ESCOLA DE GUERRA NAVAL
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS MARÍTIMOS
SALOMÃO MELQUIADES LUNA
ARTIGO
A PROPRIEDADE INTELECTUAL COMO FATOR DE
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA NO PODER MARÍTIMO
DISCIPLINA PPGEM GO – 01
TRABALHO 5
Rio de Janeiro
2014

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A PROPRIEDADE INTELECTUAL COMO FATOR DE
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA NO PODER MARÍTIMO
Salomão Melquiades Luna
RESUMO
Conhecimento tecnologia e inovação são meios que contribuem para o desenvolvimento do
país. Nesse contexto, a informação tecnológica proveniente da apropriação do conhecimento
científico e tecnológico, representada pela propriedade intelectual, torna-se um instrumento
importante na busca à superioridade do poder tecnológico de um pais, afim de superar as
fronteiras do conhecimento científico e impor a sua vontade política. Nessa perspectiva, fazse
necessário a desmistificação da prospecção da informação tecnológica como um fator que
alavanca a inovação no poder marítimo.
Palavra chave: Propriedade Intelectual, Inovação Tecnológica, Prospecção, Informação, Poder
Marítimo.
1 INTRODUÇÃO
Este artigo tem como propósito apresentar a informação tecnológica advinda da
Propriedade Intelectual como uma ferramenta capaz de alavancar o Poder Marítimo e Naval.
Para isto, é necessário que este conhecimento disponível seja de fato acessado pela
comunidade do Poder Marítimo e Naval, por meio da Prospecção Tecnológica e, assim, se
chegar à inovação.
Uma dificuldade constante é a lacuna da transferência de tecnologia dos produtos
desenvolvidos e apropriados, seja por empresas, governo, ou pelo setor acadêmico, seja até
por inventores independentes.
Pouco se conhece sobre as informações tecnológicas: que ideia já foi patenteada, quem
patenteou, qual ideia pode ser melhorada, quais técnicas foram usadas, entre outras.
Essas questões podem ser respondidas não só com o conhecimento da tecnologia, mas
também com uma ideia clara de como essa tecnologia se posiciona frente às outras
tecnologias e aos seus competidores.
Por meio da Busca de Anterioridade é possível avaliar se a tecnologia em questão já
foi desenvolvida previamente, se já foi apropriada, ou se já está sendo utilizada pelo mercado.
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Através da prospecção tecnológica são levantadas as tecnologias existentes,
identificando o estágio de maturidade da tecnologia em questão e como ela se insere na
sociedade. Também são identificados aspectos de tecnologias concorrentes e lacunas a serem
preenchidas, onde é possível que determinada tecnologia ou suas variações sejam
competitivas. As tecnologias afins também são buscadas e podem ser incorporadas à
tecnologia que está sendo mapeada, formando parcerias com potencial de sucesso, podendo
aumentar seu impacto em áreas tecnológicas simultâneas.
É possível também ser levantados os inventores que pesquisam o mesmo tema, países
de origem das patentes, países onde ocorreram os depósitos, principais empresas depositantes
e a classificação dos depositantes das patentes, entre outros dados.
2 TEXTO
CONCEITO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (CT&I)
No mundo contemporâneo, a Ciência, a Tecnologia e a Inovação são instrumentos
fundamentais para o desenvolvimento, a geração de emprego e renda, o crescimento
econômico e a democratização de oportunidades.
O trabalho de técnicos, cientistas, pesquisadores e acadêmicos e o engajamento das
empresas são fatores essenciais para consolidar um modelo de desenvolvimento sustentável,
capaz de atender às demandas sociais do povo brasileiro e ao fortalecimento permanente da
soberania nacional e, consequentemente, o Poder Marítimo e Naval Brasileiro.
Ciência, Tecnologia e Inovação são áreas que interagem entre si permanentemente,
mas possuem conceitos distintos e podem ser definidos como segue:
 Ciência – compreende uma série de conhecimentos organizados sobre os
mecanismos de causalidade dos fatos que são observáveis e que são obtidos por
meio do estudo objetivo dos fenômenos empíricos;
 Tecnologia – compreende uma série de conhecimentos científicos ou empíricos
aplicáveis diretamente à produção ou melhoria de bens e serviços.
 Inovação – compreende a introdução de produtos ou processos tecnologicamente
novos e melhorias significativas em produtos e processos existentes e envolvem
uma série de atividades científicas, tecnológicas, organizacionais, financeiras e
comerciais.
CT&I é uma das mais importantes questões a ser colocada aos governantes, ao sistema
político, aos meios de comunicação e ao povo brasileiro, pois, em nosso país, são condições
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essenciais para o desenvolvimento sustentável, principalmente no tocante à exploração de
modos de produção do conhecimento e de como geri-lo de modo adequado, avaliando o
impacto e a distribuição na sociedade.
PROPRIEDADE INTELECTUAL (PI)
A propriedade intelectual, como ramo de conhecimento, consiste na materialização da
proteção à criação humana, por meio da implementação de direitos de apropriação sobre as
obras, produções e criações do intelecto humano.
A PI é fundamental em nossa sociedade, por meio desta, as empresas conseguem
retorno financeiro dos investimentos com a busca de inovações tecnológicas para fazer frente
aos desafios de mercado, utilizando de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D).
A propriedade intelectual nada mais é que um reconhecimento à atividade inventiva,
que permite ao autor receber retorno financeiro pelos investimentos realizados no processo da
pesquisa. De certo modo, PI é um meio de incentivo e estímulo ao surgimento de inovações
tecnológicas, no intuito de transformar o conhecimento em um bem que se alia ao mercado
proporcionando desenvolvimento intelectual e econômico.
Em 1994, o Brasil assinou o Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade
Intelectual Relacionados ao Comércio (ADPIC) com o qual se comprometeu a elaborar uma
legislação com relação à proteção de direitos relacionados à propriedade intelectual. A Lei nº
9.279, que regula direitos e obrigações relativas à Propriedade Industrial, foi aprovada em
1996.
Em 1997, a Lei nº 9.456, que institui a Lei Proteção de Cultivares, foi editada; no ano
seguinte, 1998, foi promulgada a Lei nº 9.610, que consolida a legislação sobre direitos
autorais. Em relação à PI, um tema controvertido recai sobre seres vivos e processos
biológicos. Por envolver aspectos econômicos, políticos, técnicos, sociais, e culturais e pelo
motivo de a pesquisa genética não ter sido avançada naquele período, como é atualmente, não
são encontrados nas legislações anteriores do Brasil a possibilidade de patenteamento de seres
vivos.
A propriedade intelectual divide-se em três grupos:
 Propriedade industrial – que protege os direitos relativos às patentes (de invenção
ou de modelos de utilidade), marcas, desenho industrial e indicação geográfica. De
acordo com a Lei 9.279/96, cabe ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial
(INPI) a repressão à concorrência desleal.
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 Direito Autoral – que protege as obras decorrentes do intelecto humano, como
obras literárias, científicas, artísticas e até mesmo programas de computador.
 Sistema sui generis – faz parte da propriedade intelectual e é amparado pela Lei nº
9.456/97 que protege as novas variedades vegetais obtidas por meio de
melhoramento vegetal.
No tocante à propriedade intelectual e a defesa da concorrência no contexto brasileiro,
desde que respeitado o patamar mínimo de proteção à propriedade intelectual e à eventuais
outras obrigações internacionais atinentes ao estabelecido pelo ADPIC, é decisão soberana de
cada país a opção de privilegiar um instituto em detrimento de outro.
INFORMAÇÃO TECNOLOGICA
Informação tecnológica é definida como todo tipo de conhecimento sobre tecnologias
de fabricação, de projeto e de gestão, que favoreça a melhoria contínua da qualidade e a
inovação no setor produtivo.
A Informação tecnológica é comumente revelada por meio de livros técnicos e artigos
científicos e é também descrita por meio dos documentos das patentes, um dos objetos
protegidos pela propriedade intelectual. Sua divulgação decorre em eventos técnicos, mercado
e congressos, seu sigilo é, muitas vezes, mantido por meio do Segredo Industrial.
Tido como uma das formas mais antigas de proteção da propriedade intelectual, o
Sistema de Patentes possui duas funções: incentivar o desenvolvimento econômico e
tecnológico de um país ao conceder ao inventor um direito exclusivo para usar sua invenção
por um período determinado de tempo, excluindo terceiros deste uso e a de fornecer ao
público acesso à informação sobre o desenvolvimento da tecnologia protegida mundialmente,
de modo a estimular a inovação e contribuir para o crescimento econômico de cada país.
Nessa perspectiva, existe um custo e um benefício ao serem concedidas as patentes
tanto para o inventor quanto para a sociedade. Ao serem publicadas por meio de patentes, as
informações ficam disponíveis ao público que poderá usar o conhecimento em suas pesquisas.
O inventor será beneficiado do monopólio temporal, recuperando o investimento efetuado na
pesquisa.
Um dos pilares do Sistema de Patentes consiste na divulgação da informação de
patentes, com o propósito de assegurar a efetiva circulação de informação técnica qualificada
e da qual o conhecimento pode ser extraído, estimulando e recompensando a capacidade
criadora do ser humano. Tal divulgação funciona como uma fonte de informação relevante
para a inovação e a expansão da competitividade tecnológica.
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Como resultado da rápida expansão do acesso à tecnologia da informação nos últimos
anos, é possível observar um aumento expressivo do número de documentos de patente, em
formato digital, acessíveis ao público para consulta e plena utilização das informações
contidas neles. Com isso, crescem os desafios e a necessidade de conhecer as características
da informação contida em documentos de patentes, onde encontrá-la e como recuperar estas
relevantes informações.
A proteção oferecida pela patente é territorial, ampara somente o país onde a patente
foi concedida. Apesar disso, a informação contida nos documentos de patentes é global e é
disponibilizada por cada escritório de patentes do mundo, permitindo que se transforme em
uma fonte de informação única, tanto pelas características do documento de patente quanto
pela contemporaneidade das informações contidas nos documentos de patente.
No Brasil, o INPI é o órgão responsável pela execução da Lei da Propriedade
Industrial. O INPI recebe os pedidos de patentes gerados no país e disponibiliza a coleção dos
pedidos, visando a fornecer suas informações à sociedade por meio de sua publicação como
documento de patente.
PROSPECÇÃO TECNOLÓGICA DA MARINHA DO BRASIL
Prospecção Tecnológica pode ser definida como a tentativa sistemática de olhar para a
ciência e a tecnologia, na economia e na sociedade no futuro de longo prazo, com o objetivo
de identificar áreas estratégicas e as tecnologias genéricas emergentes, com potencial para
produzir grandes benefícios econômicos e sociais.
A Marinha do Brasil instituiu normas para o Sistema de Prospecção Tecnológica da
Marinha (SPTMB), com o propósito de estabelecer a base conceitual sobre prospecção
tecnológica, bem como o conceito, os requisitos, a organização, a estratégia e o
funcionamento do sistema.
A base conceitual sobre prospecção tecnológica consiste em:
 Guerra Tecnológica – a aplicação direta da Base Tecnológica Nacional (BTN) e
dos progressos científicos, para atingir os objetivos estratégicos do Sistema de
Ciência, Tecnologia e Inovação da Marinha (SCTMB), a fim de paralisar ou negar
a superioridade tecnológica ao poder militar adverso.
 Sistema – partes interagentes e interdependentes que formam um todo unitário, no
intuito de atingir determinado objetivo ou finalidade.
 Ambiente de um Sistema – elementos que não fazem parte do sistema, mas que
podem gerar mudanças no próprio estado.
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 Conhecimento Científico – um acervo público, sem fronteiras, com livre acesso;
que pode ser transferido e vendido, permanecendo ao mesmo tempo em nosso
poder. O estoque dobra no mundo a cada dois anos.
O SPTMB é um subsistema do SCTMB, constituído de órgãos, processos e recursos
humanos, materiais e financeiros, estruturados para monitorar as pesquisas,
desenvolvimentos, inovações; para identificar as tendências tecnológicas de interesse e para
subsidiar o diagnóstico do ambiente externo do Plano de Desenvolvimento Científico-
Tecnológico e de Inovação da Marinha (PDCTM), com a finalidade de orientar as atividades
de CT&I na Marinha do Brasil.
A estratégia do SPTMB será a de identificar, acompanhar e avaliar pesquisas,
desenvolvimentos, tendências e inovações tecnológicas e das tecnologias de interesse,
inclusive das tecnologias de fronteira, em áreas definidas no PDCTM, no país e no exterior,
de acordo com o Plano Estratégico da Marinha (PEM).
Essa estratégia proposta será realizada nos produtos a serem nacionalizados, em
especial aqueles definidos no Programa de Desenvolvimento de Submarinos (PROSUB), no
Programa de Obtenção de Meios de Superfície (PROSUPER) e em outros produtos/projetos
de interesse para a Defesa do País.
Após a identificação e acompanhamento, um estudo deve ser realizado com o objetivo
de avaliar e propor linhas de pesquisa que visem buscar a superioridade do poder tecnológico
do País em relação aos competidores de interesse.
A prospecção tecnológica na MB deve estar alicerçada nos fundamentos a seguir:
a) busca da autonomia tecnológica como fator de independência e soberania;
b) identificação das tendências tecnológicas dos competidores de interesse;
c) identificação das tecnologias, inclusive as de fronteira, por áreas de interesse do
PDCTM;
d) alcance dos objetivos estratégicos estabelecidos no PDCTM;
e) aderência às necessidades da MB definidas na Estratégia Nacional de Defesa
(END), no Plano de Articulação e Equipamento da Marinha (PAEMB) e nos Programas e
Projetos Estratégicos;
f) utilização do Sistema de Inteligência da MB (SIMAR) em proveito do SPTMB;
g) alinhamento com a execução dos projetos do Programa de Ciência e Tecnologia da
Marinha (PROCITEM);
h) conhecimento e acompanhamento das Empresas da Base Industrial de Defesa, em
especial das Empresas Estratégicas de Defesa (EED) – Lei nº 12.598/2012;
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i) conhecimento e acompanhamento das pesquisas, desenvolvimentos e inovações
tecnológicas de interesse da defesa no país;
j) capacitação dos recursos humanos para desempenhar as atividades relacionadas ao
SPTMB;
k) utilização das informações oriundas de bancos de dados de patentes em proveito
do SPTMB; e
l) gestão do conhecimento adquirido relacionado ao SPTMB.
Quanto ao funcionamento, o SPTMB deverá ter um processo decisório híbrido, com
centralização estratégica e integração das diversas áreas de atuação das Instituições
Científicas e Tecnológicas (ICT) na Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação da Marinha
(SecCTM) e descentralização operacional nas ICT, em suas respectivas áreas de atuação.
Normalmente, não se usa apenas um método de prospecção tecnológica para a
aquisição de dados, por isso se deve alocá-los como citado a seguir:
a) monitoramento (assessment) – será realizado por meio das ICT, segundo
orientação da SecCTM;
b) previsão (forecasting) - executada pelas ICT e avaliada pela SecCTM; e
c) visão (foresight) - obtida por pesquisas nos métodos mais adequados para
resolução do problema, realizada pela SecCTM com apoio das ICT.
3 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Para se realizar uma prospecção de informações tecnológica de patentes são
necessárias ferramentas e habilidades que, usualmente, não estão ainda bem detalhadas e que
não foram incorporadas à formação profissional.
No entanto, a demanda mundial de mercado e o desenvolvimento tecnológico vêm
buscando, cada vez mais, recursos humanos qualificados, o que exige que as instituições de
ensino de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e científico estejam preparadas para
enfrentarem um mundo competitivo e global como é o de hoje.
A prospecção tecnológica deve ser desmistificada, tornando-se ferramenta rotineira,
influenciando os processos de tomada de decisão, podendo facilitar a apropriação com
qualidade da informação tecnológica contida na propriedade intelectual disponibilizada e
melhorar a gestão da inovação, ao aumentar o senso crítico e ampliar a visão dos gargalos
tecnológicos e das oportunidades a eles associadas em qualquer aspecto técnico.
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Investir no fluxo do conhecimento disponibilizando-o para a sociedade impacta em
diversas ações estratégicas em CT&I, como inclusão e desenvolvimento social, consolidação,
expansão e integração do sistema nacional; tecnologia industrial básica; capacitação de
recursos humanos; difusão e popularização da ciência e da tecnologia; inovação para
competitividade; entre outras.
Cabe destacar que nos dias atuais o poder de um país é alicerçado em sua capacidade
tecnológica que alimenta o seu poder econômico e a sua defesa. No momento em que se
conseguir obter um equilíbrio entre o poder econômico e o poder militar, ambos embasados
em um poder tecnológico de alto desempenho, será possível atingir os principais requisitos
para sermos uma potência central no concerto das Nações e, principalmente, em nossa área de
interesse estratégica à Bacia do Atlântico.
É comum denominar-se de tríplice hélice a integração entre as ICT do Governo, as
Universidades e a Indústria de Defesa. Esta hélice ou propulsor do poder tecnológico de um
País gira a velocidades condicionadas pela intensidade da integração entre os respectivos
membros. Quanto maior for a velocidade de rotação da hélice maior será o poder tecnológico
do País.
É o poder tecnológico que cataliza o desenvolvimento econômico e social e que aufere
superioridade ao poder militar. É a integração desses poderes que expressa o poder político de
uma Nação.
Nesse processo, destacam-se a criação de empresas pelos empreendedores nas
Universidades em suas incubadoras, nos escritórios de cooperação de Institutos de Pesquisas
Militares e de governos nas academias. Quanto maior for a capacidade de criar empresas nas
incubadoras e a integração dos Institutos de Pesquisas de governo e principalmente os
Institutos Militares maior será a capacidade de inovação. A inovação contínua é o motor do
poder tecnológico.
A superioridade do poder tecnológico de um país sobre outro é avaliada pela
comparação das tecnologias de fronteira e da capacidade de industrialização de produtos de
defesa com essas tecnologias. Quem domina tecnologias de maior poder e quem desenvolve
produtos de defesa com essas tecnologias de forma mais rápida tem o poder militar
potencialmente superior.
Portanto, a denominada Guerra Tecnológica consiste em conquistar a superioridade do
poder tecnológico, mais rápido em relação aos países competidores. Para que isso possa se
concretizar, será de suma importância o uso da prospecção tecnológica, de modo que
possamos obter o conhecimento sobre o quanto as linhas de pesquisa dos competidores estão
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superiores às que estamos desenvolvendo, de forma que possamos redefinir as prioridades de
nossas linhas de pesquisa de modo a suplantá-los.
Finalmente, é importante ressaltar que, no contexto atual de crescente globalização e
de emergência de economias baseadas no conhecimento e, consequentemente, no
desenvolvimento via inovação, uma atenção especial deve ser dada ao aspecto da gestão do
conhecimento adquirido na Transferência de Tecnologia prevista.
É fundamental que as organizações saibam tirar o máximo proveito dos
conhecimentos adquiridos, que repousam em diferentes locais, tais como bases de dados,
arquivos e também nas mentes das pessoas, estando, portanto, distribuído por toda a
instituição e suas conexões (como por exemplo, a Academia e as indústrias). Não importa se
esse proveito é de propriedade intelectual, capital intelectual, informação tecnológica ou base
de conhecimento, mas, certamente, é um dos mais valiosos ativos de uma organização.
A capacidade de gerenciar, de distribuir e de criar conhecimentos com eficiência e
eficácia se torna fundamental para que a sociedade melhore a qualidade do próprio futuro.
Para que isso aconteça, muitas ações dependerão cada vez mais da Gestão do Conhecimento,
ou seja, da maneira como promovem a geração, o registro, o compartilhamento, a
transferência e a utilização desse conhecimento, o que requererá, certamente, uma abordagem
multidisciplinar que abrange aspectos de estratégia organizacional, processos e tecnologias,
simultaneamente.
REFERÊNCIAS
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tecnológica: o caso da nanotecnologia. Orientadora: Adelaide Maria de Souza Antunes. Rio
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Relatório Final do Grupo de Trabalho (GT), de 22 de novembro de 2013, criado pela Portaria
nº 42, do SecCTM, de 1º de agosto de 2012.
APÊNDICE A – LISTA DE SIGLAS
ADPIC - Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao
Comércio
BTN - Base Tecnológica Nacional
CT&I - Conceito de Ciência, Tecnologia e Inovação
EED - Empresas Estratégicas de Defesa
ENCTI - Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação
END - Estratégia Nacional de Defesa
ICT - Instituições Científicas e Tecnológicas
INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial
LBDN - Livro Branco de Defesa Nacional
P&D - Pesquisa e Desenvolvimento
PAEMB - Plano de Articulação e Equipamento da Marinha
PDCTM - Plano de Desenvolvimento Científico-Tecnológico e de Inovação da Marinha
PDCTM - Plano de Desenvolvimento Científico-Tecnológico e de Inovação da Marinha
PEM - Plano Estratégico da Marinha
PI - Propriedade Intelectual
PND - Política Nacional de Defesa
PNM - Programa Nuclear da MB
PROCITEM - Programa de Ciência e Tecnologia da Marinha
PROSUB - Programa de Desenvolvimento de Submarinos
PROSUPER - Programa de Obtenção de Meios de Superfície
SCTMB - Sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação da Marinha
SecCTM - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação da Marinha
SIMAR - Sistema de Inteligência da MB
SPTMB - Sistema de Prospecção Tecnológica da Marinha