Autor: Prof. MSc. Wilson Alberto Zappa Hoogi

1) Síntese do Texto:

 

O texto antes referido, resumidamente, traduz a forma como deve ser desenvolvida a perícia contábil, tanto na esfera judicial como extrajudicial, além de salientar a importância dela corresponder a verdade dos fatos explorados pelo estudo, segundo a melhor exegese oriunda do raciocínio lógico.

Inicialmente, o autor ressalta que a importância da perícia decorre das disposições previstas na Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações), a qual assinala que eventuais dúvidas do Conselho Fiscal podem ser esclarecidas pelo perito, bem como que a avaliação das ações no caso de reembolso, além da análise da fusão ou cisão, também são atribuições desse profissional da contabilidade.

 No mesmo sentido, diz que a perícia contábil tem sua importância relacionada ao desenvolvimento da contabilidade, a criação da doutrina, a arbitragem e aos inquéritos administrativos.

Ademais, é revelada a origem da palavra perícia, que vem do latim peritia, significando conhecimento adquirido pela experiência, sendo utilizada tal denominação desde a Roma antiga, onde era de grande importância o talento do saber.

Refere que na atualidade, o melhor conceito seria: “Serviço especializado, com base científica , contábil, fiscal e societária, para o qual é exigida formação superior, sendo no exercício do múnus deslindadas questões judiciais e extrajudiciais”. Giza que a perícia, hoje, é um meio de prova que revela a verdade real.

Assevera que o profissional que exerce esta atividade deve ter notório conhecimento contábil, fato que alega inclusive estar consignado no art. 8º da já referida Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações). Salienta que tal qualidade, geralmente, decorre de estudo científico e prática extrajudicial e forense.

Fala que o perito deve ter autonomia para o bom exercício de sua atividade, consubstanciada em liberdade de escolha doutrinária e de colaboradores, assim como de técnica científica.

Ressalta que em se tratando de perito do juízo, por este nomeado, a perícia “ilumina” os leigos, sendo o olho técnico e científico do magistrado ou a mão longa da justiça. Já o perito assistente, indicado por cada uma das partes do processo, deve acompanhar as diligências e emitir opinião sobre as conclusões do perito do juízo.

Trata da perícia econômico-contábil, que se dá mediante análise da escrituração de atos e fatos relacionados a negócios jurídicos, ressaltando que esta deve ser implementada por perito, obrigatoriamente, inscrito no CRC,  objetivando valorar itens como: perdas e danos, lucros cessantes; o fundo de comércio – goodwill; o equilíbrio econômico-financeiro; a situação econômica; a situação financeira; a capacidade de recuperação da empresa; ou a aferição do estado de insolvência ou de falência.   

Salienta a importância de o laudo demonstrar a verdade real da questão objeto da perícia, por ser um elemento probatório, diferente do que se alcança com a auditoria, que é uma mera opinião sobre o assunto em comento.

 Analisa a linguagem que deve ser adotada no trabalho, a qual deve ser compatível com a capacidade de compreensão do destinatário, devendo ser expressa na língua nacional, evitando-se termos equívocos; expressões chulas, estrageirismos e conceitos vazios ou não consagrados na atividade.

2) Crítica:

O artigo dá uma visão geral do exercício da atividade de perito contábil, com suas várias nuances, ressaltando tópicos capazes de tornar o trabalho mais gabaritado. Creio que tais ponderações são de extrema relevância, contribuindo muito para a formação de estudantes como nós.

Entendo que o título do texto mostra-se inadequado, uma vez que ele apenas trata da importância da perícia no primeiro parágrafo, depois, discorrendo sobre boas técnicas aplicadas ao trabalho e esclarecendo as várias facetas que o compõe.

3) Indicação:

 

Eu indico a leitura do artigo para os estudantes de ciências contábeis em geral, em especial para aqueles que desejam trabalhar nesta área.