Marcos José Gomes Ferreira[1]

Samuel Veríssimo Rufino[2]

Vicente Batista Lima Júnior[3]                                                                                             

RESUMO

Os royalties do petróleo tem sido um assunto muito discutido no âmbito político, econômico e social. Foi apresentado este tema no 1º Semestre/2013 sobre a partilha dos royalties do petróleo sob o ponto de vista jurídico e econômico, no qual as empresas produtoras de petróleo repassam para a União, estados e municípios uma compensação financeira pela utilização de um recurso não-renovável e escasso. Há uma disputa entre estados produtores e não-produtores. Os Estados produtores como RJ, SP e ES, beneficiados pelos royalties do petróleo, devido ao fato da exploração ocorrer em sua área, alegam uma série de gastos. Em contrapartida, os estados não-produtores, lutam pela federalização dos royalties, sendo o petróleo explorado no mar, um bem da União. Uma questão muito polêmica, envolvendo questões políticas e econômicas, no qual foi preciso recorrer ao Supremo Tribunal Federal.

Palavras-chave: Origem dos royalties. Nova lei dos Royalties. Partilha dos royalties do petróleo. 

INTRODUÇÃO

Na atualidade os royalties do petróleo é um ponto muito debatido em jornais, revistas, televisão, enfim. Uma gama de informações, valores que influenciam nos campo político, econômico e social. Foram analisadas reportagens extraídas de sites específicos da Internet, conforme apontado no item sobre as referências.

Para entender um pouco melhor sobre Royalty, precisamos saber o que significa, como são utilizados seus valores atuais, a forma de pagamento, como é a sua partilha e seus investimentos. A nova lei dos royalties, com distribuição para a área da Saúde e Educação. Uma questão bem debatida na atualidade envolvendo o corpo político e a parte econômica do país.

Os royalties do petróleo são as empresas produtoras de petróleo, cobrados sobre o valor de produção ficam responsáveis em repassar para a União, estados e municípios uma compensação financeira a fim de explorarem seus recursos não renováveis e escassos.  Em que se discute sobre partilha dos royalties para outros estados não-produtores, passando pelos trâmites legislativos, sendo aprovado pela câmera dos deputados e dos senadores, chegando à apreciação da Presidenta Dilma no qual vetou, voltado a câmera e sendo derrubado o seu veto, a lei passaria vigorar a partir da publicação do “Diário Oficial da União”. Os parlamentares dos Estados do RJ, SP e ES recorreram a Suprema Corte do Estado, alegando falhas no regimento da votação, estando à lei considerada inconstitucional, tirando dos estados produtores suas receitas legítimas, podendo causar sérios riscos a suas finanças. E por outro lado, sendo um bem da União em partilhar de forma igualitária para todos os estados não-produtores. Um assunto polêmico, em que os estados produtores recorreram à justiça, cabendo ao STF de analisar a situação, pois requer um conhecimento profundo da questão para a decisão, além de envolver questões econômicas e jurídicas, há questões políticas, por envolver valores altíssimos.

2 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA

A presente matéria foi retirada de revistas especializadas que foram fontes fundamentais para a presente pesquisa em sites, para a publicação do artigo.

2.1 Origem e definição

O Royalty vem da palavra “royal” de origem inglesa, que significa “relativo ao rei”, aquilo que pertence ao chefe de Estado. Seu plural é royalties, sendo ligado, como um direito autoral, na antiguidade era um direito que os reis tinham de receber pagamento pela extração de minerais de suas terras.

Na atualidade se define por uma soma de dinheiro cobrado pelo proprietário de uma patente pelo produto, processo de produção, marca que permite seu uso e comércio, ou seja, um lucro extra que uma empresa contratante paga para seu contratado, mensalmente, após superar uma meta ou lucro, e também se define como o valor que se recebe por permitir que se explore algo que é seu. Uma espécie de ganho extra. Efetivamente firmado por documento com licença emitida pelo Estado para explorar uma área no qual envolve capital de giro e efeitos incalculáveis. [...]