Max Leandro Bispo Santana

RESUMO: O presente trabalho apresenta a proposta de lançar as bases para o estudo da importância de que se construam parcerias entre os entes públicos e as organizações não governamentais para implementação de políticas públicas para as minorias com o objetivo de demonstrar que somente com a gestão pública participativa e integrada entre o Estado e a Sociedade Civil será possível contemplar as particularidades do tema e efetivas tais políticas, apontando como resultado a necessidade de criação de um novo modelo de Administração Pública que una o gerencialismo com a gestão colaborativa na busca pela efetivação dos direitos das minorias sociais no Brasil.

PALAVRAS-CHAVES: Gestão Pública; Administração Pública; Políticas Públicas; Organizações Não Governamentais; Minorias.

1 Introdução

O presente artigo se propõe a apresentar uma discussão acerca da necessidade de uma parceria contundente entre os entes públicos (Estado) e as Organizações Não Governamentais que atuam com grupos de minorias sociais para implementação de políticas públicas para os mesmos.

Buscamos realizar uma pesquisa doutrinária e um método dedutivo tomando como base um estudo teórico, histórico e doutrinário sobre as premissas do Estado e a atuação das organizações do Terceiro Setor que desde a década de 60, em pleno período da ditadura militar, já se mostrou como uma alternativa de representatividade e organização da sociedade civil frente às limitações e deficiências do Estado.

O tema é de extrema relevância, pois a desigualdade social, violência e negação de direitos básicos como o de igualdade, dignidade da pessoa humana e liberdade das minorias sociais no Brasil, a exemplo dos negros, indígenas, população LGBT e as mulheres que sofrem ainda toda sorte de violência de gênero, inclusive com altos índices de feminicidio oriundos de casos envolvendo violência doméstica, demonstram que existe uma urgência por parte do Estado e resguardar os direitos desses grupos ainda tidos como minoritários em face, sobretudo, de sua pouca representatividade pelos próprios entes públicos.

Desta feita, objetivamos demonstrar com o presente trabalho a importância de nos atentarmos para essa questão e apontar um caminho para que as Organizações Não Governamentais, historicamente tidas como atuantes e representativas de segmentos importantes da população, possam realizar uma parceria colaborativa e descentralizada junto ao poder público para dar a resposta eficaz que o Estado precisa na garantia dos direitos das minorias.

Para tal, apresentaremos inicialmente os conceitos primários de Estado, bem como as premissas sobre as quais o mesmo se apresentava, demonstrando que tal modelo se encontra ultrapassado, trazendo ainda alternativas novas de gestão pública, pensando na Administração como algo a ser compartilhado entre Estado e Sociedade Civil organizada.

Também iremos destacar a importância das Organizações Não Governamentais na luta pela efetivação dos direitos de vários segmentos da sociedade brasileira, bem como a forma de atuação das mesmas, demonstrando assim a legitimidade das mesmas para propor políticas públicas e também para efetivá-lasjunto aos grupos de minorias, as quais representem.

Por fim, traremos alguns exemplos exitosos de ONG´s especificamente do município de Salvador/BA a fim de destacar a necessidade de implantação de um novo modelo de gestão pública, hibrido entre a colaboração e descentralização administrativa, sem retirar a responsabilidade do Estado sobre elaborar, implementar e manter as políticas públicas para estes grupos que são o nosso objeto de pesquisa, porém contando com a expertise e valiosa contribuição dos que atuam enquanto organizações de terceiro setor, junto às minorias.

2 A necessidade de se ultrapassar um conceito fracassado de Estado

A concepção de Estado vem se modificando ao longo da história da própria humanidade. Partimos desde pronto da premissa evocada pelo ilustre cientista político Norberto Bobbio (2004, p. 33) que afirma que “não se pode determinar o significado da Sociedade Civil e delimitar sua extensão senão redefinindo simultaneamente o termo Estado e delimitando sua extensão”.

Inicialmente, faz-se mister um pequeno apanhado histórico sobre o conceito inicial do Estado como figura apartada da sociedade em geral, sendo tido como “garantidor das liberdades individuais”, responsável por zelar pela chamada “paz social”, pela ordem e pela convivência harmônica entre os cidadãos, buscando se valer, para tal, de um arcabouço normativo tido como instrumento garantidor do controle social dos entes públicos para com a sociedade civil organizada.

Como afirma Gruppi (1980), o Estado é a maior organização política que a humanidade conhece, sendo identificado e construído em cima de três grandes pilares: o poder político, o povo e o território.

Muito se fala também sobre um pretenso contrato social tido como uma espécie de pacto celebrado para instituir uma nova ordem na qual todos abririam mão de seus instintos e vontades no que se refere ao convívio coletivo, em favor de um homem ou assembléia (ARANHA, Martins, 1993).

Não podemos deixar de mencionar ainda nessa concepção primitiva do que seria a figura mítica do Estado, a concepção apresentada por Hobbes (1999), que afirma que esse pretenso contrato seria uma espécie de instrumento de superação de uma condição humana caracterizada em essência por uma guerra de todos contra todos, cada um sendo governado por sua própria razão.

Assim, dentro desta perspectiva, temos a visão do Estado como tendo a finalidade precípua de proteção às liberdades individuais centradas no direito à propriedade privada e a liberdade das transações econômicas, fundamentalmente.

Desta feita, o Estado é entendido como a expressão máxima da dominação de uma classe atuando como mediador dessa luta que o originou, regulamentando juridicamente os conflitos existentes na sociedade, em busca de uma pseudo-harmonização e equilíbrio jurídico e político (GRUPPI, 1980).

No Brasil, ao observarmos o que dispõe a nossa Carta Magna sancionada no ano de 1988, vemos elencado em seu art. 6º os direitos sociais, cuja responsabilidade pela efetivação é a figura do Estado. Vejamos in verbis:

Art. 6º: São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados na forma desta Constituição.

 

Ora, somente ao analisarmos o supramencionado artigo da Constituição Federal do nosso país já percebemos que o conceito de Estado como garantidor de direitos e garantias individuais vem falhando consideravelmente.

Se já é possível perceber isso flagrantemente no que se refere ao próprio conceito de Estado, daí a afirmação por nós sustentada de que tal concepção se encontra “fracassada” e não corresponde a verdade dos fatos, mais ainda se intensifica essa percepção quando falamos de direito das minorias étnico-raciais, população LGBT e direito das mulheres.

Essas ditas “minorias” têm suas liberdades e direitos individuais ainda mais tolhidos e é justamente neste diapasão que o fracasso do Estado como figura incólume garantidora de direitos deixa ainda mais evidenciada a sua fragilidade.

Quando falamos em princípios constitucionais que servem como base para a democracia brasileira, tais como o princípio da dignidade da pessoa humana e o princípio da igualdade, não conseguimos vislumbrar que o Estado consiga efetivar tais princípios com o modelo de Administração Pública que hoje se apresenta, sobretudo no que se refere, como dito anteriormente, ao direito das minorias.

O conceito de Estado defendido pelos teóricos do passado não pode se sustentar pelo simples fato de que a sociedade não é estética e nem unitária. Quando falamos da Sociedade Civil, falamos necessariamente de pluralidade, de diversidade étnico-cultural que precisa ser levada em conta quando falamos em gestão pública. É preciso que se governe para todos. E essa não é tarefa das mais fáceis de concretizar.

Pensando em todas essas questões, entendemos que um novo modelo de Gestão Pública precisa ser adotado de forma efetiva, para que possa surtir os efeitos esperados. É por esta razão que a Administração Pública vem adotando novos modelos de gerência e formulação de políticas públicas que buscam rever, inclusive, o próprio conceito de Estado e a sua própria finalidade. Tais mudanças são urgentes para a própria atuação do Estado, enquanto ente público, mas no que tange aos direitos das minorias que deságuam na formulação de políticas públicas para esta parcela específica da nossa sociedade, tais modificações são ainda mais necessárias.

 

3 Um novo modelo de Administração Pública: público x privado

 

Os modelos de gestão pública vem se modificando para atender as mudanças da própria Administração. No dizer de Keinert (2000), um conceito de aceleradas mudanças propostas a partir da globalização acabou por interferir diretamente neste novo modelo de gestão que aproxima o Estado da Sociedade, estimulando e incentivando parcerias entre eles:

O pensamento político administrativo vai rumando concretamente em direção à sociedade. Surgem novas formas de representação e manifestação da sociedade que ampliam a esfera pública, clamando também por uma reforma do Estado – no sentido de torná-lo mais permeável à participação da população e aos novos atores sociais – e por formas institucionais inovadoras. (KEINERT, 2000, p. 88)

 

O Estado vem passando por um processo de resignificação, de redefinição dos limites de sua própria atuação. O mesmo vem cedendo lugar à iniciativa privada para o desenvolvimento das atividades que antes eram tidas como sendo especificamente de sua alçada.

Quando falamos sobre um novo modelo de Administração Pública, chamamos atenção para um deles, a saber, o conceito de gestão pública tida como “gerencialista”. No entanto, chamamos a atenção para o fato de que tal modelo não propõe um rompimento burocrático com os entes públicos e nem abre mão do profissionalismo como sendo aspecto fundamental da gestão pública:

A Administração Pública gerencial está apoiada na anterior, da qual conserva, embora flexibilizando alguns dos seus princípios fundamentais, como a admissão segundo rígidos critérios de mérito, a existência de um sistema estruturado e universal de remuneração, as carreiras, avaliação constante de desempenho, o treinamento sistemático. (CHIAVENATO, 2006, p.121)

 

Esse é um modelo interessante, mas ainda não contempla o conceito real do que seria uma parceria realmente satisfatória e eficaz entre os entes públicos e a sociedade civil organizada, como o caso a ser analisado pelo presente artigo, a saber, as parcerias com as organizações não governamentais. Tal crítica se justifica pelo fato de que os entes públicos se atêm somente a analisar os resultados apresentados pelos parceiros. Eles monitoram os resultados, mas muito pouco participam do processo em si de execução, por exemplo, das políticas públicas de responsabilidade do Estado.

É sabido que o Brasil começou esse processo de reformulação do modelo de gestão pública de forma mais contundente na década de 90, com a aliança social-liberal presente no governo de Fernando Henrique Cardoso. Tal reestruturação começou a se efetivar no ano de 1998 com um plano para divisão da estrutura administrativa do Estado organizada em dois grandes blocos: um de atividades exclusivas do Estado e outra de atividades não-exclusivas.

A consideração do setor privado como agente de cooperação no desempenho de atividades estatais é o elemento propulsor para que se propague a idéia de parceria entre a Administração Pública como efetivo instrumento de gestão.

Neste diapasão, destacamos ainda o conceito de descentralização como sendo a possibilidade do Estado transferir as atividades que seriam próprias da Administração Pública, delegando atribuições que seriam de uma pessoa jurídica.

No que se refere ao processo de descentralização vivido no Brasil, a partir da chamada Reforma do Estado, Ribeiro (2002, p.11) afirma que: “A perspectiva de descentralização adotada pautou-se numa nova visão das relações Estado-Sociedade e baseou-se numa visão histórica da evolução do aparelho do Estado, representando uma ruptura conceitual com o modelo institucional vigente nos últimos 60 anos”.

Destacamos ainda que dentre as três formas de descentralização que a doutrina apresenta, adotamos a terceira, a chamada descentralização por colaboração, como sendo o modelo ideal para a efetivação da parceria entre os entes públicos e as organizações não governamentais com o objetivo de implementar políticas públicas para as minorias como sendo este o mais adequado dos modelos a serem adotados no que se refere a gestão pública.

Isso se dá pelo fato de a mesma se dá por um acordo de vontades[1] ou ato administrativo unilateral[2], nos quais “se transfere a execução de determinado serviço público à pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o poder público a titularidade do serviço.” ( DI PIETRO, 2009, p. 46).

Em sendo assim, o Estado não cria uma pessoa jurídica. O que ocorre é a manutenção da titularidade do serviço nas mãos do Estado, porém a sua execução é que é delegada a pessoa jurídica já existente.

Este nos parece ser o método de gestão pública mais eficaz para disciplinar a parceria entre os entes públicos e as organizações não governamentais, especificamente aquelas que representam as ditas minorias, a fim de garantir que o Estado não perca uma responsabilidade que é dele, mas que os direitos e garantias individuais sejam efetivadas de forma mais aproximada da realidade dessa parcela da população, garantindo e preservando um elo já existente.

 

4 A importância das Organizações Não Governamentais na reestruturação da sociedade civil

 

É sabido que o surgimento das Organizações Não Governamentais (ONG´s) se dá de forma mais expressiva no Brasil no período correspondente à ditadura militar, uma vez que a repressão e a afronta aos direitos e garantias individuais da sociedade fez com que a mesma se organizasse numa luta política a partir da década de 60. De acordo com Oliveira (1993), o regime ditatorial fechou os canais de comunicação levando setores da sociedade a se organizarem na luta por seus direitos, primando pela participação social como alternativa para suprir suas necessidades e carências. Aqui, resta mais do que comprovado que o “velho conceito” de Estado como garantidor das liberdades individuais não somente fracassou como, no caso específico do Brasil, foi totalmente subvertido, principalmente no período da ditadura militar.

Foi o papel das chamadas “entidades de terceiro setor” (que não são nem parte integrante da estrutura do Estado e nem do mercado econômico, primeiro e segundo setores, respectivamente), significativo para a luta pela garantia dos direitos individuais e coletivos da sociedade como um todo.

Desta feita, as ONG´s passaram a agir contra o Estado, apoiando e dando suporte aos movimentos sociais a fim de que fossem promovidas mudanças consideráveis nas políticas estatais. Nesta época, as organizações não-governamentais e o Estado estavam em lados opostos e as figuras Estado x Sociedade Civil nunca pareceram tão distintas.

As Organizações Não Governamentais começaram a elaborar ações alternativas que tinham como objetivo preencher as deficiências do Estado na garantia dos direitos dos cidadãos. Pautam sua prática contra o assistencialismo e exigindo uma postura do Estado que pensasse na coletividade, de maneira efetiva:

Pode-se dizer que seu ideário tem como fundamento último o exercício da cidadania e da autonomia dos grupos nas bases da sociedade, no sentido de romper com a lógica secular tradicional da dependência e da hierarquia que caracteriza as culturas populares. Daí que a educação, conscientização e organização são palavras chaves nesse universo. (LADIM, 1993, p. 33 e 34).

 

De acordo com Coelho (1998), as organizações não governamentais atuam de maneira diversa dos movimentos sociais, uma vez que estes últimos tendem a desaparecer quando atingem seus objetivos e suas reivindicações. Já as Organizações Não Governamentais, não. As mesmas permanecem na luta mesmo desvinculadas dos movimentos sociais.

Talvez por esta razão e pelo caráter de continuidade de lutas e pautas que representam a atuação das ONG´s, no Brasil, na década de 90 as mesmas passaram a se distanciar cada vez mais dos movimentos sociais e passaram a dialogar com o Estado (pós-ditadura), assumindo um papel de interlocutor com o governo, ou seja, com os entes públicos.

Sobre esse novo papel, o de reestruturação da sociedade civil organizada, Paoli escreveu:

Por vias indiretas (e até hoje inexplicáveis apenas pela desmobilização social e política gerada pelos efeitos do modelo neoliberal), a aspiração de autonomia pública dos movimentos sociais (...) tomou gradativamente a forma de organizações públicas não-estatais. Nelas corporificou-se a noção de “sociedade civil” e diluíram-se variavelmente as linguagens do conflito, a visibilidade do protagonismo popular e as utopias republicanas de decisões comuns tomadas por cidadãos politicamente equivalentes, embora socialmente desiguais. Este segundo movimento constitui-se pela crescente ampliação e especialização das funções ampliadas das ONG´s, que se viram cada vez mais como uma representação social especializada na mediação das demandas populares ao poder público. (PAOLI, 2002, p. 405)

 

Diante desta realidade e das crises que temos acompanhado atualmente e que vem abalando consideravelmente nossa jovem e ainda frágil democracia brasileira, o papel das ONG´s acaba por se agigantar e talvez toda essa luta travada pelas representantes da época no período da ditadura, careça de uma retomada no tempo presente, sobretudo no que se refere ao direito das minorias.

Como podemos observar, a atuação das organizações sociais em defesa da garantia de direitos dos cidadãos como um todo foi fator primordial para a construção dos pilares da nossa Constituição Federal que chega após o período ditatorial, apoiada nas premissas da Declaração dos direitos humanos e sustentando a igualdade entre todos os indivíduos, sem discriminação de qualquer natureza.

No entanto, mais uma vez o Estado falhou naquilo que se propôs e uma parcela significativa da população brasileira hoje precisa continuar lutando pelo seu direito de existir, pelo seu direito de se expressar, pelo seu direito de ver resguardada sua liberdade individual.

Quando pensamos nas ditas minorias étnico-raciais e na questão do racismo no Brasil, os casos de violência em virtude de questões como essas, os relatos de intolerância religiosa, sobretudo com os adeptos das religiões de matriz africana, os casos de homofobia, lesbofobia, transfobia, feminicídio, violência sexual contra meninas e mulheres e a disseminação de uma cultura de estupro que culpabiliza as vítimas desse tipo de crime, percebemos que os direitos e as garantias individuais de um grupo considerável da nossa população ainda está longe de ser efetivado.

É por esta razão que entendemos que somente a sociedade civil organizada de maneira autônoma e voluntária como no caso das organizações não governamentais, o Estado poderá dar uma resposta eficaz para a efetivação de políticas públicas como um todo e especificamente das ditas minorias.

No dizer de Caccia Brava, temos que:

Vivemos em um tipo de sociedade que tem gerado um aprofundamento da pobreza sem precedentes em toda a história da humanidade. Há todo um discurso que diz que o Estado não é capaz mais de regular a sociedade, que não é mais capaz de assumir o seu papel distribuidor, de disciplinar a ação do mercado para garantir àqueles que não tem dinheiro, os serviços de saúde, educação, etc – itens que a sociedade pactuou como direito de todos. Então, neste raciocínio, a responsabilidade de trabalhar essa crescente crise social sobra para o chamado Terceiro Setor. (CACCIA, Brava, 1999, p. 27).

 

Nessa dicotomia entre Estado e Sociedade Civil, acabou sendo posta em cheque a capacidade dos entes públicos em formular e executar políticas públicas para a população em geral. Tal função acaba sendo muito melhor direcionada quando transferida para a sociedade civil organizada em ONG´s. Sobretudo programas que dizem respeito ás áreas sociais, passam a ser considerados como as melhores opções para a execução de políticas públicas. Tais entidades sociais acabam por se tornarem sinônimos de democratização e participação da sociedade civil e quaisquer ações que partam delas, independente da eficiência ou da qualidade das parcerias realizadas como os entes públicos (gestão pública), são legitimadas.

Se isso ocorre nos mais diversos campos da sociedade, o que não diremos nas questões voltadas para as minorias que não se sentem representadas pelo Estado e que vêem seus direitos sendo aviltados cotidianamente. São as Organizações Não Governamentais que representam esses grupos aqueles que detêm a verdadeira legitimidade para dialogar com o Estado, firmar possíveis parcerias e propor as demandas dos grupos sociais os quais representam na perspectiva de que sejam formuladas políticas públicas de inclusão, fomento à igualdade de raça, gênero, etnia e diversidade sexual, para que o tão decantado discurso de ser o Estado aquele que garante as liberdades e direitos individuais, assim, de fato, se posicione. Sem que nenhum cidadão seja colocado à margem da sociedade da qual faz parte.

 

5 A urgência da implementação de políticas públicas para as minorias no Brasil

 

Na sociedade brasileira, segundo Fleury (2000), coexistem grupos de maioria e minorias, sendo os primeiros classificados como formados por pessoas que historicamente obtiveram vantagens em termos de recursos econômicos e poder em relação aos outros. Se pensarmos na sociedade brasileira atual, facilmente identificaremos quem faz parte desta maioria que contam com tais vantagens, podendo ser entendido como privilégio o simples direito de ter seus direitos e garantias individuais respeitados: homem branco, heterossexual, de classe social abastada e que goza de uma gama de privilégios, dentro de uma sociedade machista e patriarcal que, historicamente, ainda traz o ranço do racismo deixado pelo período da escravidão de negros e índios e marcado por uma desigualdade social profunda.

No caso da população LGBT no Brasil, por exemplo, apenas no ano de 2017, uma pessoa que se enquadra nessa sigla – lésbica, gay, bissexual, travesti, transexual ou transgênero -foi assassinada a cada 19 horas, num total de 445 pessoas vítimas pela homotransfobia sendo 387 assassinatos e 58 suicídios, um aumento de 30% em relação a 2016, segundo relatório do Grupo Gay da Bahia (GGB, 2018), por conta da homofobia. Um dos casos mais chocantes foi o da travesti “Dandara” que foi espancada até a morte e teve tudo gravado e postado nas redes sociais por seus algozes que a colocaram em um carro de mão enquanto faziam chacotas e a espancaram até mesmo com uma pá. Mesmo diante de tamanha barbaridade, a homofobia continua não sendo crime no Brasil e, em que pese a decisão do STF[3] em reconhecer a união homoafetiva como entidade familiar, o Poder Legislativo segue em silêncio e total indiferença no que se refere a legislar sobre a matéria, cabendo ao Poder Judiciário não fechar os olhos para tais famílias.

A homofobia pode ser assim conceituada como a hostilidade psicológica e social, o ódio contra pessoas que assumem desejarem pessoas do mesmo sexo ou que mantenham relações homoafetivas com elas, estendendo-se também contra pessoas que não se conformam com o papel de gênero pré-determinado para o seu sexo biológico (BORRILLO, 2001).

Neste diapasão, levando em conta a falta de políticas públicas, instrumentos normativos que busquem garantir o direito da população LGBT, as organizações não governamentais voltadas para este segmento da população busca suprir tais demandas sociais que não encontram amparo nas ações dos entes públicos, senão uma ou outra coordenadoria ou secretaria de Estado ou Município que afirma pensar, formular e lutar pela efetivação desses direitos mas que, na prática, dispõe de um orçamento ínfimo e são tratadas sem qualquer importância por parte desse mesmo Estado e quem sofre é a população que não vê qualquer tipo de melhora nas suas condições práticas de sobrevivência, incluindo a segurança de poder andar nas ruas sem que sofram qualquer tipo de agressão.

Já no que se refere aos dados do racismo no Brasil, a situação não é menos grave e preocupante do que as questões relacionadas ao público LGBT. A Organização das Nações Unidas (ONU) afirma que a população negra é a mais afetada pela desigualdade e pela violência no Brasil. De acordo com o Atlas da Violência 2017, a população negra, na realidade, corresponde a maioria (78, 9%) dos 10% dos indivíduos com mais chances de serem vítimas de assassinatos. Segundo uma pesquisa realizada pela ONG britânica Oxfam no Brasil, somente em 2089 é que brancos e negros terão uma renda equivalente no país. Tal projeção é da pesquisa denominada “A distância que nos une -  um retrato das desigualdades brasileiras”. Em média, os brancos ganhavam em 2015, o dobro dos que os negros ganhavam.[4]

E quando o assunto é violência contra as mulheres, a situação se agrava ainda quando essa mulher é também negra. Entre 2003 e 2013, o número de mulheres negras assassinadas cresceu 54%, ao passo que o feminicidio contra mulheres brancas diminuiu em 10%. Os dados são do Mapa da Violência de 2015, elaborado pela FLACSO - Faculdade Latino-Americana de Estudos Sociais. Tais dados evidenciam uma situação preocupante e que demonstra que as políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência de gênero suportada pelas mulheres dentro de uma sociedade machista como a brasileira, não pode fechar os olhos para as questões étnico-raciais.

Recentemente, em 14 de Março de 2018, uma vereadora, mulher, negra, lésbica, moradora de favela e que havia ascendido socialmente por conta dos estudos e do engajamento na luta pelo direito das minorias e dos direitos humanos, Marielle Franco, foi barbaramente assassinada em um crime que chocou o país e que possui todas as características de uma execução.

Por personificar tantas características dos grupos sociais de minorias, por ser ela própria uma militante em defesa dessa parcela da população, o crime causou tanta comoção, inclusive internacionalmente, sobretudo para aqueles que tem empatia com tais causas e que compreendem que a defesa dos direitos humanos é tão somente a defesa da igualdade de direitos para todos.

E é justamente por todos esses dados alarmantes que são marcados pela violência, pelos homicídios, pelo preconceito e pela discriminação, pela intolerância e pelos crimes de ódio que a urgência para a implementação de políticas públicas dessas ditas minorias faz-se condição sem a qual não poderemos viver numa sociedade onde realmente sejamos iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Se o Estado falhou no modelo arcaico de garantidor da ordem social e das garantias individuais para todos os cidadãos, sem qualquer privilégio de um indivíduo em detrimento de outro, as organizações não-governamentais devem assumir o papel de serem voz dessas ditas minorias e lutarem não somente para que políticas públicas para as minorias sejam formuladas mas para que sejam verdadeiramente efetivadas.

 

5.1 ONG´s e Entes públicos: pensando e fazendo políticas públicas para as minorias

 

Só no município de Salvador/BA podemos citar inúmeros exemplos de organizações não governamentais que já vem atuando em prol da efetivação dos direitos de muitos grupos tidos como minorias, que tenham firmado parceria como entes públicos ou não.

No que se refere ao movimento de mulheres, iniciativas como as encabeçadas pela ONG Odara - Instituto da Mulher Negra que tem como objetivo superar a desigualdade racial e de gênero promovendo debates com a juventude negra, rodas de conversa, audiências públicas para debater a questão da violência contra a mulher, particularmente a mulher negra, valorização da cultura e da história do povo negro, dentre outras atividades e pela ONG “Tamo Juntas”, que surgiu pela iniciativa de advogadas que voluntariamente decidiram prestar atendimento a mulheres em situação de violência e atualmente contam com 70 (setenta) voluntárias sendo 30 na cidade de Salvador e outras 40 espalhadas pelo país, demonstram que a sociedade civil está organizada e mobilizada para garantir os direitos muitas vezes negados ou tratados com indiferença por parte dos entes públicos.

O Grupo Gay da Bahia é um dos mais atuantes do Brasil em defesa das minorias LGBT, sendo a mais antiga associação em defesa dos direitos humanos dos homossexuais no país. Foi fundado em 1980 e se registrou como sociedade sem fins lucrativos em 1983, tendo sido declarado de utilidade pública municipal em 1987 e ocupa desde 1995 a Secretaria de Direitos Humanos da ABGLT. O GGB se autodenomina uma entidade “guarda-chuva”, pois oferece espaço e compartilha sua sede com várias outras ONG´s e grupos que lutam pela efetivação dos direitos dessa parcela da população.

Dados demonstram ainda que Salvador possui a maior população negra do país e que essa população, ainda assim, é muito discriminada. Existem diversos grupos que buscam dar melhores oportunidades aos jovens e a população negra em geral, porém o poder público ainda caminha a passos lentos com relação a isso.

Em sendo assim, a partir do corte metodológico que fizemos citando alguns exemplos de ONG´s que atuam na defesa dos direitos das minorias, entendemos que são estas organizações que historicamente representaram e representam a sociedade civil organizada que devem tomar a frente nos apontamentos das políticas públicas a serem formuladas pela Administração Pública.

Entendemos que o melhor modelo de gestão participativa deve ser aquele que descentraliza a atuação do poder público conferindo as ONG´s enquanto pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, representantes que voluntariamente já trabalham junto aos segmentos minoritários da nossa sociedade, para que possam propor quais políticas públicas inclusivas podem vir a ser desenvolvidas pelos entes públicos e o mais importante: de que maneira.

Entendemos que estando as ONG´s mais próximas da realidade das minorias, ninguém melhor do que elas para compreender seus anseios, devendo os entes públicos serem sensíveis a esta questão e a expertise acumulada pelos que atuam nas ONG´s. Desta feita, não cabe aos entes públicos apenas assumirem uma postura gerenciadora. É necessário que haja uma participação conjunta entre os entes públicos e as ONG´s que podem contribuir de forma ainda mais contundente quando o assunto são as minorias.

É fato que a precária representação institucional é o principal problema que afeta os grupos sociais minoritários. O sistema representativo da maneira como se apresenta no Brasil favorece aos grandes grupos que se organizam e normalmente elegem políticos que vão garantir os interesses desses grupos que são mais fortes por estarem em maior número. Dessa forma, as minorias acabam sendo representadas de maneira muito incipiente ou simplesmente de maneira alguma.

O problema da desigualdade social também encontra eco na questão das minorias, pois uma vez que possuem menor representatividade, também se encontram em situações sociais precarizadas.

Os entes públicos vêm instituindo uma parte do governo dedicado a pensar políticas públicas para as minorias, até mesmo em resposta aos preceitos de igualdade e dignidade nos quais está pautada a nossa Constituição Federal. Entretanto, o problema parece se estabelecer uma vez que muitas das vezes tais políticas são criadas em um gabinete, por pessoas que estão alheias às verdadeiras demandas, tão específicas e pormenorizadas dos grupos das minorias.

Quando não é assim, o Estado peca ao não priorizar tais ações, sendo as mesmas sempre relegadas à segundo plano, tratada como questões de segunda ou terceira ordem, com orçamento curto e que impossibilita a ampliação ou mesmo a efetivação das tais políticas propostas.

Desta feita, entendemos que seja necessário construir um novo modelo de Administração Pública, uma espécie de híbrido entre o gerencialismo e a descentralização. Entendemos que ao Estado cumpre o dever de dar condições para que a sociedade como um todo seja representada e tenha seus direitos e suas garantias individuais respeitadas. Daí a proposta de que haja a gerência, a gestão pública, por parte do Estado representado pelos entes públicos. Porém, faz-se necessário que estes compreendam que as ONG´s que atuam com as minorias sociais são as que melhor podem dialogar com este segmento da população, devendo as mesmas participar da propositura das políticas públicas para as minorias e ter do estado a delegação de serem elas, as ONG´s, as responsáveis pela execução destas políticas públicas.

Necessário se faz que os entes públicos e as ONG´s desenvolvam um novo método de gestão pública participativa, aproveitando a experiência das instituições não governamentais, mas sem transferir a responsabilidade do Estado para as mesmas ou sem que aquele se aproveite de ações que já são iniciativas dessas entidades.

Uma gestão participativa, onde Estado e ONG´s possam atuar lado a lado, sem animosidade e nem descaso, enfrentando as situações com a seriedade que cada caso requer, tomando os entes públicos posturas contundentes no sentido de refrear os ânimos daqueles que se valem do fato de ser a maioria para retirar direitos dos que são minoria.

Somente deste modo, com uma atuação conjunta e firme por parte do Estado, enfrentando os problemas com a sobriedade necessária, à luz da isonomia sobre a qual se estrutura todo o estado democrático de direito é que teremos, de fato, uma sociedade com igualdade de condições e uma gestão pública verdadeiramente eficaz no que se refere a garantia de que todos serão iguais perante a lei e perante todos os demais, sem distinção de qualquer natureza.

 

Conclusão

 

O presente trabalho não se propôs em esgotar o tema proposto em seus apontamentos, mas sim em lançar os alicerces que podem vir a servir de bases para um aprofundamento na temática apresentada.

Ao tratar da possibilidade de parcerias verdadeiramente efetivas entre os entes públicos e as organizações não governamentais no tocante a implementação das políticas públicas para as minorias necessário se fez uma explanação sobre as novas formas de Administração Pública, elegendo a parceria colaborativa e descentralizada como sendo uma alternativa a ser adotada para este tipo específico de ação.

Destacamos a falência da proposta do Estado em ser garantidor das liberdades individuais o que restou ainda mais evidente quando se trata de políticas públicas para as minorias. Se existe hoje no Brasil uma situação de calamidade quando o assunto é violência contra a população, tal fato toma proporções ainda maiores contra grupos minoritários e com pouca representatividade nas esferas de Governo.

Desta feita, destacamos a importância histórica das organizações do terceiro setor na luta pela efetivação dos direitos em vários segmentos da sociedade brasileira desde os tempos da ditadura militar. Por esta razão, entendemos que as Organizações Não Governamentais que atuam junto aos grupos de minorias étnico-raciais, de gênero e diversidade sexual possuem legitimidade para propor aos entes públicos políticas públicas a serem implementadas e que, dentro de uma perspectiva de gestão pública participativa, sejam estas organizações responsáveis pela execução destas políticas.

Apresentamos de forma breve e concisa alguns exemplos de Organizações Não Governamentais que atuam no combate as desigualdades sociais de grupos de minoria no município de Salvador, Bahia, destacando aspectos positivos de sua atuação.

Entretanto, necessário se faz que uma pesquisa empírica de campo possa ser realizada a fim de analisas quantas dessas ONG´s possuem convênios e/ou parcerias institucionais com os entes públicos a fim de que seja avaliada como tais parcerias veem acontecendo e de que maneira as mesmas podem ser melhoradas com o objetivo de atingir sua finalidade que é a de garantir direitos aos grupos minoritários.

Outrossim, destacamos a relevância do presente tema proposto, uma vez que pontuamos a desigualdade abissal que perpassa pela realidade dos grupos sociais minoritários hoje no Brasil, bem como a urgência de que parcerias sejam efetivadas entre os entes públicos e as organizações não governamentais com o objetivo de garantir a liberdade e os direitos de todos os cidadãos, sem distinção de qualquer natureza, sendo esta uma tarefa que o Estado só poderá efetuar, se contar com a participação ativa da sociedade civil organizada, por meio das organizações não governamentais.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

BOBBIO, Norberto. Estado, Governo e Sociedade: para uma teoria geral da política. 11 ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2004.

 

BORRILLO, Daniel. Homofobia. Espanha: Bellaterra, 2001.

 

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

 

CACCIA BAVA, Sílvio. Crise e Esperança. São Paulo: CENPEC, 1999.

 

CHIAVENATO, Idalberto. Administração Geral e Pública. 3 ed. Rio de Janeiro: Campus, 2006.

 

COELHO, Simone de Castro Tavares. Terceiro Setor: um estudo comparado entre Brasil e Estados Unidos. Tese (Doutorado). FEA. Universidade de São Paulo. São Paulo: 1998.

 

DI PIETRO, Maria Sílvia Zanela. Parcerias na Administração Pública: concessão, permissão, franquia, terceirização, parceria público-privada e outras formas. 7 ed. São Paulo: Atlas, 2009.

 

FLEURY, Maria Tereza Leme. Gerenciando a diversidade cultural: experiência de empresas brasileiras. Revista de Administração de Empresas (online). v. 40, n.3, p. 18-25. São Paulo: 2000.

 

GGB. Grupo Gay da Bahia. Assassinato de homossexuais no Brasil: relatório 2017/2018. Disponível em: http:// homofobiamata.files. wordpress.com/2017/12/2018.pdf. Acesso em 18 março 2018.

 

GRUPPI, Luciano. Tudo começou com Maquiavel: as concepções de Estado em Marx, Engels, Lenine Gramsci. Porto Alegre: L&PM Editores, 1980.

 

HOBBES, Thomas. Leviatã: matéria, forma e poder de um Estado eclesiástico e civil. São Paulo: Nova Cultural, 1999.

 

KEIBERT, Tânia M.M. Administração Pública no Brasil: crises e mudanças de paradigmas. São Paulo: Annablume (FAPESP), 2000.

 

LADIM, Leilah (org.). Para além do mercado e do Estado: filantropia e cidadania no Brasil. Rio de Janeiro: Núcleo de Pesquisa/ISER, 1993.

 

OLIVEIRA, Cleide de Fátima Galiza de. Cúmplices na sobrevivência: ONG´s populares e infância desassistida. Dissertação (mestrado). Universidade Federal de Pernambuco. Recife: 1993.

 

PAOLI, Maria Cecília. Empresas e responsabilidade social: os enredamentos da cidadania no Brasil; SANTOS, Boaventura de Souza (org.) Democratizar a democracia: os caminhos da democracia participativa. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002.

 

RIBEIRO, Sheila M.R. Reforma do aparelho do Estado no Brasil: uma comparação entre as propostas de 60 e 90. VII Congresso Internacional del CLAD sobre la reforma del Estado y de la Administración Pública. Lisboa: 2002.

 

TUDE, João Martins; MIRANDA, Renato Luís Pinto. Gestão para parcerias público-privadas. Curitiba: IESDE BRASIL, 2010.

 


[1]  As principais formas de acordos de vontades são: as diversas formas de concessão, a permissão de serviço público disciplinada pela Lei 8.987/95, os contratos de gestão com organizações sociais e a franquia que tenha por objeto a delegação de serviço público (DI PIETRO, 2009).

[2] As principais formas de ato administrativo unilateral são: a autorização de serviço público preconizado pelo art. 21, incisos XI e XII, da Constituição Federal e a permissão de serviço público (DI PIETRO, 2009).

[3] Desde 2011 que o Supremo Tribunal Federal reconheceram a união entre pessoas do mesmo sexo como sendo equiparada a união estável entre casais heterossexuais. A partir daí é possível inclusive a conversão da união estável homoafetiva em casamento. Ainda assim, o Poder Legislativo não levou o tema ao plenário, transitando na Câmara um projeto denominado “Estatuto das Famílias” onde uma bancada de determinados segmentos religiosos tenta excluir do texto o amparo às famílias formadas por pessoas do mesmo sexo.

[4] Este cálculo foi feito tomando como base dados do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) e da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), considerando rendimentos como salários, benefícios sociais, aposentadorias, aluguel de imóveis, aplicações financeiras, entre outros.