Os primeiros registros de utilização de máquinas e equipamentos para produção em grande escala foram com a Revolução Industrial no século XVIII, período que iniciou o desenvolvimento de máquinas para os mais diversos setores produtivos de trabalho, porém não havia a preocupação com a proteção dos trabalhadores na operação destas máquinas, ocasionando assim, vários acidentes do trabalho.

Já no Brasil, a Revolução Industrial iniciou-se no final do século XIX, surgindo as primeiras indústrias no país. No entanto, a preocupação com a segurança dos trabalhadores no Brasil teve início em 1891 com lei que tratava da proteção ao trabalho dos menores, porém somente em 1978 foi aprovada a Portaria 3214 que criava as Normas Regulamentadoras, a princípio 27 e dentre elas a NR-12 que trata da Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.

Após sua publicação a NR-12 sofreu algumas alterações, porém no ano de 2008, foi constituído um grupo de trabalho para discutir uma possível a alteração da norma.

Em dezembro de 2010, foi publicado o novo texto da norma com grandes alterações, causando polêmica junto as empresas e fabricantes de máquinas e equipamentos por ser considerada impraticável e inviável no ponto de vista econômico e produtivo. Essa alteração ocorreu devido ao fato da quantidade de acidentes envolvendo máquinas e equipamentos apresentarem um número bastante relevante nas estatísticas de acidentes de trabalho do INSS e com isso, um aumento nas despesas do governo em relação ao pagamento de benefícios como auxilio acidente, doença e pensão por morte.

Consultando o último Anuário Estatístico da Previdência Social, que possuí dados referente aos acidentes de trabalho no país, no ano de 2017 foram registrados no INSS 549,4 mil acidentes do trabalho, sendo o setor da indústria responsável por 34,55% destes acidentes, o que corresponde a 189,8 mil ocorrências. O grupo de atividade econômica correspondente aos serviços de impressão e reprodução de gravações registraram 1621 acidentes do trabalho no mesmo ano.

Os Acidentes de trabalho envolvendo máquinas e equipamentos neste setor geralmente ocorrem por falta de proteção e dispositivos de segurança em conformidade com a NR-12. Por se tratarem muitas vezes de maquinas antigas, o custo para implementação de sistema de segurança se torna elevado, fazendo com que os empregadores optem a adequarem, expondo os trabalhadores ao risco.

Observa-se então a necessidade da implementação de sistemas de segurança nas máquinas e equipamentos, cumprindo os requisitos da NR-12 e demais normas auxiliares com a intenção de prevenir a ocorrência destes acidentes que em muitos casos geram mutilações e até mesmo óbitos.

Referências bibliográficas

BRASIL. Ministério do Trabalho e Previdência Social. NR 12 – Norma Regulamentadora N.º12-Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. Portaria N.º 509 de 29/04/2016.

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho- AEST. Disponível em: < http://sa.previdencia.gov.br/site/2019/01/AEPS-2017-janeiro.pdf>.