Gabriela Aragão de Sousa

Introdução

Este artigo tem como objetivo apresentar a reestruturação do Exército na temática do Serviço Militar. Com a nova sistemática ocorrerá uma racionalização administrativa com ampla aplicação dos meios de TI e quase a totalidade do alistamento será feito via internet. Com isso, as Circunscrições de Serviço Militar (CSM) e as Delegacias de Serviços Militar serão transformadas em uma estrutura enxuta chamada de Posto de Recrutamento e Mobilização (PRM).

  1. Modernização e Racionalização do Sistema de Serviço Militar 

            As Delegacias de Serviços Militar serão transformadas em PRM. Na área da 11ª Região Militar por exemplo: serão distribuídas em 04 (quatro) Guarnições: Uberlândia-MG, Goiânia-GO, Brasília-DF e Palmas-TO. Será uma estrutura que empregará poucos meios, sobretudo de TI e cerca de 10 (dez) militares, que variará em função do número de Conscritos em sua área. Essas serão instaladas em uma Organização Militar nível Btl, que apoiará com a liberação de uma sala e o gerenciamento da vida administrativa dos militares e seus meios. 

            O PRM é um órgão de execução do Serviço Militar e Mobilização, com organização adequada à população e ao território sob sua responsabilidade. Subordinado diretamente à Região Militar, a qual deverá coordenar e controlar as atividades previstas em legislação específica e calendários de eventos pré-determinados conforme plano regional de convocação. 

            A Racionalização Administrativa atende às demandas contidas no Plano Estratégico do Exército (PEEx) 2015-2018 -Portaria n° 1.265, de 11 de DEZ 13, do Comandante do Exército. No que tange ao vetor dos Recursos Humanos (RH), a implantação de Postos de Recrutamento e Mobilização na área da Região Militar é um dos projetos estruturantes, consoantes às diretrizes emanadas pelo Chefe do Departamento Geral do Pessoal (DGP). 

            O PRM contribuirá para a agilidade dos processos conduzidos pelos Órgãos de Serviço Militar, possibilitando melhor gerenciamento do Sistema de Recrutamento Militar com maior qualidade, adequando tratamento ao usuário e satisfação pela tempestividade e suficiência das demandas de informações, produtos e serviços solicitados. Possibilitará, ainda, a humanização das Delegacias de Serviço Militar (Del SM) criando melhores condições de alistamento, proporcionando alistamento on-line ao cidadão. 

            O PRM é um órgão apoiado administrativamente e logisticamente por uma Organização Militar, com subordinação técnica, administrativa e operacional à Região Militar e técnica e doutrinária à Diretoria de Serviço Militar 

Conclusão

 Referência 

Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988; 

  1. Lei n° 4.375, de 17 de agosto de 1964 – Lei do Serviço Militar (LSM); 
  1. Decreto n° 5.654, de 20 de janeiro de 1966 – Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM); 
  1. Decreto n° 5.751, de 12 de abril de 2006 – Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo – Direção e Assessoramento Superiores – DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa.   
  2. PORTARIA No 242-EME, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
  3. PORTARIA No 300-EME, DE 20 DE JULHO DE 2016.