RESUMO

Na presente pesquisa busca-se o entendimento das ideologias de um dos principais atores, se não o principal, para a disseminação do pânico em meio à população: A Mídia; Assim como entender a inter-relação que o do Direito Penal mantém com os meios de comunicação, afim, reproduzir nas pessoas o discurso que legitima as suas ações. Tenta-se de modo sucinto buscar informações capazes de subsidiar as explicações aqui expostas, de tal forma, que sejam suficientemente esclarecedoras a ponto de dar uma contribuição satisfatória ao mundo acadêmico.

Palavras-chave: Direito Penal. Mídia. Sistemas de Controle. Indústria da Segurança.

1 INTRODUÇÃO

O interesse pelo tema proposto nasce da necessidade de melhor compreensão a cerca do discurso da mídia para implantar o medo nas pessoas, e dessa forma de que maneira ele vai contribuir para a indústria da segurança. Assim, como tentar mostrar, em segundo plano, o discurso do Direito Penal para a manutenção do status quo social.

A partir da mudança de paradigma ocorrido nas teorias que envolvem o direito penal, é sabido no meio acadêmico jurídico, que a mídia é um dos meios informais de controle social, e dessa maneira tem forte influência na vida das pessoas. Nos telejornais, nas novelas e programações de domingo o que se vê, em sua maior parte, são cenas de violência, que nos remete a pensar no Estado de Natureza de Hobbes, onde o Homem é lobo de si próprio. Para combater o “inimigo” a mídia sustenta uma verdadeira indústria de aparato tecnológico de segurança; Em contrapartida o direito penal através da seletividade indica quais os indivíduos devem ser criminalizados, contribuindo assim, para a criação da imagem do criminoso, do qual, supostamente, devemos nos proteger.

A referente pesquisa pretende contribuir com a sociedade para um melhor entendimento à cerca das ideologias utilizadas pela mídia e pelo direito penal para legitimar seus discursos; Assim como servir de base para futuras pesquisas acadêmicas, como também, obter conhecimento suficiente para tornar-nos profissionais capazes de atuar em meio à problemática que o direito penal exige; E com isso, sermos cidadãos críticos de modo a diferenciar um discurso legítimo, daquele que vem povoado de segundas intenções.

2 OS SISTEMAS DE CONTROLE SOCIAL INFORMAL COMO PRIMEIROS PROMOTORES DA CRIMINALIZAÇÃO

2.1 Os Sistemas de Controle Social Informal e a relação que eles mantêm com a mídia

Segundo a matriz da ideologia penal dominante, o maniqueísmo (divisão do mundo entre o bem e o mal), existe varias formas de exclusão social, e o primeiro lugar onde isso é percebido são na família. E um ótimo exemplo disso é o que ocorre nas Famílias onde há os filhos bons, obedecem aos paise não trazem problemas ao seio familiar, e existem aqueles ditos como as ovelhas negras, esses são os maus filhos, que não são bem visto diante sua família.

Na escola também está presente o maniqueísmo, onde os bons alunos são aqueles que fazem as atividades de casa tiram boas notas, enquanto os maus, são os problemáticos, tiram péssimas notas e ao final são Etiquetados, sobre o etiquetamento ressalta Andrade:

(…) o desvio e a criminalidade não são uma qualidade intrínseca da conduta ou uma entidade ontológica preconstituída à reação social e penal, mas uma qualidade (etiqueta) atribuída a determinados sujeitos através de complexos processos de interação social, isto é, de processos formais e informais de definição e seleção.( ANDRADE,. 2003, Pg.41).

Para Thomas Hobbes, os homens no Estado de Natureza seriam todos iguais, e teriam os mesmos direitos sobre, todas as coisas. E na escassez de bens, as pessoas poderiam lutar por eles da forma que lhes convinha, “levando a guerra de todos contra todos”. Com a reprovação. Tanto na igreja, quanto no mercado à recíproca é a mesma, o bom fiel e o pecador, há os bens sucedidos financeiramente e contribuem para a economia, e existimos desempregados vistos como vagabundos. [...]