RESENHA: A loucura no sentido de doença mental: uma análise sobre a doença mental no Brasil

 

Texto produzido em fevereiro de 2021 e postado em março de 2021 em Santarém - Pará

Por: Elizete da Silva Brito[1]

 

Como o próprio texto fala, que a loucura, só veio a ser objeto de estudo no início do século XIX, quando já os hospícios estavam abarrotados de pessoas com todo tipo de patologia que estava relacionado a mente, ou ainda a comportamento e atitudes, quando estas últimas eram tomadas por desvio de personalidade. Assim, esta nova abertura quanto a estudo propriamente dito ou o que realmente significava loucura, passou por profundas análises de estudos; o que fez com que se superasse alguns problemas sociais, como julgar certas deformidades como por exemplo relacionados ao linguajar, ao genético ou ainda algumas síndromes como algo que viesse oferecer perigo ao convívio na sociedade. O que muitas vezes, precisava-se a construção de novos espaços e consequentemente a abertura de novas vagas para os indivíduos que não se adequasse a viver em conformidade com os “projetos de boa conduta social” ou pudessem oferecer perigos quaisquer no âmbito da família e no convívio social.

Para Machado (1978, p. 376), só é possível compreender o nascimento da psiquiatria brasileira a partir da medicina que incorpora a sociedade como novo objeto e se impõe como instância de controle social dos indivíduos e da população. Ou seja, a sociedade passou a participar mais efetivamente dos debates e discussões do que realmente era necessário para apresentar-se como soluções quanto a questão do “enchimento” dos espaços ditos resolutivos quantos às demandas elencadas como problemas de distúrbios em diversos ambientes. E também, neste quadro incorpora-se uma medicina que venha atender as particularidades diversas existentes nos ambientes de “cuidados” a esta clientela.

Como se observa, “pode-se situar o marco institucional da assistência psiquiátrica brasileira com a fundação do primeiro hospital psiquiátrico, o Hospício D. Pedro II, explicitamente inspirado no modelo asilar francês, que ocorreu em 1852, no Rio de Janeiro”. Isto explica, uma nova concepção sobre como os tratamentos deveriam adequadamente acontecer, com o apoio de notáveis medicações, assim com a ideia de que o espaço “hospitalar” não deveria ser servido apenas como reservatório de indivíduos que desenvolveram algum tipo de patologia mental, e nem servir como ambiente de “castigo”, mas sim, possuir condições humanas e sensíveis a atender estas pessoas como pessoas, e não como simples seres que estariam entregues ao experimento ou mesmo aos maus-tratos, as vezes exacerbados, que em vez de melhorar o quadro, tinha o resultado contrário.

É observável que, o “asilo de alienados, quartel de polícia, hospital psiquiátrico, hospício, asilo de mendicidade e casa de correção tinham como função principal realizar a exclusão social do louco, garantindo que ele não ficasse perambulando pela rua, à vista dos passantes, o que era incompatível como nosso pretenso grau de civilidade”. Onde estes espaços, também não contribuíam para uma política mais de acessibilidade e inclusão social destes “desfavorecidos”, mas sim continuavam funcionando como uma “máscara menos apertada”, onde se disfarçava de projeto assistencialista e acolhedor, mas que na verdade, tinha em seu bojo os caracteres da exclusão típica e confinamento dos manicômios.

Em suma, os ganhos quanto a esta situação-problema, vieram com a discussões mais abertas, envolvendo várias entidades governamentais, de saúde pública e da sociedade, onde se fez necessário um debate para se encontrar soluções plausíveis e eficientes que pudessem incrementar as políticas públicas sócias e de saúde que pudessem melhorar a vida, o atendimento e assim permitir um processo mais inclusive destes necessitados “especiais”.

E, um dos marcos desta inclusão, foi a promulgação da constituição Federal de 1988, onde a mesma tem como um dos princípios “à dignidade humana” ao ser humano, independentemente de sua raça, cor, e outros aspectos intervenientes na sua formação como cidadão.

 

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição Federal Brasileira. Congresso Nacional. – Brasília, DF, 1988.

FONTE, Eliane Maria Monteiro da. DA INSTITUCIONALIZAÇÃO DA LOUCURA À REFORMA PSIQUIÁTRICA: as sete vidas da agenda pública em saúde mental no Brasil. (s.d.) (s. l.)

 

[1]  Bacharelando em Enfermagem pela Universidade da Amazônia (UNAMA, polo Santarém – Pará.

Funcionária do quadro de servidores do HMS (Hospital Municipal de Santarém)