A lei como guia dos homens em Montesquieu.

Por Daniel Alexandre Ngovene | 18/05/2020 | Filosofia

 

  1. Contextualização do pensamento de Montesquieu
    1. Vida e obra de Montesquieu.

            Montesquieu (1689-1755) foi um filósofo social e escritor francês. Foi o autor de "Espírito das Leis". Foi o grande teórico da doutrina que veio a ser mais tarde a separação dos três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. É considerado o autêntico precursor da Sociologia Francesa. Foi um dos grandes nomes do pensamento iluminista, junto com Voltaire, Locke e Rousseau. Charles-Louis de Sécondat, conhecido como Montesquieu, nasceu no castelo de La Brède, perto de Bordeaux, França, no dia 18 de janeiro de 1689. Filho de nobres estudou no Colégio Juilly, onde fez sólidos estudos humanísticos. Com 16 anos, Montesquieu ingressou no curso de Direito da Universidade de Bordeaux. Nessa época, frequentou os círculos da boêmia literária de Paris. “Com a morte de seu pai, Montesquieu herdou o título de Barão de La Brède. Mais tarde, herdou de um tio uma propriedade rural produtora de vinho, que manteve pelo resto da vida, e o título de Barão de Montesquieu”.

            Seguindo uma tradição familiar, em 1714, tornou-se conselheiro do tribunal provençal de Bordeaux, que presidiu entre 1716 e 1726, quando resolveu conhecer de perto as instituições políticas de outros povos, Montesquieu percorreu numerosos países em viagem de estudos e, atraído pelo modelo político britânico, permaneceu em Londres entre 1729 e 1731. Montesquieu se tornou célebre com a publicação de “Cartas Persas” (1721), cartas imaginárias de um persa que ao visitado a França teria estranhado os costumes e instituições vigentes. O livro, espirituoso e irreverente, relativiza os valores de uma civilização pela comparação com os da outra, muito diferentes. Montesquieu satiriza sutilmente as tendências cartesianas da filosofia francesa e o absolutismo do Estado e da Igreja. A obra lhe valeu a entrada na Academia Francesa em 1727.

            A filosofia de Montesquieu esta enquadrada no espírito crítico do Iluminismo Francês, com o qual ele compartilha os princípios da tolerância religiosa, a aspiração da liberdade e denuncia as diversas instituições desumanas como a tortura e a escravidão, mas afastou-se do racionalismo abstrato e do método dedutivo de outros filósofos iluministas, para buscar um conhecimento mais concreto, empírico, realista e cético.Em 1748, Montesquieu publicou sua obra principal “O Espírito das Leis”, obra de grande impacto, editada inúmeras vezes e traduzida para outras línguas. Nela, Montesquieu elabora sua teoria política e o resumo de suas ideias.

            Para Montesquieu não existia uma forma de governo ideal que servisse para qualquer povo em qualquer época. Em “O Espírito das Leis” Montesquieu elaborou uma teoria sociológica do governo e da lei, mostrando que a estrutura de ambos depende das condições em que cada povo vive. Assim, para criar um sistema político estável tinha que ser levado em conta o desenvolvimento econômico-social do país e até determinantes geográficos e climáticos influenciavam decisivamente na forma de governo. Segundo Montesquieu cada uma das três formas de governo era baseada por um princípio: a democracia baseia-se na virtude, a monarquia na honra e o despotismo no medo.

            Ao rejeitar o despotismo, afirmava que a democracia sé era viável em repúblicas de pequenas dimensões territoriais, decidindo-se em favor da monarquia constitucional. Sua contribuição mais conhecida foi a “Doutrina dos três poderes”, baseada em Locke, em que defendia a divisão da autoridade governamental em três setores fundamentais: o executivo, o legislativo e o judiciário, cada um independente e fiscal dos outros dois. Montesquieu faleceu em Paris, França, no dia 10 de fevereiro de 1755. As teorias de Montesquieu exerceram profunda influência no pensamento político moderno. Inspiraram a Constituição dos Estados Unidos, de 1787, que substituiu a monarquia constitucional pelo presidencialismo, e exerceu uma influência decisiva sobre os liberais que levaram à Revolução Francesa de 1789, e a construção posterior de regimes constitucionais em toda a Europa.

Obras

  • Cartas Persas (1721)
  • Considerações Sobre a Causa da Grandeza dos Romanos e a sua Decadência (1734)
  • O Espírito das Leis (1748)

            Montesquieu foi um dos 130 colaboradores da Enciclopédia, obra monumental dividida em 17 volumes de responsabilidade dos filósofos Diderot e D’Alembert.

 

 

  1. O espirito das leis

Para Montesquieu (2000: 15), os homens foram da sociedade viviam tranquilamente porque todos eram iguais, tinham a mesma liberdade, os mesmos direitos, mas o homem perdeu tudo isso logo que foi inserido na sociedade. Na sociedade o homem é obrigado a interagir com outros sócios, e assim inicia o estado de guerra entre os homens, e para que haja paz ou uma boa convivência entre os sócios é necessário um instrumento, que será usado como guia para uma convivência harmoniosa entre os homens na sociedade. E ele afirma que nesse estado de guerra o único instrumento que deve ser usado pelos homens de modo a garantir a justiça, todos devem cumprir com as leis que serão estabelecidas, de recordar que cada sociedade possui suas leis, seus hábitos, e deve-se elaborar as leis tendo em conta os modos de vivências de cada sociedade. Ele afirma que a lei, em geral é a razão humana, enquanto governa todos os povos da terra; e as leis políticas e civis de cada país não devem ser apenas casos particulares onde se aplica esta razão humana […] devem ser relativas ao físico do país;

Montesquieu pretende descobrir as leis naturais da vida social. Entende a lei social não como um princípio racional do qual se deve deduzir todo o sistema de normas abstractas, mas a relação intercorrente dos fenómenos empíricos e afirma também que “as Leis são as relações necessárias que derivam da natureza das coisas; e, neste sentido, todos os seres têm suas leis; a Divindade possui suas leis, o mundo material possui suas leis, as inteligências superiores ao homem possuem suas leis”. Ora, Antes do estabelecimento da sociedade, existiam apenas as Leis Naturais onde o homem procura a paz, buscava os alimentos, atração e tinha o desejo de viver em sociedade. O sentimento marcante dessa fase era o medo, como todos os homens eram iguais, eles temiam um ao outro. Contraditoriamente, isso se fez com que os homens se unissem, formando a sociedade civil. Então, os homens deixa de ser iguais, fazendo a guerra, e, para evitá-la, constituíram-se as leis civis

Montesquieu apresenta as três leis indispensável para cada sociedade, que prende-se a estabelecer leis para os seus cidadãos, isto é, a forma como os povos devem-se comportar denominou DIREITO DAS AGENTES, a forma como os governados devem-se comportar perante aos seus governantes denominou DIREITO POLITICO e a forma como os cidadãos devem-se comportar entre si denominou DIREITO CIVIL.

  1. Classificação dos regimes políticos 

            Montesquieu concebe três formas do governo, que cada povo pode ter no seu território, e essas três formas do governo são: o republicano, o monárquico e o despótico. Explica as diferenças que existem entre as três formas do governo, e alega que cada povo deve escolher uma forma do governo que achar que vai responder as preocupações do seu povo em geral. O republicano é uma forma de governo em que o povo é que detém o poder, o presidente da república é eleito pelo mesmo povo ou pode ser uma assembleia (governos republicanos varia de acordo com a extensão dos direitos de seus cidadãos, sendo dois os tipos mais característicos, as republicas democráticas, nas quais cidadania é mais ampla, e as republicas aristocráticas, nas quais a cidadania é restringida em alguma medida), aqui prevalece a competência entre os mesmos cidadãos para ocupar os cargos públicos, caso não seja seguido este princípio de competência entra em decadência esta forma do governo. Monárquico é uma forma de governo em que é adquirido por herança, onde um único homem detém o poder (Se existe um conjunto de leis que restringe a autoridade do governante, o regime é considerado uma monarquia), mas baseia-se em leis estabelecidas e ele esta acima da lei, entra em decadência quando se perde o espirito de confiança e passa a seguir outros princípios. O despótico é um tipo do governo, onde um único homem detém o poder, não tem leis estabelecida e ele segue ou toma decisões segundo a sua vontade (Se não existe um conjunto de leis restringindo a autoridade do governante, o regime é considerado despótico), Montesquieu afirma que neste tipo de governo predomina o medo, não entra em decadência (corrompe) porque naturalmente já o é, e aqui é impossível ser livre, ele acreditava que a lei existe para dar liberdade os indivíduos.

Montesquieu afirma que a corrupção de todo governo começa quase pela corrupção de seu principio […] o principio da democracia se corrompe quando se difunde um espirito de igualdade extrema. O princípio monárquico se corrompe quando os grandes ficam privados do respeito popular. O princípio de despótico é corrupto por sua própria natureza. E estabelece princípio de cada governo

  • Governo republicano em que a sua natureza assenta na pertença do poder político ao povo, e o seu princípio assenta na virtude cívica dos cidadãos. Uma sociedade na qual não exista amor à virtude nunca será capaz de estabelecer uma república democrática
  • Governo monárquico em que a sua natureza assenta na pertença do poder político ao rei de acordo com as leis, e o seu princípio consiste na honra. Uma sociedade na qual não existe amor a honra nunca sera capaz de estabelecer um regime monarquico persistente
  • Governo despótico em que a sua natureza assenta na pertença do poder político ao tirano sem qualquer respeito pelas leis, e o seu princípio consiste no medo, pois sem medo os indivíduos se levantarão contra o governante.

     

    CONCLUSÃO 

    Findo o presente artigo que teve como tema: A lei como guia dos homens em Montesquieu. Conclui-se que para Montesquieu só com as leis é que se pode ter uma convivência harmoniosa entre os povos, mas acrescenta que cada povo possui seus hábitos, costumes, crenças, politicam etc. estes são aspectos que devem ser observados ao elaborar as leis, isto é, cada povo deve ter as suas leis, que possa responder os problemas e os conflitos que a cada povo sofre. Universalizando as leis estaria a cometer um grande erro porque cada povo tem seus problemas internos por resolver. Há algo que pode ser visto como algo normal num povo enquanto pode ser vista como algo anormal no outro povo, e para que não se volte ao mesmo dilema de conflitos, é necessária que se elabora leis tendo em conta aquilo que são as exigências de cada nação.

    Para Montesquieu, existem dois tipos de leis. As leis naturais, feitas por Deus, regem a natureza, são perfeitas e indiscutíveis. As leis instituídas pelo homem, chamadas “leis positivas”, seriam apenas uma modalidade da Lei. Ao contrário das leis naturais, as leis positivas são feitas por homens imperfeitos, sujeitos à ignorância e ao erro. Dessa forma, assim como as leis de Deus, as leis dos homens deveriam buscar expressar as necessidades dos povos, relacionando-se às formas de governo, clima e condições geográficas. Tal como Newton extraiu a lei da gravidade da observação da relação entre os corpos, Montesquieu buscava extrair as leis humanas da observação das relações entre os homens. Assim, a ideia central do pensamento de Montesquieu, portanto, era conferir as leis não como fruto do arbítrio de quem as escreve, mas da decorrência da realidade social e histórica de um povo, mantendo relações íntimas com essa realidade, possuindo, assim, um sentido, um espírito.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

            ANTISERI, Dário e REALE, Giovanni. (2005). História da Filosofia: De Spinoza a Kant. São Paulo, paulus, v. 4.

            Montesquieu. C (200). O espirito das leis. Trad. Cristina Murachco. São Paulo, Martins Fontes.

 

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