A Lei brasileira antiterror e o crescente nível de ameaças terroristas [1] 

Jéssica Carolina Cardoso Bittencourt Moraes[2] 

RESUMO 

Notícias sobre atentados terroristas infelizmente têm se tornado cada vez mais frequentes. O assombro sobre este tema cresce junto com a frequência com que ele se propaga. É certo que no Brasil ainda não ocorreu atentados na proporção dos que acontecem ao redor do mundo. No entanto, ainda assim, é preciso que a legislação brasileira esteja preparada para enfrentar tal perigo de grande seriedade. Diante destas considerações, foi necessário realizar este estudo que, incialmente, buscou alguns elementos que destacam a importância da lei antiterror para se prevenir caso situações como estas ocorram em território brasileiro levando em consideração os acordos firmados em tratados internacionais. Além disso, foi proposto averiguar o porquê dessas ameaças e práticas teoristas estarem acontecendo. Por fim buscou-se analisar como se dará a aplicação desta lei no Brasil a fim de efetivamente garantir a segurança nacional e a dignidade humana. 

Palavras-chave: Direito Internacional Público. Atentados Terroristas. Lei Anti-terror. Segurança nacional.

 

1 INTRODUÇÃO 

O terrorismo é um assunto polêmico e por isso, entre outros fatores, causa uma grande repercussão na mídia. Grupos famosos terroristas, como o Estado Islâmico, constantemente aparecem com um novo escândalo de ataque a dignidade humana. O conhecimento popular sobre o tema gera uma onda de preconceitos a determinadas etnias que por possuírem certas características são prontamente tachadas de terroristas.

Após o ataque as torres gêmeas o medo em relação a esses grupos aumentou. O Brasil, no entanto, não sofreu um ataque desta proporção, mas o impacto desta noticia alarmou também a população brasileira. Nos últimos anos os ataques e ameaças terroristas aumentaram ao redor do mundo. Em decorrência disso, o Brasil passou a se preocupar ainda mais com a segurança nacional.

Outro ponto que intensificou a preocupação brasileira com a segurança nacional foram os eventos de grande porte que aconteceram. A Copa do Mundo de Futebol e as Olimpíadas foram acontecimentos sociais que atraíram um enorme publico e atenção da mídia internacional.

Percebe-se que os ataques terroristas se aproveitam dessa natureza chamativa ou que possam causar uma grande repercussão. Nestes eventos, pessoas de várias partes do mundo vieram ao Brasil. Isso somado a publicidade desses acontecimentos gerou uma preocupação com o que poderia ocorrer.

Assim, o Brasil aperfeiçoou sua legislação para prever ameaças terroristas. A Lei 13.260 de 2016 (BRASIL) é uma legislação especifica para tratar sobre o terrorismo, determinando os atos que devem ser praticados caso ocorra esta prática em território brasileiro. Essa medida busca garantir a segurança nacional.

Portanto, diante destes fatos levantados sobre o terrorismo, é possível verificar certa dificuldade. Em face da atual situação de crescentes ameaças terroristas, como a lei brasileira se propõe a garantir a dignidade humana e a segurança nacional?

A segurança nacional é um assunto de extrema importância. Discutir a lei brasileira que se propõe a oferecer essa segurança quanto às ameaças terroristas é necessário para averiguar se o Brasil está preparado para enfrentar juridicamente uma situação dessas. Para isso é preciso que se faça uma comparação da lei nacional com as que foram utilizadas em ataques concretos internacionalmente.

Com base no que foi dito acima, é fácil ilustrar que o motivo principal na escolha do conteúdo discutido é garantir o conhecimento e informações precisas sobre o tema. Feito isso, espera-se que possam ser evitadas possíveis falhas na compreensão e estudo desta matéria. Essas medidas servem para potencializar o domínio de temáticas a respeito dessa lei brasileira que busca oferecer segurança jurídica ao Brasil frente a possíveis ataques terroristas.

O motivo secundário é proporcionar a atenção devida sobre tal assunto. Essas são as posturas indispensáveis para alcançar a construção de uma assimilação completa da pesquisa estudada. Sem dúvida, essa explicação esmiuçada afirma a imprescindibilidade da temática analisada.

Em busca desses objetivos foi necessário estabelecer a importância das leis antiterror para a proteção de toda uma nação, sobre a perspectiva de cada país, levando em conta as ameaças sofridas dos grupos terroristas.

Além disso, foi preciso descrever a importância da lei de antiterror na proteção dos países, no momento dos ataques, levando em consideração os tratados firmados entre as nações e analisar o porquê acontece os atentados terroristas e porque o Brasil não sofreu ameaça desses grupos. Por fim, procurou-se explicar como é aplicada a lei do terrorismo no Brasil, visando a segurança nacional.

O trabalho foi desenvolvido de modo a explicar os aspectos relacionados à proteção que lei nacional antiterror se propõe a oferecer em face do aumento das ameaças terroristas internacionais utilizando como base a lei nacional, matérias jornalísticas para servirem de exemplo e as noções doutrinárias disponíveis.

Foram elaboradas pesquisas para abordar, avaliar e minuciar o tema abordado para a exploração mais objetiva e precisa sobre o assunto.

O objetivo apresentou hipóteses abrangentes e específicas, para fundamentar e ressaltar o que quer ser estudado. Dispôs-se de referências bibliográficas e documentais, a fim de encontrar argumentos para solucionar o problema tratado.

Portanto, esta pesquisa se caracteriza como exploratória quanto aos objetivos, uma vez que a intenção foi explorar determinado problema e elaborar hipóteses na tentativa de soluciona-lo e quanto aos procedimentos, a caráter evidente é o de pesquisa bibliográfica (GIL, 2010). 

2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 

2.1 Importância da lei de antiterror na proteção dos países no momento de ataques, levando em consideração os tratados firmados entre as nações 

Não existe uma definição específica do que seria o terrorismo, mas se sabe que são grupos que atentam, colocando em perigo a vida de milhares de pessoas com a intenção de chamar atenção do Estado ou até mesmo da Unidade Internacional, onde estes visam alcançar os seus objetivos, sendo estes religiosos, políticos entre outros. (CUNHA, 2010)

Um dos maiores ataques terroristas que chocou a nação foi o atentado no dia 11 de setembro as “Torres Gêmeas”, que causou uma grande repercussão internacional, levando os grandes líderes dos países a criação de uma legislação específica que visa a segurança de todos. (CUNHA, 2010)

O Brasil nunca foi alvo de ataques terroristas, mas devido aos grandes eventos nos quais o país sediaria, foi criada a lei 13.260 de 2016 para que este pudesse se preparar melhor caso algo acontecesse. (BRASIL, 2016)

O Brasil nunca foi alvo, porque não lida com diversos temas polêmicos ou se mete em algum assunto que está relacionado a outros países, isso porque o Brasil não era visto como uma grande potência, pois estava muito atrás de alguns países acerca de desenvolvimento como os Estados Unidos. (MUSSOLINO, 2015)

Isso fez com que o país não se preocupasse em criar uma legislação específica, pois muitas vezes a missão do Brasil era apenas a de ajudar, de dar apoio àquela nação atingida pelos atentados, ou de enviar tropas para ajudar no combate aos acontecimentos. (MUSSOLINO, 2015)

Com isso, o Brasil assumiu tratados com as nações em que sempre que fosse necessário o combate ao terrorismo, o país enviaria tropas para ajudar nessa tarefa. Por isso, o país não chama atenção (GALITO, 2013).

Mas com os grandes eventos realizados no país foi necessário para que se pudesse garantir segurança a todos que vinham ao Brasil para assistir aos jogos e as Olimpíadas. A segurança foi redobrada e foi criada a lei 13. 260/2016 que vem esclarecer o que é o terrorismo e quais as práticas são consideradas ataques. (BRASIL, 2016).

Segundo Sidney Guerra (p. [?], 2015):

Tratado é um termo genérico que pode servir para designar um acordo entre dois ou mais Estados para regular um assunto, determinar seus direitos e obrigações, assim como as regras de conduta que devem seguir, mas em nenhum caso é aplicável a um acordo entre um Estado e uma pessoa privada.

A lei vem para garantir a paz e liberdade dos indivíduos que pertencem àquela sociedade, ou a toda nação internacional. 

2.2 O porquê acontece os atentados terroristas e porque o Brasil ainda sofreu ameaças desses grupos 

Os Estados, a luz do direito internacional, não buscam combater de vez os ataques terroristas, pois muitos deles se aproveitam desses atentados para ganhar vantagens. É necessário que os Estados estejam todos de acordo com a intenção de produzir o bem e eliminar o terrorismo do meio social. (MARCO, 2015)

Mas não é o que acontece, pois muitos são custeados pelo terrorismo, e para que se mude essa ideia, os Estados Unidos, ajuda nas finanças de muitos Estados, pois dessa forma se visa que os estes adquiriram ao regime imposto e adotem leis antiterroristas. (MARCO, 2015)

Porém sozinho um Estado não consegue produzir todo um conjunto de regimes e princípios, precisa da colaboração de todos para que se tenha eficácia, toda a luta que tem se tido para combater. (CUNHA, 2010)

É importante lembrar a doutrina de Francisco Rezek para esclarecer esse fato:

 A sociedade internacional, ao contrário do que sucede com as comunidades nacionais organizadas sob a forma de Estados, é ainda hoje descentralizada, e o será provavelmente por muito tempo adiante de nossa época. [...] No plano interno, a autoridade superior e o braço forte do Estado garantem a vigência da ordem jurídica, subordinando as proposições minoritárias à vontade da maioria, e fazendo valer, para todos, tanto o acervo legislativo quanto as situações e atos jurídicos que, mesmo no âmbito privado, se produzem na sua conformidade. No plano internacional não existe autoridade superior nem milícia permanente. Os Estados se organizam horizontalmente, dispostos a proceder de acordo com certas regras na exata medida em que estas tenham constituído objeto de seu consentimento. (p. [?], 2014)

Assim, na sociedade internacional, não há um órgão superior hierárquico que controle e obrigue os Estados a respeitarem uns aos outros. Nesse caso em que alguns grupos espalham o terror é um assunto que assola não só os países mais pobres, mas todos, pois o que se quer, é a proteção de toda uma nação que corre perigo caso não sejam adotadas medidas necessárias para que se contenha a ação desses grupos. (CUNHA, 2010)

Não existe uma definição certa do que seria o terrorismo, mas se sabe que esse se dá através de ataques violentos e sanguentos, no qual visam chamar a atenção do mundo para que alcancem os seus objetivos políticos, sociais ou ideológicos. (GALITO, 2013)

Só que ataques como esses últimos recentes como o de Paris, choca a todos, pois milhares de pessoas inocentes morrem. Torna-se difícil o combate desses grupos por estes não terem um local fixo e estarem em constante mudança, dessa forma, não adianta tentar atacar sem saber ao certo quem tá sendo atingido. (MARCO, 2015)

Após os últimos ataques, o Brasil criou uma lei antiterrorista para a proteção da nação. Nessa lei, é possível encontrar as definições do que seria este ataque, e como agir caso aconteça um, e como devem ser prevenidas essas ações. (MARCO, 2015)

Com isso, o Estado garante a luz da visão internacional, a proteção dos indivíduos que residem no país e de todos os que vão a este a trabalho ou a turismo. 

2.3 Aplicação da lei no Brasil, visando a segurança nacional 

A Lei 13.260/2016 trouxe a proteção que o país precisava para a questão do terrorismo. Mesmo que este nunca tenha sofrido um ataque, nunca se sabe ao certo que pensa esses grupos, e por isso é necessário medidas como essa. (BRASIL, 2016). Abaixo observamos as partes essenciais desta Lei:

Art. 2o  O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.§ 1o  São atos de terrorismo:I - usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa; [...] IV - sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento;V - atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa [...] § 2o  O disposto neste artigo não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei. (BRASIL, 2016, p. [?]).

Esta lei vem explicar o que é o ataque terrorista e como agir caso aconteça algo. Mas antes de tudo é bom que se saiba prevenir esses ataques, como maior fiscalização nos aeroportos, maior fiscalização nas fronteiras. (MUSSOLINO, 2015)

Analisar quais os pontos fracos desses grupos é essencial para que se consiga encontrar uma forma de bater de frente com estes.

A dificuldade em lidar com questões relacionadas a atentados terroristas reside na inexistência de uma definição oficial na comunidade internacional sobre o que é “terrorismo”. [...] O que se sabe é que atos de terrorismo estão comumente associados ao emprego de violência em ataques a instalações de um governo ou de civis, em que o intuito é causar efeito psicológico (medo, terror) em toda a sociedade do Estado atingido. [...] Vale frisar que o que se pretende não é uma conceituação precisa, já que seria impossível definir todas as formas com que a violência pode vir a ser usada para levar um medo generalizado à população, mas sim chegar a uma tipificação penal que permita o correto julgamento e a possível condenação e sanção, tal qual foram esboçados outros tipos penais na ordem internacional. A importância dessa uniformização no cenário mundial é tamanha haja vista que um crime envolvendo mais de um país enfrentará sempre a diferença de ordenamentos jurídicos internos. (MUSSOLINO, p. [?], 2015).

A Lei brasileira antiterror citada acima define o terrorismo como determinados atos praticados por razões de discriminação, xenofobia ou preconceito de raça, cor, etnia e religião quando realizados com a finalidade especifica de provocar o terror social ou generalizado causando perigo a pessoa, patrimônio, a paz ou incolumidade publica (BRASIL, 2016). Assim, considerando a dificuldade real de conceituar as práticas terroristas, a Lei brasileira adotou uma definição ampla que permitisse que quando o crime for praticado ele se encaixe na previsão legal como forma de garantir a tipificação.

Com a Copa do Mundo de Futebol e as Olimpíadas, o Brasil foi muito visado, e ameaçado de ataques terroristas, isso porque o país receberia atletas e visitantes de todos os lugares do mundo que viriam ao Brasil acompanhar os jogos.

Para que fosse possível a interceptação dos grupos, como o Estado Islâmico, foi necessário todo um treinamento com as tropas brasileiras, além de intensificar a fiscalização dos aeroportos e aumentar as rodas para prevenir que os próprios brasileiros aliados ao Estado Islâmico fossem detidos antes que algo acontecesse. (MUSSOLINO, 2015)

Essas medidas foram essenciais para a segurança nacional e internacional de todos.

 

3 DISCUSSÃO DO TEMA 

Os atos terroristas são e buscam serem de alta publicidade. Geralmente eles são em lugares movimentados e que trazem um simbolismo aos atentados. Outras vezes os próprios terroristas expõem na internet o que estão fazendo e o que planejam fazer com as vítimas. Isso aumenta o sentimento de insegurança de todos. Diante deste fato e de que os ataques vem aumentando é necessária esta Lei brasileira antiterror.

É possível observar criticas a redação da Lei antiterror brasileira. Muitas das criticas se concentram na conceituação do que é o terrorismo de forma ampla por esta Lei como já fora apontado nesta pesquisa. Outras criticas a respeito desta Lei devem existir, porém esta é a que mais tem sido observada nos meios midiáticos.

Questiona-se se esta amplitude não causaria uma insegurança às liberdades individuais, como a de organizar protestos, já que essa lei condena atos como o desabotar o funcionamento ou apoderar-se do controle total ou parcial de meio de comunicação ou de transporte e de prédios públicos no geral ou que ofereçam serviço essencial.

Atualmente se vê ocupações em instituições de ensino como uma forma de protesto contra um Projeto de Emenda Constitucional. Poranto, não é incomum que atos deste tipo sejam realizados. Apesar deste ato se caracterizar em um dos que se considera como um ato de terrorismo entende-se que dficicilmente ele seria tipificado como uma ação terrorista.

Para que isso ocorra, há de se levar em conta a finalidade especifica prevista na Lei que é a de causar o terror social ou generalizado com as razões também previstas que são de preconceito ou discriminação. Percebe-se que estes atos e os protestos em geral visam à satisfação de uma demanda de ordem publica interna.

A propria Lei em seu texto normativo preve esta insegurança e garante que ela não se aplica e esses casos em que se busca propositos sociais ou reinvidicatórios. Observa-se, assim, uma preocupação tanto com a segurança nacional quanto com as liberdades individuais revelando uma lei que garante idealmente os direitos que estão em jogo.

Portanto, apesar das criticas, esta Lei é de extrema importancia para a segurança nacional e para a garantia da dignidade humana que são objetivos contrastantes com a violação das liberdades individuais.

 

4 CONCLUSÃO 

Neste trabalho, foi mostrado o que é o terrorismo e como estes grupos agem para chamar a atenção de toda sociedade. O terrorismo são grupos que tem por objetivo de chamar atenção dos Estados e da Unidade Internacional por assuntos religiosos, políticos, entre outros.

Sabe-se que o Brasil nunca foi alvo de atentados terroristas por não estar envolvidos com temas que chamam atenção desses grupos, por se tratar de um país neutro em meio a tantos conflitos internacionais que o mundo vem passando.

O Brasil criou a lei 13.260/2016, visto quem, este sediaria grandes eventos como a Copa do Mundo e as Olimpíadas, e por receber pessoas de diversos países, poderia chamar a atenção desses grupos.

Portanto o país criou a lei deixando claro os seus objetivos e o que era realmente o terrorismo, mostrando a aqueles que executariam a lei, em como agir, e que tem o objetivo de manter a paz e a liberdade dos indivíduos da sociedade.

A Lei veio para garantir a segurança de toda a nação de forma que todos se sentissem protegidos pelo Estado.

São muitos os países que se apoiam no terrorismo e que tentam tirar alguma vantagem, pois muitas vezes são patrocinados por esses grupos terroristas, tendo os governantes e toda a população em suas mãos.

Os países se juntaram na esfera internacional com a intenção de combater o terrorismo, procurando o melhor jeito, sem prejudicar aqueles que já não se encontram em uma boa situação.

Dessa forma, estes firmaram tratados com o intuito de promover a paz e a liberdade dos indivíduos e erradicar com o terrorismo que já fez milhares de vitimas por muitos países.

Mesmo que o Brasil não fosse alvo dos atentados, era necessária uma lei que contra o terrorismo, visto que o Brasil foi sede de vários eventos importantes que trazem milhares de turistas para o país.

Apesar de os países terem se juntado para que possam combater o terrorismo, este ainda é muito forte e deve-se analisar os melhores estratégias para que se alcance o objetivo, pois muitas pessoas correm riscos todos os dias, não sabendo onde aconteceram os atentados.

A unidade internacional tem que preocupado bastante com o assunto, e com a união dos países visa acabar com um assunto que tanto assola a todos no mundo todo, trazendo assim a maior segurança.

  

REFERÊNCIAS 

BRASIL. Lei 13.260 (2016). Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera as Leis nos7.960, de 21 de dezembro de 1989, e 12.850, de 2 de agosto de 2013. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13260.htm> Acesso em: 5 set 2016. 

CUNHA, Ciro Leal M. Terrorismo e política externa brasileira após o 11 de setembro. Brasília: FUNAG/MRE,2010. Disponível em: <http://funag.gov.br/loja/download/617- Terrorismo_Internacional_E_Política_Externa_Brasileira_Apos_O_ 11_De_Setembro. Pdf> Acesso em: 26 ago 2016. 

GALITO, Maria Sousa. Terrorismo—Conceptualização do Fenómeno. Lisboa: CEsA, 2013, Working Paper 117/2013. Disponível em: <https://pascal.iseg.ulisboa.pt/~cesa/files/Doc_trabalho/WP117.pdf> Acesso em: 23 jul. 2016. 

GUERRA, Sidney. Curso de direito internacional público. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2015. 

MUSSOLINO, Bianca Roldan. Terrorismo e o Direito Internacional. 2015. Disponível em: <http://biancamussolino.jusbrasil.com.br/artigos/245054196/terrorismo-e-o-direito-internacional>. Acesso em: 30 ago 2016. 

MARCO, Carla Fernanda de. Os novos desafios do Direito Internacional face ao Terrorismo. 2015. Disponível em: <http://egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/21997-21998-1-PB.pdf>. Acesso em: 5 set 2016. 

Rezek, José Francisco. Direito internacional público: curso elementar. 15 ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2014. 

 

[1] Paper apresentado à disciplina Direito Internacional Publico, da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco – UNDB.

[2] Aluna do 5º período, do curso de Direito, da UNDB.