RESUMO

O transporte escolar disponibilizado para estudantes constitui um auxílio para que todas as crianças tenham acesso à educação. Dessa maneira, com o objetivo de analisar a qualidade de todo o processo que envolve o deslocamento dos alunos até suas respectivas escolas, a presente investigação tem como intuito reconhecer a real situação de crianças e adolescentes que residem no meio rural, bem como será tratada a perspectiva do acesso à cidadania vivenciada pelos alunos do ensino público por meio da disponibilidade do transporte escolar concedido pelo Poder Público nos âmbitos Estadual e Municipal. Desse modo, o artigo apresentará, de forma breve, os efeitos nocivos, bem como os benefícios que os alunos, especialmente aqueles oriundos da zona rural, obtiveram após a implantação do transporte escolar gratuito; por conseguinte, discute-se a necessidade de fiscalização e melhorias do transporte escolar ofertado pelo Poder Público. Logo, este presente artigo tem a finalidade de compreender os meios que auxiliam o acesso à educação e delinear um paralelo entre as dificuldades que limitam crianças e adolescentes a terem seus direitos garantidos.

 

1. Introdução

 

   A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e um de seus objetivos principais é erradicar a pobreza extrema e impedir a condução dos indivíduos às condições de exclusão. Sob esse viés, está determinada na Constituição que a educação é direito de todos os cidadãos e dever do Estado e da família, com a colaboração da sociedade, visando ao desenvolvimento integral do indivíduo, o preparo para o exercício da cidadania e sua capacitação para o mercado de trabalho.

   Em complemento, no sentido de efetivar o acesso à educação, o artigo 208 dispõe o dever do Estado com a educação, e este será assegurado mediante à promoção de atendimento ao educando através de material didático-escolar, alimentação, assistência à saúde, e, principalmente, a oferta de transporte escolar.

 

2. Transporte escolar: um direito adquirido

 

   De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, artigo 3º inciso I, a “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola” bem como a efetividade de um ensino público gratuito são, entre outros, princípios da educação nacional. Ainda, é dever dos municípios proporcionar o transporte escolar gratuito aos alunos da rede municipal, conforme o artigo 11º da mesma legislação.

   Todavia, nem sempre foi assim, vez que a desigualdade regional e social no Brasil é tão grande que a simples disponibilização do ensino público e gratuito não é suficiente para assegurar o acesso e a permanência da criança e do adolescente na escola. Daí vem a necessidade de ofertar além da alimentação, material didático e uniforme, é preciso promover o transporte.

   Haja vista que o transporte escolar, por sua vez, é um dos mecanismos mais importantes para garantir o acesso à educação, sabe-se que, sem a oferta diária gratuita de transporte escolar, muitos alunos não possuem condições de permanecer na escola e acabam abandonando os estudos. No entanto, embora seja uma obrigação do Estado oferecer transporte escolar, direito nem sempre respeitado, também cabe a toda sociedade a fiscalização da aplicabilidade dessa obrigação.

 

2.1. Desafios de acesso ao transporte escolar

 

  Para que a educação alcance todas as crianças, o meio de transporte torna-se uma ferramenta de relevância e desafio da gestão pública.

   Por um lado, há famílias que não possuem condições adequadas para arcar com transportes escolares pagos e, por outro lado, há aquelas que habitam em locais distantes das instituições de ensino. Geralmente, estas últimas costumam morar em lugares isolados, de baixa civilização que, consequentemente, não é só o acesso à educação que é restringido, mas também ao esporte, à cultura, ao lazer. Entretanto, o que une todas essas pessoas, é o mesmo direito que possuem em comum.

   Em suma, o transporte escolar é uma garantia de acesso à cidadania, enfatizando ser este um dos mais importantes fatores que envolve a temática que está sendo abordada. Conforme o tempo passa, cada vez mais áreas distantes dos centros dos municípios são urbanizadas, além dos que residem em área rural, o que torna o transporte público escolar um item essencial no processo de ensino-aprendizagem, pois possibilita até os alunos que residem em áreas de difícil acesso à chegada em suas respectivas escolas.

   Ainda, diversos municípios são e estão desprovidos de frotas próprias para atender a demanda de alunos, todavia, compete a esses municípios a contratação de transporte escolar por terceiros, sendo utilizadas as mesmas obrigações e particularizações da legislação vigente.

   Ademais, o transporte escolar proporciona a igualdade e equidade prevista por lei. Ou seja, proporciona o tratamento justo e igual entre os alunos de todas as áreas do município, dando a oportunidade e acesso à educação a todos sem distinção.

   Posto isto, enquanto o transporte dos alunos for assegurado e estiver em pleno funcionamento, tudo aponta para um melhor resultado sobre a frequência dos estudantes e, por consequência, melhor aproveitamento do ensino.

 

3. Conclusão

 

   Através do desenvolvimento do vigente trabalho foi possível reafirmar a importância do transporte público escolar e sua colaboração para a educação da sociedade, em especial às crianças habitantes da zona rural.

   Com o propósito de manter as crianças e os adolescentes nas escolas, é necessário que as instituições de ensino promovam uma busca ativa a fim de encontrar e erradicar os problemas que implicam para a evasão escolar, e consequentemente, a falta de acesso à educação. Além disso, a imersão de ações nos estabelecimentos escolares são essenciais, com a finalidade de tornar mais forte o vínculo entre a escola e os alunos, e também, a família.

   Outrossim, é fundamental compreender que o transporte escolar não é apenas um direito do cidadão, mas é uma questão de cidadania que visa o bem comum. Portanto, há a necessidade de um maior número de veículos à disposição dos municípios interioranos e de áreas rurais para que façam o atendimento a toda a população carente em idade escolar. Ainda, há de se destacar que os órgãos competentes, como os governos estaduais e prefeituras, devem priorizar além da educação de qualidade, as condições necessárias para que as crianças e os adolescentes desfrutem do ensino, garantindo melhores condições de vida educacional, cultural e profissional.

   Ora, a segurança das crianças e adolescentes precisa ser garantida a todo tempo, como demonstração de um futuro melhor. Por isso, é necessário atentar para o perfeito estado de conservação do veículo, para que não ocorra problemas. Logo, o veículo destinado ao transporte de estudantes precisa ser submetido a uma vistoria semestral pelo Departamento Estadual de Trânsito – Detran –, de seu respectivo estado, para a fiscalização de requisitos exigidos nas normas legais e a verificação de equipamentos obrigatórios de segurança e : motor, nível e validade de óleo; suspensão, direção e freio; licenciamento do veículo; faróis, lanternas, pisca-pisca, calibragem e estado dos pneus, limpador de para-brisas; cintos de segurança, estepe, extintor de incêndio, macaco, triângulo de segurança;. Com isso, surge também o dever do aluno quando transportado: respeitar o motorista e os demais colegas; ficar sentado enquanto o veículo estiver andando; não colocar os braços e a cabeça para fora da janela; no caso de transporte em barcos, ficar sentado e com o colete salva-vidas; colocar e manter o cinto de segurança durante todo o percurso; e, quando estiver utilizando bicicleta, usar capacete e cotoveleira.

   Por fim, urge a implementação de políticas públicas no sentido de melhorar o transporte escolar, garantir assim o que preconiza a Lei, ou seja, a acessibilidade, a gratuidade e a transparência da aplicação dos recursos. Conclui-se, deste modo, que para que os estudantes cheguem à escola seguros e confortáveis, principalmente os que moram no meio rural ou em locais de difícil acesso, é imprescindível a garantia do transporte escolar.

 

REFERÊNCIAS

 

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1988.

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996.

Resolução CD/FNDE nº 18, de junho de 2012. Dispõe sobre os critérios para a utilização de veículos de transporte escolar adquiridos no âmbito do Programa Caminho da Escola.

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, Brasília, DF

 

  1. Jane Gomes de Castro : Graduação Ciências Biológicas e Pedagogia; Especialização: Ecoturismo e Educação Ambiental
  2. Adriana Peres de Barros: Graduação  Pedagogia; Especialização em Educação Infantil e Psicopedagogia.