Gabriel de Souza Gomes Feitosa

Renan Conde dos Santos

RESUMO

Pretende-se demonstrar com o presente trabalho, por meio de pesquisas bibliográficas, documental, dentre outros, a importância do advogado no Inquérito Policial no sistema jurídico brasileiro, na medida em que se apresenta como um sistema garantidor do estado de inocência, principalmente, nos inquéritos policiais considerados sigilosos, para todos do povo, menos aqueles que tenham interesse nos autos do processo, como a quem está sendo acusado, por meio de procuração cedida ao advogado. Nesse diapasão, a modificação da Lei 13.245/2016, sobre o Inquérito Policial, foi muito bem aceita, por garantir alguns dos direitos inerentes a ser humano, bem como, o contraditório e ampla defesa, direito de informação.

Palavras-chave: Inquérito Policial. Sigiloso. Advogado. Direito de informação. Contraditório e Ampla Defesa.

1 INTRODUÇÃO               

A investigação criminal é um procedimento administrativo que visa à apuração de autoria e materialidade de determina infração penal. Neste sentido, havia divergência doutrinária quanto à presença de advogado representando a parte investigada, uma vez que o inquérito teria como principal característica ser inquisitorial, o que dispensaria a composição do contraditório.

No entanto, como o inquérito policial, busca a colheita de provas suficientes para que haja a interposição da ação penal, seria de bom tom, a participação do agente investigado, na pessoa de seu advogado, para que as provas colhidas tenham validade. A introdução da Lei 13.245/16 trouxe inovações no que tange a atuação do advogado na investigação criminal.

Diante das mudanças introduzidas pela Lei 13.245/16 a referida pesquisa se mostra de grande relevância no atual contexto político e social que se encontra o país.

É imperioso acompanhar e compreender as transformações ocorridas no mundo jurídico, transformações estas que são necessárias para a aproximação da Lei com o que efetivamente acontece. O ganho da sociedade com a ampliação da atuação dos advogados se refletem no campo da justiça, pois os jurisdicionados terão a seu favor mais uma garantia contra os possíveis abusos na produção da investigação.

A escolha do tema nasce da dúvida do relacionamento entre a extensão do campo de atuação do advogado, exclusivamente ao que se refere ao acompanhamento do inquérito policial, com a inadmissibilidade desse exercício nas investigações sigilosas.