Muito se tem discutido a respeito da exigência ou não do Exame da Ordem para o pleno exercício da advocacia no Brasil. Existem inúmeros argumentos favoráveis e contrários, ambos com real consistência, no entanto, há que se fazer algumas prudentes ponderações.

Em data recente, dia 15 de janeiro de 2008, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil tornou pública a recomendação de 87 cursos de Direito em todo o país. Tais cursos receberão o selo OAB Recomenda. O selo de qualidade é emitido pela entidade aos cursos jurídicos com melhor desempenho nos últimos anos. Para a recomendação, foram examinados um total de 322 cursos jurídicos em funcionamento em todo o Brasil. Denota-se, portanto, que dos cursos examinados 235 não foram considerados aptos. A preocupação se torna maior se tomados por base os dados daComissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB, que asseguram a existência de pelo menos 1003 cursos de Direito em todo o país, numero este que tende a aumentar ainda mais.

É sabido que dos estudantes que ingressam nos cursos de Direito muitos se inclinam para concursos públicos, o que em tese, em primeiro momento reduziria a preocupação quanto a aprovação no Exame da Ordem, haja vista o mesmo ser imprescindível somente àqueles que desejam exercer a advocacia. Salienta-se: apenas em primeiro momento, à medida que mesmo para aqueles que desejam intentar os concursos públicos, dependendo da carreira pública selecionada também deverão prestar o malfadado Exame da Ordem e serem aprovados, como requisito essencial ao ingresso na carreira pública.

É temeroso ver os resultados de cada exame, pois independente da carreira a ser seguida pelos Bacharéis de Direito, muitos destes não possuem um conhecimento jurídico mínimo. É também sabido que as provas tem elevado, a cada ano o nível de exigência e dificuldade, no entanto, tal argumento não exime o fato de que os alunos, seja por qual motivo for, saem despreparados dos bancos acadêmicos.

 Muito tem-se falado também a respeito da elitização dos cursos jurídicos e da falta de democratização da cultura, esta como uma das formas de cidadania. Deve-se encarar primeiramente, com certa desconfiança tais considerações. Prova real da inexistência de elitização é que muitas faculdades privadas foram criadas, não se tendo apenas como única porta de acesso ao ensino superior às faculdades públicas. Hoje em dia existem mais facilidades quanto ao ingresso ao ensino superior, salientam-se as crescentes iniciativas de bolsa social por parte das instituições de ensino assim como o programa FIES, destinado a financiar o ensino superior dos estudantes que não têm condições imediatas de arcar com os custos de sua formação e estejam regularmente matriculados em instituições particulares, cadastradas no Programa e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC.O FIES registra, a cada ano, uma maior partcipação nas instituições de ensino superior e dos estudantes do país. Colaciona-se, para tanto os números do processo seletivo do segundo semestre de 2006: são 1.110 mantenedoras, 1.513 I.E.S, 2.059 campi, 23.035 cursos/habilitações em todo Brasil e 449.786 estudantes beneficiados, com uma aplicação de recursos da ordem de R$ 4,5 bilhões entre contratações e renovações semestrais dos financiamentos desde a criação do programa. 1

Acredita-se que, pelo exposto, que a alegação concernente à reserva de mercado não merece prosperar. É Evidente que existem pontos falhos, assim como muitas vezes podem ser falhas as diversas provas a que todos se submetem ao longo da vida acadêmica e profissional.

O Exame da Ordem é um veículo legítimo de avaliação e não deve ser extirpado, seus resultados mostram as deficiências e contribuem para a melhoria dos currículos e do ensino jurídico no Brasil.

E assim do cumprimento, neste ano dos 181 anos do estabelecimento dos cursos jurídicos no Brasil mais do que apontar os erros de um passado recente, cultuar os bons frutos do que já foi feito, há que se trabalhar pelo presente para se ter melhores estruturas e resultados no futuro.


1http://www3.caixa.gov.br/fies/FIES_FinancEstudantil.asp, acessado em 31/01/2008.