Ana de Kássia da Silva Lyra; Andréa Gilzelia de Arruda Santana; Cristiano do Nascimento Siqueira; Rosilene Tarcisa da Silva Lisboa; Paula Helena da Rocha Silva Mangabeira; Sebastião Soares de Lyra Netto; Queila Carla Ramos da SilvaAlcantara[1]

Prof.ª Dra. Jedida Severina de Andrade Melo[2]

 

Introdução

O Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior, SINAES, surge como uma proposta de avanço, na perspectiva de melhorar o desenvolvimento contínuo do Ensino Superior. Foi instituído pela lei 10.861/04, sendo criado com este intuito de avaliar as instituições de ensino superior para assim manter o nível do ensino. E visa analisar a qualidade do ensino, a ampliação e a continuidade ao sistema de ensino com qualidade. O SINAES vem trazer uma possibilidade de assegurar que cada instituição de Ensino Superior mesmo tendo aspectos diferentes, e independente da sua gestão pertencer ao sistema público ou privado, passaria por critérios de análise para assegurar o processo de qualificação.

 

Desenvolvimento

A nova proposta de "avaliação da educação superior" pretende, de forma geral, realizar um processo de avaliação seguro a nível do desempenho dos estudantes, dos cursos e instituições, quer elas sejam novas ou antigas. E assim, manter o nível de padronização da pontuação garantindo a eficácia do sistema, o que é o mais importante. O Sistema ainda leva em consideração a missão dessas instituições e da sua história, percebe ainda que a forma de avaliar não é individualizada e sim global para tentar identificar o máximo de critérios e não apenas ter caráter punitivo, mas de correção para o sistema de ensino ter uma avaliação contínua. 

Através do SINAES, as instituições são avaliadas globalmente sobre pontos de vistas descritos em três eixos fundamentais nos quais a avaliação da instituição, dos cursos e dos discentes estão interligadas a todo o processo e como tais elementos se reúnem na concretização de uma só meta, que é promover e manter o processo de formação eficaz. fundamentais onde a avaliação da instituição, dos cursos e dos discentes estão interligadas e todo o processo se reuni a uma só meta que é promover e manter o processo de formação eficaz. Dentre os critérios de avaliação das instituições é fundamental identificar a composição, capacidade, estrutura, recursos humanos e outros itens, os quais viabilizam a autoavaliação e a avaliação externa.

Já o critério de avaliação dos cursos de ensino superior (graduação), cursos tecnológicos, licenciatura e bacharelados cujo formato de avaliação caracterizou por uma ênfase na análise externa, realizada por uma equipe de diversos profissionais, a qual buscava identificar o andamento dos diversos cursos tendo o reconhecimento como diferencial para comunidade acadêmica e sociedade em si.

No eixo que avalia os alunos, através do provão aponta-se o nível de ensino dos professores e mediante os resultados desse processo podem ser feitas atualizações nas temáticas abordadas e intervir no processo de estruturação acadêmica dos cursos da instituição, visando melhorar ainda mais o ensino. Embora, haja essa avaliação com alunos, o fato dos docentes realizarem "aulões" em períodos de vésperas às avaliações pode ser um fator "mascarador" do resultado em si.

 

Conclusão

A implementação, de fato, do SINAES tem papel primordial na educação de nível superior, especialmente, no contexto de crescente expansão dos cursos superiores e de mercantilização, diversificação, internacionalização e transnacionalização, pois os processos de avaliação e acreditação colocam em evidência a extrema importância, sob a ótica da relevância social, da formação de profissionais nos aspectos técnicos e científicos, mas também, éticos, sociais e políticos.

A respeito dos resultados alcançados por uma instituição, curso ou programa, com base em critérios e padrões externos e previamente estabelecidos, não devendo ser utilizado somente para avaliar aspectos estatísticos, pois estes tendem a encerrar os questionamentos e reflexões transformando-os em escalas e escores, servindo apenas aos interesses mercantilista.

No entanto, deve ser visto como projeto participativo e social de reflexão e comunicação, levando em consideração os significados, valores, causas, possibilidades de superação dos problemas encontrados, reflexão e debates com a comunidade acadêmica e científica para assim acompanhar e avaliar a oferta de instituições e cursos de maneira a assegurar um ensino superior eficiente e de qualidade.

Referências

BRASIL. Lei nº.10.861, de 14 de abril de 2004. Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES. Diário Oficial[ da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 15 abr. 2004a. Seção 1.

LIMA, ALONSO, PASSAES, VIDAL E VALLUIS: A importância do sistema nacional de avaliação da educação superior – SINAES para a qualidade do ensino superior. Rev. Eletrônica 8ª Edição – Junho de 2016 - ISSN 2177-4641.

NUNES, Enedina Betânia Leite de Lucena Pires; LIMA TROMBINI DUARTE, Michelle Matilde Semigueem; AULER PEREIRA, Isabel Cristina. Planejamento e avaliação institucional: um indicador do instrumento de avaliação do SINAES. Avaliação: Revista da Avaliação da Educação Superior, v. 22, n. 2, 2017.

[1] Mestrandos em Ciências da Educação com Ênfase em Saúde

[2] Doutora em Educação – FICS