A importância do direito educacional para a gestão escolar
Por TAIANE COLARES QUEIROZ GALI | 12/07/2012 | DireitoRESUMO
Neste artigo foi abordada a importância do Direito Educacional para a Gestão
Escolar Democrática em escolas da rede pública de ensino. A Gestão Escolar Democrática
é considerada um novo modelo de gestão escolar caracterizada como uma gestão do povo
em que a comunidade pode opinar e participar das tomadas de decisões da escola,
facilitando assim a integração entre comunidade e escola. O funcionamento das instituições
de ensino bem como a Gestão Escolar Democrática e o trabalho de todos os envolvidos e
ligados diretamente com as mesmas, são regulamentados pelo Direito Educacional, o qual
é composto pelas legislações que tratam da educação, tais como: Constituição Federal
(1988), Código Civil Brasileiro, legislações e normas expedidas pelos respectivos sistemas
de ensino a que pertençam às instituições de ensino. Estudos e reflexões sobre a
importância de uma Gestão Escolar Democrática pode possibilitar avanços na educação,
pois com a participação da comunidade na escola possibilita o dialogo entre comunidade e
escola sendo uma importante estratégia de aproximação entre ambas, que é necessária e
constitucionalizada.
Palavras-Chaves: Direito. Educação. Gestão. Democracia. Comunidade
INTRODUÇÃO
O Direito fundamenta o trabalho de todos envolvidos no sistema educacional,
portanto as unidades escolares devem organizar e realizar suas atividades conforme o que
dispõe a legislação vigente que rege a educação e que rege os direitos e deveres de todo
cidadão para não vir a ferir a nenhum envolvido no sistema educacional e visando oferecer
uma educação de qualidade para todos.
As instituições de ensino devem obrigatoriamente contar com uma equipe gestora
escolar para coordenar as atividades realizadas pela unidade escolar a mesma deve
procurar meios para que o cumprimento da legislação educacional vigente seja feito na
integra, visando assegurar o bom funcionamento das unidades de ensino e oferta de
educação de qualidade.
Uma instituição de ensino é composta por uma sociedade coletiva e diversificada
e a gestão escolar tem o desafio de organizar a instituição de forma a garantir a todos o
acesso à educação de qualidade.
A escola deve ser um ambiente de continua construção de conhecimento e de
capacitação necessária para efetiva inserção dos estudantes no mercado de trabalho, porém
para se chegar a essa plena conexão entre comunidade e escola é preciso que a haja
mudança no modelo de gestão escolar, retirando à gestão autoritária e inserindo a gestão
escolar participativa e democrática que possibilita o dialogo entre comunidade e escola
sendo uma importante estratégia de aproximação entre comunidade e escola.
A Gestão Escolar democrática é reforçada e regulamentada, Conforme a
Constituição Federal (Art. 206); Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB
(Art. 17 e 14), Plano Nacional de Educacional - PNE (10.172 de 09 de janeiro de 2001),
institui a Gestão Democrática nas escolas pública da rede estadual de ensino e estabelece
como uma de suas metas a criação de Conselho Escolares nas escolas educação infantil
ensino fundamental e ensino médio com objetivo de assegurar a participação e qualidade
na Educação Básica.
Este estudo teve o enfoque voltado à legislação educacional que compõe e
regulamenta o ensino e a Gestão Escolar Democrática. Não há uma literatura vasta
publicada para a abordagem específica deste tema, sendo que, as literaturas encontradas
discutem a Gestão Democrática nos Sistemas de Ensino Brasileiros: A intenção e o Gestor
Mendonça, Erasto (UNB) - SC, Políticas Públicas e Gestão da Educação em Tempos de
Redefinição do Papel do Estado Vera Maria (2008), Gestão Educacional: A procura de sua
função frente às metas exigências do cumprimento de metas, Fabiana Granado (UNESP) –
Franca.
Estudos que discutam melhor essa temática se fazem necessários visando reforçar
a importância da atuação de uma gestão escolar com conhecimento, formação especifica e
empenho, baseando-se sempre nas normas e legislação em vigor para que a escola possa
ser espelho de convívio em sociedade que pratica e formam pessoas capazes de usar sua
cidadania como agentes transformadores de sua realidade, com dignidade e respeito ao
próximo, fazendo uso de seus direitos e deveres para fins pacíficos, lutando por uma
sociedade igualitária e justa.
DESENVOLVIMENTO
O Direito é o regente de uma sociedade, a conduta ideal para um membro de uma
sociedade é ditada pelo direito, sendo fator determinante para uma boa convivência social,
garantidos direitos e deveres a titulo de igualdade para todos.
O Direito Educacional é uma ramificação do direito social, tendo como base as
legislações que tratam da educação, tais como: Constituição federal, Código Civil
Brasileiro, Código do direito do consumidor em caso de instituições privadas, Estatuto da
Criança e do Adolescente, responsabilidade civil do estado e das instituições de ensino
público e privado, bem como legislações e normas expedidas pelos respectivos sistemas de
ensino a que pertençam às instituições de ensino.
As legislações educacionais são elaboradas visando à regulamentação e
padronização do funcionamento das instituições de ensino e da oferta de ensino de
qualidade, proporcionando também um amparo legal para todos os envolvidos no sistema
educacional estabelecendo os direitos e deveres de profissionais da educação, alunos,
enfim todos os profissionais que desenvolvem trabalhos em instituições de ensino ou que
são ligados diretamente as mesmas.
Uma boa convivência em sociedade não é tarefa fácil, pois circulam seres com
vivencias diferentes, com pensamentos diferentes, enfim pessoas diferentes que precisam
viver em coletividade da melhor forma possível respeitando e superando as diferenças uns
dos outros, em meio às diferenças os conflitos surgiram e para resolvê-los as leis foram
criadas.
Na educação não seria diferente, o direito coletivo e individual se faz presente,
pois ali estar uma sociedade que continua com seus direitos e deveres e para manter a
ordem o direito e suas interfaces deve ser a base para uma boa convivência.
O Estado é o responsável pela oferta da educação a sociedade conforme o que
preconiza a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 art. nº 205: "a educação direito
de todos e dever do estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração
da sociedade visando ao pleno desenvolvido da pessoa, preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho".
A educação é um direito de todos e é um dos direitos fundamental
constitucionalizado importante para a formação integral das pessoas, sendo fator
determinante para garantia de sua efetiva integração a sociedade, sendo assim uma
obrigação do estado proporcionar oportunidade a todos de terem acesso a educação
gratuita.
O sistema econômico capitalista e o avanço tecnológico têm causado grandes
mudanças na sociedade e na educação brasileira nas ultimas duas décadas, o mercado de
trabalho passa a ser mais exigente e a seleção de profissional cada vez mais rigorosa,
quanto a formação profissional, isso em decorrência da necessidade de profissionais que
sejam capazes de lidar com a alta tecnologia para continuo aumento da produtividade e
oferta de qualidade nos produtos, toda essa transformação afeta diretamente as instituições
de ensino e sua organização e qualidade na oferta de ensino.
A escola é um ambiente de educação formal, mais a educação não se resume a
mesma, todo o cotidiano de um educando pode lhe trazer aprendizado e contribuição para
construção de conhecimento, as fontes de conhecimento são imensas, o avanço e o acesso à
tecnologia e a internet, abriu ainda mais a possibilidade de acesso a informação e ao
conhecimento, no entanto a escola e família precisam estar atenta para a mediação dessa
aprendizagem, conforme o preconiza A Lei de Diretrizes e Bases da Educação:
A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e
nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento
do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o
trabalho.
(LDB, Lei 9.394,1996, art. nº 14).
A educação é um dever do estado e da família, portanto a escola e a família
devem estabelecer continuo contato para que possa haver coerência e coesão do que é
ensinado pela escola e pela família e com isso seja evitado à incompatibilidade da
educação escolar com a familiar que pode ser determinante para sucesso da educação.
A educação é um direito de todos, sendo um dos principais meios de formação de
sociedade, por isso os espaços da escola devem propiciar uma continua construção de
cidadania, formando cidadãos capazes de refletir e analisar criticamente sua realidade e
agindo ativamente para transformar e mudar sua realidade. O estatuto da Criança e do
Adolescente-ECA dispõe:
A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à
pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei,
assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e
facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral,
espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. (ECA, Lei
8.069,1990, art. nº 3º).
A gestão escolar junto à comunidade deve traçar metas e estratégias para prover
meios de facilitar e propiciar oportunidades e facilidade para que os estudantes se
desenvolvam em todos os aspectos de forma saudável e digna.
A obrigatoriedade quanto à proteção e zelo por esses educandos não se aplica
somente a escola mais também a família e a toda comunidade conforme Estatuto da
Criança e do Adolescente:
É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público
assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à
saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à
cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária. (ECA, LEI 8.069, 1990, art. 4º).
Sendo a escola um espaço de construção de cidadania, precisa ser precursora para
a mobilização da construção do sentimento de conscientização da importância da formação
educacional que dignifica o ser humano e deve estar ciente de sua responsabilidade e
compromisso com esses educandos de assegura-los a oportunidade de frequentar e
permanecer na escola, promovendo acesso ao esporte, lazer, cultura, profissionalização a
estimulação da convivência e da construção do vinculo familiar e comunitário.
A equipe gestora escolar precisa zelar pelos educandos não só no sentido
educacional, mais também moral, físico e psíquico, conforme o que preconiza o Estatuto
da Criança e do Adolescente – ECA:
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão
ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos
escolares;
III - elevados níveis de repetência. (ECA, LEI 8.069, 1990, art. 56, inciso, I, II e
III).
O artigo acima mencionado é bem claro no que diz sobre a responsabilidade da
escola com os educandos que não se resume somente ao ensino, a escola tem a missão não
só de ensinar e educar mais também de cuidar, zela e proteger a vida desses educandos e
por isso a equipe gestora como líder da escola precisa organizar e coordenar as atividades
da escola visando acompanhar a frequência, o rendimento escolar e zelar pela integridade
física e psíquica dos alunos.
Uma instituição de ensino não pode e nem deve substituir a instituição familiar,
pois cada seguimento tem sua importância na formação de um educando. Segundo
Szymanski (2001, p. 53) “Uma instituição não substitui uma família, mas com atendimento
adequado, pode dar condições para a criança e o adolescente desenvolverem uma vida
saudável no futuro”.
O atual contexto social tem exigido esforços da sociedade e principalmente da
comunidade escolar, na busca da democratização da escola pública. A gestão escolar
participativa de ser realizada com vistas a um trabalho pedagógico significativo,
transparente e com a participação dos diferentes segmentos da comunidade local e escolar
na tomada de decisões em todas as dimensões: financeira, pedagógica, administrativa e
jurídica. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB estabelece critérios para
organização da educação no âmbito das instituições escolares brasileiras conforme:
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento,
a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação
dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. (LDB,
Lei 9.394,1996, art. nº 14).
No inciso VII, fica estabelecida a gestão democrática do ensino público, ou seja,
fica instituída uma gestão compartilhada que assegura com isso a efetiva participação da
comunidade nas tomadas de decisões da escola.
O Plano Nacional de Educação estabelece (2001), também defini diretrizes para
mudança na gestão escolar do ensino público estabelecendo o seguinte:
Democratização da gestão do ensino público, nos estabelecimentos oficiais,
obedecendo aos princípios da participação dos profissionais da educação na
elaboração do projeto pedagógico da escola e a participação das comunidades
escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. (PNE, Lei 10.172,
2001),
Fica assegurado, evidenciado e regulamentado mais uma vez com o Plano
Nacional de Educação a garantia da gestão escolar democrática no ensino público
reiterando o que já estava regulamentado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação-LDB
lei nº 9394 (1996)
A democratização da gestão escolar não deve ser vista como uma obrigatoriedade
imposta decretada por lei, mas aprendido cotidianamente nas lutas para a construção de
uma cultura participativa que é extremamente importante para uma gestão escolar de
sucesso.
A integração entre comunidade e escola é um importante instrumento de combate
à desigualdade social, somando a educação familiar com a educação escolar será possível
diminuir a distancia entre a escola e as reais necessidades e anseios da comunidade, a
gestão escolar compartilhada pode ser uma importante estratégia para aproximar a escola
da comunidade que é regulamentada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação:
Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino
público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os
seguintes princípios:
I – participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto
pedagógico da escola;
II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou
equivalentes. (LDB, Lei 9.394,1996, art. nº 14).
Conforme citação acima cabe aos sistemas de ensino organizar formas de
participação, o sistema econômico capitalista também tem exigido mais dos trabalhadores
quanto à dedicação do tempo de serviço e com isso as famílias têm cada vez menos tempo
de acompanhar seus filhos na escola e isso dificulta a o crescimento educativo de seus
filhos e da escola, porém isso não pode ser um entrave para uma gestão compartilhada,
pois a equipe gestora escolar deve prover meios e estratégias que facilite a participação
efetiva da comunidade nas tomadas de decisões na escola.
Uma gestão escolar democrática é constituída por alguns componentes básicos
tais como: Constituição do Conselho Escolar e Construção do Projeto Político Pedagógico,
isso de forma participativa e coletiva organizando, acompanhando e fiscalizando tanto os
recursos recebidos pela escola quanto a avaliação institucional e a prestação de contas.
O Projeto Político Pedagógico é um importante instrumento e processo de
organização da escola, onde são traçados objetivos e estratégias visando à qualidade na
oferta de ensino, sendo levado em conta valores que constituirão o trabalho pedagógico,
abordando teoria e prática, contextualizando as necessidades da comunidade local com o
que está instituído, tais como: legislação educacional, diretrizes curriculares e métodos.
Conforme Mantoan (2003, p. 30). “Diferenças são produzidas e não podem ser
naturalizadas, como pensamos, habitualmente. Essa produção merece ser compreendida,
não apenas respeitada e tolerada”. Por isto tão grande é a importância da participação da
comunidade na construção do Projeto Político Pedagógico em que é tratada toda a
realidade vivenciada pelos alunos para serem trabalhadas e compreendidas, sendo também
atribuição do conselho escolar representante da comunidade escolar, fomentar,
encaminhar e deliberar sobre a construção do Projeto Político Pedagógico.
O Conselho Escolar é um colegiado composto por representantes de todos os
seguimentos da escola. Os membros do conselho escolar devem atuar com conhecimento
da natureza político-pedagógico, participando da deliberação da gestão administrativa
financeira das unidades escolares da qual fazem parte.
De acordo com Brasil (2004, s.p.):
Para o exercício dessas atividades, os Conselhos têm as seguintes funções:
a) Deliberativas: quando decidem sobre o projeto político-pedagógico e outros
assuntos da escola, aprovam encaminhamentos de problemas, garantem a
elaboração de normas internas e o cumprimento das normas dos sistemas de
ensino e decidem sobre a organização e o funcionamento geral das escolas,
propondo à direção as ações a serem desenvolvidas. Elaboram normas internas
da escola sobre questões referentes ao seu funcionamento nos aspectos
pedagógico, administrativo ou financeiro.
b) Consultivas: quando têm um caráter de assessoramento, analisando as
questões encaminhadas pelos diversos segmentos da escola e apresentando
sugestões ou soluções, que poderão ou não ser acatadas pelas direções das
unidades escolares.
c) Fiscais (acompanhamento e avaliação): quando acompanham a execução das
ações pedagógicas, administrativas e financeiras, avaliando e garantindo o
cumprimento das normas das escolas e a qualidade social do cotidiano escolar.
d) Mobilizadoras: quando promovem a participação, de forma integrada, dos
segmentos representativos da escola e da comunidade local em diversas
atividades, contribuindo assim para a efetivação da democracia participativa e
para a melhoria da qualidade social da educação.
A comunidade escolar tanto externa como interna tem no conselho escolar seu
representante para acompanhar a gestão escolar, conforme citação anterior o conselho
escolar tem função deliberativa, consultiva, fiscal, mobilizador, sendo suas atribuições de
suma importância para valer os direitos da comunidade à participação na unidade escolar e
busca por uma à educação de qualidade que contemple as reais necessidades da
comunidade e principalmente dos alunos.
De acordo com Libâneo (2000, p. 85). “A pedagogia familiar não deve estar
desarticulada da pedagogia escolar”. As ações educativas sejam na família, na família ou
em qualquer ambiente não acontecem isoladamente, são influenciadas por tudo que o
rodeia seja implicitamente ou não, o mais preocupante é que se não houver uma
intermediação coerente e articulada pode levar ao fracasso escolar do aluno, podendo ser
agravada se o mesmo fizer parte de uma classe menos favorecida e não tenha uma
educação familiar de acordo à educação escolar.
A escola deve ser exemplo de um convívio em coletividade contribuindo assim
para formação de cidadania isso implica no aprendizado voltado a democratização de
forma participativa mediante uma vivência coletiva e igualitária que promova a inclusão e
possibilidade de participação de todos.
CONCLUSÃO
A educação bem como os sistemas de ensino e as unidades escolares, precisam
tomar como preceito principal a regulamentação legal do que é praticado pelos mesmos,
pois a educação é um direito de todos que deve ser respeitado e assegurado a titulo de
igualdade, por isso é primordial que uma gestão escolar conheça o que rege a legislação
educacional para praticá-la e aplica-la dentro das unidades de ensino.
Se os sistemas de ensino obedecessem rigorosamente ao que rege a legislação a
educação seria possível melhorar cada vez mais o desenvolvimento da educação, mas a
sociedade já ganhou o direito de estar mais perto da educação de participar dela, para lutar
pelos seus direitos e melhorar a forma de oferta de ensino.
A sociedade brasileira precisa construir o sentimento de pertencimento de que a
escola pública é do povo é da comunidade é de todos os cidadãos, que é uma conquista e
precisa ser cuidada zelada e acompanhada, isso já é garantido por lei, portanto precisamos
tomar posse.
Uma gestão escolar democrática só poderá ter sucesso se houver todos os
componentes básicos funcionando bem, tais como o Conselho Escolar, a eleição de diretor
e a construção do Projeto Político Pedagógico, pois a gestão escolar democrática, não
acontece apenas com um componente, mais todos são de suma importância para
caracterizar de fato uma gestão compartilhada, por isso deve ser vista como um conjunto,
que precisa funcionar bem em harmonia.
A gestão democrática pode ser um dos principais instrumentos para aproximar e
integrar a comunidade com a escola é através de uma gestão escolar participativa que a
comunidade tem um grande incentivo na construção desse sentimento de pertencimento
através do envolvimento que a comunidade passará a ter ao participar das tomadas de
decisões da escola.
A comunidade tem na gestão participativa a oportunidade de expor seus anseios,
dar suas contribuições, e lutar pelos seus direitos como cidadãos, em que já lhes foram
assegurados uma educação de qualidade, em outra vertente a escola tem nas mãos os meios
para conhecer a realidade da comunidade e associa-las as atividades escolares,
considerando assim à realidade local para direcionamento do ensino, para com isso traçar
suas metas e trabalhar conforme a necessidade dos alunos.
A escola tem o desafio de constituir uma gestão compartilhada que contribua
efetivamente para o processo de construção de uma cidadania emancipadora, que seja capaz de
formar cidadãos capazes de transformar e modificar sua realidade.
REFERÊNCIAS
BRASIL.
Constituição da República Federativa do Brasil, Brasília: Presidência da
República Casa Civil Sub chefia para Assuntos Jurídicos, 1988.
BRASIL.
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069, Brasília:
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos, 1990.
BRASIL.
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Brasília: Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos, 1996.
BRASIL.
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República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos, 2001.
BRASIL, Ministério da Educação e Cultura – (MEC)
. Conselhos Escolares:
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Fortalecimento dos Conselhos Escolares, 2004.
LIBÂNEO, José Carlos.
Pedagogia e pedagogos, Para quê? 3º ed. São Paulo: Cortez,
2000.
MATOAN, Maria Teresa Ègler.
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2001.