IMPORTÂNCIA DA SALA DE ACELERAÇÃO

Professor Me. Ciro José Toaldo

Em muitas escolas públicas do Brasil existem os alunos que reprovam diversas vezes ou chegam com atraso aos educandários, desta forma ficam com a defasagem entre ano escolar e sua idade. Para que não ocorra o abandono escolar, muito comum nas escolas periféricas brasileiras, os alunos devem ser estimulados a, além de gostar da escola, ter gosto também pelos estudos.  

Existe uma legislação específica que proporciona mecanismos legais, dando amparo aos alunos que apresentam este tipo de defasagem; lembrando que desde a Constituição de 1988, a educação recebeu uma atenção especial e, principalmente após o advento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, LDB de 1996, todos os procedimentos relacionados com a educação, foram lembrados neste importante documento, inclusive esta problemática da defasagem; com estes mecanismos legais, o aluno passou ter a oportunidade de ser acelerado no processo ensino-aprendizagem, com intuito de corrigir ou amenizar a distorção do ano escolar com sua idade.

O principal dispositivos legal é o da LDB-9394, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, de dezembro de 1996, especialmente no art. 23 afirmando que a educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.

Ressalta-se que as escolas, também por meio da LDB, tem a autonomia de criar suas experiências que se afiguram como políticas afirmativas - melhoria da qualidade da educação e oferta de condições educacionais para a equidade, elas merecem ser estimuladas e acompanhadas por procedimentos avaliativos apropriados, este deve ser o caminho para as escolas públicas sanar esta problemática do ensino em nosso país.

Entretanto, quando a escola optar pela implantação de uma sala de aceleração, deverá atender a seguinte observação: ás horas atividades coletivas devem ser acompanhadas pela direção ou coordenação da escola e com cronograma prévio do horário e atividades a serem desenvolvidas.