A importância da Linguagem Simples para a acessibilidade e compreensão de documentos jurídicos
Por Samara Virgínia Bezerra dos Santos Menezes | 23/05/2023 | GeralA importância da Linguagem Simples para a acessibilidade e compreensão de documentos jurídicos
Samara Virgínia Bezerra dos Santos Menezes
Resumo
Este trabalho aborda a importância do uso da Linguagem Simples na redação de documentos jurídicos, com o objetivo de promover a acessibilidade e a compreensão por parte dos cidadãos. Apesar das complexidades inerentes ao sistema jurídico, a adoção de uma linguagem clara e acessível contribui para uma maior inclusão e participação do público em questões legais. Exploraremos os benefícios da Linguagem Simples, bem como os desafios envolvidos na sua implementação no contexto jurídico. Além disso, apresentaremos algumas diretrizes e estratégias para a criação de documentos judiciais compreensíveis, tornando-os mais acessíveis para todos os cidadãos.
Palavras-chave: Linguagem Simples. Documentos jurídicos. Acessibilidade. Linguagem clara.
1 INTRODUÇÃO
O campo jurídico é conhecido por sua natureza tradicional e conservadora. Por séculos, o sistema legal foi fundamentado em práticas e linguagens que refletem sua história e tradição. Com efeito, tal caráter tradicionalista se torna evidente não apenas no funcionamento das instituições e nos procedimentos do sistema judicial de modo geral, mas também, e de modo ainda mais explícito, na linguagem empregada em textos jurídicos e documentos legais. A linguagem jurídica, ou juridiquês, como é popularmente chamada, é caracterizada por sua complexidade, formalidade e uso excessivo de termos técnicos e jargões. Contudo, tal abordagem, por mais que tenha suas raízes e motivações históricas para a precisão e clareza técnica, constitui uma barreira para a acessibilidade e compreensão por parte da sociedade civil. Nas palavras do desembargador e presidente da Comissão de Inovação do TJ-RS.1, Ricardo Pippi Schmidt:
“As pessoas, de maneira geral, não compreendem as decisões judiciais. Falamos e escrevemos para especialistas, sem preocupação em sermos entendidos pelo destinatário final dos serviços judiciais: a população. Daí a necessidade da mudança. O uso da linguagem simples representa essa mudança. Seu propósito é facilitar a compreensão de quem lê.” (SCHMIDT, 2021)
Nos primórdios do judiciário, mais precisamente no período medieval, o latim era amplamente utilizado como “língua da lei”. O latim empregado, porém, era uma língua distante do cotidiano das pessoas comuns, contribuindo para a criação de uma barreira linguística entre o sistema legal e a população em geral. Esse distanciamento linguístico tinha o intuito de preservar o poder e o prestígio de juristas e magistrados, que possuíam conhecimento especializado em uma linguagem hermética (BERNAL & DEL OLMO, 2017). Percebe-se, mais uma vez, portanto, o conservadorismo inerente ao campo jurídico, que mantém o uso de termos em latim até hoje, a exemplo de Habeas corpus, Periculum in mora e Conditio sine qua non.
Apesar de outros campos terem se adaptado às mudanças sociais e à evolução linguística, o campo jurídico ainda resiste a transformações significativas em relação à linguagem usada em seus documentos. A manutenção de uma linguagem arcaica e complexa é muitas vezes vista como uma forma de preservar o prestígio e a autoridade dos profissionais jurídicos, bem como de reforçar a natureza exclusiva e intimidadora do sistema jurídico.
Com o passar do tempo, o latim foi substituído pelas línguas nacionais na redação de documentos legais, mas a complexidade e a formalidade da linguagem jurídica permaneceram. Termos técnicos, jargões e frases longas e complexas continuaram a ser amplamente utilizados, dificultando a compreensão por parte dos leigos no assunto.
No entanto, nas últimas décadas, houve um crescente reconhecimento da necessidade de simplificar a linguagem jurídica, tornando-a mais acessível e compreensível para todos os cidadãos. Esse movimento em direção à Linguagem Simples reflete a busca por uma maior inclusão e participação dos cidadãos no sistema jurídico.
A simplificação da linguagem jurídica tem sido impulsionada por diversos fatores. Em primeiro lugar, o princípio da transparência e da igualdade perante a lei exige que os documentos judiciais sejam acessíveis a todos os cidadãos, independentemente de sua formação educacional ou conhecimento jurídico (Roberts & Wilson, 2019). Além disso, a linguagem complexa e rebuscada utilizada nos documentos judiciais pode gerar confusão e dificultar a compreensão, levando a interpretações equivocadas ou erros de aplicação da lei (Schauer, 1998).
Essa mudança em direção à linguagem simples tem sido adotada em diferentes países e contextos jurídicos. A adoção de princípios de linguagem clara e diretrizes específicas para a redação de documentos jurídicos tem se mostrado uma tendência crescente (Streeter & Rydin, 2018). Essas diretrizes incluem a eliminação de termos técnicos desnecessários, o uso de frases curtas e simples, a organização clara das informações e a consideração do público-alvo ao redigir os documentos.
Nesse sentido, a adoção da Linguagem Simples surge como uma resposta ao desafio de simplificar a redação dos documentos judiciais e promover a inclusão e a compreensão por parte do público em geral. Essa mudança representa um movimento em direção à modernização e democratização do campo jurídico, tornando-o mais alinhado com as necessidades e expectativas da sociedade atual.
Com base nisso, o presente artigo abordará a importância da Linguagem Simples na acessibilidade e compreensão dos documentos judiciais. Na seção de fundamentação teórica, serão exploradas as origens da Linguagem Simples tanto como técnica de comunicação quanto como movimento social que busca tornar a linguagem jurídica mais acessível. Além disso, também discutiremos o papel de instituições nacionais que têm modificado seus documentos jurídicos para adotar uma linguagem mais amigável e compreensível. Na seção de metodologia, serão apresentados os métodos utilizados, incluindo a revisão bibliográfica, e, na seção seguinte, serão fornecidas diretrizes práticas de linguagem simples, acompanhadas de exemplos reais de documentos jurídicos simplificados. Por fim, na seção de discussões finais, serão apresentadas reflexões sobre os benefícios e desafios da implementação da Linguagem Simples nos documentos jurídicos.
2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
A Linguagem Simples, como técnica de comunicação e movimento social, tem suas origens em uma série de contextos históricos e teóricos. O movimento Plain Language teve seu início nos países de língua inglesa no século XX, impulsionado pela necessidade de tornar a linguagem jurídica e administrativa mais acessível para o público em geral. Esse movimento se desenvolveu como uma resposta à linguagem complexa, repleta de jargões e termos técnicos, que dificultava a compreensão dos documentos legais e governamentais.
Nos Estados Unidos, o movimento da Linguagem Simples ganhou força a partir dos anos 1970, quando a lei federal deu maior atenção à clareza da linguagem em documentos governamentais. Uma das iniciativas mais significativas foi a criação da Plain Language Action and Information Network (PLAIN), em 1978, uma rede de profissionais que promove a Linguagem Simples na comunicação governamental. Essa rede ajudou a estabelecer diretrizes e recursos para a redação em linguagem clara e acessível (Center for Plain Language, 2020).
No Canadá, o movimento Plain Language foi impulsionado pela legislação de serviços em ambas as línguas oficiais do país. A partir dos anos 1980, o governo canadense começou a se empenhar na simplificação da linguagem em seus documentos, com o objetivo de torná-los mais compreensíveis para os cidadãos. Ainda hoje, o governo canadense mantém uma política clara de adotar a Linguagem Simples em suas comunicações oficiais (Sebba, 2012).
No Reino Unido, o movimento da Linguagem Simples começou a ganhar destaque na década de 1990, quando o governo britânico começou a se preocupar com a acessibilidade dos serviços públicos. A linguagem utilizada em documentos jurídicos e administrativos foi reconhecida como um obstáculo para o entendimento e o exercício dos direitos pelos cidadãos. Como resultado, várias iniciativas foram implementadas para promover a Linguagem Simples, incluindo a publicação de diretrizes e manuais de redação clara (Maynard & Kutz, 2016).
Esses movimentos nos países de língua inglesa têm influenciado outras nações e organizações internacionais na busca por uma comunicação mais acessível e clara nos documentos legais. A Linguagem Simples continua a se expandir, com a conscientização crescente sobre os benefícios de uma comunicação jurídica e administrativa compreensível para todos os cidadãos.
Em seu livro "Writing for Dollars, Writing to Please: The Case for Plain Language in Business, Government, and Law", Joseph Kimble argumenta que a linguagem jurídica tradicional é excessivamente complexa e dificulta a comunicação efetiva com o público (Kimble, 2012). Ele destaca a necessidade de simplificar a linguagem jurídica, tornando-a mais clara e compreensível para os destinatários dos documentos.
Outro estudioso que defende a adoção da Linguagem Simples é Peter Butt, autor de "Modern Legal Drafting: A Guide to Using Clearer Language" (Butt, 2013). Ele enfatiza que a linguagem clara e concisa nos documentos legais é essencial para garantir a compreensão por parte do público-alvo.
Além disso, os avanços no campo da linguística têm contribuído para a compreensão e a promoção da Linguagem Simples. No livro "Plain Language and Ethical Action: A Dialogic Approach to Technical Content in the 21st Century", Russell Willerton argumenta que a adoção da Linguagem Simples não é apenas uma questão de clareza, mas também de ética na comunicação (Willerton, 2019). Ele enfatiza a importância de levar em consideração o público-alvo e suas necessidades ao redigir documentos jurídicos.
Esses estudos e teorias têm impulsionado a adoção da Linguagem Simples em instituições nacionais e internacionais. Desse modo, a importância da Linguagem Simples na acessibilidade e compreensão dos documentos jurídicos tem sido reconhecida em várias partes do mundo. Esses exemplos demonstram um movimento global em direção à adoção da Linguagem Simples na redação de documentos jurídicos. Essa abordagem busca garantir que os documentos sejam compreendidos de forma clara e acessível, permitindo que todos os cidadãos exerçam seus direitos e compreendam as leis que os afetam.
Nas próximas seções, apresentamos a metodologia empregada neste trabalho e, em seguida, abordaremos três casos nacionais que ilustram a adoção da Linguagem Simples em documentos jurídicos.
3 METODOLOGIA
A metodologia utilizada neste artigo baseou-se principalmente em revisão bibliográfica e análise de casos notáveis de políticas e iniciativas relacionadas à Linguagem Simples e à simplificação de documentos jurídicos. O objetivo foi investigar a importância da Linguagem Simples na acessibilidade e compreensão dos documentos judiciais, assim como os esforços empreendidos em diferentes contextos nacionais.
A partir desses casos, foram destacadas informações relevantes sobre as abordagens adotadas, os resultados alcançados e os desafios enfrentados na implementação da Linguagem Simples em documentos jurídicos.
É importante ressaltar, ainda, que as conclusões apresentadas neste artigo estão baseadas no conhecimento disponível até a data de corte deste modelo e podem evoluir com o tempo, à medida que novas iniciativas surgirem.
4 PANORAMA DA REGULAMENTAÇÃO DA LINGUAGEM SIMPLES NO JUDICIÁRIO
No Brasil, embora ainda haja um longo caminho a percorrer em relação à adoção generalizada da Linguagem Simples em documentos jurídicos, algumas iniciativas têm surgido com o objetivo de tornar a linguagem jurídica mais acessível. A seguir, apresentamos amostras do empreendimento dos governos baiano, mineiro e cearense.
4.1 Bahia
Em outubro de 2022, ocorreu um marco significativo no Brasil em relação à regulamentação da Linguagem Simples no âmbito do Judiciário. Na Bahia, o Decreto 740/22 foi promulgado, estabelecendo diretrizes para o uso da linguagem simples tanto nos atos de comunicação processual quanto na comunicação verbal durante o atendimento entre as partes envolvidas no processo.
A política do governo baiano expressa nos objetivos do Artigo 3º visa estabelecer uma comunicação mais clara, acessível e inclusiva no âmbito do Poder Judiciário. Ao favorecer a produção de comunicações claras e objetivas, busca-se garantir que as informações sejam transmitidas de forma compreensível e eficaz. Isso permite que o público tenha acesso fácil e compreenda as informações prestadas pelo TJBA, reduzindo a necessidade de intermediários entre o Poder Judiciário e a população.
Art. 3º A utilização da Linguagem Simples no âmbito do Poder Judiciário tem como objetivos:
I - favorecer a produção de comunicações claras e objetivas;
II - garantir que o público tenha acesso fácil, entenda e utilize as informações prestadas pelo TJBA, reduzindo a necessidade
de intermediários entre o Poder Judiciário e a população;
III - promover a transparência e o acesso à informação pública de maneira clara e universal;
IV - incentivar o uso de linguagem acessível e inclusiva;
V - uniformizar a identidade visual dos documentos e dos materiais informativos produzidos pelo TJBA; e
VI - reduzir os custos provenientes de atendimentos ao público. (BAHIA, Decreto 740/22)
Essa iniciativa demonstra o comprometimento do Poder Judiciário em promover a acessibilidade e a compreensão dos documentos jurídicos, reconhecendo a importância da Linguagem Simples como meio de garantir a efetiva participação dos cidadãos no sistema judicial. O decreto destaca a necessidade de utilizar termos compreensíveis, evitar o uso excessivo de jargões e linguagem técnica, além de adotar uma estrutura textual clara e organizada. Essa regulamentação na Bahia reflete a crescente conscientização sobre a importância da Linguagem Simples no contexto jurídico brasileiro e sinaliza um avanço significativo rumo a uma comunicação mais acessível e inclusiva no sistema judicial.
4.2 Minas Gerais
Em outubro de 2022, o Judiciário de Minas Gerais deu um importante passo na adoção da Linguagem Simples. Anteriormente, em dezembro de 2021, a Linguagem Simples já havia sido implementada como decreto no Poder Executivo mineiro por meio da Diretoria Central de Simplificação e Modernização Institucional. No ano de 2022, a Linguagem Simples também ganhou espaço no Judiciário do estado.
Nesse sentido, a Portaria Conjunta Nº 1391/PR/2022 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) estabelece diretrizes importantes para a criação e revisão de documentos e materiais informativos. Essas diretrizes têm como objetivo principal tornar a comunicação do TJMG mais acessível, inclusiva, clara e respeitosa.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES
Art. 5º Na criação e revisão de documentos e materiais informativos no âmbito do
TJMG, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:
I - adequar mensagens, linguagens e canais aos diferentes segmentos de público,
de maneira simplificada e acessível aos que desconhecem as expressões jurídicas;
II - usar linguagem respeitosa, amigável, empática, acessível e inclusiva;
III - dar preferência a palavras comuns, de fácil compreensão;
IV - usar a adequada designação de gênero na denominação profissional ou em
ocorrência que a requeira;
V - obedecer às regras gramaticais da língua portuguesa;
VI - dar preferência à escrita de frases curtas e na ordem direta;
VII - evitar o uso de termos estrangeiros e jargões;
VIII - evitar o uso de termos técnicos e siglas desconhecidas e, quando estas forem
utilizadas, explicar seu significado;
IX - não usar termos discriminatórios ou pejorativos;
X - reduzir a comunicação duplicada;
XI - organizar textos utilizando, quando pertinente, títulos, subtítulos e marcadores
de tópicos;
XII - usar, de forma complementar e quando pertinente, elementos não textuais,
como ícones, pictogramas, infográficos, fluxogramas e outros.
Parágrafo único. A adoção das diretrizes descritas neste artigo não deverá
prejudicar a acessibilidade e o acesso à informação nos termos da legislação
vigente. (MINAS GERAIS, 2022)
Ao adequar as mensagens, linguagens e canais aos diferentes segmentos de público, o TJMG busca garantir que a informação jurídica seja compreensível mesmo para aqueles que desconhecem as expressões jurídicas. Isso promove a acessibilidade e o acesso à informação. A preferência por palavras comuns, de fácil compreensão, evita o uso de termos técnicos e jurídicos complexos, facilitando a compreensão das informações. Essa diretriz contribui para tornar a linguagem mais clara e acessível, tornando a informação jurídica mais compreensível para o público em geral.
A preferência pela escrita de frases curtas e na ordem direta facilita a compreensão da informação, evitando estruturas complexas que possam gerar confusão. Essa diretriz contribui para uma comunicação mais clara e objetiva. Ao evitar o uso de termos estrangeiros, jargões e siglas desconhecidas ou explicar seu significado quando utilizadas, o TJMG busca garantir a compreensão por parte do público. Isso torna a linguagem mais familiar e acessível a todos.
Essa iniciativa demonstra o comprometimento do Judiciário de Minas Gerais em adotar medidas que facilitem o acesso à justiça e promovam a compreensão dos documentos jurídicos por parte dos cidadãos. A Portaria Conjunta, juntamente com a implementação da Linguagem Simples, busca tornar a linguagem jurídica mais clara e acessível, contribuindo para uma comunicação mais efetiva entre as partes envolvidas no processo judicial.
4.3 Ceará
No Ceará, um avanço significativo ocorreu em dezembro de 2022, quando a Política Estadual de Linguagem Simples se tornou lei. Essa lei se aplica aos órgãos da administração estadual que prestam serviços públicos. A iniciativa partiu do ÍRIS – Laboratório de Inovação e Dados do Governo do Ceará –, que há três anos vem disseminando a cultura da Linguagem Simples na administração pública. O ÍRIS desempenha um papel fundamental ao formar servidores e criar modelos de documentos mais acessíveis por meio do Programa Linguagem Simples Ceará e do Programa de Inovação Jurídica.
A Lei nº 18.246, de 01 de dezembro de 2022, institui a Política Estadual de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado do Ceará. Essa lei tem como objetivo principal estimular uma mudança na cultura da comunicação administrativa, priorizando o foco nos cidadãos e fornecendo informações claras e compreensíveis à população.
Figura 1 – Páginas do Diário Oficial do Ceará com a Lei nº 18.246 em Direito Visual.
Fonte: Diário Oficial do Estado.
Através da Política Estadual de Linguagem Simples, pretende-se garantir que todas as pessoas possam encontrar rapidamente as informações públicas, entendê-las imediatamente e usá-las com facilidade e segurança. Além disso, busca-se romper com uma cultura escrita complexa, adotando uma linguagem empática, inclusiva e acessível. Isso implica em criar condições para que a gestão pública estadual utilize uma linguagem compreensível e clara em todos os formatos (por escrito, audiovisual, verbal, etc.) e canais de comunicação (físicos e digitais).
A implementação dessa política envolve a criação e institucionalização de ações permanentes e núcleos internos de Linguagem Simples nos órgãos e entidades, bem como a incorporação da Linguagem Simples em seu planejamento estratégico. Também é incentivada a participação em redes e instituições conectadas ao tema da Linguagem Simples. A lei prevê que cada órgão e entidade utilizará suas dotações orçamentárias para custear possíveis despesas decorrentes da implementação da Política de Linguagem Simples.
Em resumo, essa lei visa promover uma comunicação mais acessível e compreensível entre a administração pública do Estado do Ceará e a população, buscando tornar as informações mais fáceis de serem compreendidas por todos os cidadãos, contribuindo para uma maior transparência e participação da sociedade.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Apesar dessas iniciativas, ainda é necessário um esforço maior para promover a adoção generalizada da Linguagem Simples em documentos jurídicos no Brasil e para disponibilizar exemplos concretos de documentos simplificados. A conscientização e o engajamento de profissionais jurídicos e instituições são fundamentais para impulsionar essa mudança e facilitar o acesso à informação e ao entendimento dos direitos por parte da população brasileira.
Os documentos analisados no presente trabalho revelam um esforço pioneiro e significativo para estabelecer a linguagem simples nos documentos jurídicos do país. Essa iniciativa busca tornar a legislação mais acessível e compreensível para todos os cidadãos, independentemente do seu nível de conhecimento jurídico.
No entanto, é importante ressaltar que a implementação da linguagem simples nos documentos jurídicos enfrenta diversos desafios. Um exemplo notável é a complexidade inerente ao sistema legal brasileiro, que envolve termos técnicos e conceitos específicos. A adaptação desses termos para uma linguagem mais clara e acessível é um desafio complexo, que requer cuidado para não comprometer a precisão e a integridade da informação jurídica.
Além disso, a cultura jurídica estabelecida ao longo do tempo também representa um desafio significativo. Muitas vezes, os profissionais do direito estão acostumados com a redação tradicional das leis e podem resistir às mudanças em direção a uma linguagem mais simples. A conscientização e a capacitação dos atores envolvidos no processo jurídico são essenciais para superar essa resistência e promover a adoção da linguagem simples.
Apesar dos desafios mencionados, o esforço de introduzir a linguagem simples nos documentos jurídicos é um passo crucial em direção a um sistema legal mais inclusivo e compreensível. Essa abordagem busca reduzir as barreiras entre o sistema jurídico e os cidadãos, fortalecendo a participação e o acesso à justiça para todos.
Para trabalhos futuros, temos o objetivo de realizar uma análise mais aprofundada das leis que tratam da linguagem simples no Brasil. Pretendemos não apenas examinar os aspectos linguísticos, mas também investigar mais minuciosamente o design e a estrutura dessas leis.
REFERÊNCIAS
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MAYNARD, L.; KUTZ, M. Plain Language in the United States Government. In: FORCHTNER, M. L. (Ed.). The Routledge Handbook of Translation and Politics. Routledge, 2016. p. 299-316.
ROBERTS, P.; WILSON, A. The Principles of Plain Legal Language in the South African Context. Journal of South African Law, v. 3, p. 422-444, 2019.
SCHAUER, F. Easy Come, Easy Go: Some Thoughts on Legal Complexity. University of Chicago Law Review, v. 65, n. 3, p. 613-646, 1998.
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WILLERTON, R. Plain Language and Ethical Action: A Dialogic Approach to Technical Content in the 21st Century. Routledge, 2019.