A Importância da Gestão Democrática

Por Lorivane Aparecida Meneguzzo | 28/03/2024 | Educação

A IMPORTÂNCIA DA GESTÃO DEMOCRÁTICA

 

Lorivane Aparecida Meneguzzo[1]

Letícia Rizzon Pires[2]

 

RESUMO: A gestão democrática do sistema de ensino público brasileiro não é apenas uma opção, mas uma exigência legal. O presente estudo tem como objetivo propor a reflexão acerca do tema: Gestão Democrática. Qual a influência da gestão democrática na formação dos sujeitos. A gestão democrática pressupõe a existência de normas, leis, regras que atuam diretamente na convivência e na qualidade do ensino. Esses questionamentos justificam esse trabalho. A metodologia utilizada foi a revisão de literatura existente, ou seja, a pesquisa bibliográfica realizada em sites, livros, revistas acadêmicas, entre outros. Os principais autores estudados: Affonso, Luck, Libâneo, Moraes, Constituição Federal e LDB. A Constituição de 1988 institucionalizou a gestão Democrática do ensino público, a partir disso a organização escolar ganha caráter mais democrático. A LDB, lei nº 9.394 de 1996, complementa a lei. A escola tem o dever de formar cidadãos reflexivos, proativos participantes no desenvolvimento de sua cidadania. Para isso a escola deve ser o resultado de atitudes que levem ao alcance desses objetivos, essas ações iniciam com a gestão democrática.

 

Palavras-chave: Gestão democrática. Escola. Educação.

 

1. INTRODUÇÃO

A Gestão Escolar, anteriormente nomeada Administração Escolar, é um termo recente. A mudança de denominação não foi apenas na escrita, mas também de concepções teóricas a respeito dessa atividade. A gestão educacional ocupa-se, de diversas temáticas, relacionadas com a questão da qualidade do ensino oferecido nas escolas brasileiras. A princípio a preocupação girava em torno da questão quantitativa, ou seja, priorizava estabelecer políticas públicas para aumentar as matrículas em todos os níveis, atualmente passaram a se preocupar com a qualidade, buscando atender, por meio de várias estratégias, aos padrões internacionalmente estabelecidos. Priorizando a qualidade do ensino e da qualidade de vida dos professores envolvidos no processo educacional.

No Brasil, a Constituição de 1988, institucionalizou a gestão Democrática do ensino público, a partir disso a organização escolar ganha caráter mais democrático. A LDB, lei nº 9.394 de 1996, aliada a Constituição enfatiza que a escola deve assegurar o princípio da Gestão Democrática. A partir disso, a escola passa a ter uma nova função social, pois está se relaciona aos diferentes momentos da história que varia ao longo do tempo; e assume distinta configuração na política educacional. Segundo Vieira:

 

A elaboração e a execução de uma proposta pedagógica são as primeiras e as principais das atribuições da escola. A proposta pedagógica é, com efeito, o norte da escola, definindo caminhos e rumos que uma determinada comunidade busca para si e para aqueles que se agregam em seu torno.

A escola tem como tarefa especifica a gestão de seu pessoal, de seus recursos materiais e financeiros.

Acima de qualquer outra dimensão é incumbência da escola zelar pelo ensino e a aprendizagem, que é a sua razão de ser.

Uma importante dimensão da gestão escolar é a relação com a comunidade (Art. 12 da LDB). (VIEIRA, 2005, apud UNIMINAS, 2023, P. 10-11).

 

Portanto a gestão democrática demanda um trabalho junto à equipe escolar, exige uma atuação comprometida e responsável, e, para tanto, utiliza-se de políticas educacionais em conjunto com as esferas administrativas e pedagógicas em uma constante análise reflexiva e flexiva.

Segundo os estudos de Mores (2020) a consolidação da qualidade na educação pública está vinculada ao desempenho da gestão escolar. Lück (1990) defende que a concretização da democracia no ambiente escolar por meio da gestão democrática assegura a sociedade, o direito de participar e opinar nas questões referentes a escola, assegurando o direito à cidadania para alunos, suas famílias e a comunidade escolar. Já Paro (1997, p. 18) afirma que “o ensino é um serviço público, portando deve estar associado ao princípio da democracia, que se consubstancia no caráter público e gratuito da educação”. A escola pública é aquela que é mantida com recursos públicos e gerida por uma sociedade, destinada aos cidadãos que a compõe e que dela faz uso. A cidadania supõe a autonomia da escola construída  em seu cotidiano, com base na participação dos seus membros, ou seja, tendo como base, a Gestão Democrática.

Este estudo tem como referencial metodológico a revisão de literatura já existente, ou seja, a pesquisa bibliográfica, realizada em: livros, revistas pedagógicas, artigos, dissertações e publicações de sites acadêmicos.

O presente trabalho busca refletir como os profissionais da Educação, estão convivendo com os princípios de convivência democrática e as diversas formas de participação na Gestão Escolar. O presente estudo tem como objetivo propor a reflexão acerca do tema: Gestão Democrática. Qual a influência da gestão democrática na formação dos sujeitos. Refletir acerca da importância da gestão democrática e sua relação com a qualidade da aprendizagem.

Portanto o estudo se justifica diante da intenção de despertar o interesse e reflexões de profissionais que atuam na área da educação e que buscam alternativas e maneiras de garantir a democratização da escola.

 

2. A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E A GESTÃO DEMOCRÁTICA

A gestão democrática do sistema de ensino público brasileiro não é apenas uma opção, mas uma exigência legal. A democracia não se constrói apenas com a determinação legal, são necessários diversos mecanismos para que ela se efetive nos espaços da escola e na continuidade. A Constituição Federal de 1988 estabelece princípios fundamentais que definem os direitos e os deveres dos cidadãos, havendo nela uma parte dedicada à Educação:

 

Art. 206 O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I – Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

III – Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e coexistência de    instituições públicas e privadas de ensino;

VI – Gestão democrática de ensino público, na forma de lei (BRASIL, 1988).

 

A LDB - Lei de Diretrizes e Bases 9.394/96 veio reforçar e regulamentar o princípio constitucional.

 

Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

VIII – gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino (BRASIL, 2011).

VI – articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola (BRASIL, 2011).

 

Ou seja, reafirma a lei constitucional da gestão democrática como princípio orientador do ensino público em todo o Brasil, estabelece que as escolas tenham obrigação de  propor formas de articulação do seu trabalho com as famílias e as comunidades. Em outras palavras, assegura a participação da comunidade escolar e local em conselhos escolares ou em outras instâncias decisórias.

 

 

 

3. PRINCÍPIOS E DESAFIOS DA GESTÃO DEMOCRÁTICA

A escola tem o dever de formar cidadãos críticos, reflexivos, proativos e sujeitos participantes e ativos no desenvolvimento de sua cidadania. Para isso a escola deve ser o resultado de atitudes que levem ao alcance desses objetivos, essas ações iniciam com a gestão democrática na instituição escolar, onde as decisões são tomadas de forma coletiva e participativa. Há muito tempo, enquanto sistema educacional, estamos tentando construir uma cidadania mais plena e uma sociedade que conta com uma participação efetiva de todos. As propostas e ações de gestão democrática da escola representam um esforço no sentido de romper com essa lógica hierarquizada e vertical que assombra a sociedade brasileira desde os primórdios de sua história. A democratização no espaço escolar precisa que todos participem ativamente das decisões gerais ou em sala de aula realizadas no âmbito escolar para configurar uma gestão democrática (MORAES, AFFONSO, 2020).

A escola deve assumir o compromisso social de desenvolver nos indivíduos competências e valores que contribuam para a formação da cidadania. Portanto, valores como a solidariedade, cooperação, responsabilidade e respeito às diferenças culturais e étnicas precisam ser desenvolvidos na escola, porque são fundamentais para o combate de qualquer forma de discriminação e preconceito. Dessa forma, é necessário que a prática pedagógica da escola e o trabalho do professor em sala de aula estejam pautados em valores democráticos. Segundo Prado,

 (…) a cidadania passa por boas relações com os colegas, com a direção, com os funcionários – pelo direito de ensinar, ou seja, formar cidadãos. Do ponto de vista do aluno, ela reside no direito de ir à escola e só começa a fazer sentido quando ele aprende (PRADO, 2000, p.13).

 

Em virtude de uma cultura e gestão escolar democrática, promove-se um aprendizado abrangente para várias pessoas, evitando, assim, o autoritarismo. A participação no contexto da gestão democrática deve ser o princípio fundamental de todos, motivada pelos interesses do coletivo da escola.

O gestor deve agir como um líder apoiando, prestando assistência, avaliando as prioridades, organizando e participando de programas de desenvolvimento de funcionários, a formação continuada dos professores e também enfatizando a importância dos resultados alcançados pelos alunos.

O gestor exerce forte influência sobre todos os setores e pessoal da escola. Lück (1990) relata ainda, que “o gestor deve ter a habilidade de influenciar o ambiente”, pois grande parte da qualidade e do clima no ambiente escolar depende do desempenho e da habilidade do gestor aliado ao seu quadro de colaboradores. “Numa instituição a autonomia significa ter poder de decisão sobre seus objetivos e suas formas de organização, manter-se relativamente independente do poder central, administrar livremente os recursos financeiros” (LIBÂNEO, 2001, p. 115).

De acordo com Libâneo (2001), a escola deverá traçar seu próprio caminho, envolvendo professores, alunos, funcionários, pais e comunidade, assumindo e se responsabilizando pelas dificuldades e êxito da instituição. Essa possibilidade se limita ao espaço da autonomia relativa da instituição, integrada em um sistema de ensino e que depende das políticas públicas e que não gera recursos próprios. Nesse sentido, embora a autonomia corresponda à capacidade de a escola poder decidir os seus rumos, ela não significa soberania, porque essa instituição não pode perder seu vínculo com o sistema educacional mais abrangente.

Dessa forma, é possível concluir que a autonomia demanda o exercício peno e abrangente de ações de organização e planejamento da escola, considerando, nesse processo, as suas relações com o sistema de ensino como um todo, isto é, em larga escala, ou seja, está relacionada à ideia de tomada de decisões próprias, uma vez que a escola é uma instituição inserida em um contexto social mais amplo, e, desse modo, é parte de um sistema de ensino que se articula em nível federal, estadual e municipal.  A autonomia da escola é determinada pela LDB – Lei 9.394/96, em seu Art. 15,

 

Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais do direito financeiro público (BRASIL, 1996)

 

Portanto, a autonomia delegada para a escola é definida em lei e se refere a três níveis: pedagógico, administrativo e financeiro. A escola constrói sua autonomia a partir de práticas cotidianas que realiza e não de ações isoladas e esporádicas. A autonomia construída é aquela que a escola define em seu cotidiano com base na participação dos seus vários grupos. Entretanto, para definir novos rumos, não é suficiente o exercício pleno dessa autonomia. É preciso que a escola se organize a partir da participação dos vários grupos que compõem a comunidade escolar. Esta participação pode ser notada por meio das práticas da atuação do Conselho Escolar e demais grupos atuantes na escola.

Esta organização, portanto, não é conquistada por meio de um processo tranquilo, mas de conflitos, ou seja, de lutas que envolvem todos inseridos no contexto escolar, uma vez que ela resulta do encontro de interesses pedagógicos e políticos diversos, os quais precisam estar bem articulados e organizados. A autonomia e a organização da escola podem contribuir ainda para que pais, professores, alunos, funcionários e grupos organizados da comunidade possam se conscientizar da necessidade e importância de sua efetiva participação nos processos de tomada decisão que envolvem a escola. Conforme Libâneo:

 

Organizar é bem dispor elementos (coisas e pessoas), dentro de condições operativas (modos de fazer), que conduzem a fins determinados. Administrar é regular tudo isso, demarcando esferas de responsabilidade e níveis de autoridade nas pessoas congregadas, afim de que não se perca a coesão do trabalho e sua eficiência geral (LIBÂNEO, 2001, p. 77).

 

As  ações da gestão referentes à coordenação do trabalho a ser realizado pela equipe escolar necessitam uma equipe de trabalho, em que seus integrantes trabalhem de forma colaborativa a partir de objetivos comuns, priorizando pelas práticas de gestão democrática e participativa e detrimento ao atendimento do aluno. Affonso (2011), conclui que essas ações pressupõem a existência de princípios de participação e autonomia na unidade escolar.

 

Numa estrutura sem autonomia ou possibilidade de participação, não pode ser encontrado um trabalho educativo verdadeiro, de qualidade, pois uma organização burocrática, que regula seu trabalho pela mera execução de normas e procedimentos estabelecidos hierarquicamente, tende a priorizar o funcionamento administrativo da escola e o cumprimento de regras, não a definição objetivos a serem perseguidos e atingidos pela equipe (AFFONSO, 2011, p. 5).

 

Assim sendo, é importante que a instituição escolar seja autônoma, organizada composta por uma gestão democrática e participativa de encontro com os interesses coletivos da comunidade escolar, ofertando, assim, um ensino aprendizagem de qualidade.

 

CONSIDERAÇOES FINAIS

Diante dos estudos realizados fica evidente que a gestão democrática é parte fundamental da escola, além de estar amparada pela legislação brasileira, tanto pela Constituição Federal como na LDB, isso deveria facilitar a implementação em todas as escolas do País. Porém ainda há um longo percurso até sua efetivação em todas as redes de ensino público do Brasil. Para que a gestão democrática seja realidade é preciso possibilitar a participação de todos os segmentos da escola nas tomadas de decisão. A participação dos pais e membros da comunidade escolar, nas tomadas de decisões implica no sucesso da gestão democrática.

Os estudos apontaram que diretores, professores e demais integrantes da comunidade escolar devem estar sempre atualizados acerca de metodologias de ensino buscando desenvolver práticas pedagógicas cada vez mais adequadas a realidade escolar, e a gestão democrática e participativa é o caminho para as escolas envolverem todos os seus integrantes.

Assim a gestão democrática implica muito mais que o trabalho do Diretor, ela envolve o professor e o aluno em sala de aula. Pois a escolha dos conteúdos influência as experiências, os conhecimentos e consequentemente a formação do sujeito. Assim sendo, os estudos e reflexões apontam que para a formação do cidadão ativo e participativo se dá desde o início da vida escolar e as vivencias na escola são fundamentais, e a percepção de que a escola tem sua administração baseada na democracia e na participação de todos seus integrantes auxilia e contribui para essa formação.

 

 

REFERÊNCIAS

 

AFFONSO, S. A. B. Gestão Democrática e Princípio de Autonomia: Subsídios para Gestão Acadêmica. Curso de Pós Graduação Lato Sensu TeleVirtual MBA em Gestão Educacional – Anhanguera. UNIDERP | REDE LFG, 2011.

 

BRASIL. LEI DE DIRETRIZES E BASE DA EDUCAÇÃO LEI nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996Lei nº 5692 de 11.08.71, capítulo lV, Mec. Brasília, 1974. Disponível em: http://www.mec.gv.br . Acesso em: jan. de 2024.

 

______. Constituição Federal de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: jan. de 2024.

 

LIBÂNEO, J. C.; OLIVEIRA, J. F.; TOSCHE, M. S. Educação escolar: políticas, estrutura e organização. São Paulo: Cortez, 2005. Disponível em: http://www.unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/56018.pdf. Acesso em: jan. de 2024.

 

­______. Organização e gestão da escola: teoria e prática. Goiânia: Alternativa, 2001/2004. Disponível em: https://www.academia.edu/4048801/ORGANIZA%C3%87%C3%83O_E_GEST%C3%83O_DA_ESCOLA_Teoria_e_Pr%C3%A1ctica_Por. Acesso em jan. de 2024.

 

LUCK, H. A escola participativa: o trabalho do gestor escolar. 2 ed. Rio de Janeiro: DP&A, 1990.

 

MORAES, Tatiana. AFFONSO, Suselei Aparecida Bedin. Desempenho da gestão escolar e sua relação com a qualidade na Educação Pública. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 05, Ed. 07, Vol. 01, pp. 161-183. Julho de 2020. ISSN: 2448-0959, Disponível em: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/educacao/desempenho-da-gestao-escolar. Acesso em: jan. de 2024.

 

UNIMINAS. Direção, coordenação e supervisão escolar. Credenciado junto ao MEC pela portaria nº. 3.455 de 19/11/2003.

 

______. Políticas e Gestão na Educação. Credenciado junto ao MEC pela portaria nº. 3.455 de 19/11/2003.

 

PARO, V. H. Gestão democrática da Escola Pública. São Paulo: Ática, 1997. Disponível em: https://www.vitorparo.com.br/wp-content/uploads/2019/10/gdep_4ed-rev-atual-2.pdf. Acesso em jan. de 2024.

 

PRADO, Ricardo. Lições para o resto da vida. Revista Nova Escola, v. 4, 2000. Disponível em: https://novaescola.org.br/busca?query=gest%25C3%25A3o%25202000. Acesso em jan. de 2024.

 

 

[1] Professora de Educação Infantil com Licenciatura em Pedagogia Séries Iniciais e Educação Infantil, UCS. Pós Graduação em Psicopedagogia Institucional, UNICID. Mestrado em Educação, UCS.

[2]  Professora de Educação Infantil com Licenciatura em Pedagogia Séries Iniciais e Matérias Pedagógicas do Magistério UCS. Pós graduação em Interdisciplinaridade Escolar.  

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