A IMPORTÂNCIA DA ÉTICA DOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NO PROCESSO DO ENSINO/APRENDIZAGEM DO ALUNO SURDO INCLUÍDO NA ESCOLA REGULAR
Por S. Media | 25/02/2026 | EducaçãoA IMPORTÂNCIA DA ÉTICA DOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NO PROCESSO DO ENSINO/APRENDIZAGEM DO ALUNO SURDO INCLUÍDO NA ESCOLA REGULAR
Josiane Oberoffer dos Santos
Juliane Oberoffer Santos da Rosa
RESUMO
A inclusão de alunos surdos é uma realidade amparada pela Lei Brasileira da Inclusão (nº 13.146/2015), que garante a presença indispensável do TILS. Contudo, a simples presença do intérprete não é suficiente; exige-se que a escola adote metodologias, materiais e práticas pedagógicas adaptadas às necessidades do aluno surdo. A pesquisa destaca a importância de uma relação ética entre professor e intérprete, cujas funções são distintas, mas complementares. O professor é o responsável principal pelo planejamento de aulas acessíveis, pela adaptação metodológica e pelo vínculo com o aluno, não podendo delegar a responsabilidade de ensinar ao intérprete. Sua ética implica em compromisso com a aprendizagem do aluno surdo, exigindo que sua didática seja visualmente acessível e pedagogicamente inclusiva.O tradutor/intérprete de Libras (TILS) atua como mediador da comunicação, transferindo fielmente a mensagem entre as línguas, o que é um ato cognitivo-linguístico complexo. Sua ética é regida por preceitos como confiabilidade, sigilo profissional, imparcialidade e, crucialmente, fidelidade à mensagem, sem interferir com opiniões ou assumir papéis pedagógicos. A confusão de papéis em sala de aula, onde o professor transfere o ensino de conteúdo ou a avaliação do aluno ao intérprete, é um problema ético que prejudica a inclusão. A verdadeira inclusão e aprendizagem do aluno surdo dependem dessa sintonia ética e técnica, garantindo que o direito ao conhecimento seja plenamente exercido.
Palavras chaves: Aluno surdo. Professor. Intérprete de Libras. 1. INTRODUÇÃO
Levar um aluno surdo para dentro de escolas regulares nos dias atuais exige uma postura do professor para lidar com o tradutor/intérprete da língua de sinais e com este educando. A inclusão de alunos surdos sempre foi uma polêmica, porém recentemente é uma realidade que tomou novos rumos em nosso país.
Em conformidade com a Lei vigente no Brasil, Lei Brasileira da Inclusão nº13.146/2015, é assegurado ao estudante surdo o acesso à escola regular em todos os níveis com a garantia da presença indispensável do profissional
tradutor/intérprete de Libras/Língua Portuguesa. Sendo esse profissional qualificado torna-se responsável por mediar a comunicação entre as línguas, assegurando que o conteúdo pedagógico e as interações cotidianas sejam traduzidas e interpretadas de modo a garantir o pleno acesso do surdo ao currículo e a interação social.
A presença do intérprete com o aluno surdo não é o suficiente para garantir uma educação inclusiva. Pois se para os alunos ouvintes, os professores recorrem a materiais alternativos (audiovisuais, multimídias e outras diversas formas de adequação), essas estratégias por si só não atendem adequadamente às necessidades destes alunos surdos. É necessário metodologias de ensino, materiais didáticos, processos avaliativos e práticas pedagógicas adaptadas a realidade e a necessidade destes alunos surdo.
Esta pesquisa bibliográfica destaca a importância da ética na relação entre professor e tradutor/intérprete de Libras para o processo de ensino e aprendizagem do aluno surdo, assim como a postura de ambos. O professor como responsável ao planejar aulas acessíveis e do intérprete o de garantir a fidelidade da mensagem, sendo que ambos impactam diretamente a aquisição do conhecimento do discente.
Entende-se que inclusão significa: ato de incluir e a condição do aluno no sentir-se contido na escola, participando e incluindo com seu potencial para projetos e programações da instituição. Já o saber significa, ter o conhecimento para esta prática. Engloba um conjunto de elementos constituintes do ser humano no seu sentir, compreender e agir.
Deste modo, o saber necessário à escola, para que haja a inclusão ganha importância ao considerar-se que a escola é a única instituição imposta a todos e que por mais tempo mantém contato sistemático com a criança e o jovem, e igualmente é o local que a sociedade instituiu para esse ensino-aprendizagem.
2. EDUCAÇÃO INCLUSIVA
A inclusão de alunos surdos tem sido um desafio para as escolas de rede regular que passam a receber com maior frequência esses estudantes. Em tempo de educação para todos, a inclusão é um imperativo, a escola é
obrigada a se preparar contratando intérpretes, por exemplo, pois a sociedade precisa perpassar as intempéries vindas desta falta de informação e facilitar o mundo de surdo na sociedade e não aceitar a exclusão como algo normal. A garantia e a permanência desse aluno na escola faz-se questionar inúmeras questões que precisam ser debatidas no campo educacional para que a escola possa ser um espaço de aprendizagem para todos os sujeitos envolvidos.
Segundo Mantoan(2025.p.16) podemos pensar na inclusão com um “privilégio de conviver com as diferenças. Na escola, ela é o reconhecimento de que todos têm o direito de aprender, mas para isso é preciso que o ensino seja diferenciado, respeitando os ritmos e as singularidades de cada aluno".
Um marco importante na caminhada inclusiva ocorreu no dia 9 de dezembro de 1975, a Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou a “Declaração dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência”, cujo artigo, citado por Pastore, diz:
As pessoas portadoras de deficiência têm o direito inerente de
respeito por sua dignidade humana. Qualquer que seja a origem,
natureza e gravidade de suas deficiências, os seus portadores têm os
mesmos direitos fundamentais que seus cidadãos da mesma idade, o
que implica, antes de tudo, o direito de desfrutar uma vida decente ,
tão normal e plena quanto possível (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES
UNIDAS apud PASTORE, 2000,p.34)
A aprovação de tal medida a qual regulamenta direitos igualitários às pessoas com deficiências, é explícita, porém a situação enfrentada pelos beneficiários da mesma, no que diz respeito ao acesso a direitos fundamentais e ainda, em desfrutar de uma vida digna, como por exemplo, o acesso ao ensino, a qual é tema desta pesquisa, não condizente com a realidade expressa naquela lei, mesmo após tantos anos de sua aprovação.
Percebe-se que a habilitação e a reabilitação de Pcds por sua vez, é um direito universal e deve ser concedido na ótica da inclusão social com vistas à redução das desigualdades, ao desenvolvimento das potencialidades, para melhoria da qualidade de vida e à autogestão. A educação com responsabilidade social é primordial e importante nesse processo.
A distorção que foi feita da noção de igualdade de direitos e valores trás dentro de si mesma, a contradição da ética, levando em conta não a igualdade dentro dessa perspectivas e sim a equidade, pois essa dá a
oportunidade de todos serem atendidos conforme suas necessidades, pois Carvalho(2016, p. 71) diz que o valor da equidade, associado ao da igualdade de direitos, permite-nos, sem prejuízo da qualidade, diversificar as respostas educativas das escolas, em respeito às diferenças individuais.
Uma prática social de inclusão supõe o abandono definitivo de práticas e relações sociais discriminatórias, inscrito num profundo processo de mudanças atitudinais de uns em relação aos outros. E dentro desse processo é preciso quebrar paradigmas.
Para Martins et al (2006, p 32),
O processo de inclusão, não pode deixar de fugir a uma perspectiva
crítica, não só porque foi pensado apenas para uma parcela do
universo dos nossos excluídos sociais, isto é, as pessoas cuja
necessidades especiais vão associadas à deficiência – ficando claro
que, do ponto de vista da educação das pessoas para a cidadania, o
movimento de inclusão tem maior abrangência e exigem dos poderes
públicos e da sociedade civil organizada compromissos e
responsabilidades também maiores.
A inclusão portanto não é algo de que se fala, mas algo que se vive intensa e conscientemente, contínua e tenazmente, concreta e francamente. A inclusão é a participação de todos pelo todo, com todos. A inclusão não é uma mera teoria da moda, mas uma atitude de vida; uma expressão de sociedade e cidadania; uma compreensão de que todos os seres humanos são humanos sem distinção (MARTINS et al, 2006, p.63-64),
Deve ficar claro, então, que a inclusão é um processo de transformação contínuo, que deve ser consciente e que deve começar pela mudanças através de ações concretas. Na prática, a inclusão reconhece o outro com potencial para aprender e a capacidade de ser, significando quebrar as crenças em relação às pessoas com necessidades especiais, implicando transpor as barreiras atitudinais, pressupondo um novo modo de ser e viver, sob valores éticos sociais e humanos.
A trajetória da educação “especial” no Brasil começa ainda na Lei de Diretrizes e Bases de 1961, sendo que essa mencionava as pessoas com deficiência de forma muito vaga, e desta forma resultava no processo de segregação desses alunos. Desta forma, só com a Constituição Federal de
1988 que houve uma ruptura definitiva da invisibilidade da educação especial e inclusiva.
A verdadeira mudança desse paradigma foi consolidada com a LDB 9.394/96, pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) que afirmaram a inclusão não como uma concessão, mas como um direito inalienável. Desta forma o sistema educacional brasileiro passou a ser orientado pela perspectiva da diversidade, substituindo o antigo conceito de enquadramento do aluno, por uma política de acessibilidade e adaptação das instituições para receber a todos com direitos iguais.
O Brasil fez opção pela construção de um sistema educacional inclusivo ao concordar com a Declaração Mundial de Educação para Todos e ao mostrar consonância com os postulados produzidos em Salamanca (Espanha).
Conforme Almeida (2004), a Declaração de Salamanca foi a Conferência Mundial de Educação Especial, representando 88 governos e 25 organizações internacionais em assembleia em Salamanca, Espanha, entre 7 e 10 de junho de 1994, com o compromisso de uma Educação para todos, reconhecendo a necessidade e urgência de providenciar educação para as crianças, jovens e adultos com necessidades educacionais especiais, dentro do sistema regular de ensino.
A partir da Declaração de Salamanca, deu-se a abertura para um verdadeiro crescimento da inclusão dentro das escolas e comunidades em geral, surgindo novas leis que implicam a inclusão desses indivíduos no mundo do trabalho e facilitando para uma qualidade de vida.
2.1. EDUCAÇÃO ESPECIAL
Segundo Almeida (2004), Educação Especial é uma modalidade de ensino que visa promover o desenvolvimento das potencialidades de pessoas com necessidades especiais, e abrange os diferentes níveis e graus do sistema de ensino. Fundamenta-se em referenciais teóricos e práticos compatíveis com as necessidades especiais específicas de seu aluno.
A pessoa portadora de deficiência é aquela que apresenta, em
comparação com a maioria das pessoas, significativas diferenças
físicas, sensoriais ou intelectuais, decorrentes de fatores inatos ou
adquiridos, de caráter permanente, que acarretem dificuldades em
sua interação com o meio físico e social. (ALMEIDA, 2004, p. 10-11).
A ética da inclusão está centrada na valorização das especificidades e particularidades de cada indivíduo. São as especificidades e as diferenças que dão sentido às complexidades dinâmicas do ser humano, isto quer dizer que a inclusão pressupõe-se direitos à igualdade, sendo assim as diferenças e especificidades de cada indivíduo constituem os elementos integrantes de sua singularidade humana. É exatamente a riqueza da singularidade dos indivíduos que torna fecunda sua heterogeneidade dentro deste contexto.
2.1.1. Inclusão dos Surdos
Atualmente, a presença de alunos surdos em sala de aula comum é uma realidade crescente e amparada por lei, sendo assim, a partir dessa realidade torna-se necessário a busca pelos conhecimentos em relação a inclusão do surdo no ensino regular.
A grande questão que envolve a inclusão é saber como as escolas estão se preparando para receber esse aluno surdos ou com deficiência auditiva uma vez que os professores não apresentam tais habilidades dentro da sua prática pedagógica, muito menos habilidades dentro dos seus currículos para tal mediação.
A educação inclusiva enfatiza o ensino efetivo dentro das escolas, bem como as formas e as condições de aprendizagem. O professor é o mediador da aprendizagem observando o processo da aprendizagem individual de seus alunos.
Diante dessa realidade, requer-se uma efetiva preparação de profissionais da educação que proporcione um contínuo desenvolvimento pedagógico e educacional resultando numa perspectiva real sanando a demanda dentro das escolas através de formações continuadas, que os faça conscientes não apenas das características e potencialidades dos seus alunos, mas de suas próprias condições para ensiná-los em um ambiente inclusivo,
assim como das necessidades de refletirem constantemente sobre a sua prática, a fim de modificá-la quando necessário.
A inclusão de surdos na rede regular de ensino, segundo Simões (2009), tende a colocar a criança em condições sociais de vincular-se aos ouvintes, explorando ao máximo suas condições sócios-cognitivas para o acesso aos bens culturais, no qual o currículo necessita ser elaborado com metodologia que atenda de forma particular essas crianças respeitando suas peculiaridades.
A inclusão pressupõe acompanhamento, portanto, para o desenvolvimento da criança surda nas escolas de ensino escolar de ensino regular, deve-se considerar a necessidade da capacitação dos professores para este trabalho. Para tal, esse processo deve ter conhecimentos de novos paradigmas de avaliação, bem como de métodos e técnicas adequadas para a realização de um trabalho sistemático e contínuo de acompanhamento.
Nessa perspectiva, a educação encontra uma questão muito “particular” entre dois profissionais importantes e fundamentais para o desenvolvimento da aprendizagem do aluno surdo incluído.
O tradutor/intérprete da Língua Brasileira de Sinais é o canal de ligação entre o professor e os alunos ouvintes e os alunos surdos, sendo que o papel destes profissionais dentro da sala de aula é o de servir como tradutor entre as pessoas que fazem uso de uma língua diferente da dos ouvintes. Ele precisa ser capaz de realizar estratégias mentais na arte de transferir o contexto da mensagem de um código linguístico para outro.
Segundo a FENEIS - Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (2015) ele realiza uma atividade humana e que exige dele estratégias mentais na arte de transferir o contexto, a mensagem de um código linguístico para outro, sendo assim percebe-se que esses procedimentos técnicos são complexos e necessitam de estratégias cognitivas específicas para que a comunicação seja fiel e eficaz.
2.2 O QUE É O TRADUTOR/INTÉRPRETE DE LÍNGUA/LIBRAS PORTUGUESA
Segundo Quadros (2004, p.27) o ato de interpretar, é uma questão “cognitiva-linguístico, é um processo em que o intérprete estará diante de pessoas que apresentam intenções comunicativas específicas e que utilizam línguas diferentes”. O mesmo precisa processar todas as informações da mensagem de uma língua para poder passar a outra. Ele precisa ter conhecimento técnico, para que sua interpretação seja bem apropriada tecnicamente para passar as informações. Interpretar é algo muito complexo.
Segundo Quadros (2004, p.27) “é o profissional que domina a língua falada do país que é qualificado para desempenhar a função de intérprete”, além das línguas envolvidas na interpretação é necessário que o mesmo tenha formação adequada para essa função.
Embora o cenário para a comunidade surda tenha apresentado avanços significativos nas últimas décadas, ainda enfrenta muitos desafios estruturais.
Atualmente já é possível perceber uma maior qualificação de profissionais tradutores/ intérpretes de Libras (TILS) e um avanço na conscientização sobre o bilinguismo e que permite dessa forma o sujeito surdo ocupar espaços antes inacessíveis como escolas regulares, universidades, cargos públicos, comércios e outros.
No entanto, o progresso não é constante, a barreira comunicativa com a sociedade ouvinte ainda persiste devido ao desconhecimento da Libras por grande parte da população. Assim, embora o surdo não esteja totalmente à margem como descrito no início de anos passados, a consolidação de sua cidadania ainda depende da superação do preconceito linguístico e de avanços de políticas públicas que garantam acessibilidade plena, e não apenas pontual.
Segundo Quadros (2010), muitas vezes se pensa que as pessoas ouvintes que têm o conhecimento da LIBRAS já são intérpretes, mas isso não é verdade. O tradutor/intérprete da língua de sinais é um profissional que deve ter qualificação específica para atuar como intérprete.
No que diz respeito aos direitos da comunidade surda e a profissionalização do tradutor e intérprete de Libras foi instituído o Decreto nº 5.626/2005 que se torna o principal instrumento de regulamentação da Língua Brasileira de Sinais. Este documento em seu Capítulo V, estabelece diretrizes rigorosas para a formação e inserção desses profissionais no mercado de
trabalho, priorizando a formação em nível superior e a competência linguística comprovada.
Conforme destacam os princípios da FENEIS (2009), o decreto não apenas regulamenta a profissão, mas assegura o direito do surdo ao acesso à informação e à educação bilíngue, tornando obrigatória a presença do intérprete em instituições de ensino e órgãos públicos. Atualmente, essa garantia é reforçada pela Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), que consolida a acessibilidade comunicativa como um direito transversal, indispensável para o exercício pleno da cidadania e a efetiva participação social do sujeito surdo.
Hoje o surdo tem a oportunidade de envolver-se com toda a sociedade e isso traz a necessidade de um profissional inserido em diversas áreas para efetuar a comunicação. No entanto, esta profissão ainda tem algumas atribuições equivocadas, confundindo professores de surdos, familiares, com sendo pessoas aptas para exercer a profissão (NICOLICCI E DIAS, 2009)
O intérprete é o mediador da comunicação entre o emissor e o receptor, ele possibilita o emissor e o receptor entender e ser entendido, cada um na sua língua.
Segundo moreira (2009):
“não compete ao intérprete de Libras a função de educador, ainda
que a execute a interpretação no espaço de ensino, seja em nível
básico ou superior, compete a ele interlocução e a busca de
subsídios, referente a língua de sinais, para desempenhar a tarefa de
estabelecer a comunicação entre surdos e ouvintes”.
O profissional da tradução/interpretação da LIBRAS em ambiente escolar não repassa conteúdos durante a interpretação, sua preocupação deve ser a escolha acertada da estruturação e sinalização na passagem da língua fonte para a língua alvo. O profissional não dá parecer sobre o desempenho, bem como não responde como tutor pelo surdo, ainda que inserido no espaço de ensino. Ele deve ser consciente de que ele não é o professor, e não poderá resolver situações pedagógicas, limitando-se às funções comunicativas de traduzir e interpretar conteúdos.
Segundo Quadros (2010), é a pessoa que traduz uma língua para outra. A tradução refere-se ao processo de traduzir um texto escrito de uma
língua para outra. Já o tradutor/intérprete é a pessoa que traduz e interpreta o que foi dito ou o que foi escrito. E no caso da tradução-interpretação de língua de sinais é a pessoa que traduz e interpreta a língua de sinais falada e vice-versa em quaisquer modalidade que se apresenta (oral ou escrita). Portanto, a função do intérprete é fazer a comunicação fielmente entre o surdo e o ouvinte.
2.2 A ÉTICA DO INTÉRPRETE
O intérprete de língua de sinais pode ser baseado na sua profissão em cima de um código de ética, ser um intérprete envolve um ato cognitivo -linguístico, que é um processo em que o intérprete estará diante de pessoas que apresentam características específicas de línguas diferentes.
Quadros (2010), relata que existe um código de ética para cada profissional em qualquer área no caso do tradutor/intérprete de LIBRAS, este deve ter consciência de qual é o seu papel. Na interpretação da língua falada ou língua sinalizada deve haver alguns preceitos de ética que são: a confiabilidade, sigilo profissional, imparcialidade, o intérprete deve ser neutro e não interferir com opiniões próprias; discrição deve estabelecer limites no seu envolvimento durante a atuação; distância profissional, fidelidade, a interpretação deve ser fiel, não pode alterar a informação por querer ajudar ou ter opiniões a respeito de algum assunto, o objetivo do ato interpretativo é passar o que realmente foi dito, na língua alvo.
2.2.1 – Intérprete de sala de aula
O intérprete de sala de aula é o canal de comunicação entre as partes envolvidas no processo de ensino aprendizagem, sendo o responsável por interpretar o professor, bem como de auxiliar o aluno nas dependências da escola.
Segundo Quadros (2004, p. 60), as competências e responsabilidades destes profissionais não são tão fáceis de serem determinadas. “Vários problemas de ordem ética que acabam surgindo em função do tipo de intermediação que acaba acontecendo em sala de aula”. Em muitos casos o
papel do intérprete em sala de aula acaba sendo confundido com o papel do professor. Acabam por dirigir questões ao intérprete, comentam sobre assuntos trabalhados, tópicos com o intérprete e não com o professor.
Muitas vezes o próprio professor transfere ao intérprete a responsabilidade de assumir esse ensino, e por vezes até consultar o intérprete a respeito do desenvolvimento do aluno surdo.
De acordo com Quadros (2004, p.60):
O intérprete, por sua vez, se assumir todos os papéis delegados por
parte dos professores e alunos, acaba sendo sobrecarregado e,
também, acaba por confundir o seu papel dentro do processo
educacional, um papel que está sendo constituído. Vale ressaltar que
se o intérprete está atuando na educação infantil ou fundamental,
mais difícil torna-se a sua tarefa.
Para acontecer a inclusão verdadeira e que ocorra a real aprendizagem do aluno, precisa haver uma sintonia de uma ética entre professor e intérprete, ambos precisam compreender as suas funções específicas dentro deste processo, sendo essas distintas porém complementares.
2.2.2. A ética do professor em sala de aula com aluno incluso
A ética no ensino vai muito além do cumprimento de normas institucionais, deve basear-se no compromisso do professor com a responsabilidade da aprendizagem de todos os alunos. No contexto da educação sobre inclusão no ensino comum, isso exige que o docente assuma a responsabilidade pela aprendizagem do aluno surdo, participando ativamente desse processo.
Ser um educador ético implica em entender que a presença do intérprete não anula o vínculo entre professor e aluno, mas sim exige uma adaptação metodológica consciente, onde o docente se esforça para que sua metodologia seja visualmente acessível e pedagogicamente inclusiva.
2.3. A fidelidade da interpretação é uma questão de ética
Incluir o aluno surdo para dentro das escolas regulares foi com certeza um grande desafio, tanto para a escola quanto para os próprios surdos. Houve a necessidade de uma ressignificação acerca do aluno surdo, para que este educando tivesse esses direitos dentro das escolas.
Percebe-se hoje que está sendo visto pela sociedade de uma forma diferente de outros tempos. Devido a presença do aluno surdo nas escolas regulares nos dias atuais, faz-se necessário uma postura do professor saber atuar com o intérprete junto com este aluno. A inclusão do aluno surdo sempre foi uma polêmica, porém recentemente é uma realidade que tomou novos rumos em nosso país.
Em relação ao papel do intérprete em sala de aula se verifica que ele assume uma série de funções como ensinar língua de sinais, atenderem as demandas pessoais do aluno, cuidados com aparelhos auditivos, atuar frente ao comportamento do aluno, estabelecer uma posição adequada em sala de aula, atuar como educador frente a dificuldades de aprendizagem do aluno. Cabe à equipe educacional integrar o professor aluno dentro das leis brasileiras.
A presença em sala de aula e em outros ambientes educacionais, do tradutor/intérprete da Língua Brasileira de Sinais são importantes para que os alunos surdos usuários das Libras tenham acesso aos conteúdos escolares, contribuindo para a melhoria do atendimento e o respeito à diversidade linguística e sociocultural dos alunos surdos de nosso país.
Quadros (2004. p.79), explica em seu livro que “o pouco treinamento de profissionais intérpretes no estado constituíram-se de exercícios de tradução-interpretação da fala para sinais e vice-versa e discussão sobre técnicas de processamento de informação”. Muito se pensa que o intérprete é apenas um reprodutor do texto, palavras e sentenças.
“Como a história demonstra que as relações entre surdos e
ouvintes têm sido de apropriação controle e desmando pelas
pessoas ouvintes, há que se considerar que o intérprete, por
ser ouvinte, pode não ser fiel no momento da interpretação,
remetendo ao surdo a situação de submissão usual no passado
, como o grupo hegemônico ouvinte administrando a identidade
das pessoas surdas”. (PIRES E NOBRE, 2004, p. 161).
A questão da fidelidade de uma interpretação depende de alguns fatores que são considerados importantes como o conhecimento e as informações que o profissional tem com a experiência dentro da sua prática. A interpretação apresenta qualidade sempre que mesmo alterando as palavras, não sendo o português sinalizado, o intérprete deve conseguir transmitir a mensagem com coerência e mais fiel possível que o emissor está falando na língua oral, para que então o surdo possa adquirir o máximo de informações.
É de suma importância que o intérprete esteja sempre em permanente busca pelo seu aperfeiçoando, tanto nos sinais de LIBRAS (que seriam as palavras, os termos da língua), quanto nas áreas que ele interpreta para melhorar sua contextualização nas informações, para que possa ser fiel a sua leitura aprendizagem apresentada com qualidade e quantidade de informações corretas e fazendo assim, com que o surdo consiga ter a compreensão da cultura do ouvinte na qual é a maioria da sociedade em que ele está inserido, sendo que sua cultura e forma de compreensão das coisas são diferentes da dos ouvintes.
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