*Gelsiana Paulina da Cruz Ramos

Resumo

O presente artigo enfoca os resultados de uma pesquisa exploratória sobre a modalidade de ensino: Educação para Jovens e Adultos no Sistema Prisional (EJA) e a importância da educação/escolarização para a reabilitação de modo geral.   Educação no sistema prisional estar restritamente associada a Modalidade de ensino Educação para Jovens e Adultos (EJA). 66% da população carcerária são indivíduos que não tiveram oportunidade de cursar o ensino fundamental, pois vivem a margem da sociedade, as mazelas, um invisível social que teve seus direitos violados. Por esse e tantos outros motivos a distorção na idade/série. Segundo a Leis de diretrizes e Bases (LDB) A Educação de Jovens e Adultos é uma modalidade da Educação Básica consolidada pela LDB 9394/96, E destina-se aos que se situam na faixa etária superior à considerada própria, no nível de conclusão do Ensino Fundamental e do Ensino Médio. Logo o indivíduo com mais de 14 anos de idade pode cursar a EJA para concluir o ensino fundamental. Direito que deveria ser reservado a todos cidadãos Brasileiros. Inclusive ao apenado!

O objetivo das prisões é a Recuperação, ressocialização, readaptação, reinserção, reeducação social, reabilitação de modo geral. Conjunto de atributos que permitem ao indivíduo estar inserido em um padrão desejado pela sociedade. Esse processo só ocorrerá se houver aprendizado. A educação é um direito. E ela é transformadora. Faz o cidadão um ser apto para si desenvolver socialmente, reflexivo, com autonomia intelectual que prioriza a ética, moral, respeita as individualidades e é solidário. A educação no sistema prisional não deve ser encarada como um benefício privilégio, regalias ou apenas um redutor de pena. E sim: igualdade de oportunidade.

*Gelsiana Paulina da Cruz Ramos, Graduanda em Pedagogia pela Faculdade de Estudos Sociais de Viana – FESAV. Artigo publicado como avaliação na Disciplina de Didática I da Professora Doutora Monique Ferreira Monteiro Beltrão.

 

Palavras-chave: Educação prisional. Modalidade EJA. Inclusão social. Ressocialização. Equidade.

Introdução

O presente artigo foi desenvolvido objetivando demostrar a necessidade da modalidade EJA para os cidadãos que se encontram na circunstância de privação de liberdade (em presídio) a qual perdem apenas o direito à liberdade, mas continuam a obter os demais direitos assegurados. Nesse sentido, deve garantir o direito à educação de qualidade para população encarcerada. Indo além do senso comum com uma visão arcaica que veem a oferta de educação à população carcerária como um benefício ou mesmo um privilégio concedido a criminosos, trazendo apenas prejuízo ao Estado e não como dever do Estado em ofertá-la. A educação é direito e o apenado tem a necessidade de obtê-la. Importante ressaltar, não se pretende um " endeusamento do apenado", mas apenas o reconhecimento de que direitos e garantias fundamentais devem ser reconhecidos, protegidos e concretizados. Dentre os direitos e garantias fundamentais observa-se que todo preso tem direito à educação, graças a um acréscimo feito à Lei de Execução Penal, pela lei12.245. Além da Constituição Federal, garantem o acesso dos detentos brasileiros aos estudos a Lei de Execução Penal LEP, a Leid e Diretrizes e Bases da Educação NAcional Lei 9394  e o Plano Nacional de Educação PNE.

 

Dialogando Sobre O Objetivo Geral

Segundo os dados publicados no parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) que aprova as diretrizes para a educação em prisões demonstram que 11,8% dos presos são analfabetos. A principal deficiência na formação refere-se ao ensino fundamental: 66% da população carcerária não concluiu. Também chamam atenção os dados referentes ao perfil etários dos presos: 73,83% são jovens, com idade entre 18 e 34 anos. Apenas 10,35% dos internos estão envolvidos em atividades educacionais oferecidos nas prisões. (DCNEB,2013, p.312). Dados consolidados pelo Ministério da Justiça em 2006, elucidou outros aspectos do perfil da população prisional brasileira: dos cerca de 470 mil presos no país, 95% está na faixa dos considerados ‘pobres ou muito pobres.' 65% são negros, dois terços cometeram crimes sem ato de violência, apenas 8,9% cometeram homicídios. De acordo com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso. a taxa de reincidência dos presos libertados em crimes fica entre 70%, de contramão dessa realidade os índices de reincidência dos que concluem o ensino fundamental é bem menor.                                               

Diante desse quadro podemos afirmar que a criminalidade estar de mãos dadas  com a baixa escolaridade e ambas as questões econômica e social. De modo que precisam ser desenvolvidos dentro das prisões uma escolarização que trabalhe com afinco a conscientização dos educandos, fazendo-os o perceber a realidade e consequentemente seu lugar na sociedade; pois um indivíduo que nasceu na miséria e por consequência não teve acesso a uma educação satisfatória ou até mesmo nunca frequentou uma escola, não consegue discernir seus atos é um ser aético. No decorrer do trabalho será citado o que se espera do cidadão que conclui a educação básica. Com essa análise observa-se a importância da EJA no sistema prisional e como a escolarização influencia no processo de ressocialização e inclusão social.

Objetivo específico

O presente artigo visa a desmitificação do pensamento arcaico da sociedade que não veem  com bons olhos a educação prisional, que é vista como gasto regalia e privilégio. Não se atentam que a única forma de conscientização é através da Educação e sem a educação não existe transformação/ressocialização. A forma mais eficaz de mudar a conduta humana é través conscientização e essa consciência é adquirida com escolarização, o objetivo das prisões é a ressocialização. Logo inferi que sem a educação o sistema prisional não cumpre com seu maior anseio que é devolver a sociedade um indivíduo reflexivo, apto, ético e moral.

Desenvolvimento

“Lembrai-vos dos encarcerados, como se vós mesmos estivésseis presos com eles. E dos maltratados, como se habitásseis no mesmo corpo com eles.” (Hb. 13, 3)

O objetivo de uma pena e a ressocialização, devolver a sociedade um indivíduo íntegro com nova expectativa de vida. Não tem como o Estado devolverá o indivíduo “curado” a sociedade sem conhecer Princípios norteadores para as relações interpessoais. Ao aprisionar um indivíduo deve ser sabido que a sociedade falhou a família falhou o Estado também falhou. Oque se esperar da família da sociedade e do Estado? Espera-se que esse indivíduo tenha oque lhe foi negado: A escolarização. Pois ela o norteará ensinado os princípios básicos e fundamentais para viver em sociedade. Os princípios a qual me refiro são: Éticos, Políticos e Estéticos. Uma breve explanação para melhor compreensão da importância desses princípios, ambos podem ser adquiridos no ensino fundamental.

Éticos: de justiça, solidariedade, liberdade e autonomia; de respeito à dignidade humana e de compromisso com a promoção do bem de todos, contribuindo para combater e eliminar quaisquer manifestações de preconceito e discriminação.

Políticos: de reconhecimento dos direitos e deveres de cidadania, de respeito ao bem comum e à preservação do regime democrático e dos recursos ambientais; de busca da equidade no acesso à educação, à saúde, ao trabalho, aos bens culturais e outros benefícios; de exigência de diversidade de tratamento para assegurar a igualdade de direitos entre os alunos que apresentam diferentes necessidades; de redução da pobreza e das desigualdades sociais e regionais.

Estéticos: de cultivo da sensibilidade junto com o da racionalidade; de enriquecimento das formas de expressão e do exercício da criatividade; de valorização das diferentes manifestações culturais, especialmente as da cultura brasileira; de construção de identidades plurais e solidárias. Entende agora o motivo pelo qual a família, o Estado e a Sociedade tem uma parcela alta de culpa quando um cidadão desenvolve um desvio de conduta? Todos esses objetivos estão previstos serem adquiridos na Educação Básica brasileira de acordo com LDB, busca propiciar o desenvolvimento do educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe os meios para que ele possa progredir no trabalho e em estudos posteriores, segundo o artigo 22 da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como os objetivos específicos dessa etapa da escolarização (artigo 32 da LDB).

Assim sendo, eles devem estar em conformidade com o que define a Constituição Federal, no seu artigo 3º, a saber:

 " A construção de uma sociedade livre, justa e solidária, que garanta o desenvolvimento nacional; que busque erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e que promova o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”

A possibilidade de um cidadão que teve a oportunidade de refletir e internalizar os princípios norteadores que regem o ensino fundamental no Brasil de cometer um delito é muito inferior se comparado aos que não tiveram essa oportunidade. Observem que estamos falando de apenas concluir o ensino fundamental. A Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006, altera a redação da LDB, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o Ensino Fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade, seja assegurado a todos os cidadãos brasileiros. Inclusive ao apenado! Reforçando assim O art. 6º da Constituição Federal de 1988.Com base na LDBEN conclui esse período em apenas 9 anos de estudos. Segundo aponta as pesquisas 66% da população carcerária não o concluiu o Ensino Fundamental. E aí a culpa não é de quem não teve uma boa estrutura familiar, os direitos negados, inclusive da educação, alimentação saúde e segurança. Também  não é de quem não aprendeu sobre princípios, valores éticos e morais e apresenta um desvio de conduta?

Cabe ao Estado promover a Equidade, com uma visão inovadora com intenção de mudar a realidade social, estudar as alternativas para que o apenado tenha um a educação de qualidade saia das mazelas, vença as frustrações a falta de oportunidade é a escuridão da alma. “Mente vazia é oficina do diabo”. Desenvolver novos projetos para que possa abranger a realidade do apenado, para que desperte o interesse; pois segundo a teoria da aprendizagem só aprende e retém aquilo que si tem o interesse. (Pedagogia da práxis cap. 12). É um trabalho árduo; porém compensador: o resgate de um indivíduo tornando-o um cidadão íntegro, reflexivo, apto e solidário. Paulo Freire em seu livro A pedagogia do oprimido “os esfarrapados do mundo e os que nele se descobrem é assim descobrindo-se, com eles sofrem, mas sobretudo, com eles lutam.” a educação transformam uma sociedade uma comunidade um sistema e porque não dizer mundo?

“A educação é a arma mais poderosa que pode usar para mudar o mundo”. Nelson Mandela.

Uma educação livre de preconceito sem rotulá-los como incapaz e inferior. Para rotulá-los diminuí-lo apontá-los a condição de aprisionado já o faz. E jamais pensar que não tem mais jeito não pode fazer mais nada e cruzar os braços. Deve sair do senso comum e buscar sempre suprir as necessidades intelectuais do preso. O      professor conhece a fórmula mágica para o sucesso na ressocialização do apenado. O nome da fórmula pode até surpreender mais deve ser compartilhado a todos. A fórmula perfeita, mágica e também milenar chama-se: Educação/escolarização. Isso aí! Somente através da educação/escolarização que se pode gerar igualdade de oportunidade.

A escolarização dentro do sistema penitenciário trabalha com conceitos fundamentais, como família, amor, dignidade, liberdade, vida, morte, cidadania, governo, eleição, miséria, comunidade, dentre outros. Nesse aspecto, Gadotti (1999, p. 62) salienta a necessidade de trabalhar no reeducando “[...] o ato antissocial e as consequências desse ato, os transtornos legais, as perdas pessoais e o estigma social.” Em outras palavras, desenvolver nos educandos a capacidade de reflexão, fazendo-os compreender a realidade para que de posse dessa compreensão possam então desejar sua transformação. “[...] uma educação voltada para a autonomia intelectual dos alunos, oferecendo condições de análises e compreensão da realidade prisional, humana e social em que vivem”. O sistema penitenciário trabalha a educação com a preocupação de desenvolver a capacidade crítica e criadora do educando, capaz de alertá-lo para as possibilidades de escolhas e a importância dessas escolhas para a sua vida e consequentemente a do seu grupo social, através de uma ação conscientizadora capaz de instrumentalizar para que ele firme um compromisso de mudança de percurso da sua história no mundo.

“Educar é libertar [...] dentro da prisão, a palavra e o diálogo continuam sendo a principal chave. A única força que move um preso é a liberdade; ela é a grande força de pensar”. Gadotti (in: Educação, 1999, p. 62)

Em sua análise Paulo Freire (1980, p. 26) afirma que:
A conscientização é[...]um teste de realidade. Quanto mais conscientização, mais “dê vela” a realidade, mais se penetra na essência fenomênica do objeto, frente ao qual nos encontramos para analisá-lo. Por esta mesma razão, a conscientização não consiste em “está frente à realidade” assumindo uma posição falsamente intelectual. A conscientização não pode existir fora da “práxis”, ou melhor, sem o ato ação e reflexão. Esta unidade dialética constituí, de maneira permanente, o modo de ser ou de transformar o mundo que caracteriza os homens. A conscientização trabalha a favor da desmistificação de uma realidade e é a partir dela que uma educação dentro do sistema penitenciário vai dar o passo mais importante para uma verdadeira ressocialização de seus educandos, na medida em que conseguir superar a falsa premissa de que, “uma vez bandido, sempre bandido”.

O indivíduo com escolarização internaliza o princípio norteador. As escolas, assim como outras instituições sociais, têm um papel fundamental a desempenhar na garantia do respeito aos direitos humanos. Este respeito constitui irrevogável princípio nacional, pois nossa Constituição, já no seu preâmbulo, declara a instituição de um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos. Entre os princípios fundamentais do país, consagra o fundamento da dignidade humana; os objetivos de construir uma sociedade livre, justa e solidária, de garantir o desenvolvimento nacional, de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, e de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, etnia, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; além de consagrar o princípio da prevalência dos direitos humanos nas suas relações internacionais. A Constituição estabelece, ainda, os direitos e garantias fundamentais, afirmando, discriminadamente, os direitos e deveres individuais e coletivos. Leis de combate à discriminação racial e à tortura, bem como as recomendações das Conferências Nacionais de Direitos Humanos. Estas iniciativas e medidas são fundamentadas em vários instrumentos internacionais dos quais o Brasil é signatário, sob a inspiração da Declaração Universal de Direitos Humanos, de 1948. Compreender a relação indissociável entre democracia e respeito aos direitos humanos implica no compromisso do Estado brasileiro, no campo cultural e educacional, de promover seu aprendizado em todos os níveis e modalidades de ensino. Os direitos humanos na educação encontram-se presentes como princípio internacional, não só nas Resoluções da ONU acerca da Década da Educação em direitos humanos, como no Programa Mundial de Educação em Direitos Humanos. Conclama-se a responsabilidade coletiva de todos os países a dar centralidade à Educação em direitos humanos na legislação geral e específica, na estrutura da política e planos educacionais, e nas diretrizes e programas de educação.

Educar/escolarizar significa fomentar processos que contribuam para a construção da cidadania, do conhecimento dos direitos fundamentais, do respeito à pluralidade e à diversidade de nacionalidade, etnia, gênero, classe social, cultura, crença religiosa, orientação sexual e opção política, ou qualquer outra diferença, combatendo e eliminando toda forma de discriminação. Os direitos humanos, como princípio que norteia o desenvolvimento de competências, com conhecimentos e atitudes de afirmação dos sujeitos de direitos e de respeito aos demais, desenvolvem a capacidade de ações e reflexões próprias para a promoção e proteção da universalidade, da indivisibilidade e da interdependência dos direitos e da reparação de todas as suas violações.

Considerações finais

De acordo com essa pesquisa conclui que a Educação no sistema prisional não pode ser vista como um gasto do governo, regalias a preso, redutor de pena ou privilégios. E sim um investimento e a certeza de um indivíduo consciente de seus atos, reflexivo, apto a viver em harmonia e em sociedade. Recebendo amparo da sociedade e do Estado objetivando sua ressocialização e reintegração com perspectivas positivas construindo bases sociais culturais relevantes, recompõe identidades, contribui para a (re)conquista da cidadania tendo consciência dos seus atos tornando reflexivo, solidário, autônomo em seus ideais, com novos horizontes ampliando seus saberes e percebendo que a caridade e a nobreza de ideais é superior ao capitalismo ao consumo desacerbado e a ambição que em muitos casos os levaram a condição de presidiários. E a partir daí o a sociedade recebe de volta o indivíduo “curado”, e a prisão cumpre o seu principal objetivo que é a ressocialização. Relembrando: segundo Nelson Mandela a educação é a arma mais poderosa que pode usar para mudar o mundo. Sem educação/escolarização não há mudança não há transformação. Francis Bacon definiu: 

“O conhecimento é em si um poder”.

Pode mudar o rumo da vida, os sonhos, os sentimentos, as pessoas do mundo.

Ruben Alves por sua vez traz o sentido maior da educação e não teria oportunidade melhor para trazer essa reflexão:

 “Há escolas que são gaiolas e há escola que são asas. Escolas que são gaiolas existem para que os pássaros desprendam a arte do voo. Pássaros engaiolados são pássaros sobre controle. Engaiolados, seu dono pode levá-los onde quiser. Pássaros engaiolados sempre tem um dono. Deixam de ser pássaros. Porque a essência dos pássaros é o voo.

As Escolas que são asas não amam pássaros engaiolados. O que elas amam são pássaros em voo. Existem para dar aos pássaros coragem para voar. Ensinar o voo, isso elas não podem fazer porque o voo já nasce dentro dos pássaros. O voo não pode ser ensinado. Só pode ser encorajado’’ Ruben Alves.

 

Referências

Diretrizes Curriculares da Educação Básica(DCN) 2013.

Constituição Federal Brasileira de 1888

Estatuto da Criança e Adolescente (ECRIAD)

 (MANDELA, N. Lighting your way to a better future. Planetarium. University of the Witwatersrand, Johannesburg, South África. 16Th July 2003).

Francis Bacon BACON, F., Meditationes Sacrae, 1597.

https://pensador.uol.com.br/frase/MzczMjY/

http://revistaescola.abril.com.br/historia/pratica-pedagogica/filosofo-liberdade-como-valor-supremo-423134.shtml
http://www.unicamp.br/~jmarques/cursos/rousseau2001/acs.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc90.htm

http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2231/Ressocializacao-atraves-da-educacao

https://pensador.uol.com.br/frase/MjM3NjU1/

http://www.valor.com.br/legislacao/998962/indice-de-reincidencia-criminal-no-pais-e-de-70-diz-peluso

https://www.google.com.br/webhp-sourceid=chrome

instant&ion=1&espv=2&ie=UTF-8#q=a+menor+reincidencia+quando+p+reso+estuda

 

*Gelsiana Paulina da Cruz Ramos, Graduanda em Pedagogia pela Faculdade de Estudos Sociais de Viana – FESAV. Artigo publicado como avaliação na Disciplina de Didática I da Professora Doutora Monique Ferreira Monteiro Beltrão.