Introdução

Muito se discute sobre a importância da educação nos presídios e como essa ferramenta pode afetar a vida dos internos. Pois bem, esse assunto não é novo, contudo, pouco se encontra melhorias quanto ao tema, por que será?

Promover o bem de todos, é um dos objetivos fundamentais do Estado, e a educação é expressamente citada no artigo 6º da Constituição Federal como direito social, o fato é que, a implementação desta norma programática exige disposição e investimento por parte de qualquer nação, a final, em que pese ser direito de todos, a educação é dever do Estado e da família e contará com a colaboração da sociedade num todo, ou seja, em quanto cada indivíduo não tiver noção do seu papel social frente à educação, não se pode falar em progresso primeiramente pessoal e consequentemente social, maculando, assim, o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana.

Analisado a perspectiva supracitada, não fica difícil responder a pergunta inicial do artigo, pois nações que não compreendem a importância de sua participação ativa nas várias vertentes sociais ( segurança, política, meio ambiente, saúde, dentre outras), inclusive educação, não investem nessas demandas fora dos presídios, quem dirá dentro dos presídios.

Dessarte, percebe-se que a falta de educação deve ser combatida à fundo, ou seja, não ser apenas vista como o aprendizado da matemática, geografia, língua portuguesa, história, em fim, mas entendê-la como o combate à ignorância, a possibilidade de integração social; desenvolvimento do Estado; pertencimento de uma nação, por isso deve ser zelada; significa promoção à tolerância; convívio pacífico com os homens e com o meio ambiente; compreende também, entender o passado pra ter à luz o presente e o poder de projetar um futuro melhor; educação é oportunidade.

Parando para observá-la sob a perspectiva de tantos bons conceitos, fica fácil, entender que a consequência da negação a esse direito é o que promove o alto número de jovens e crianças iniciando cada vez mais cedo no mundo do crime, a reincidência prisional, o fracasso da ressocialização e deixa claro a urgente necessidade de implantar um eficaz sistema de educação fora e dentro dos presídios.

 

1. A Educação é um Direito Humano.

 

Não há quem discorde desta verdade. Não é que se trata de um direito do brasileiro, do americano ou do japonês, ela é um direito destinado à todos os homens e mulheres que pisam sobre esta Terra, contudo, ainda é alta a taxa de evasão escolar e analfabetismo no mundo e sem dúvida esse fato é um dos motivos do super lotamento nos presídios.

Sem educação, o indivíduo é ignorante quanto a importância de sua participação ativa frente ao seu próprio progresso e o progresso de seu país, ele não se comporta como um ator social indispensável, mas está sempre à margem de suas responsabilidades, e o que é pior, o falta consciência das consequências negativas desse otimismo para ele mesmo e para a sociedade. Ele não consegue enxergar que o trabalho é o caminho de todo o homem que quer dominar o mundo e  que por razões, quer históricas, quer pessoais, uns têm mais oportunidades do que outros, o que não justifica práticas criminosas.

A educação faz isso com o homem, elucida fatos, conscientiza, educa, ensina, promove o senso crítico, desenvolve habilidades antes desconhecidas, promove as relações intra e interpessoais, dentre tantos outros benefícios, sendo assim, se é a educação a protagonista responsável por incutir no homem esse sentimento de pertencimento social e equilíbrio pessoal, como cobrar do indivíduo todas as boas consequências de uma ferramenta de progresso democrático que lhe foi negado o acesso?

É claro que a realidade prisional, quanto aos seus números, atores e quanto ao que é crime ou não, varia de uma nação para outra, contudo, é unânime que quanto mais pobre o Estado, maior a criminalidade, ou seja, existe uma relação diretamente proporcional entre esses dois fatores, e o motivo é fácil de se entender, uma nação que não tem orçamento suficiente para investir na educação do seu povo, tão pouco terá para ressocialização, profissionalização, resumindo, educação de seus detentos, o que não deixa de ser uma injustiça social, uma vez que, em sua idade própria, muitos presidiário tiveram esse direito negado.

É importante frisar que nem todos os criminosos o são por não terem tido acesso à educação, assim como não se pode afirmar que todo pobre está ou estará no crime, mas sem dúvida há um cálculo lógico cuja baixa educação unida à  alta pobreza tem como um dos resultados a alta criminalidade, e o que é mais triste, principalmente dentre os jovens em idade produtiva. Essa realidade é facilmente vislumbrada por meio dos dados colhidos pelo Departamento Penitenciário do Ministério da Justiça, no Brasil, por exemplo: mais da metade dos presos têm menos de 30 anos, 95% são pobres 96% são do sexo masculino. 70% não completaram o ensino fundamental e cerca de 10,5% são analfabetos absolutos.

 

2. A Ausência da Educação Aprisiona o Homem Interiormente.

 

O conceito de educação dentro das penitenciárias é completamente distorcido de seu real conceito. O que é pregado nos órgãos prisionais é que o detento “educado” é o que cumpre as regras e rotinas sem causar qualquer problema no ambiente e com os companheiros.

Ora, percebe-se que, essa realidade produz em seres repletos de capacidades, ideias, atitudes, liderança, dons, um tédio interior que precisa ser extravasado, e mediante ao clima e ambiente de tensão que é um presídio, com certeza esse desabafo não será de uma forma socialmente aceita, isso é uma questão de lógica. Talvez esse seja o real motivo de tantas rebeliões assistidas mundo à fora, homens e mulheres, cheios de sonhos, habilidades, talentos, que poderiam estar produzindo, criando, inovando, estão aprisionados, inclusive, interiormente, pela ausência de educação ao longo de suas vidas.

A importância que é dada à educação ainda é pouca, visto que no mundo há  milhões de detentos, ou seja milhões de famílias sofrendo com essa realidade.

A declaração de Hamburgo em seu artigo 2º diz

A educação de adultos, dentro desse contexto, torna-se mais que um direito: é a chave para o século XXI; é tanto consequência do exercício da cidadania como condição para uma plena participação na sociedade. Além do mais, é um poderoso argumento em favor do desenvolvimento sustentável, da democracia, da justiça, da igualdade entre os sexos, do desenvolvimento socioeconômico e científico, além de ser um requisito fundamental para a construção de um mundo onde a violência cede lugar ao diálogo e à cultura de paz baseada na justiça. A educação de adultos pode modelar a identidade do cidadão e dar um significado à sua vida. A educação ao longo da vida implica repensar o conteúdo que reflita certos fatores, como idade, igualdade entre os sexos, necessidades especiais, idioma, cultura e disparidades econômicas. (DECLARAÇÃO DE HAMBURGO Art. 2º).

 

Analisando o artigo segundo da Declaração de Hamburgo,  mais uma vez fica evidente das boas consequências da promoção da educação. Claro que os detentos não têm noção dos prejuízos de sua ausência, até porque pouco ou nada a tiveram, tal como é verdade que ao longo de tempos várias nações têm se empenhado em programas educativos, mas ainda o investimento é baixo, tal como em condições precárias, uma vez que a superlotação, a diversidade de crimes e de autores é imensa, isso tudo dificulta o processo , que requer também paciência e boa vontade. Sem dúvida é um processo, e um processo lento, mas que vale à pena, uma vez que suas vantagens ultrapassam os muros prisionais, pois tem o condão de devolver à sociedade homens e mulheres reconstruídos.

A educação é capaz, de desconstruir o que no homem é avesso, e reconstruir possibilidades, mudança de mentalidade e por isso de atitude. Isso jamais poderia ser negado a homem algum, inclusive ao detento, e pode-se dizer, principalmente a esse, que nada mais lhe resta, pois após ter perdido o grande direito de ir e vir, e muitas vezes o de sua dignidade, devido a precariedade do sistema prisional, somente a educação pode lhe trazer esperança, pelo poder que tem de mostrar novos horizontes.

 

3. A Realidade Prisional no Brasil.

 

A República Federativa do Brasil, possui como Carta Magna a Constituição Federal de 88, documento escrito, o qual rege todo o território.

Em seu capítulo II art. 6º a Constituição Federal diz que a educação é um direito social. Mas é sabido que as normas sociais constitucionais são normas de eficácia programática, logo esse artigo é uma artigo ideal a ser implantado no  Estado.

O Artigo 205 da Constituição Federal lê-se: “ A educação direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”( Constituição Federal, artigo 205)

 

Em que pese, a educação estar como direito de todos, sabe-se que nem todos têm acesso a ela, infelizmente, o que colabora para a criminalidade

Na manhã de 04 de Janeiro de 2017, o STF se encontrou com o Ministro da Justiça para debaterem sobre a realidade caótica dos sistemas prisionais: presos condenados com presos que nem se quer foram julgados, presídios coordenados por facções e o superlotamento, o que dificulta as melhorias. Em 2008 houve a CPI do sistema carcerário, mas de lá pra cá, nada mudou.

35 mil presos amontoados em 23 mil vagas no Rio Grande do Norte, mortes em demasia. O Conselho Nacional do Ministério Público, mostra que a maior taxa de ocupação do Brasil está na região Nordeste, justamente região na qual a baixa escolaridade é altíssima.

Fala-se na construção de novos presídios, mas que tal pensar na ideia de se investir na educação de criança e jovens, a fim de que esses possam vislumbrar um futuro de oportunidades e possibilidades e evitarem o caminho negro do crime?

Contudo, uma vez que isso já não fora feito, por que não criar políticas públicas de acesso à educação no sistema prisional?

A educação não é uma opção, e como qualquer direito fundamental, ela é irrenunciável, logo não se pode aceitar que crianças, jovens ou adultos, quer livres ou detentos fiquem sem essa ferramenta de promoção pessoal e social.

A prisão em si, definitivamente não é eficaz na reabilitação de ninguém, pelo contrário, acredita-se que ela educa o homem para o crime, a final, não passa de uma reunião de especialistas em práticas abomináveis, socialmente falando. O que pode ajudar na reinserção do individuo à comunidade são programas educativos de conhecimento e conscientização do valor de si mesmo, do outro e da sociedade.

 

Conclusão

 

Em virtude dos grande benefício que a educação pode trazer à sociedade, negá-la ao homem, inclusive ao detento, é negar à qualquer nação o progresso. Não existe no mundo Estado que se desenvolveu mediante à ignorância de seu povo, pelo contrário, sabe-se que a ferramenta mais importante de um país é o saber do homem, o qual é desenvolvido por meio da educação.

O detento também faz parte deste povo, mas em quanto presidiário, entende-se que este está à margem da sociedade, não só por causa dos grandes muros que os separam, mas pela mentalidade e atitudes avessas, contudo fica o questionamento, o que pode trazer de volta este indivíduo ao seio social? A única resposta que se tem é, a educação.

Toda nação precisa de criadores, inventores, renovadores, multiplicadores, insinuadores, aprendedores, e por ventura, não é isso o que a educação forma? Sim, é isso. E essa poderosa ferramenta pode adentrar aos presídios, e realizar suas maravilhas, mas é necessário, disposição pública e políticas de incentivo à educação dentro do sistema prisional. É claro que isso não é um investimento barato, ainda mais na situação atual em que se encontram os presídio no Brasil, é necessário uma reengenharia, desde as estruturas até às normas que regem a realidade prisional , todavia, adiar a implementação de um projeto educativo eficaz neste sistema, não resolve, só aumenta a problemática, o que torna mais difícil a melhoria.

 

Bibliografia

 

MAEYER, Marc de. Na prisão existe a perspectiva da educação ao longo da vida? Revista de Educação de Jovens e Adultos: Alfabetização e Cidadania, Brasília, n. 19, p. 17-37, jul. 2006. Disponível em: <http://unesdoc.unesco.org/images/0014/001465/146580por.pdf>. Acesso em: 23/06/2017

IRELAND, Timothy D. Educação em prisões. Em aberto, Brasília, v. 24, n. 86, p. 11-16, nov. 2011. Disponível em: <http://www.rbep.inep.gov.br/index.php/emaberto/article/viewFile/2324/2287#page=141>. Acesso em: 23/06/2017

JULIÃO, Elionaldo Fernandes. Educação para jovens e adultos privados de liberdade: desafios para a política de reinserção social. EJA e educação prisional, Disponível em: <http://cdnbi.tvescola.org.br/resources/VMSResources/contents/document/publicationsSeries/1426102139217.pdf#page=14>. Acesso em: 23/06/2017

Bom Dia Brasil. Sistema Penitenciário no Brasil é caótico, Aponta Levantamento do MP. Disponível em : < http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2017/01/sistema-penitenciario-do-brasil-e-caotico-aponta-levantamento-do-mp.html>. Acesso em 23/06/2017