A LDB 9.394/96 afirma que a Educação Física é componente curricular da Educação Básica, a qual compreende a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio.

Frente a isto, a instituição de ensino tem por objetivo propiciar ao aluno não apenas conhecimento de maneira monótona, com diversas disciplinas, como português, matemática, ciências, história, geografia, dentre outras; mas a escola também é responsável por proporcionar práticas esportivas, lhe são fundamentais ao desenvolvimento da criança e do adolescente.  E, por isso, a Educação Física é protagonista no que diz respeito ao processo evolutivo dos menores, além de ofertar à criança maior sociabilização, e a partir disso, a criança saberá o que é relacionar-se em grupo, bem como aprenderá a respeitar, além das regras e normas, as diferenças entre as pessoas. 

Nesse sentido, o presente artigo visa compreender a importância da Educação Física como prática pedagógica, apresentando as principais Leis e Documentos que reconhecem a educação física escolar como crucial valor no que concerne o desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

INTRODUÇÃO

O desenvolvimento humano sofre, no decorrer da vida, influência de fatores hereditários, adquiridos pelos pais, avós ou responsáveis, e influência do ambiente em que o indivíduo está inserido, da sua interação e experiência com o mundo que o cerca, de fatores sociais, econômicos e culturais.

A família é a primeira instituição social da criança, e é por meio dela que a criança adquire certos conhecimentos para conviver em sociedade, através de valores, crenças e percepções iniciais.

Em união com a família, o Estado também é responsável pelo desenvolvimento da criança e do adolescente, garantido por meio do artigo 205 da Constituição Federal que compreende a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, e, ainda, deverá ser provida e incentivada em conjunto à sociedade, visando ao pleno desenvolvimento individual próprio à condição humana. Assim, a escola tem por intuito passar aos alunos conhecimentos úteis ao longo da vida, além de formar cidadãos competentes e responsáveis.

No entanto, no Brasil, o direito a educação foi reconhecimento somente por meio da Constituição Federal de 1988. Antes, a educação era assistencial, tratada como amparo àqueles que não possuíam condições para pagar ensino aos filhos, e, o Estado não tinha a obrigação formal de garantir a educação de qualidade a todos os brasileiros. Hoje, dentro do rol dos direitos humanos fundamentais encontra-se o direito à educação, defendido por normas nacionais e internacionais.

Nesse sentido, a escola é o espaço de desenvolvimento da criança e do adolescente e, ainda, é o espaço de troca de aprendizagens entre os demais. Mas, é importante ressaltar que esse desenvolvimento inclui o físico, o cognitivo e o psicossocial.  E, o dever da Educação Física é assegurar a troca de saberes entre os indivíduos por meio da inter-relação e através da via corporal. Por isso, tem-se a expectativa de que a Educação Física Escolar exercerá o papel de fazer e compreender que a criança como sujeito em processo de desenvolvimento dentro do ambiente lúdico-educativo irá aprender a se expressar, a se comunicar, a respeitar o próximo e, consequentemente, desenvolver-se.

Legislação

O direito a educação é parte de um conjunto de direitos chamados de direitos sociais, ou ainda de direitos fundamentais, que visam garantir aos indivíduos o exercício e usufruto de direitos em condições de igualdade, para que tenham uma vida digna por meio da proteção e garantias dadas pelo Estado de Direito

            Além da Constituição Federal de 1988, existem outros dispositivos normativos que asseguram o direito à educação: o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

            Por um lado, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, em outros termos, dispõe sobre a proteção integral da criança e ao adolescente, visto que esses gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. Ainda, concebe a família, a comunidade, a sociedade em geral, ao poder público, assegurar com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, em especial o direito à educação.

Por outro, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Isto é, essa lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve por meio do ensino e em instituições próprias (art. 1º, §1º). Além disso, reconhece a educação como responsabilidade da família e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, objetivando ao desenvolvimento integral e ao exercício da cidadania destes (art. 2º).

Ainda, o mesmo dispositivo afirma que o ensino será fornecido com base nos princípios de igualdade de condições para o acesso e para a frequência na escola; liberdade de aprender, de ensinar, de pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; multiplicidade de ideias; respeito ao próximo e a diversidade humana, linguística, cultural; relação entre as escolas públicas e privadas; ensino gratuito; valorização do profissional escolar; garantia de padrão de qualidade (LDB, art. 3º, inc. I ao XIV).

Também, agora, dando foco à Educação Física, o art. 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação discorre sobre os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio: estes devem ser complementados por uma parte diversificada, exigida pelas particularidades regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e, principalmente, dos educandos. Dessa forma, o seu parágrafo terceiro (§3º) admite a educação física como componente curricular obrigatório da educação básica. E, para além, o artigo 35-A, §2º, referente ao ensino médio incluirá obrigatoriamente estudos e práticas de educação física, arte, sociologia e filosofia. 

Embora as vezes pouco valorizada na grade curricular, a Educação Física tornou-se uma disciplina muito significativa, vez que ao inseri-la no componente curricular das escolas, o aluno produz, reproduz, transforma e qualifica para desfrutar os jogos, os esportes, as danças, as lutas, as ginásticas e práticas de aptidão física, em proveito do exercício critico dos direitos e deveres do cidadão para a benfeitoria da qualidade de vida humana.  

A importância da inserção da Educação Física no espaço escolar

Desde os tempos remotos, o homem sentiu a necessidade de praticar atividades físicas, seja em prol de sua saúde, seja para o lazer, seja para adaptar-se às condições do dia a dia.

Atualmente, com a modernização global e a mudança intensa nas relações sociais, o estilo de vida também sofreu alterações. Antes, era possível ver pelas ruas, crianças e adolescentes brincando, jogando bola, brincando de “esconde-esconde”, pulando “amarelinha”, entre outras brincadeiras. Ali se ensinava e se aprendia, os professores eram os garotos mais velhos, donos da malícia e da experiência, mestres das artimanhas. Entretanto, nos dias atuais, com o grande avanço tecnológico, crianças e adolescentes que antes eram vistos nas ruas, hoje passam suas horas de lazer em frente a celulares, computadores e videogames, dominados pelo sedentarismo.

Posto isto, é visível que o modo de vida do homem mudou completamente. Por isso, tendo em vista a importância da Educação Física no âmbito educacional, hoje é considerada um meio educativo privilegiado, na medida em que abrange o ser na sua totalidade, torna-se obrigacional a inserção desta prática em todos os estabelecimentos de ensino escolar.

O papel das escolas 

A escola é a segunda instituição social depois da família, e é o local onde as crianças e os adolescentes se relacionam e adquirem outras regras de convivência além das que foram aprendidas no núcleo familiar.

À vista disso, a escola é um sistema social na qual as crianças e os adolescentes aprendem normas de moralidade, convenções sociais, atitudes e modos de se relacionar com o próximo, bem como habilidades escolares (MUSSEM, p. 468). Deste modo, atuando em conjunto com a família e com o Estado, o espaço escolar é essencial para o desenvolvimento da criança e do adolescente, e, consequentemente, à sua socialização. Logo, a família, a escola e o Estado são órgãos responsáveis por formar cidadãos conscientes e capazes de conviver em sociedade.

No que se refere ao papel do educador, também, é crucial que o professor de educação física esteja antenado aos gestos e movimentos das crianças e dos adolescentes, uma vez que estas ações podem vir carregadas de sentido, significados ou intenções. Dessa forma, qualquer movimento precisa ser reconhecido pelo profissional, pois podem representar modelos de expressão, suas dificuldades, seu estado psicológico, suas ansiedades ou emoções.

Sendo assim, o professor de Educação Física possui um papel de extrema relevância, cuja finalidade é observar e reconhecer cada movimento da criança. Através de suas reflexões é possível detectar os problemas e dificuldades de crianças e adolescentes a serem enfrentadas e superadas.

Destarte, ainda assim, é fundamental para a socialização e desenvolvimento efetivo que a criança e o adolescente estejam em contato com outras da sua idade. Estes influenciam-se mutuamente, servindo como modelos, reforçando, punindo e interpretando comportamentos. É por meio dessa relação, então, que a personalidade do aluno será moldada, bem como aprenderá a comportar-se socialmente.

Por conseguinte, constata-se que é necessário não apenas a atuação da escola, mas também o incentivo dos pais ou responsáveis para que as crianças e os adolescentes passem a ter um estilo de vida ativo, isentos parcialmente da tecnologia e afastados do sedentarismo, por meio de atividades físicas e externas, capazes de melhorar significativamente o seu desenvolvimento.

CONCLUSÃO

Conclui-se, portanto, que é essencial a atuação do Estado, das escolas, e da família, para que a criança seja amparada e se desenvolva integralmente. Urge, ainda, que a Educação Física, disciplina obrigatória no currículo escolar, deve ser explorada e aceita de modo sério e eficaz pelas demais instituições. Assim, com o auxílio e suporte dos entes citados e em conjunto de todas as pessoas envolvidas, seja os pais ou responsáveis, profissionais da educação, professores ou cuidadores, a sociedade como um tudo, e, em especial, os alunos, é possível desenvolver e formar cidadãos conscientes e capazes de ter um modo de vida saudável e prazeroso.

Seja qual for o papel da escola em relação as crianças e aos adolescentes, os processos e ensino e aprendizagem devem considerar as características dos alunos em todas as suas dimensões – cognitiva, corporal, afetiva, ética, estética, de relação interpessoal e inserção social –, ela deve instigar o aluno a entender os limites do próprio corpo, exercendo, assim, o papel de compreendê-lo como sujeito ativo dentro do ambiente escolar e ambiente social. Somente assim, a criança ou o adolescente estará desenvolvendo seu aprendizado e sua capacidade de expressão, evidenciando sua liberdade cognitiva e emocional para a aprendizagem. 

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

BRASIL. Constituição (1990). Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre O Estatuto da Criança e do Adolescente e Dá Outras Providências. Brasília, DF, 16 jun. 1990.

BRASIL. Ministério da Educação e Cultura. Lei n. 9.394/1196: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, 1996.

MUSSEN, Paul Henry; Maria Lúcia G. Leite Rosa (Trad.), Desenvolvimento e personalidade da criança, São Paulo: Harbra, 2001.

1- Jane Gomes de Castro: Graduada em Biologia; Especialista em Ecoturismo  Turismo  e Educação Ambiental. 

2- Adriana Peres de Barros: Graduada em Pedagogia; Especialização em Educação Infantil e Alfabetização; Psicopedagogia Institucional.