A sociedade, desde sempre, está em constantes mudanças, principalmente no que diz respeito a visão social das pessoas menos favorecidas, das mulheres ou mesmo das crianças.

    Para que um fenômeno social possa ser compreendido em sua totalidade, é preciso olhar para a sua história. Com os Direitos das crianças, não poderia ser diferente, visto que sua conquista não ocorreu do dia para a noite, mas foi construída socialmente.

  Na Grécia Antiga, as crianças eram tratadas como inferiores, em um todo. E como regra geral, as crianças saudáveis e fortes poderiam vir a crescer e a se desenvolver, caso apresentassem alguma deformidade ou fragilidade deveria ser ‘’descartadas’’ logo após seu nascimento.

Com relação à educação nesse momento histórico, já há desigualdade entre os gêneros. Para as mulheres, independentemente de sua idade, deveriam, sob o comando do chefe da família, ocupar-se apenas aos ofícios domésticos e trabalhos manuais, do culto ao lar. Porém com relação aos meninos existia um objetivo maior que era preparar o menino para ser um bom cidadão. Assim, a educação para os meninos era direcionada apenas para o exercício da sua cidadania. Dessa forma, o status da criança era praticamente nulo, dependendo até a sua existência da vontade e desejo do pai. Caso fosse menina poderia ser rejeitada e era entregue a sua própria sorte.

         Durante a Idade Média - um período histórico que teve grande marco no que diz respeito às crianças -, a religião cristã veio a influenciar fortemente diversos sistemas jurídicos que estavam se desenvolvendo. Dessa forma, enquanto o homem agisse como um pecador, era necessário que ele seguisse as crenças religiosas para então ser salvo, de corpo e alma. O cristianismo tem grande influência ao direito menorista como o início do reconhecimento de direitos para as crianças, já que se posicionava no sentido do direito à dignidade para todos, inclusive para os menores, sendo assim, trouxe uma reflexão entre o relacionamento entre os pais e os filhos. Em decorrência, a Igreja Católica, por meio de diversos concílios, inicia um processo de ampliar a área de proteção aos menores, e assim, passou a prever e aplicar penas corporais e inclusive espirituais para aqueles pais que viessem a pecar, melhor dizer, abandonar os seus filhos ou vinham a expô-los.

         Ocorre, porém, por um lado, um grande avanço da Igreja Católica em relação ao tratamento dos pais para com seus filhos, podendo estes, serem punidos corporalmente ou espiritualmente de maneira severa caso viessem a maltratar os seus filhos, mas por outro lado, nos deparamos com a Igreja Católica criando uma diferenciação entre os filhos legítimos – oriundos do casamento cristão – e os filhos ilegítimos – que estariam desamparados por representar uma afronta viva aos dogmas católicos.

   Ao longo de sua existência, a criança era vista meramente como “adultos em miniatura”, não merecedora de proteção ou qualquer outro tipo de tratamento por parte da sociedade. Felizmente, nos dias atuais, houve uma intensa mudança no paradigma, tendo o tão esperando reconhecimento da criança e do adolescente como humanos em processo de desenvolvimento, sendo merecedoras de tutela especifica. Portanto, a história dos Direitos da criança é, antes de tudo, fruto de um processo de lutas e conquistas que representam o nosso progresso enquanto humanidade.

    Posterior ao século XVI, desconheciam a criança como sujeito de direitos e necessidades. Nessa época, elas estavam sob domínio familiar sujeitas à condições insalubres, como o abandono, todo tipo de abuso, tráfico e mutilação. No brasil, a sociedade deixou de considerar as crianças como um adulto miniaturizado e passou concebê-las como pessoa com a entrada da década de 80 e a busca pela democracia onde se consolidou com a Constituição de 1988, o art. 227 nos traz que: ‘’É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Assim, rompemos com a ideia de que a criança é apenas um ser submetido sem oportunidades de direitos.

Além da Constituição Federal promover dignidade em vida às crianças, em 1990 foi promulgado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que visa a proteção integral da criança e do adolescente bem como o seu desenvolvimento humano. De forma ampla, são princípios que norteiam os direitos das crianças, que incluem o tratamento não discriminatório, consideração de sua opinião e interesse e atenção à sua sobrevivência, desenvolvimento e proteção. Isso se converte em direitos à nacionalidade, igualdade de oportunidades, educação, habitação, saúde, recreação, ambiente de amor, segurança e compreensão dos pais e da sociedade, atendimento médico prioritário. Por outro lado, as principais violações a esses direitos são a mortalidade infantil, o trabalho infantil, o abuso e exploração sexual de menor, e a negligência e violência doméstica (psicológica, física e sexual).

   Por fim, o Direito, enquanto ciência jurídica, acaba que atraindo para si a responsabilidade de acompanhar o dinamismo social, e que aquele estará sempre ligado a questões políticas, sociais, econômicas e culturais. Desta feita, podemos dizer que o Direito atua conforme o período histórico equivalente. Nessa perspectiva, para todos que desejam ver construída uma sociedade melhor e mais justa, a necessidade de respeitar os direitos das crianças e dos adolescentes lembrando que eles humanos em desenvolvimento, como qualquer outro em sua faixa etária, sujeitos de direito, e que, portanto, possuem um conjunto de direitos fundamentais.