A HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO BRASIL
Por Mariene Bonfim Holanda | 12/06/2025 | AmbientalA HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO BRASIL
Mariene Bonfim Holanda¹
Gmail:marienebonfim54@gmail.com
WhatsApp: 18.997926205
Pós-graduando em Direito Ambiental
Universidade FMU
RESUMO A educação ambiental no Brasil é vital para criar uma sociedade mais consciente e responsável em relação à natureza. Com a crescente crise socioambiental, o ensino e a prática dessa educação são cada vez mais importantes. A Política Nacional de Educação Ambiental oferece um apoio legal essencial para integrar conteúdos ecológicos em todas as etapas da educação e promover a conscientização social. A consciência ecológica vai além da informação, envolvendo a transformação de atitudes e hábitos para a sustentabilidade. É essencial que todos se tornem ativos na preservação do meio ambiente, refletindo sobre seu papel e adotando práticas que respeitem o planeta. A preservação ambiental é uma responsabilidade coletiva e um dever ético para as futuras gerações; por isso, a educação ambiental deve ser priorizada nas escolas e comunidades. PALAVRAS-CHAVES: Educação ambiental. Consciência ecológica e sustentabilidade.
INTRODUÇÃO A história da educação ambiental no Brasil é um retrato das mudanças na percepção sobre a relação entre sociedade e natureza, acompanhada de avanços legais e institucionais que buscam promover uma consciência ecológica no país. O Brasil tem muitos recursos naturais valiosos, mas a degradação e a exploração excessiva desses recursos estão causando danos. Esses danos afetam tanto os recursos naturais quanto a qualidade de vida da população, os impactos resultarão em problemas sociais, ambientais e econômicos para as gerações atuais e futuras. À medida que a humanidade amplia sua intervenção na natureza para atender às suas necessidades, surgem tensões sobre o uso dos recursos naturais. Nesse cenário, a educação ambiental surge como uma resposta crucial, buscando desenvolver uma cidadania consciente e ativa. Sua trajetória é moldada por marcos históricos e documentos- chave que destacam a importância de uma abordagem crítica da relação entre sociedade e meio ambiente (LOPES; OLIVEIRA, 2023). A educação ambiental compreende os processos nos quais tanto o indivíduo quanto a coletividade constroem valores, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a preservação do meio ambiente, considerado um bem essencial para a qualidade de vida e a sustentabilidade (BRASIL,1999). A relação entre o homem e a natureza é essencial, mas o crescimento populacional e os avanços tecnológicos têm gerado desafios ambientais, como a redução de áreas preservadas e o desequilíbrio ambiental (LESTER. BROWN, 2021). Diante da crise socioambiental vivenciada nos últimos tempos, é necessário repensar a relação mantida entre a sociedade e o meio ambiente, almejando a superação de conflitos, encontrando soluções e novas formas de pensar e agir individual e coletivamente. Problemas como a desigualdade, a social, o desemprego crescente, o alfabetismo absoluto e funcional, a miséria extrema, a epidemia, as doenças psicossomáticas, insegurança alimentar, crise energética, desertificação, perda de biodiversidade e tantos outros são que põem à prova o atual modo de produção e o modo de vida moderno (MATOS, 2009). É fundamental buscar novos caminhos. Nesse contexto, a educação ambiental pode ajudar a desenvolver um pensamento integrado que promova a responsabilidade ambiental e a consciência ecológica. Isso incentiva os indivíduos a reconhecer seus compromissos sociais, pessoais na vida diária e responsabilizar os grandes produtores por práticas sustentáveis. Ao nos concentrarmos nesses aspectos da sustentabilidade, podemos nos aproximar de ser socialmente justos, ecologicamente corretos e economicamente viável. Ao longo de sua história o conceito educação ambiental foi sendo aprimorado e, os poucos, superando o pensamento que dicotomizar ser humano e natureza. Com a evolução conceitual a humanidade passou a ser considerada como parte integrante e inseparável do ambiente. Assim, gradativamente supera-se a visão “natureza intocada” em favor da concepção socioambiental, no qual o meio é constituído por meio da relação contínua entre humanidade natureza (CARVALHO, 2017). De acordo com Souza (2011), a UNESCO a partir de estudos realizados sobre a educação ambiental entendeu que esse tema deve ser trabalhado de maneira interdisciplinar. Tal orientação foi sustentada pela lei n.º 9.795/99 que dispõe sobre a Política Nacional Educação Ambiental. A educação ambiental se tornou importante para conscientizar sobre a preservação do meio ambiente, especialmente nas últimas décadas. As pessoas começaram a perceber os impactos negativos da exploração excessiva dos recursos naturais. É essencial que os problemas ambientais sejam abordados de modo a mudar a consciência das gerações atuais e futuras.
METODOLOGIA O artigo apresenta uma pesquisa sobre a história da educação ambiental no Brasil. Ele baseou-se em fontes como livros, artigos e trabalhos acadêmicos para explorar o tema. O objetivo é levantar conhecimentos e discutir a educação ambiental de forma teórica.
2. A CONSOLIDAÇÃO LEGAL: A LEI N.º 9.975/1999 A lei n.º 9.795/1999 criou a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA). Essa lei considera a Educação Ambiental uma parte essencial na educação no Brasil. Estabelece regras para sua aplicação em todos os níveis de ensino e em atividades não- formais para promover a conscientização pública. A Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) é um instrumento legal brasileiro que visa promover a Educação Ambiental em todos os níveis de ensino, bem como em atividades não-formais de educação e conscientização pública (BRASIL, 1999). A PNEA foi instituída pela Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, e regulamentada pelo Decreto nº 4.281, de 25 de junho de 2002. A PNEA estabelece princípios, diretrizes e objetivos para a Educação Ambiental no Brasil, promove conscientização e ações para a preservação do meio ambiente, o uso sustentável dos recursos naturais e o desenvolvimento de uma sociedade mais responsável e comprometida com questões socioambientais. A Educação Ambiental compreende os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade. A Educação Ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.
2.1 São princípios básicos da Educação Ambiental: I – o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo. II – a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade. III – o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade; IV – a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais; V – a garantia de continuidade e permanência do processo educativo; VI – a permanente avaliação crítica do processo educativo; VII – a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais; VIII – o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.
2. 2 São objetivos fundamentais da Educação Ambiental: I – o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos; II – a garantia de democratização das informações ambientais; III – o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social; IV – o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania; V – o estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade; VI – o fortalecimento da cidadania, autodeterminação da integração com a ciência e a tecnologia; VII – o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade. VIII – o estímulo à participação individual e coletiva, inclusive das escolas de todos os níveis de ensino, nas ações de prevenção, de mitigação e de adaptação relacionadas às mudanças do clima e no estancamento da perda de biodiversidade, bem como na educação direcionada à percepção de riscos e de vulnerabilidades a desastres socioambientais; IX – o auxílio à consecução dos objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente, da Política Nacional sobre Mudança do Clima, da Política Nacional da Biodiversidade, da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, do Programa Nacional de Educação Ambiental e das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental, entre outros direcionados à melhoria das condições de vida e da qualidade ambiental. O artigo 2º do Decreto nº 4.281/2002, que regulamenta a PNEA, criou o Órgão Gestor, responsável pela coordenação da Política Nacional de Educação Ambiental, e dirigido pelos Ministros de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima e da Educação (PNEA, 1999). A PNEA estabelece princípios e metas para a Educação Ambiental no Brasil, incentivando a conscientização e ações de preservação ambiental, uso sustentável de recursos e sociedade responsável. A Educação Ambiental ajuda indivíduos e comunidades a desenvolver valores, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências para a conservação do meio ambiente, o que é crucial para a qualidade de vida e sustentabilidade. É uma parte vital da educação nacional, precisando ser integrada em todos os níveis do processo educacional, tanto formal quanto não-formal.
Serão discutidos os seguintes tópicos do livro "Manual de Direito Ambiental" de SIRVINSKAS, publicado em 2015.
3. CONSCIÊNCIA ECOLÓGICA E EDUCAÇÃO AMBIENTAL A evolução do homem foi longa até atingir uma consciência plena e completa da necessidade da preservação do meio ambiente. Não só por causa das ameaças que vem sofrendo nosso planeta, mas também pela necessidade de preservar os recursos naturais para as futuras gerações. Vê- se, constantemente, pelos meios de comunicação, a contaminação do meio ambiente por resíduos nucleares, pela disposição de lixos químicos, domésticos, industriais e hospitalares de forma inadequada, pelas queimadas, pelo desperdícios dos recursos naturais não renováveis, pelo efeito estufa, pelo desmatamento indiscriminado, pela contaminação dos rios, pela degradação do solo mediante a mineração, pela utilização de agrotóxicos, pela má distribuição de renda, pela acelerada industrialização, pela crescente urbanização, pela caça e pesca predatória etc. Por conta dessas agressões, o meio ambiente vem sofrendo as seguintes consequências: a contaminação do lençol freática, a escassez da água, a diminuição da área florestal, a multiplicação dos desertos , as profundas alterações do clima no planeta, a destruição da camada de ozônio, a poluição do ar, a proliferação de doenças (anencefalia, leucopenia, asbestose, silicose, saturnismo etc.), a intoxicação pelo uso de agrotóxicos e mercúrio, a contaminação de alimentos, a devastação dos campos, a desumanização das cidades, a degradação do patrimônio genético, as chuvas ácidas, o deslizamento de morros, a queda da qualidade de vida urbana e rural etc. Muitas pessoas hoje em dia acreditam que a Terra não está doente, que o aquecimento global é uma ficção e que, portanto, devemos deixar tudo como está. Vê- se, pois, que as agressões ao meio ambiental são as mais diversas; para protegê-lo, faz- se necessário conscientizar o homem por meio do conhecimento da relação homem versus natureza. A educação ambiental, além disso, está relacionada principalmente ao consumo consciente. Registra-se ainda que a Constituição Federal fala em preservação do meio ambiente (art. 225, § 1º, VI), enquanto a legislação infraconstitucional fala sobre conservação do meio ambiente (art. 1º da lei n.º 9.795/99. Compreende-se também por sustentabilidade desenvolvimento ecologicamente equilibrado, desenvolvimento sustentado ou sustentável e ecodesenvolvimento a conciliação de duas situações aparentemente antagônicas: de um lado temos a necessidade da preservação do meio ambiente; de outro, a necessidade de incentivar o desenvolvimento socioeconômico. Por essa razão é que se faz necessário lutar pelo desenvolvimento sustentável, procurando incentivar o crescimento econômico, com o objetivo de se utilizar os recursos naturais de maneira racional para atingir a tão propalada justiça social (art. 193 da CF).
3.1 Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) O primeiro passo foi dado com a regulamentação da art. 225, § 1º, VI, da CF pela lei n.º 9.975, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental. A educação ambiental será promovida em todos os níveis, abrangendo: a) educação básica (educação infantil e ensinos fundamental e médio); b) educação superior ; c) educação especial ; educação profissional; e e) educação de jovens e adultos. A dimensão ambiental deve constar também dos currículos de formação dos professores, em todos níveis e em todas disciplinas. A autorização e a supervisão do funcionamento de instituições de ensino e de seus cursos, nas redes públicas e privadas, deverão observar o cumprimento das exigências contidas nos art. 10 da lei n.º 9.795/99. 3.2 Ministério Público e educação ambiental O Ministério Público paulista elegeu a educação ambiental como objetivo primordial para 2011. Pretende-se, com isso, conscientizar a população de suas responsabilidades socioambientais. Busca-se, ainda, por meio de reuniões, audiências públicas, compromissos de ajustamento de conduta e ações civis públicas, a melhoria da educação ambiental, cujo resultado, certamente, será sensível diminuição dos atentados aos bens ambientais juridicamente protegidos, mas constantemente atingidos por condutas ilegais, muitas vezes em face da ignorância por parte de quem degrada, em relação aos termos da lei e dos efeitos deletérios de sua ação.
4. ÉTICA AMBIENTAL E CIDADANIA É preciso incentivar as práticas ecologicamente corretas no nosso dia a dia, criar novos valores e repensar nossos hábitos de consumo. Criar, enfim, uma sociedade sustentável tendo como base a educação ambiental. A educação ambiental deve estar fundamentada na ética ambiental. Entende-se por ética ambiental o estudo dos juízos de valores da conduta humana em relação ao meio ambiente. Em outras palavras, a compreensão que o homem tem da necessidade de preservar ou conservar os recursos naturais essenciais à perpetuação de todas as espécies existentes na planeta Terra.
O texto coloca uma questão para reflexão: o planeta Terra tem preço?
5. CONCLUSÃO A educação ambiental no Brasil é indiscutivelmente uma chave para a construção de uma sociedade mais consciente e responsável em relação à natureza. À medida que o país enfrenta uma crise socioambiental crescente, a importância da prática e do ensino dessa temática se torna ainda mais evidente. A lei n.º 9.795/1999 e a Política Nacional de Educação Ambiental oferecem um respaldo legal fundamental, promovendo a integração de conteúdos ecológicos em todos os níveis de educação e criando espaço para a conscientização social. A consciência ecológica é um desdobramento necessário da educação ambiental, pois não se trata apenas de informação, mas de transformação de atitudes e hábitos em prol da sustentabilidade. É fundamental que todos se tornem agentes ativos na preservação do meio ambiente, adotando práticas cotidianas que respeitem os limites do nosso planeta. Para isso, devemos refletir sobre nosso papel, repensar nossos valores e hábitos de consumo, e buscar soluções que promovam o equilíbrio entre desenvolvimento socioeconômico e conservação ambiental. Em última análise, a preservação do meio ambiente não é apenas uma responsabilidade coletiva, mas um compromisso moral e ético com as futuras gerações. Portanto, é imperativo que a educação ambiental se torne uma prioridade não apenas nas instituições formais, mas também nas comunidades. Atingir uma verdadeira consciência ecológica depende da participação de todos nós: educadores, formuladores de políticas, cidadãos. Somente juntos poderemos garantir um futuro sustentável e harmonioso para todos os seres que habitam o nosso planeta.
REFERÊNCIAS
1. BRASIL. Política Nacional de Educação Ambiental – PNEA, 1999. Mistério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas.
2. CARVALHO, I. C. de M. Educação Ambiental: a formação do sujeito ecológico. Cortez Editora, 2017.
3. LOPES; OLIVEIRA. A trajetória da educação ambiental no Brasil: marcos históricos e desafios contemporâneos. Revista Sergipana de Educação Ambiental, v. 1–17, 2023.
4. LESTER, R.; BROWN, LR. O impacto da urbanização sobre o meio ambiente: uma análise crítica. Revista Brasileira de Política Ambiental, v. 2, pág. 45–60, 2021.
5. MATOS, M. C. de F. G. Panorama da Educação Ambiental brasileira a partir do V Fórum Brasileiro de Educação Ambiental. Rio de Janeiro: UFRJ/ Faculdade de Educação, 2009.
6. SOUZA, M. das G. G. Histórico da Educação Ambiental no Brasil, 2011. 21p. Monografia (Licenciatura em Biologia) – Brasília: Universidade de Brasília e Universidade Estadual de Goiás, 2011.
7. SIRVINSKAS, L. P. Consciência ecológica e educação ambiental, p. 84- 93. Manual de Direito Ambiental, 2015, ed. 13º.