A FALÊNCIA TRANSNACIONAL NO DIREITO BRASILEIRO
Publicado em 30 de junho de 2016 por Jaiana Prazeres Alves
Jaiana Prazeres Alves2
Vinicius de Oliveira Barros3
José Humberto G. de Oliveira4
RESUMO
Este trabalho buscou introduzir os efeitos transnacionais da falência, a falência é um instituto delimitado pelo ordenamento jurídico de forma diferenciada em cada cultura. Procurou-se desenvolver um breve histórico para entender como esse instituto se desenvolveu ao longo da história, quais culturas tiveram principal participação, as características que perduraram e como era visto o falido anteriormente. Após o desenvolvimento histórico, irar-se adentrar no conceito de falência atual, como esse instituto é visto, como é delimitado no ordenamento jurídico e como corre determinada situação. Foi também destacado como é vista a imagem do falido atualmente, ao passo que posteriormente serão abordados os efeitos da falência, os que recaem sobre o patrimônio da empresa em si e os efeitos que se estendem a pessoa do falido.
Ao fim, foram abordados os efeitos transnacionais da falência, os efeitos que ocorrem em processos de falência que iram além de uma só soberania.
Palavras-chave: Falência. Efeitos Transnacionais. Direito Empresarial. Insolvência. Direito Internacional.
INTRODUÇÃO
A atividade empresarial atinge diretamente a economia do país, é no ramo empresarial que irá se concentrar a maior circulação monetária do mundo. Grandes empresas tem o potencial de afetar diretamente a economia de um país, a depender do alcance e da importância dessa empresa, esta pode afetar também países além do país de origem. A criação de mecanismos que regulem a atividade empresarial é de suma importância, porém, não é apenas a atividade empresarial usual que deve ser regulada, é necessário observar quais atitudes devem ser tomadas quando empresas ingressarem em uma situação de crise e necessitarem fechar as portas.