A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO EMPRESARIAL COMO A AFIRMAÇÃO DA EMPRESA

Por Ruggero Felipe Menezes dos Santos | 19/05/2016 | Direito

A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO EMPRESARIAL COMO A AFIRMAÇÃO DA EMPRESA[1]

 

Ícaro Milhomem Rocha Coelho[2]

Ruggero Felipe Menezes dos Santos[3]

Daniel Almeida Rodrigues[4]

 

SUMÁRIO: Introdução; 1 Um breve levantamento histórico sobre o surgimento da empresa; 2 As principais características e diferenças entre empresa, empresário e estabelecimento empresarial na contemporaneidade; 3 O papel da empresa no atual contexto social; 4 Como a empresa se comporta no âmbito jurídico ; Conclusão; Referências.

RESUMO

O objetivo geral deste trabalho é conhecer e compreender o surgimento e a evolução histórica do direito empresarial no âmbito da empresa desde o seu período embrionário até a contemporaneidade. Para isso, será realizado primeiramente um breve levantamento histórico sobre o surgimento da empresa. Posteriormente será apresentado e discutido as principais características e diferenças entre empresa, empresário e estabelecimento empresarial na contemporaneidade e logo em seguida será discutido o papel da empresa no atual contexto social, e, por fim, será analisado como se deu a autonomia do direito empresarial.

PALAVRAS- CHAVE:

 

Empresa. Empresário. Estabelecimento Empresarial.

 

 INTRODUÇÃO

 

O presente trabalho tem como objetivo principal entender e debater como se deu a evolução histórica do direito empresarial como afirmação da empresa e para isso mostra-se necessário discutirmos a respeito de alguns aspectos. O primeiro deles é a questão de fazermos um breve levantamento histórico sobre o surgimento da empresa, onde abordaremos como se deu a manifestação remota da empresa desde as tribos rivais quando faziam negócios entre si em determinada época do ano, chamado de comércio mudo passando pelo período pré-romano, romano e passando também por todas as fases do direito comercial que são elas, subjetiva, objetiva e subjetiva moderna.

O segundo aspecto que se mostra interessante ressaltarmos é o fato da empresa, empresários e estabelecimento empresarial possuírem algumas características como também algumas diferenças. Iremos nos focar em estudar e analisar as principais características e diferenças entre elas.

O terceiro aspecto que se mostra relevante para o nosso trabalho é sabermos qual é o verdadeiro papel da empresa no atual contexto social visto que o papel da empresa dependendo do momento em que se vive ou que se viveu acontece de forma mais acentuada ou não. Em tempos atrás como na Idade Média e na Antiguidade as empresas não tinham um destaque tão grande, pois, as pessoas não possuíam muito a ética empresarial, ou seja, a visão de produzir ao menor preço possível e vender ao maior preço possível. As pessoas antigamente diferentemente do que acontece nos dias atuais produziam somente para o consumo próprio sem terem a pretensão de produzir e vender tirando lucro em cima daquilo que produziram.

E por último buscar-se-á compreender como ocorreu à autonomia do direito empresarial destacando a visão de Rocco no qual defende a ideia de que a ética civilista é diferente da ética empresarial. É a partir deste momento que o direito empresarial começa a se distinguir do direito civil se destacando cada vez mais.

 

1 Um breve levantamento histórico sobre o surgimento da empresa.

 

A empresa é um objeto muito importante na sociedade atual, e por isso é de extrema importância fazermos um apanhado histórico desde quando se começou antes mesmo de nós a conhecermos como empresa, desde o seu período embrionário, passando pela a Idade Média até a contemporaneidade.

Quando nós começamos a fazer negócios entre si, foi quando tribos rivais começaram a fazer uma espécie de troca, esse período de troca era uma época de festividades religiosas em que essas tribos mesmo sem se falar, trocavam o que eram abundantes em seu grupo, ex: Se em uma tribo tinha muita abóbora em abundância, essa tribo levava essas abóboras para servirem como objeto de troca, do mesmo jeito fazia a outra tribo, esse troca era conhecida como o “comércio mudo”.

“Após chegarem,  [os fenícios] descarregam as mercadorias, dispondo-as em ordem na praia e depois voltam às suas embarcações e fazem sinais de fumaça. Os nativos vêem a fumaça e, aproximando-se do mar, colocam ao lado das mercadorias o ouro

que oferece em troca, retirando-se a seguir. Os fenícios retornam e examinam o que os nativos deixaram. Se julgarem que a quantidade do ouro corresponde ao valor das mercadorias, tomam-no e partem, do contrário regressam aos navios e aguardam. [...].( Mota e Braick 1997, pg. 30 apud Almeida pg.26).”

Esse comércio era tido como um comércio silencioso, em que mesmo sem as tribos não se relacionarem elas tinham um tempo para desenvolver a troca, nesse tempo não se tinha um fim especulativo, tudo que eles recebiam na troca das mercadorias era para a própria subsistência da tribo.

Mesmo percebendo que nessa fase nós não tínhamos a “empresa”, aqui nós começamos a perceber o surgimento do embrião da empresa, e é a partir daqui que ela começa a se desenvolver.

Durante essa época nós temos poucos relatos, pois naquele tempo nós ainda não tínhamos o hábito da escrita, e tudo era bastante restrito, pois, não se tinha um documento, um dos primeiros códigos escritos da atualidade foi o código de Hammurabi, alguns autores preferem não dizer direito comercial, pois nessa época não se tinha uma diferenciação entre o direito comercial e os demais ramos do direito.

O direito pré- romano vêm trazendo a navegação, que foi muito utilizada pelos comerciantes e traficantes da época, o mar era utilizado primeiramente como um fonte de subsistência em que as comunidades da época se utilizavam-se do mar para pescar e  com isso se alimentar, e mais tarde veio o transporte de mercadorias utilizando-se do mar.

Como o mar estava sendo utilizado cada vez mais pelos comerciantes, o ocorria às vezes acontecia a perda de mercadorias quando havia algum problema na embarcação, ou mesmo quando a embarcação não resistia  as fortes tempestades da época, e com isso perdia-se toda a mercadoria uma regra que aplicava-se ao direito marítimo arcaico é a Lex Rhodia de Jactu que dizia que se houvesse a perda de mercadorias no mar, todos os comerciantes que tinham mercadorias na embarcação arcariam com as despesas, dividindo-as entre si.

Ainda temos nauticum foenus que era uma espécie de seguro marítimo que possibilitava o dono da mercadoria de se prevenir de uma possível perda em casa de naufrágio da embarcação.

“O nauticum foenus consistia em forma de arrastar capitais à aventura marítima, especulando sob promessa formal de altos lucros. O emprestador só teria o reembôlso do seu capital, mais os elevados juros ou considerável parte do lucro, se o navio chegasse felizmente ao pôrto – cláusula convencional si navis ex Asia venerit. Arriscar-seia a tudo perder, capital ou juros, se o navio perecesse. (SOUZA, 1959, p. 38 apud Almeida 2008).”

O comercio se desenvolve de forma muito rápida no período romano, em que nessa época era feio ver os romanos trabalhando, o trabalho para os romanos era tarefa para os escravos, mas como começou a se ter a constante entrada de estrangeiros e juntamente com eles vinha as suas mercadorias, os romanos ao verem que a venda das mercadorias era um negócio bastante lucrativo eles começaram a botar os seus escravos para venderem até que passou esse preconceito que os romanos tinham em relação ao trabalho.

Adentrando na fase subjetiva do direito comercial, nós temos o começo do direito comercial antes mesmo de se haver codificações em matéria comercial, foi na fase subjetiva que normalmente as leis que se tinha naquela época eram exatamente os costumes.

Nessa fase aparece a figura do burguês, ou seja, ele tinha que tinha o comércio na mão, e quando eles viram que a venda de mercadorias era um negócio muito rentável, e quando os burgueses viram que havia pessoas querendo começar a vender mercadorias eles vieram a restringir cada vez mais esse mercado, criando para isso as corporações de oficio que era uma espécie de ordenamento jurídico, ou seja, somente quem era autorizado pelos burgueses poderiam fabricar e vender algo, e não se tinha como ingressar na profissão se os burgueses não autorizassem.

Como o direito comercial estava se desenvolvendo muito rápido, e não se tinha na época leis que regulamentasse essa atividade, os burgueses decidiram nomear cônsules para resolver os conflitos nesse tempo, porque nesse período não se tinha uma intervenção do Estado, e nem se quer existia a figura do Estado.

Para Rocco o que regulava as infrações cometidas naquela época era a força que os costumes exerciam perante a sociedade e as corporações de oficio que de uma forma ou de outra, acabavam que restringir o comércio para uma parte da sociedade, mais tarde surgiu a necessidade de se criar umas corporações, e para o comerciante ter os direito contido nas corporações ele precisava se matricular.

Nesse período nós temos uma jurisdição pra quem era matriculado nessas corporações e uma jurisdição para quem não era matriculado, ou seja, se você estivesse matriculado você teria algumas prerrogativas.

Os nobres eram proibidos de praticar o comércio, e assim como os romanos eles colocavam os seus escravos para praticar tal atividade, pois era muito lucrativo, com o tempo como já se tinha algumas leis que regulava tal atividade, alguns comerciantes se juntavam que se dava o nome de mercado, que era quando vários comerciantes combinavam de vender suas mercadorias em um determinado lugar, já as feiras possui um sentido mais amplo, pois era quando os comerciantes se deslocavam de sua cidade e ia para outra cidade ou país, pois uma das características das feiras era a grande quantidade de estrangeiro.

Com os constantes assaltos feitos aos comerciantes quando iam comprar ou vender mercadorias em outra cidade ou país, surgiu as chamadas letras de câmbio que era uma espécie de moeda que poderia ser usada em outra cidade, foi usada muito tempo na Itália, pois segundo Wille Duarte Costa (2006) essa carta funcionava como uma moeda, pois naquele tempo era muito arriscado viajar com muito dinheiro, pois não havia se quer estradas, isso foi mais uma tentativa mercantil para conter os constantes assaltos.

Naquela época era proibida a cobrança de juros, porque eles condenavam a usura, como fala ASCARELLI (p. 95, 1996 apud Almeida, p. , 2008)):

A proibição da usura, fruto de uma orientação geral voltada à disciplina da atividade econômica segundo pressupostos moralistas, excluía a possibilidade de se estipularem juros [...] oficialmente, nas operações financeiras. Daí por que a cambial deveria vincular-se ao câmbio de moedas (pois o lucro no câmbio distinguia-se do juro), devendo portanto caracterizar-se pela existência do requisito da permutatio pecuniae (isto é, diversidade de moedas) e da distantialoci, sem a qual estar-se-ia diante de um cambium siccum, que ainda no tempo de Pio V era severamente punido. 

 A segunda fase tem por nome: Fase objetiva, essa fase tem por marco histórico a revolução francesa que vêm cercada pelos ideais iluministas que surgiram exatamente nessa época, aqui desaparece a figura do oligopólio, e qual quer pessoa que tenha o interesse em praticar o comercio pode praticar a vontade.

Na fase objetiva nós temos a proibição de privilégios, aqui segundo os ideais iluministas todas eram iguais, na fase objetiva desaparece a figura do burguês e aparece a figura do comerciante.

 A fase subjetiva moderna surgiu na Itália e é aqui que se há um conflito entre o que é competência do direito civil e o que é competência do direito comercial, aqui aparece a figura do empresário e temos como marco histórico o Codice Civile de 1942, temos um embate aqui, a dois autores que são eles Alfredo Rocco e Vivante, o ultimo dizia que o direito comercial deveria ser tratado em um código civil, e apresenta vários argumentos para isso, mas a um a argumento que ele não consegue refutar, que é exatamente a ética Rocco diz que a ética do empresário é diferente da ética que trata o código civil, e com isso que surgiu o Codice Civile veio dar mais atenção a atividade empresária.

 

2 As principais características e diferenças da empresa, empresário e estabelecimento empresarial na contemporaneidade.

 

É interessante e necessário para inicio de trabalho mesmo antes de apresentar as características da empresa, empresário e estabelecimento empresarial ressaltar e refletir sobre o que tem levado algumas pessoas a confundirem o conceito de estabelecimento empresarial com o de empresa, o que não deveria acontecer, pois, tratam de coisas distintas. O que faz com que essas pessoas confundem estes conceitos é o fato delas terem absorvidos e terem em mente que quando se trata de empresa trata-se no sentido de sua materialização, ou seja, aquilo que pode ser tocado.

Esse pensamento materializado que algumas pessoas possuem quando se trata de empresa está incorreto, visto que a empresa enquanto entidade jurídica é uma abstração. É uma abstração por que a empresa é a organização dos fatores da produção exercida, posta a funcionar, com isso caso desapareça o exercício da atividade organizada do empresário desaparecerá a empresa também conforme defende Rubens Requião. Isto nos leva a confirma a ideia de que a empresa é abstrata pelo fato da empresa ser o exercício de uma atividade produtiva e essa atividade se dar a não ser de forma abstrata (REQUIÃO, 2012, p. 85 e 86).

Tendo em mente agora que os conceitos de empresa e estabelecimento empresarial não se confundem, pelos motivos já vistos acima trataremos especificamente a partir de agora sobre as características da empresa, empresário e por último as características do estabelecimento empresarial.

Antes mesmo de apresentar e discutir as características da empresa é importante frisarmos o conceito dela por quer a partir do conceito destrincharemos as suas principais características. Utilizaremos conceito econômico de empresa do professor Vinícius Gontijo onde este conceitua a empresa como “a atividade econômica desenvolvida em caráter profissional, que visa reunir sinergicamente os fatores de produção necessários à circulação e ou produção de bens, e ou à prestação de serviços, destinados ao mercado, com intuito de lucro”.

Como já foi visto a empresa é uma atividade econômica sendo está uma das características da empresa. O que seria então atividade econômica? De acordo Colli Bernard seria “a definição de atividade econômica está intimamente ligada à da própria economia. Os bens e serviços são econômicos apenas na medida em que são úteis e escassos. Uma atividade se torna econômica quando tem como objetivo ou como efeito a produção ou a troca de bens ou serviços. Reconhecidos simultaneamente como úteis ou escassos”. (BERNARD, COLLI, 1998, p. 29).

De acordo com Colli só será possível uma atividade ser caracterizada como econômica se os bens e serviços forem úteis e escassos. Ou seja, para a caracterização de uma atividade econômica os bens e serviços ofertados devem ser necessários e não devem ter em abundância na região onde se pretende começar a atividade econômica.

O caráter profissional é outra característica da empresa. A empresa deve ser exercida em nome próprio e deve haver uma habitualidade, uma continuidade, no exercer de sua atividade podendo dessa forma chegar a se estabelecer financeiramente no mercado. A reunião sinergicamente é outra característica da empresa visto que não basta simplesmente à reunião dos fatores de produção, está reunião deve se dar de modo a beneficiar a empresa.

Outra característica da empresa seria os fatores de produção necessários podendo mencionar como exemplos desses fatores de produção o homem que seria o trabalho, o capital que seria os recursos econômicos, a terra que seria a matéria prima e a ciência que seria o conhecimento técnico-científico. A produção dos bens, serviços advindos da atividade econômica devem ser destinados ao mercado, à sociedade, mesmo que seja para apenas um comerciante (tomador) e não para o consumo do próprio produtor. Fechando o circulo das características da empresa é importante também destacar que o intuito de lucro faz parte das características da empresa, pois, a atividade empresária não pode ser graciosa ela deve ter um caráter especulativo, ou seja, a empresa deve produzir com o menor custo possível e vender pelo maior preço. Deixando aqui de forma clara que o lucro em si não é característica da empresa, mas, sim o intuito de lucro, à vontade, intenção de se obter o lucro.

Visto o conceito de empresa e as suas características chega o momento de apresentar o conceito de empresário e as suas respectivas características. O conceito legal de empresário encontra-se no Art.966/CC de 2002 e utilizaremos aqui o conceito doutrinário de empresário do professor Vinícius Gontijo onde este expressa:

“Empresário é a pessoa natural ou jurídica que desenvolve profissionalmente atividade econômica de natureza não intelectual, ainda que tenha intelectuais trabalhando em sua área meio, com habitualidade e em nome próprio, mesmo que com o auxílio de terceiros, dela extraindo as condições necessárias para se estabelecer e se desenvolver, em forma de organização, cuja produção e ou circulação de bens e ou serviços é destinada ao mercado”.

Apresentaremos a seguir as características do empresário a partir do conceito do professor Vinícius onde podemos identificar de inicio como sendo característica do empresário o profissionalismo como já visto acima profissional é aquela pessoa natural ou jurídica que exerce com habitualidade, continuidade, e em nome próprio a atividade empresária. A atividade econômica é outra característica do empresário. O empresário deve ter a intenção, a vontade de se obter o lucro e não o lucro em si.

A organização é outra característica do empresário. Em relação à organização há algumas controvérsias em relação ao seu conceito, pois, alguns doutrinadores como, por exemplo, Fábio Ulhoa Coelho, Negrão defendem que organização vem a ser a organização do trabalho alheio, mas, o próprio Ulhoa se contradiz pelo fato dele afirmar que o camelô não pode ser caracterizado como empresário por quer ele utiliza apenas a própria mão de obra para desenvolver sua atividade econômica e ao mesmo tempo afirma que a sacoleira é empresária. Mas como isto pode ocorrer se o sacoleiro trabalha em nome próprio e sozinho assim como camelô? . Devido essa controvérsia esse conceito vem perdendo força no campo empresarial. Existem aqueles como, por exemplo, o professor Vinícius que defendem que a organização não é de trabalho alheio, mas, sim dos fatores de produção onde o trabalho pode ser exercido tanto pelo próprio empresário como também por terceiros.

A produção de bens ou de serviços desenvolvida pela empresa deve ser voltada para o mercado e não para o consumo do próprio produtor como defende o professor Vinícius, por que caso isso não ocorra o empresário não conseguirá se estabelecer financeiramente no ramo escolhido por ele.

Tratando agora sobre o conceito legal de empresário onde o mesmo como já foi visto encontra-se no Art. 966/CC de 2002. É notório frisar aqui além do conceito de empresário que se encontra no caput do mencionado artigo é importante também saber quem são aqueles que não podem ser caracterizado como empresários. Não pode ser caracterizado como empresário aquela pessoa natural ou jurídica que exerce atividade intelectual, de natureza científica, literária ou artística como área fim, citando como exemplo de não empresária a faculdade UNDB onde ela não pode ser caracterizada como empresária por quer ela utiliza a atividade intelectual como fim e não como meio. Deixando aqui também de forma transparente que aquela pessoal natural ou jurídica que utilizar a atividade intelectual como meio e não como fim pode vim a ser caracterizado como empresário.

Portanto, temos duas espécies de empresários. Temos a figura do empresário individual que é aquela pessoa natural que exerce a atividade econômica em nome próprio e temos também a figura da sociedade empresária.

Mencionados e analisados os conceito e as características de empresa e empresário chegou o momento de analisar as características de estabelecimento empresarial. O conceito legal de estabelecimento empresarial encontra-se no Art. 1.142/ C.C de 2002 onde o mesmo afirma que “considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária”. Conclui-se diante do artigo que o estabelecimento empresarial não é apenas a casa, o local onde o empresário realiza suas atividades econômicas é mais do que isto é o somatório de tudo, inclusive dos meios de trabalho, que proporcionaram a consagração da atividade.

Segundo Fábio Ulhoa Coelho estabelecimento empresarial é “O complexo de bens reunidos pelo empresário para o desenvolvimento de sua atividade econômica” (ULHOA, FÁBIO, 2005, pág.56). Bens estes que são necessários para o desenvolvimento da atividade econômica.

3 O papel da empresa no atual contexto social.

 

Neste tópico o nosso objetivo é esclarecer qual é o verdadeiro papel da empresa nos dias atuais fazendo uma comparação de como ela era vista antigamente e como ela é vista nos dias de hoje. É nítida a diferença de como a empresa se comporta nos dias atuais e como se comportava antigamente. As pessoas de forma em geral por, mas, que não sejam empresárias ou comerciantes e que viveram no período da Idade Média e na Antiguidade com certeza não tinham uma percepção empresarial, uma ética empresarial, como tem as pessoas nos dias atuais.

Se hoje em dia você perguntar para um empresário qual é o fim último de sua empresa com certeza ele irá lhe responder que é gerar lucro. Se essa pergunta fosse feita antigamente ao um comerciante sem sobre de dúvida teria outra resposta visto que a ideia da empresa antigamente era mais visto como algo para a sobrevivência, para o consumo próprio do produtor ou para ajudar seus familiares ou até mesmo para ser objeto de troca entre os membros das comunidades relacionando-se mais com a função social do que com a função de gerar riquezas.

Os papeis das empresas no atual contexto social objetiva a satisfação de desejos diferentemente de como eram vistas antigamente onde objetivavam a satisfação das necessidades. Os empresários de hoje são marcados pela ética empresarial onde ele objetiva produzir ao menor custo possível e vender ao maior preço possível sendo que a produção de bens ou serviços não é para o consumo próprio e sim para fornecer ao mercado ou pelo menos para um único terceiro (tomador) e com isso rendendo financeiramente à medida que vendem para determinada classe social. O fornecimento de alguns produtos oriundos das empresas atuais faz com ocorra uma exclusão social na compra de seus produtos. Essa exclusão acontece por que nem todas as pessoas têm condições financeiras para comprar qualquer tipo de produto que se encontra no mercado ficando dessa forma exclusos de consumirem produtos de alto preço tendo como consumidor destes produtos somente aquelas pessoas que possuem melhores condições financeiras.

4 Como  a empresa se comporta no âmbito jurídico.

 

A empresa é um assunto bastante discutido pela doutrina, quanto ao conceito de empresa é bastante difícil se definir o que é empresa, porque no nosso ordenamento nós temos três conceitos de empresa que são eles: como corporação, como organização de pessoas que fundem seus interesses individuais no intuito de alcançarem um fim econômico comum.

Aqui há várias divergências sobre quem deve conceituar empresa, a vários autores que para conceituar é melhor deixar para a doutrina, pois o legislador ele acaba que se enrolando, e acaba produzindo conceitos esdrúxulos, Cateb ( 2004, p.157) diz que “é melhor que caiba à doutrina, e não ao legislador, atribuir conceitos a institutos jurídicos. Quando o faz, salvo raras exceções, o legislador cerceia o pensamento livre dos pensadores do Direito, coibindo (senão impedindo) o desenvolvimento das noções teóricas e dos institutos jurídicos”.

O legislador ele tende há confundir se a empresa é um objeto de direito ou um sujeito de direito, e ele se confunde em dizer que para que haja uma empresa não basta uma organização de fatores, tem que ter a circulação de bens para que se configure uma personalidade jurídica (Almeida, 2008).

O que percebemos diariamente é vermos várias pessoas dizendo, vou a minha empresa, vou a firma de meu pai, essas expressões são muito comuns de serem utilizadas, mas no âmbito jurídico o correto é nós falarmos em estabelecimento comercial, pois quando falamos em firma para o direito comercial nós estamos dizendo em algum registro feito em cartório( Almeida, 2008).

O nosso código civil de 2002 que veio trazendo várias modificações em razão da grande divergência que se tinha grande parte da doutrina, ele já é especifico e trata do empresário individual que pode ser o camelo, e a sociedade empresária distinguindo assim pessoa física de pessoa jurídica.

 

 

CONCLUSÃO

Este trabalho teve como objetivo estudar como se deu a evolução histórica do direito empresarial como a afirmação da empresa. Fez-se um breve levantamento histórico sobre o surgimento da empresa ressaltando as fases subjetiva, objetiva e subjetiva moderna que fazem parte das fases históricas do Direito Empresarial para que se obtivesse embasamento necessário para dar início e desenvolver o nosso projeto de pesquisa.

Feito isso e partindo dessa premissa buscamos entender quais eram as principais características e diferenças entre empresa, empresário e estabelecimento empresarial onde com ajuda de alguns doutrinadores chegamos à conclusão o que seria empresa como também foi visto o conceito e as características de empresário e estabelecimento empresarial chegando à conclusão do que seria cada um. Não é necessário retornamos os conceitos e as características dos mesmos, pois, como já foi dito eles já foram analisados em tópicos atrás.

Depois de já termos em mente como se deu o surgimento da empresa e qual seu significado como também o significado e as diferenças de empresário e estabelecimento empresarial tentamos compreender e chegar à conclusão qual seria o verdadeiro papel da empresa no atual contexto social no qual fizemos uma comparação de como a empresa era vista antigamente e como ela é vista nos dias atuais chegando à conclusão que são entendimentos diferentes visto que antigamente quando as pessoas produziam alguma coisa tinha como objetivo a satisfação das necessidades daqueles que produziam ou até mesmo para servir como objeto de troca entre os membros da comunidade obtendo assim produtos que eles não produziam e satisfazendo também suas necessidades. Como foi visto o papel da empresa nos dias atuais é totalmente diferente de antigamente, pois, o fim maior desta não é a satisfação das necessidades e sim a satisfação dos desejos. O foco principal de um empresário que detêm a ética empresarial é a satisfação dos seus desejos que vão vim através da conquista do lucro. E por último chegamos à conclusão de como a empresa se comporta no âmbito jurídico.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de direito comercial. Vol.14. São Paulo: Saraiva, 2007.

FAZZIO JR, Waldo. Fundamentos de direito comercial. 6.ed. São Paulo: Atlas, 2006.

JÚNIOR, Waldo Fazzio. Fundamentos de direito comercial. Vol.6. São Paulo: Atlas S.A, 2006.

MARTINS, Fran. Curso de direito comercial: empresa comercial, empresários individuais, microempresas, sociedades comercias, fundo de comercio. Ed. Ver. E atual. Rio de Janeiro, Forense, 2002.

NEGRÃO, Ricardo. Manual de direito comercial e de empresa. São Paulo: Saraiva, 2012.v.1

RODRIGUES, Daniel Almeida. Fundamentos para a compreensão da empresa como espaço de realização do ser humano. Minas Gerais: Nova Lima, 2008.

REQUIÃO, Rubens Edmundo. Curso de direito comercial. Vol.1. São Paulo: Saraiva, 2000.

VERÇOSA, Haroldo Malheiros Duclerc. Curso de Direito Comercial. 3ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2012.

 



[1] Paper apresentado à disciplina Teoria do Direito Empresarial;

[2] Aluno do terceiro período, do curso de Direito, da UNDB;

[3] Aluno do terceiro período, do curso de Direito, da UNDB;

[4] Professor, orientador;