A EVOLUÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA NO BRASIL E DOS MEIOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
Por KELVERSON ABREU SOUSA | 14/09/2018 | DireitoKelverson Abreu Sousa²
Juvencharles Lemos Alves²
Roberto Almeida³
Sumário: Introdução; 1. Obstáculos do acesso à justiça no Brasil; 2. Os meios alternativos de acesso à justiça no Brasil; 2.1 Arbitragem; 2.2 Conciliação; 2.3 mediação; 3. A importância social do acesso à justiça; Conclusão.
RESUMO
O trabalho tem como objetivo demonstrar a evolução do acesso à justiça no Brasil e analisar os meios alternativos de solução de conflitos existente no território brasileiro. Para tanto, inicialmente se traça uma abordagem dos obstáculos que são encontrados diante o acesso à justiça no Brasil. Posteriormente estabelece-se os conceitos e acepções dos meios alternativos diante o acesso à justiça no Brasil. Por fim, demonstra-se o acesso à justiça como um direito social, pertinente a todo e qualquer cidadão brasileiro, estabelecido assim em nossa Constituição Federal.
Palavras-chaves: Evolução. Conflitos. Acesso à justiça no Brasil. Constituição Federal.
INTRODUÇÃO
O estado Brasileiro como um estado constitucionalmente instituído Estado Democrático de direito pressupõe a existênciade amplo e irrestrito acesso à Justiça. Aqui quando falamos deacesso à justiça, estamos falando também de sua realefetividadee dos meios que proporcionam esse acesso.
O acesso à justiça teve grandes avanços até os dias atuais entendemos na lição de Mauro Cappelletti que foi grande estudioso da evolução do acesso a justiça podemos entender que antes: “Direito ao acesso a proteção judicial significa essencialmente o direito formal do indivíduo agravado de propor ou contestar uma ação. (Cappelletti, 2002, p 4). O tema era tratado de forma individualista, permanecia também a passividade do estado em relação aos direitos cabendo que os indivíduos exigisse o seu direito perante o mesmo que apenas não permitia que fossem violados, e que eram de difícil acesso pelos custos a que estavam sujeitos.
A definição do conceito de acesso à justiça teve grandes entendimentos ao longo do tempo e também no Brasil como podemos conhece-lo pelo já citado Mauro Cappellettie B. Garth o acesso à justiça é:
“O sistema pelo qual as pessoas podem reivindicar seus direitos e/ou resolver seus litígios sob os auspícios do Estado. Primeiro, o sistema deve ser igualmente acessível a todos; segundo, ele deve produzir resultados que sejam individualmente e socialmente justos”.(Cappelletti e Garth 2002, p 3)
No Brasil a Constituição Brasileira de 88, a “Constituição Cidadã” trouxe uma série de novidades em seu corpo sobre o acesso à justiça, reforçando o seu caráter democrático. Além de dar caráter constitucional aos direitos de acessa a justiça logo após foram criados os juizados especiais civis e criminais pela Lei 9.099 de 26 de Setembro de 1995 um novo e importante avanço, representou um novo paradigma na prestação jurisdicional moderna no Brasil, com especial ênfase na conciliação, percebendo que, como sugeriu Cappelletti e Garth nessa “existem vantagens óbvias tanto para as partes quanto para o sistema jurídico se o litígio é resolvido sem a necessidade de julgamento”.
A partir de então o Brasil passou a inserir no seu ordenamento um serie de lei garantidoras do acesso à justiça de forma individual e coletiva e a ampliar os meios alternativos de acesso à justiça como a conciliação, mediação e arbitragem, possibilitando mudanças consideráveis no processo de ingresso a juízo, diminuindo efetivamente os custos dos processos, desafogando os tribunais da justiça comum e acima de tudo prestar um serviço social a seu povo no que tange ao ingresso a justiça para resolverem seus litígios.