Daniela Cavalcante Pedroza

Diretora do Grupo Verde Ghaia

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A gestão de resíduos no Brasil passou e ainda passa por diversas mudanças, isso porque atender a legislação ainda é pelo ponto de vista econômico, muito difícil, considerando os altos valores de mercado para o devido tratamento e/ou destinação. Além disso, sabemos que por meio de um descarte inadequado de resíduos, o meio ambiente como um todo pode ser prejudicado, além de existirem normas que preveem a aplicação de sanções de ordem tanto pecuniária (ex: multas), quanto restritivas de liberdade (ex: detenção ou reclusão). A Política Nacional do Meio Ambiente, através da Lei n. 6.938 de 1981, instituiu que a responsabilidade do gerador do resíduo vai do “berço ao túmulo”, ou seja, só se encerra no momento em que o resíduo deixa de existir. Contudo, somente com a publicação da Lei de Crimes Ambientais, Lei n. 9.605 de 2008 é que se tipificou as condutas pela gestão inadequada dos resíduos.

É importante lembrar que no ano de 2002, foi publicada a Resolução CONAMA nº 313. Neste momento, surgiu a obrigatoriedade de as indústrias inventariarem todos os resíduos gerados, ficando a obrigatoriedade da apresentação do inventário a cada 24 meses ou em menor tempo caso o órgão julgue pertinente, mas ainda assim, naquele cenário, ainda não existia uma política de gestão que controlasse de forma mais expressiva os resíduos gerados no país. Com a publicação da Lei nº 12.305, foi instituída a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), aprovada depois de 20 anos de tramitação no Congresso Nacional, um instrumento de suma importância para o enfrentamento dos problemas ambientais, sociais e econômicos no país, considerando a regulamentação do manejo adequado dos resíduos sólidos.

O principal objetivo da Política Nacional de Resíduos é estimular a redução e até mesmo a não geração de resíduos, tendo como proposta destinação final adequada dos mesmos (aquilo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou reaproveitado) e, a correta disposição final para os rejeitos (aquilo que foi esgotado todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis). Um dos instrumentos que se apoiam na PNRS, é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS, que é o documento que aponta e descreve as ações relativas ao manejo destes resíduos, observadas suas características e riscos, contemplando os aspectos de segregação, coleta, acondicionamento, armazenamento, transporte e destinação/disposição final.

 

Além disso, a Política também institui o princípio da Responsabilidade Compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, que abrange fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Ademais, para facilitar o retorno dos resíduos aos seus geradores foi introduzida a Logística Reversa, na qual os envolvidos na cadeia de comercialização dos produtos, desde a indústria até as lojas, devem estabelecer um consenso sobre as responsabilidades de cada parte.

 

Até o momento o Brasil não atingiu os objetivos definidos pela PNRS, os municípios brasileiros já deveriam estar com seus lixões desativados e substituídos por aterros sanitários, porém a previsão é que isso aconteça somente a partir de 2020. Diretrizes que visam uma melhor gestão dos resíduos sólidos foram inseridas em nosso ordenamento jurídico, mas, grandes ações ainda necessitam serem implementadas para que se reduzam os impactos no meio ambiente, ocasionados pela geração de resíduos. Enquanto isso, cabe as empresas melhorarem cada vez mais sua gestão de resíduos, com os devidos tratamentos e destinações ambientalmente corretos, mas com uma avaliação economicamente viáveis, que já é possível através de consultorias do ramo, que contam com o apoio de softwares responsáveis por auxiliar numa gestão mais inteligente, principalmente do ponto de vista econômico.