Camilla Canuto Tanios

Rayssa Câmara de Carvalho Soares[1]

RESUMO

O presente trabalho visa mostrar como a desigualdade social, presenciada pela sociedade ludovicense interfere no acesso aos sistemas de saúde da capital. É então apresentada a realidade desses sistemas de saúde, principalmente hospitais públicos, pois relacionaremos com o Governo que detém a responsabilidade pelo aprimoramento de tais instalações, para que sejam capazes de atender a população. Analisaremos possíveis ações do Estado para melhoria não só nos hospitais, mas também como agir diretamente no desnivelamento que há na população.

PALAVRAS-CHAVE

Desigualdade social. Sistemas de saúde. Governo ludovicense.

 INTRODUÇÃO

O fato de a sociedade ludovicense conviver diariamente com fatos, que apontam para uma forte desigualdade social nos levou a desenvolver o presente trabalho, cujo objetivo foi analisar como esta desigualdade interfere no acesso aos sistemas de saúde da cidade de São Luis.

Dessa forma, o estudo em questão aborda primeiramente os motivos que vão interferir na escolha dos sistemas de saúde por parte da população em geral, como o poder econômico. Em seguida, mostraremos brevemente a diferença entre a rede publica e a rede privada de hospitais da capital, com o intuito de reforçarmos a expressão da desigualdade, já que os que têm acesso á rede privada são privilegiados desde o atendimento até a estrutura oferecida.

Depois apresentaremos como o Governo ludovicense vai influenciar na organização dos sistemas públicos de saúde, concluindo assim suas possíveis ações para a melhoria das classes mais pobres ao acesso aos hospitais, sendo que vemos como possibilidades o trabalho direto para melhores instalações e aprimoramento de tudo que está relacionado a esses hospitais, ou também como agir diretamente na sociedade, de forma a desenvolver a camada desfavorecida economicamente.

2 A DESIGUALDADE SOCIAL RELACIONADA AOS SISTEMAS DE SAÚDE

De acordo com dados do IBGE o Maranhão foi considerado o Estado mais pobre do Brasil no ano de 2008. E apesar de sua capital, a cidade de São Luís ser considerada a 3° capital mais pobre do país,[2] há um perceptível apresentando consequentemente um grande)nível de desigualdade social, pois a cidade também tem camadas sociais desenvolvidas economicamente, e é a partir dessa desigualdade que relacionaremos a sua influência o que influenciará fortemente na utilização e acesso aos sistemas de saúde da capital.

A dualidade presente é visível e percebida diariamente. Por um lado, a concentração das palafitas e barracos improvisados mostram parte da pobreza na sociedade ludovicense, por outro, as residências luxuosas, apartamentos caros e os carros importados, vistos nas ruas da capital, apontam o outro lado desta realidade. Enquanto a maior parte da população, pertencente às classes mais baixas, sofre as conseqüências de uma baixa qualidade de vida, (vive em estado precário de condições de vida,) a desigualdade social se mostra novamente ao favorecer uma menor parcela da sociedade, que terá acesso a uma melhor educação, a condições de moradia, e até a melhores sistemas de saúde. A outra parcela desta é mais favorecida, desfrutando das melhores escolas, hospitais, moradias, etc. Assim, a população mais pobre, por não ter poder aquisitivo necessário para se manter de forma adequada, é obrigada a fazer cortes no orçamento doméstico, sacrificando itens básicos. Vivendo desta forma, em condições precárias de moradia e trabalho, o que poderá ocasionar problemas de saúde mais freqüentes. É como se fosse um ciclo vicioso entre a pobreza e a doença, pois é evidente que a população mais pobre em decorrência das precárias condições em que vivem adoeça mais.

Além de estarem mais expostos a doenças, essas classes mais baixas não tem como receber uma melhor condição de tratamento, devido a má estruturação dos hospitais públicos em São Luís, e a falta do poder de escolha a um melhor serviço por causa de sua condição econômica, como fala Alaôr Caffé Alves :

 Sempre considero que a questão da liberdade é uma questão temática fundamental em filosofia; mas, ela está muito relacionada com a estrutura social, com o poder econômico dos indivíduos. Como posso dizer que uma pessoa, por exemplo, é livre, se ela não pode comprar as bases vitais de sua existência, num sistema como o nosso?

Assim como se pode observar, as parcelas mais favorecidas da população, por terem um maior poder aquisitivo (ou seja, são livres em face desse poder econômico) ou serem associadas a algum plano de saúde proveniente de suas relações de trabalho, freqüentam hospitais privados, já que estes apresentam melhores condições de atendimento em relação ao sistema público de saúde. Enquanto a população mais pobre por não possuir essa ‘‘liberdade’’ descrita por Alaôr Caffé Alves possui poucas opções, tendo que contentar-se com os hospitais da rede pública de saúde que em grande parte se apresenta em instalações precárias e carentes de profissionais, o que causa um sentimento de insegurança em relação a estes.

3 A REALIDADE DOS SISTEMAS DE SAÚDE EM SÃO LUÍS

Apesar da Constituição Federal de 1988 ter enunciado sobre a criação de um Sistema de Único de Saúde (SUS), para que se possa discutir sobre a eficiência do sistema de saúde brasileiro é necessário chamar atenção para o fato de que contamos com dois grandes subsistemas: o público e o privado. E em São Luís em virtude do grande nível de desigualdade social, já que esta se apresenta como uma das capitais mais pobre do Estado, as diferenças entre os dois serviços de saúde, assim como no resto do país são enormes.

O sistema de saúde privado, por ser utilizado apenas por parte da população mais beneficiada economicamente, apresenta um melhor apoio a estes, que pagam por seus serviços.

4 O GOVERNO LUDOVICENSE E SEUS SISTEMAS DE SAÚDE PÚBLICA

           É comum colocarmos sempre a atuação do Estado como conseqüência para os mais diversos fatos da nossa realidade, e quando os sistemas de saúde estão em questão não é diferente. A Constituição de 1988 só veio para fortalecer essa idéia ao estabelecer uma seção sobre a saúde, em que coloca o Governo como responsável pela mesma: “fica legitimado o direito de todos, sem qualquer discriminação, às ações de saúde em todos os níveis, assim como explicita que o dever de prover o pleno gozo desse direito é responsabilidade do Governo, isto é, do poder público”. Logo, além de ter essa responsabilidade, o Estado tem de garanti-la para todos, pois como fala Luciano Oliveira em seu artigo sobre o Princípio da Legalidade, a lei dos modernos, a da nossa realidade, “abriga a isonomia como um de seus valores mais fundamentais.”

           Infelizmente não é assim que ocorre no Brasil, e mais ainda em São Luís, capital do Maranhão, que como já foi dito, tem destaque nacional por sua pobreza. Então voltamos ao papel do Estado, que poderia começar a trabalhar de forma que melhorasse as condições de vida da população, que paupérrima tem baixos níveis de educação, inclusive no sentido de higiene, e pouco acesso a saneamento básico, tudo o que influi no aumento dos casos de doenças, nas suas transmissões, o que leva à necessidade de hospitais públicos bem estruturados.

           A má estruturação desses hospitais é um problema recorrente, como podemos perceber através de situações enfrentadas pelas pessoas necessitadas que buscam esses sistemas de saúde, como as enormes filas, a  falta de profissionais suficientes, e até de leitos, como mostra a advogada, Melissa Areal Pires, ao falar da situação do Maranhão,

a proporção de cidadãos por leito, naquele Estado, é de 380,88. Ocorre que a Portaria de n. 1101/02 determina que essa proporção seja de pelo menos 2,5 a 3 leitos para cada mil habitantes, o que significa que os números no Maranhão ultrapassam em quase cinquenta a média nacional estabelecida: 333,33 por leito.

           A falta de organização do Governo na observância do direcionamento dos recursos obtidos, como a verba mandada pelo governo federal e mesmo pelo estadual, juntamente com o fato da desestabilização do poder na capital, com mudanças oscilantes, tem como conseqüência o fácil desvio do dinheiro conseguido, não sendo assim utilizado, no caso da saúde, para aprimoramento dos hospitais públicos.

CONCLUSÃO

           A desigualdade social na capital maranhense apresentada acima, já foi também relacionada ao longo do artigo com a desigualdade ao acesso aos diferentes tipos de sistemas de saúde.

           Após expormos a relação do Governo com tal problema, vemos que é a partir das ações do mesmo que pode vir a solução. Seja através de programas de integração da sociedade, no sentido de haver uma motivação para tornar a classe excluída, classe também participante, agindo assim na base formadora da sociedade, que é a educação, pois a partir de uma oportunidade de desenvolvimento educacional das pessoas, elas terão uma maior chance de se integrar ao resto da sociedade, até mesmo de forma que ao adquirirem maior conhecimento terão acesso a uma melhor oportunidade de emprego.

REFERÊNCIAS

CASTRO, Evelin Naked de; DIMITROV, Pedro. Funções da secretaria de estado da saúde no sistema único de saúde (SUS) de São Paulo. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0104-12901993000200002&script=sci_arttext>  Acesso em: 03 nov 2009.

OLIVEIRA, Luciano. A lei é o que o senhor major quiser! Algumas achegas sociológicas ao princípio da legalidade no Brasil. In: BRANDÃO, Claudio; CAVLCANTI, Francisco; ADEODATO, João Maurício (coords.). Princípio da legalidade. Da dogmática jurídica à teoria do direito. Recife : Forense, 2009 p. 121-132

PIRES, Melissa Areal. Tratamento em hospitais públicos versus obrigação do estado.  Disponível em: <http://sergiosg1959.spaces.live.com/Blog/cns!FF653487BC35B800!1062.entry?sa=430697709> Acesso em: 14 nov 2009.

[1] Alunas do 2º período do curso de Direito da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco