A EFICÁCIA DO FEMINICÍDIO PARA O DIREITO PENAL E SUA IMPLICAÇÃO PARA A SOCIEDADE[1]

Breno Richard Gomes²

Juliana Pereira Arruda²

RESUMO

O feminicídio é um dispositivo do Direito Penal que entrou em vigor em 2015, através da Lei nº 13.104, que tutela a vida do gênero feminino. O feminicídio passou a ser mais uma forma prevista no art. 121. §2º do Código Penal, de homicídio qualificado, configurando o inc. VI. Dessa forma, tal dispositivo é mais um combatente aos crimes de violência de gênero, protegendo a vida da mulher em condutas ilícitas que são praticadas somente pela condição do sexo feminino. Para melhor fundamentar o estudo do feminicídio no Direito Penal e seus valores sociais, é de extrema importância apresentar o conceito de gênero e suas questões históricas. Apresentar a evolução do feminicídio e suas questões sociológicas também é fundamental para melhor compreensão do assunto. Dessa forma, percebemos que o feminicídio é um mecanismo criado para proteger as mulheres de uma sociedade machista, que ainda vê as pessoas de sexo feminino como inferiores, algo totalmente errôneo. A violência de gênero ainda é um imenso problema social, e o feminídio surge para barrar tal situação.

Palavras-chave: Feminicídio. Violência de gênero. Direito Penal.

1 INTRODUÇÃO

No decorrer da história, a mulher quase sempre ocupou um lugar de inferioridade em relação ao homem. Desde a Antiguidade, as questões políticas eram tarefas exclusivas do homem, assim como a organização familiar, o trabalho, entre outras atividades que somente os homens tinham o direito de realizar. Nas sociedades gregas as mulheres sequer eram consideradas cidadãs em Cidades-Estado, como Atenas, sendo equiparadas a escravos, estrangeiros e crianças. A sua participação na sociedade, portanto, se limitava à vida doméstica.

Aristóteles já dizia: A mulher pode ser definida como um homem inferior” (NASCIMENTO, 2014). É claro que existem exceções, como no período pré-histórico, em que as mulheres eram tratadas como deusas e símbolos da fertilidade e em Esparta, na antiguidade, onde as mulheres tinham um papel fundamental e de destaque, já que elas eram responsáveis por gerar os guerreiros (SOUZA). É claro que, como já foi dito, essas situações fogem a regra.

Mesmo com a aquisição de direitos políticos, civis e trabalhistas pelas mulheres nos séculos XX e XXI, o machismo ainda as ronda, fazendo com que as pessoas do sexo feminino ainda sejam alvos de preconceito, abusos e até mesmo violência. A situação é tão grave que: “as mulheres de 15 a 44 anos correm mais risco de sofrer estupro e violência doméstica do que de câncer, acidentes de carro, guerra e malária, de acordo com dados do Banco Mundial” (ONU, 2013). São conclusões alarmantes, que mostram como é importante a preocupação em proteger as mulheres.

Pesquisas realizadas pelo IPEA (2013) entre as anos de 2001 e 2011 no território nacional registraram um número alarmante de 50 mil feminicídios, cujos autores, em 40% dos casos, são parceiros íntimos da vítima. Esse mapeamento nos mostra o quão falho eram as leis de proteção à violência das mulheres, uma vez que, antes do ano de 2006, sequer existiam leis desse cunho no Brasil. Através desses fundamentos, abordaremos o feminídio, também conhecido como Lei 13.104/2015, que tem o viés de proteger ainda mais as mulheres. [...]