Caetano Luiz Foroni

Conceituar educação não é fácil, trata-se de um conceito complexo, que apresenta várias definições, como a de simples transmissão de conhecimento.  Sabe-se do equívoco dessa rotulação, e, uma vez desmantelado esse conceito pueril, identifica-se a educação como desenvolvedora da capacidade de promover o protagonismo do educando como autor de sua própria trajetória acadêmica. Encerrando, de vez, os arcaicos modelos de educação bancária, largamente discutidos e criticados nas bancas pedagógicas.

A educação contemporânea, fundamenta-se no compromisso de formar cidadãos conscientes, pleno de direitos e deveres, com capacidade de exercer sua cidadania de forma objetiva, propiciando seu crescimento profissional, familiar e social. A educação é reflexo direto das características da sociedade e tem como objetivo satisfazer as necessidades sociais e manter o sistema em pleno funcionamento e reproduzi-lo.

O termo tecnologia tem sua raiz no estudo das técnicas, de como realizar o mesmo processo de formas diferentes e mais eficientes, promovendo fomentando uma maior performance profissional, reduzindo o tempo de produção e operação, resultando numa melhor qualidade de vida e numa maior produtividade. Portanto, a realidade educacional deve ser recheada de tecnologia promovendo a manutenção do contexto social, ou o chamado status quo.

A sociedade atual, precisa de uma educação mais dinâmica e envolvida tecnologicamente, que atenda as necessidades de um contexto sociocultural muito diferente de 30 anos atrás. Onde fica mais evidente a desigualdade social, refletida diretamente no grau de acesso aos recursos tecnológicos e aos instrumentos de informação. Além disso, a educação passa por uma transformação, deixando de ser meramente conteudista e se tornando mais comprometida com o desenvolvimento das habilidades socioemocionais.

Uma outra particularidade da educação contemporânea, é que ela deixou de ser local, para ser global. A globalização se faz presente na educação, não só na disponibilidade de acesso a informações que ultrapassa as barreiras físicas, mas também na mundialização das perspectivas de estudo, trabalho e desenvolvimento sociocultural.

 

 

 

 

Referências

BRANDÃO, Carlos Rodrigues. O que é educação. Brasiliense, 2017.

MARTINS, Rosilene Maria Sólon Fernandes. Direito à Educação: aspectos legais e constitucionais. Rio de Janeiro: Letra Legal, 2004.

NASCIMENTO, Ivany Pinto. A Pós-Modernidade: uma escuta sobre a nova cultura da Aprendizagem na Escola. In: Cadernos de Educação. FaE/PPGE/UFPel, (38), Janeiro/Abril 201, pp. 315-333. Disponível em:

VERASZTO, Estéfano Vizconde et al. Tecnologia: buscando uma definição para o conceito. Prisma. com, n. 8, p. 19-46, 2009.

VIANNA, Carlos Eduardo Souza. Evolução histórica do conceito de educação e os objetivos constitucionais da educação brasileira. Janus, v. 3, n. 4, p. 129-138, 2006.