Por, Ludmilla Paniago Nogueira

Neide Figueiredo

 

A educação infantil foi conceituada, no art. 29 da LDB como sendo destinada às crianças de até 6 anos de idade, com a finalidade de complementar a ação da família e da comunidade, objetivando o desenvolvimento integral da criança nos aspectos físicos, psicológicos, intelectuais e sócias.

O artigo 89 da LDB trás que aos sistemas municipais de ensino compete o cuidado necessário para a institucionalização da educação infantil em seus respectivos territórios, para que as creches e escolas se enquadrem, no prazo máximo de 3 anos. A exigência do inciso I, artigo 21, das normas da LDB, enfatiza que componham o 1º nível da educação básica, providenciando sua autorização e exigindo de seus professores a habilitação legal em curso normal médio ou de nível superior, conforme artigo 62.

Pelo artigo 30 da LDB, ficou clara a divisão da educação infantil em duas etapas. A primeira destinada a crianças de até 3 anos de idade, poderá ser oferecida em creches ou entidades equivalentes. A 2ª, para as crianças de 4 a 6 anos de idade, a ser desenvolvida em pré-escolas. A lei, em seu art. 31, determinou que, na fase de educação infantil, a avaliação deverá ser feita apenas mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento da criança e sem qualquer objetivo de promoção ou de classificação para acesso ao ensino fundamental.

É certo que a Lei de Diretrizes e Base (LDB/96) delegou aos municípios o atendimento de crianças até cinco anos, da seguinte forma: creches (0 a 3 anos) e pré-escolas (4 a cinco/seis anos). O que mais abalou foi o fato dos recursos voltarem-se mais ao atendimento das pré-escolas, em detrimento das creches.

É importante ressaltar que a escola é responsável pela formação histórico-social da criança, por isso, esse processo deve ser claro e objetivo, proporcionado à criança uma interação social, e afetiva, sólida, pautada em valorização da cultura e demais aspectos que fazem da educação, formadora de cidadãos.  Arce & Martins (2007, p. 43) destacam nesse processo, as interiorizações, que se estruturam “as funções psicológicas, isto é, percepção, memória, a linguagem, o pensamento, o sentimento e, sobretudo, a imaginação, que tanto se destaca nas brincadeiras infantis”.

A Educação Infantil no mundo se expandiu devido a vários fatores, dentre os quais se destacam os avanços do conhecimento científico sobre o desenvolvimento da criança, a participação crescente da mulher na força de trabalho fora do domicílio, a consciência social sobre o significado da infância e o conhecimento por parte da sociedade sobre o direito da criança a educação em seus primeiros anos de vida. Essa realidade não foi diferente no Brasil.

Segundo Kramer,

A educação pré-escolar começou a ser reconhecida como necessária tanto na Europa quanto nos Estados Unidos durante a depressão de 30. Seu principal objetivo era o de garantir emprego a professores, enfermeiros e outros profissionais e, simultaneamente, fornecer nutrição, proteção e um ambiente saudável e emocionalmente estável para crianças carentes de dois a cinco anos de idade (KRAMER, 1998, p. 26).

A educação pré-escolar - chamada educação compensatória, para crianças de quatro a seis anos surge nos anos 70 a fim de suprir as carências culturais existentes na educação familiar das classes menos favorecidas, com o intuito de superar o alto índice de evasão e repetência das crianças pobres no primeiro grau, segundo o que preconiza Kramer (2002).

Detecta-se, então, nos anos 80, em relação à educação pré-escolar, a ausência de uma política global e integrada, a falta de coordenação entre programas educacionais e de saúde; predominância do enfoque preparatório para o primeiro grau; docentes não qualificados, falta da participação familiar e da sociedade assim como de falta de programas inovadores. A Carta Magna da Constituição nomeia formas concretas de garantir, não só amparo, mas principalmente a educação das crianças.

De acordo com a LDBEN (1996), no período anterior à Constituição de 1988, o atendimento às crianças de zero a seis anos era feito por meio de instituições filantrópicas, e de jardins de infâncias ou pré-escolas, vinculadas ao setor público ou privado com fins lucrativos e atendendo a crianças da classe média e alta da sociedade. Entretanto com a promulgação da constituição de 1988, é que a criança começa a possuir de maneira mais estática a condições dos seus “direitos”.  E é dever do estado fazer com que estes direitos a educação e cuidados sejam cumpridos.