A educação dos cegos. 

A educação é fundamental para o desenvolvimento do ser humano e da humanidade. A sociedade vem evoluindo constantemente através de suas manifestações. Afirma o filósofo Lev S. Vygotsky que o indivíduo só aprende quando interage com o meio. Dessa forma, a evolução humana passou e passa por um processo de adaptação progressivo. O aprendizado está intrinsecamente ligado a educação, logo, a importância da educação se faz presente nos diferentes âmbitos da vida humana.

O acesso à educação de qualidade é um direito básico de todos, previsto pela Constituição Brasileira. Entretanto, a teoria deturpa a realidade vez que o indivíduo portador de necessidades especiais é obstaculizado frente à falta de inclusão social e estrutural nas instituições de ensino. Não obstante, haja vista a exigência de melhorias que possibilitem ao aluno especial um acesso digno e igualitário nas redes de ensino de todo o país.

Todas as crianças, em sua particularidade, possuem o direito de ter uma vida digna e com acesso à educação, possibilitando o exercício de sua cidadania, autonomia e o pleno desenvolvimento de suas potencialidades como indivíduos ativos, participantes de uma sociedade. Logo, a responsabilidade não é somente da família, mas da escola, do Estado e principalmente da população durante todo o processo de vida do sujeito.

  1. Da inclusão

A Inclusão social é fundamentada no princípio da igualdade e da dignidade da pessoa humana, isto é, significa dar o direito de a pessoa ser diferente e ter suas necessidades reconhecidas e atendidas pela sociedade. No entanto, quando violadas esse direito, agrava a situação da desigualdade social e consequentemente conflita com o previsto pela nossa Constituinte – Artigo 3º, que tem como objetivo assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, promovendo o bem-estar, o desenvolvimento e a igualdade de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

O Decreto nº 914/93 traz em seu artigo 3º o conceito da pessoa portadora de deficiência:

“Art.3º Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que apresenta, com caráter permanente, perdas ou anormalidades de sua estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gerem incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano. ”

Luiz Alberto David Araújo, graduado em Direito pela USP, discorre sobre a deficiência como: “[...] o que define a pessoa portadora de deficiência não é a falta de um membro nem a visão ou audição reduzidas. O que caracteriza a pessoa portadora de deficiência é a dificuldade de se relacionar, de se integrar na sociedade. O grau de dificuldade para a integração social é que definirá quem é ou não portador de deficiência. ”

  1. Dos meios necessários.

Muito se fala sobre a inserção da pessoa com deficiência nos sistemas de educação. Entretanto, pouco tem se falado sobre a inclusão do aluno cego em sua completude.

Segundo o IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -, cerca de 6,5 milhões de pessoas são cegas no Brasil, sendo 20% crianças e adolescentes. Independentemente de sua limitação, estes indivíduos têm constitucionalmente assegurado o acesso à educação. Ainda que previsto, o despreparo e a falta de capacitação de professores e educadores para lidar com esses alunos, a ausência ou insuficiência de equipamentos adaptados e acessíveis que possibilitem um desempenho escolar adequado, além de ambientes pouco permeados de atitudes propiciam a inclusão, são fatores que inviabilizam a garantia dos direitos fundamentais e violam à dignidade da pessoa humana.

Logo, para contribuir com a inclusão e a autonomia de pessoas cegas, medidas devem ser tomadas, mesmo que gradativamente, mas devem ser contínuas e ininterruptas. Um grande exemplo é a alfabetização em braile – sistema de escrita tátil utilizado por pessoas cegas ou com baixa visão-, desenvolvida para promover a inclusão e a qualidade de vida para essas pessoas. Graças a esse sistema, grande parcela da população que possui deficiência visual, pode aprender ler, escrever, se comunicar e conviver de forma mais harmônica em sociedade.

O Braile foi desenvolvido em 1824 por Louis Braille, que perdeu a visão quando tinha apenas 3 anos de idade.

Ademais, evidencia o papel do professor dentro da sala de aula em participar do planejamento da escola com o apoio de materiais específicos para o bom desempenho da sala e dos alunos, adaptar a proposta ao desenvolvimento e as necessidades dos alunos, disponibilizar o material de leitura e escrita em face do desenvolvimento do aluno, contribuir para a introdução e a inclusão do aluno em sala de aula, promover recursos adequados como o Sistema Braile além do seu próprio ensinamento aos alunos, colegas, professores e familiares, tampouco a sociedade.

 

Conclusão.

                                                                                                                                                          Posto isto, ainda que a luta seja lenta, a pessoa com deficiência visual tem o direito constitucional assegurado de ser incluída educacionalmente, e o poder público deve atuar de modo a efetivar os direitos inerentes a estas pessoas, os meios referem-se às condutas condizentes com as necessidades de aprendizagem de cada um, não se limitando apenas a oferecer o ensino de qualidade previsto, mas também consagrar a inclusão e a interação dessa pessoa ao meio.

 

1-JAQUELINE LOPES DE CARVALHO: Graduada em Pedagogia. Especialista em Psicopedagogia Institucional. 

2-ADRIANA PERES DE BARROS: Graduação em Pedagogia com Especialização em Educação Infantil; Psicopedagogia Institucional. 

3-JANE GOMES DE CASTRO: Graduação em Biologia. Especialista em Ecoturismo e Educação Ambiental.