A EDUCAÇÃO AMBIENTAL COMO RECURSO EFICAZ PARA A TRANSFORMAÇÃO DA CONSCIÊNCIA AMBIENTAL NAS ESCOLAS 

A Educação Ambiental é um tema muito discutido atualmente devido ao fato de se perceber a necessidade de uma melhoria do mundo em que vivemos. Diante disso, este estudo tem como foco a Educação Ambiental, o qual como previsto nos Parâmetros Curriculares Nacionais deve ser trabalhado de forma integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades de ensino, para que os alunos possam ter uma maior conscientização em relação aos impactos ambientais existente. Ao trabalhar essa conscientização ambiental nos alunos hoje, os alunos irão crescer conscientes da importância da preservação ambiental. Assim, teve-se como objetivo geral pesquisar a Educação Ambiental como recurso eficaz para a consciência ambiental nas escolas.  Pois, atualmente luta-se pela preservação do meio ambiente, e a própria sobrevivência do homem no planeta, está diretamente relacionada com a questão do lixo urbano. A sociedade de consumo em que vivemos tem como hábito extrair da natureza a matéria-prima e, depois de utilizada, descartá-la em lixões. A educação ambiental tem novos métodos e recursos pedagógicos dando prioridade para problemas concretos, utilizando o meio ambiente local e colaboração dos docentes de diferentes disciplinas, utilizando atividades, que visem construir um futuro no qual possamos viver em um ambiente saudável, sustentável.

1 INTRODUÇÃO

A questão ambienta atualmente tem estado mais presente na vida e no dia-a-dia das pessoas, fazendo om que elas tenham uma nova visão e uma nova conscientização do mundo em que vivemos. (MENEZES 2012).
Nesse contexto, este trabalho trouxe como tema A Educação Ambiental como recurso eficaz para a transformação da consciência ambiental nas escolas, pois está consciência vem sendo trabalhada por meio das ações de educação ambiental que atualmente vem crescendo dentro do campo da Educação, A relevância da pesquisa se situa, sobretudo, em mostrar que a escola é o instrumento que vai levar o aluno a entender, interagir e se tornar ciente das suas responsabilidades na relação com o meio ambiente.
O tema justifica-se devido às questões ambientais serem os problemas que afetam o ambiente de uma sociedade em geral. E devido a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, dispõe sobre a educação ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental no Brasil. Destaca em seu artigo 3º que "todos têm direito à educação ambiental" e o inciso II do mesmo artigo incumbe "às instituições educativas, promover a educação ambiental de maneira integrada aos programas educacionais que desenvolvem". (BRASIL, 1999)
No que se refere a metodologia, este artigo é um estudo qualitativo, de natureza bibliográfica acerca da temática Educação Ambiental, constituída pela análise de textos publicados, e disponibilizados na Internet e livros, que tinham a ver com o tema em questão, a escolha dos autores se deu pelo título da sua obra, as pesquisas foram feitas em sites de faculdade, googgle acadêmico, biblioteca virtual, sites do governo, Scielo.
Foi feito primeiro uma leitura e em seguida um fichamento dos livros e artigos pesquisados, selecionando apenas os que estavam de acordo com o tema do artigo. Teve como base os autores: Menezes (2012), Brasil (1999), Santos (2007), Marcatto (2002), Unesco (2005), Cascino (1999), Huller, Becker e Silva (2011), Shneider (2013), Oliveira (1999), Oliveira (1973), Dias (1993), Rodrigues (2010), Sema (2005), Cerqueira e Francisco (2010). A partir da leitura desses autores, desenvolveu-se o referencial teórico deste trabalho.

2 A EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO CONTEXTO ESCOLAR

A Educação Ambiental como disciplina, além de ser um processo educacional das questões ambientais, segundo Santos (2007) envolve também os problemas socioeconômicos, políticos, culturais e históricos pela interação de uma forma ou de outra destes campos com o meio ambiente. "Sua aplicação tem a extensão de auxiliar na formação da cidadania, de maneira que extrapola o aprendizado tradicional, fomentando o crescimento do cidadão e consequentemente da Nação, daí a sua importância" (p.13).
Sendo assim, é de suma importância que seja trabalhado nas escolas em todas as disciplinas, desde a Educação Infantil, para que os alunos cresçam com uma consciência de preservação do ambiente ao seu redor.
Marcatto (2002) se posiciona também a respeito da Educação Ambiental,

"Educação Ambiental seja um processo de formação dinâmico, permanente e participativo, no qual as pessoas envolvidas passem a ser agentes transformadores, participando ativamente da busca de alternativas para a redução de impactos ambientais e para o controle social do uso dos recursos naturais" (MARCATTO, 2002 p.14).
Marcatto (2002) considera que o objetivo da educação ambiental é atingir o público em geral. A respeito disso a UNESCO em 1975 definiu-a como:

"Um processo que visa: formar uma população mundial consciente e preocupada com o ambiente e com os problemas que lhe dizem respeito, uma população que tenha os conhecimentos, as competências, o estado de espírito, as motivações e o sentido de participação e engajamento que lhe permita trabalhar individualmente e coletivamente para resolver os problemas atuais e impedir que se repitam" (UNESCO, 2005).
A educação ambiental surge como um conjunto de ações que busca conciliar desenvolvimento, preservação ambiental e melhoria da qualidade de vida do ser humano. De acordo com Cascino (1999)

"A educação ambiental deve tratar das questões globais críticas, suas causas e inter-relações em uma perspectiva sistêmica, em seu contexto social e histórico. Aspectos primordiais relacionados com o desenvolvimento e o meio ambiente, tais como população, saúde, paz, direitos humanos, democracia, fome, degradação da flora e da fauna, devem ser abordados dessa maneira. " (CASCINO, 1999, p.45)

A educação ambiental é realizada em diversos contextos da sociedade, no âmbito da perspectiva educativa pode De acordo com Huller, Becker e Silva (2011, p. 17) "ser abordado em todas as disciplinas quando se analisa as relações entre o homem e o ambiente natural e as relações sociais". Diante disso, tem-se como objetivos da educação ambiental, a conscientização, o conhecimento, o comportamento, a competência, capacidade de avaliação e a participação do ambiente global.
A educação ambiental deve levar o homem a viver em harmonia com a natureza, passando pela participação de todos os cidadãos na solução e prevenção de problemas ambientais. Para isso, "é necessário compreender o ambiente, a relação dinâmica que existe entre os ecossistemas naturais e os sistemas sociais" (SHNEIDER, 2013 p.05).
Sendo assim, a Educação Ambiental nas escolas deve abordar atividades e projetos, que visem construir um futuro no qual possamos viver em um ambiente saudável, em harmonia com o planeta e com os outros seres vivos.

"A Educação Ambiental deve proporcionar ao homem a oportunidade de conhecer-se como cidadão; estimular, propiciando ao outro a mesma condição; reconhecer no mundo o mundo de todos; caracterizar o tempo e o espaço de todos como sendo os mesmos; admitir que as gerações futuras devam ter a qualidade de vida que merecem. Para isso, é necessário que se julguem os homens iguais, em tempo e lugar, com as mesmas necessidades essenciais e referências que permitam, na consciência e responsabilidade das alternativas das posturas, as relações ambientais que indiquem atuação de um sujeito realmente ético, no meio em que vive" (OLIVEIRA, 1999, p. 62).

A Educação Ambiental deve lidar com todos os aspectos da vida do cidadão, como um sujeito consciente de que o espaço ao seu redor precisa ser preservado.
No âmbito educacional, a Educação Ambiental pode ser proposta de duas formas, tanto formal quanto não-formal com diz a Lei N. º 9.795, de 27 de abril de 1999 (BRASIL 199): Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.
§ 1º A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.
§ 2º Nos cursos de pós-graduação, extensão e nas áreas voltadas ao aspecto metodológico da educação ambiental, quando se fizer necessário, é facultada a criação de disciplina específica.
§ 3º Nos cursos de formação e especialização técnico-profissional, em todos os níveis, deve ser incorporado conteúdo que trate da ética ambiental das atividades profissionais a serem desenvolvidas.
Art. 13. Entendem-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.
De acordo com Dias (1993), um programa de Educação Ambiental para ser efetivo deve desenvolver o conhecimento, atitudes e de habilidades necessárias à preservação e melhoria da qualidade ambiental. Não há um modelo global para a implementação da Educação Ambiental nos processos de educação, e sim metas para que elas sejam cumpridas. A educação ambiental tem novos métodos e recursos pedagógicos dando prioridade para problemas concretos, utilizando o meio ambiente local e a colaboração dos docentes de diferentes disciplinas.

2.1 A POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

Um marco muito importante para a Educação Ambiental no Brasil foi a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) e o Programa Nacional de Educação Ambiental (PRONEA). O PNMA vem disciplinada pela Lei n. º 6.938, de 31 de agosto de 1981 e foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. É a referência mais importante na proteção ambiental. Ela dá efetividade ao artigo Constitucional 225, o qual é referente ao meio ambiente equilibrado simultaneamente ao dever de responsabilidade, quando uma atividade gerar dano ambiental. Portanto, esse dispositivo Constitucional, regulador do meio ambiente, determina o não uso indiscriminado de determinado bem, quando sua utilização colocar em risco o equilíbrio ambiental (RODRIGUES, 2010).
Dentro desse contexto, a ação governamental objetiva a manutenção do equilíbrio ecológico, sendo certo que o meio ambiente é um patrimônio público de uso coletivo e deve ser necessariamente protegido. Por isso é que a preservação, a recuperação e a revitalização do meio ambiente há de constituir uma preocupação do Poder Público e, consequentemente, do Direito, porque ele forma a ambiência na qual se move, desenvolve, atua e expande a vida humana. (SILVA, 1995, apud RODURIGUES 2010)

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