RESUMO:

  As fases do desenvolvimento infantil, são processos dialéticos, complexos, sendo a leitura e escrita, fatores determinantes na alfabetização,a compreensão do processo de leitura e escritas, não podem ser desassociados, entretanto para a criança que apresenta dislexia, esse apropriar  na maioria das vezes, torna-se doloroso, pois vários são os desafios, uma vez que este transtorno costuma ser confundido com preguiça, falta de interesse, aqui procuramos descortinar as habilidades tanto de ensino como de aprendizagem, que muitas vezes levam ao fracasso escolar.

 

Palavras-Chave: Leitura, Escrita, Educação Especial,

 

INTRODUÇÃO:

Leitura e Escrita: Um olhar para séries iniciais

A leitura é um descortinar de um novo mundo possibilitando uma escrita coerente, manifestando-se de várias maneiras sendo por meio de sons, movimentos, imagens, símbolos, fazendo esses elementos parte do desenvolvimento cognitivo, psicológico, social e cultural da criança. Lendo, a criança transita por vários destinos, mesmo estando estática, uma vez que a mente humana nunca para, apresenta-se sempre em processo de mudança e evolução, a leitura pode ser evidenciada ao universo infantil por meio do faz de conta, a possibilidade de ser tudo que se possa imaginar, somos seres mutantes o querer de hoje, pode não ser o querer do amanhã, a escrita que se registra hoje, poderá sofrer transformação no amanhã, sabemos que leitura e escrita são coisas completamente diferentes, mas que caminham juntas lado a lado, sendo o professor o facilitador desse processo de ensino e aprendizagem, cuja intenção maior deverá ser o de potencializar a criança nessa arte, assumindo seu maior e verdadeiro papel de Mestre na arte de ensinar.

Na vida tanto leitura como escrita, revelam-se precioso tesouros do saber, sendo a lecto-escrita indispensável ao desenvolvimento como um todo do ser humano, a preservação da memória, o aflorar imaginário, condutor de dialogo, a construção da subjetividade e objetividade, é na infância que necessitamos adquirir o hábito de ler, sendo na criança que estão todas as potencialidades e disponibilidades para um descortinar da sensibilidade, como habito rotineiro, cabendo ao professor transformar essa rotina em estudos alegres e interessantes, pois ler é o norte para respostas indagadoras e questionamentos da criança. Segundo Freire (2014,pag. 63)

Saber que devo respeito à autonomia, a dignidade e a identidade do educando – não são regalos que recebemos por bom comportamento. As qualidades ou virtudes são construídas por nós no esforço que nos impomos para diminuir a distância entre o que dizemos e o que fazemos.

 

Ora, se no aluno está todo o potencial faz-se necessário acolher a todos independente de crédulo, cor ou raça como estabelece a Constituição Federal.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

EDUCAÇÃO ESPECIAL: um debate

 

As pessoas com necessidades especiais tiveram historicamente seus direitos renegados pela sociedade, porém com o seu trilhar a educação especial percebemos que esta se legitima por meio da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 4.024/61, quando sugere a necessidade de serviços de Educação Especial. O Art. 88 da referida lei, expressa “a educação dos excepcionais deve, no que for possível, enquadrar-se no sistema geral de educação, a fim de integrá-los na comunidade”, o que nos remete a menção de um lugar para o aluno com necessidade. No ano de 1971, com a Lei Educacional nº 5.692/71 – o artigo 9º anuncia um tratamento especial aos alunos que evidenciar deficiências físicas ou mentais, assim como os que se encontravam em atraso em relação à idade regular de matrícula e os superdotados, deveria estar de acordo com as normas fixadas pelos competentes Conselhos de Educação, o que contribuiu para o aumento das classes e escolas especiais, o que se configura um retroceder, pois a Lei 4.024/61 previa o direito à educação dentro do sistema geral de ensino a Lei 5692/71veio a reforçar o atendimento segregado aos alunos com deficiência fora do ambiente escolar.

Em 1986, pelo CENESP, após o Decreto nº 93.613 de 21 de novembro de 1986 o CENESP foi transformado na Secretaria de Educação Especial (SESPE) publicar a Portaria nº 69/86, publicada , entendia a educação especial como parte integrante da Educação no sentido de:

[...] proporcionar, através de atendimento educacional especializado, o desenvolvimento pleno das potencialidades do educando com necessidades especiais, como fator de autorrealização, qualificação para o trabalho e integração social (BRASIL, 1986, art. 1º).

 

Tal portaria compreende o atendimento como um mecanismo pelo qual se poderia promover o desenvolvimento das potencialidades dos alunos com deficiência. Consecutivamente, no artigo 6º, prevê que o:

[...] atendimento educacional especializado consiste na utilização de métodos, técnicas, recursos e procedimentos didáticos desenvolvidos nas diferentes modalidades de atendimento por pessoal devidamente qualificado

(BRASIL, 1986, art. 6º).

 

A Constituição de 1988 estabelece que a educação é um direito fundamental. Sendo assim, os sistemas de ensino devem organizar-se no sentido de garantir a igualdade de acesso e permanência de todos neste sistema. O art. 3º, IV, elenca como objetivos fundamentais, a promoção do bem comum a todos, sem preconceitos de raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

A década de 90 influenciou a elaboração de conferencias, declarações e ainda de políticas públicas

[...] um processo que visa promover o desenvolvimento das potencialidades de pessoas portadoras de deficiências, condutas típicas ou de altas habilidades, e que abrange os diferentes níveis e graus do sistema de ensino. Fundamenta-se em referenciais teóricos e práticos compatíveis com as necessidades específicas de seu alunado. O processo deve ser integral, fluindo desde a estimulação essencial até os graus superiores de ensino.

(BRASIL, 1994, p. 17).

 

Atualmente a LDB 9394/96 em vigor definiu a educação especial como uma modalidade de ensino e para isso lhe dispensou um capítulo específico (Cap. V), o Plano Nacional de Educação, estabeleceu 28 objetivos e metas a ser atingido nos dez anos de vigência do plano, o Conselho Nacional de Educação por meio do parecer CNE/CEB n. 17/2001 institui diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica por meio da resolução n. 2, de 11 de setembro de 2001.

Mas no que diz respeito à formação de professores que atuarão na Educação Especial a questão permanece estanque atribuindo ao curso de Pedagogia o tipo de formação a ser contemplado em sua especificidade.