A DIFICULDADE DE COMUNICAÇÃO NO

PROCESSO EDUCACIONAL INCLUSIVO

DO ALUNO SURDO

 

 

Bruna Eliza de Oliveira

Sabrina de Fatima Oliveira¹

                                                                                        

 

RESUMO

 

           

O presente trabalho tem como objetivo refletir sobre o processo educacional inclusivo de alunos surdos, focalizando, principalmente, questões relacionadas à comunicação, considerando-se que a aprendizagem desses alunos deve acontecer por meio da LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais, que é reconhecida, legalmente, como língua oficial da comunidade surda brasileira. Para tanto, foi realizada revisão bibliográfica de documentos legais, obras e artigos científicos relacionados à temática do trabalho. Depois de analisadas as estudadas obras, livros e artigos evidenciou-se, principalmente, que as dificuldades comunicacionais estão ligadas ao desconhecimento sobre a Libras, pelos pais, professores e até mesmo pelos próprios alunos surdos, o que limita ou compromete o desenvolvimento do trabalho do intérprete, na sala de aula, e aponta para a necessidade e urgência da divulgação e do ensino da língua de sinais, que também são previstos, legalmente.

 

PALAVRAS-CHAVE: Surdez; Inclusão Educacional; comunicação; ensino-aprendizagem.

 

¹ Graduada em Letras e Pedagogia pela Universidade Paulista – UNIP. Professora da Rede Estadual de São Paulo.

Graduada em Pedagogia pela Universidade Paulista- UNIP

 

ABSTRACT

 

This work aims to reflect about the educational process inclusive of deaf students focusing principally questions related a communication consideringthat the learningof these studentsmust happenthrough LIBRAS- Braziliansignlanguage thatis recognizedby law asthe official languageof the deaf communityin Brazil.Therefore was conducteda literature reviewof legal documents, scientificworks andarticlesrelated to the themeof the work as wellas a case study, whichteacher,Libras’ interpreter – Portuguese,parents anddeaf studentswere interviewedfor configurationand analysis ofsuch a reality. Thesurvey results showedmainly thatcommunication difficultiesare linkedto the ignorance ofthe Pounds, by parents, teachersand evenstudents themselvesdeaf, which limitsorhinders theworkof the interpreter, in the classroom, andpoints tothe needandurgency ofdisseminationand teachingof sign language, which are alsoprovided, legally.

KEYWORDS: Deafness, Educational Inclusion, communication, teaching and learning

INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem como objetivo refletir sobre o processo educacional inclusivo de alunos surdos, focalizando, principalmente, questões relacionadas à comunicação, e considerando que a aprendizagem desses alunos deve acontecer por meio da Libras- Língua Brasileira de Sinais, que é reconhecida como sua língua materna, conforme assegurado pela Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002: “É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados.” (BRASIL, 2002, Art. 1º).

O processo de inclusão de pessoas com necessidades educacionais especiais no ensino regular é uma realidade, tanto diante dos documentos legais que o asseguram e fundamentam quanto do aumento considerável do número de matrículas de alunos especiais no ensino comum. Porém, para que todos os alunos sejam incluídos, independentemente de suas diferenças, e não, apenas, inseridos no sistema regular de ensino, deve haver, primordialmente, uma integração social por meio da Libras, que é sua  primeira língua. E, considerando o conceito real da inclusão, esta integração social não deve partir da tentativa de adaptação do próprio aluno surdo ao ambiente escolar e à língua da maioria, que é oral-auditiva, mas, sim, das pessoas que com ele conviverão no ambiente escolar, entre eles, professores, equipe gestora, funcionários e demais alunos, o que também é assegurado legalmente.

No presente trabalho, levanta-se a hipótese de que há dificuldades de aprendizagem, no processo educacional, devido à falta de conhecimento da Libras, por parte do próprio aluno surdo, e também devido ao despreparo do ambiente escolar em receber este aluno, considerando sua identidade linguística e, portanto, também cultural. Assim, as escolas, mesmo cientes dos direitos dos alunos surdos à inclusão escolar, pode não possuir um corpo docente e mesmo uma gestão preparada para atender esse grupo de alunos, por desconhecerem as especificidades da surdez e suas consequências na comunicação e no processo educacional.

Para os surdos, aprender a Libras significa compreender o mundo, ter acesso à linguagem, de maneira efetiva.

A partir da aquisição de uma língua, a criança passa a construir sua subjetividade, pois ela terá recursos para sua inserção no processo dialógico de sua comunidade, trocando ideias, sentimentos, compreendendo o que se passa em seu meio e adquirindo, então, novas concepções de mundo (CORREIA; CAPORALI, 2005, p.587).

No entanto, a maioria dos surdos não nascem de pais surdos e acabam não adquirindo a língua de sinais, desde o nascimento, como ocorre com os ouvintes no caso da aquisição da língua oral. A aquisição da língua de sinais, muitas vezes, acaba ocorrendo mais tardiamente. Dessa forma, quando entram na escola, chegam com um grande déficit em relação aos ouvintes e, além de serem privados da audição, encontram-se privados da comunicação com a maioria dos ouvintes que, na maioria dos casos, também não têm conhecimento da língua de sinais, configurando-se uma barreira comunicativa que, consequentemente, implica dificuldades no processo de inclusão educacional devido à importância da socialização nesse ambiente, inclusive no processo de ensino e aprendizagem.

Nesse sentido, urge a importância de se agregar conhecimentos nessa área, seja por meio do que já foi construído nos documentos legais, seja por estudos que abordem essa temática.

O tema deste trabalho é a aprendizagem dos sujeitos surdos em meio ao processo escolar que se propõe inclusivo e seu desenvolvimento intelectual, mostrando, nesse contexto, as dificuldades que são enfrentadas pelos surdos, sendo que, se a escola não estiver preparada para atender esses alunos, os mesmos poderão sofrer desigualdades, principalmente na questão do ensino-aprendizagem, pois a comunicação depende da Língua de Sinais, que é a língua materna do surdo.

Assim, a escola deve proporcionar o desenvolvimento de todos os estudantes, pois todos os alunos têm direito a estar na escola regular.

Nesse contexto, os intérpretes de Libras se apresentam como importantes profissionais que possuem uma formação específica e estabelecem comunicação entre os surdos usuários da Libras e os ouvintes, tornando os conteúdos acadêmicos acessíveis aos alunos surdos.

(...) uma possibilidade de inserção do aluno surdo nas classes regulares é ele ser acompanhado de um intérprete de língua de sinais. Dessa forma, o aluno recebe a informação escolar na língua de sinais, que é sua língua de domínio, de uma pessoa com competência nessa língua. Ao mesmo tempo, o professor ouvinte ministra suas aulas sem se preocupar em como passar esta ou aquela informação em sinais, atuando em uma língua que domina (LACERDA, 2006, p. 5).

A comunicação dos alunos com surdez deverá ser bem desenvolvida, assumindo um papel determinante para seu sucesso escolar, desenvolvimento afetivo, social e cognitivo.

Assim, diante dessas reflexões, propõe-se investigar como uma adequação curricular, aspectos didáticos, e acima de tudo, um maior conhecimento sobre surdez e língua de sinais, podem auxiliar no processo de inclusão de alunos surdos, potencializando sua aprendizagem e desempenho escolar.

Compreender as implicações linguísticas da surdez, conhecer os processos de comunicação da Libras, usados pela comunidade surda, são elementos essenciais dentro âmbito escolar.

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Direito à inclusão escolar e social

 

A escola tem papel fundamental na inclusão social dos surdos, pois é nela que o aluno tem a possibilidade de desenvolver-se ativamente e entender o mundo que o cerca, mas é imprescindível que a família do surdo esteja envolvida nesse processo, contribuindo, inclusive, com informações importantes sobre o aluno, sendo também bastante relevante que também aprenda a língua de sinais, visando a uma melhor comunicação com o filho surdo.

Apesar de ter o direito de estar na escola, ser incluso muitos fatores estão envolvidos nesta situação, estrutura escolar, falta de recursos, preparo dos professores e principalmente o pouco conhecimento do surdo e da comunidade ouvinte sobre a língua de sinais, e isso reflete diretamente na aprendizagem dos alunos com surdez, que necessitam de auxilio por meio de outra língua, a LIBRAS. Embora ele precise da língua de sinais para se comunicar, muitas vezes o surdo não tem acesso por falta de conhecimento da família,que deveria incentivá-lo a aprender desde os anos iniciais, o que facilita no seu desenvolvimento com a comunidade em que vive.

É imprescindível para essa criança e para sua família que o contato com a língua de sinais seja estabelecido o mais rápido possível. Quando a família aceita a surdez e a LIBRAS como uma modalidade comunicativa importante e passa a utilizá-la com a criança, esta irá apresentar condição para realizar novas aquisições, impulsionando seu desenvolvimento linguístico (DIZEU; CAPORALI,2005, p. 591).

 

A Declaração de Salamanca (BRASIL, 1994) assegura a educação de crianças com necessidades especiais, tornando-se integrante do sistema educacional, ou seja, ela requer que a sociedade se adapte para incluir os especiais, para que tenham condições para serem, de fato, incluídas, participando ativamente na sociedade.

Além do direito de estar matriculado na escola, esses alunos necessitam de suporte especializado, atendimento diferenciado, uso de recursos tecnológicos ou outros recursos quaisquer, a fim de que supram as suas necessidades e que tenham condições para aprender.

O processo de inclusão de alunos surdos envolve aspectos comunicacionais importantes, como o conhecimento do próprio aluno surdo sobre a Libras, já que mais de 90% dos surdos são filhos de pais ouvintes (QUADROS, 2005), como ele se comunica, como as pessoas do ambiente escolar interagem com eles, e também como a escola pode contribuir para o melhor desenvolvimento deste aluno no processo educacional e inclusivo, amparando-se numa perspectiva bilíngue, conforme destaca Lacerda:

A inclusão escolar é vista como um processo dinâmico e gradual, que pode tomar formas diversas a depender das necessidades dos alunos, já que se pressupõe que essa integração/inclusão possibilite, por exemplo, a construção de processos linguísticos adequados, de aprendizado de conteúdos acadêmicos e de uso social da leitura e da escrita, sendo o professor responsável por mediar e incentivar a construção do conhecimento através da interação com ele e com os colegas (LACERDA, 2006, pg. 04).

A Libras reconhecida como língua e sua função social

 

O Decreto n° 5.626, de 22 de dezembro de 2005 (BRASIL, 2005) é quem regulamenta a lei da Libras, ou seja, ele destaca os problemas relativos à formação e ao perfil de profissionais envolvidos  na redes de ensino, ressalta sobre o ensino de Língua Portuguesa como segunda língua, tradutor/intérprete e instrutor de Libras, bem como sobre a proposta de educação bilíngue. Em seu Art. 14, está descrita a importância de garantir educação aos alunos surdos, em todas as etapas da educação.

As instituições federais de ensino devem garantir, obrigatoriamente, às pessoas surdas acesso à comunicação, à informação e à educação nos processos seletivos, nas atividades e nos conteúdos curriculares desenvolvidos em todos os níveis, etapas e modalidades de educação, desde a educação infantil até a superior (BRASIL, 2005, p.4).

 

Segundo a lei n° 10.436/2002 :“entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema lingüístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.” (BRASIL, 2002, Art. 1º).

Essa lei trouxe mudanças muito importantes para a educação dos surdos, como o direito da comunidade surda de ser melhor atendida, considerando-se sua identidade bilíngue. Assim, as escolas passaram a contratar instrutores e intérpretes de Libras-LP e as empresas de serviços públicos passaram a desenvolver trabalhos que apoiem o uso da Libras.

Os surdos lutaram muito, no decorrer dos tempos, para ter sua língua, cultura, identidade reconhecida, e conquistas importantes tem se concretizado, nesse sentido. Uma importante conquista é o direito á educação bilíngue. O Bilinguismo é o uso de duas línguas, onde uma delas é a Libras e a outra é a língua majoritária da comunidade ouvinte.

Para que a inclusão escolar resulte positivamente para o aluno surdo, é necessário que a equipe escolar tenha conhecimento da Libras, para que haja comunicação, interação, que são elementos básicos para a convivência e, inclusive, para a aprendizagem. Além de prever o uso e a difusão da Libras, a lei prevê a presença do intérprete nas escolas. O intérprete de Libras-LP é o profissional que domina a língua falada no país e a Libras. No caso do Brasil, ele domina a língua portuguesa e a língua de sinais. Porém, para atuar nesse campo, ele precisa ter qualificação especifica. O intérprete realiza a interpretação da língua falada para a língua sinalizada e vice-versa, possibilitando, assim, a compreensão para os alunos surdos que não entendem a língua falada.

Visto que a educação do surdo seja integral e não parcial, entende-se que a escola não tem o dever apenas, de matricular os alunos com surdez na escola, mas ir, além disso, ser coerente com as leis e cumpri-las de fato, ou seja, incluir o aluno com visando suas reais necessidades, tais como: ter um intérprete de libras auxiliando na comunicação entre seus pares, e ainda respeitar a cultura e identidade surda, dessa forma o professor e equipe escolar: funcionários, alunos, gestores, precisam estar preparados para recebê-la na escola, portanto se faz necessário ter uma formação contínua para que haja as adaptações curriculares necessárias e recursos acessíveis didáticos e tecnológicos que auxiliarão na compreensão das disciplinas do currículo escolar.

A parceria entre escola, família e aluno é de extrema importância para o desenvolvimento continuo e progressivo do surdo, ainda devemos lembrar que uma instituição sozinha não consegue atingir seus objetivos se a outra não faz seu papel. As instituições precisam estar interligadas, além é claro,do profissionais especialistas : intérprete de Libras e ainda o professor da sala de recursos.

O trabalho da sala de recurso ou multifuncionais sempre deverão ser em contraturno com a sala de aula regular, não substituindo o ensino comum, apenas será uma complementação para que o aluno surdo desenvolva-se integralmente.

A inclusão destes alunos não é só uma função a se cumprir é direito deles estarem nas escolas comuns, dessa forma não  há como contestar se é certo ou errado o aluno estar na escola  regular junto com outros alunos, que não tem necessidades educacionais especiais, mas ir além, aceitar e reconhecer a cultura e identidade destas pessoas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS.

É a através da língua que se constitui o pensamento, a aprendizagem, a cultura, a identidade, dentre outros elementos importantes na vida. Desde o nascimento, a criança ouvinte aprende palavras, sons, e vai adquirindo a língua oral, desenvolvendo a fala, expandindo, aos poucos e naturalmente, seu vocabulário, passando a internalizar conceitos sobre o que está a sua volta. Já, para o surdo, isso não ocorre com tanta facilidade. Para que ele possa aprender, é necessário que ele tenha contato com a Libras, desde cedo, pois, por falta da audição, a língua de sinais deve ser ensinada o mais rápido possível, para que ele possa também aprender e desenvolver-se como sujeito.

Para o surdo ter oportunidade de integrar-se à sociedade e, inclusive, à escola, na qual ele tem o direito de estar assim como outra criança ou adolescente qualquer, ele deverá adquirir a Libras. Por meio dela é que a oportunidade de estar incluído no contexto escolar pode se fazer valer.

Além de ter direitos de estar matriculado em uma escola, o surdo deve ter subsídios para integrar-se na comunidade escolar e social, como um todo. Na escola, o surdo necessita de infraestrutura específica, recursos humanos, materiais bem elaborados, adaptados, além do profissional intérprete que tenha domínio para fazer a interlocução das línguas, em contexto. A escola deve ter cuidado no atendimento ao surdo, auxiliando-o no processo ensino-aprendizagem, de tal forma que este tenha as mesmas oportunidades que um ouvinte tem para aprender. Embora este aluno tenha limitações diferentes das dos ouvintes, se há o uso da Libras na sala de aula, se o professor e intérprete tem relação bilateral, ou seja, de parceira, para desenvolver o surdo e encorajá-lo a construir seu conhecimento diante dos conteúdos acadêmicos, esse aluno terá maior garantia de igualdade, aceitação e respeito, culminando na inclusão.

Sabe-se que, apesar dos documentos legais, a língua de sinais ainda é pouco conhecida e divulgada, pois nas escolas, os alunos surdos são, muitas vezes, únicos, e usam a Libras somente quando há o intérprete na sala de aula ou quando um amigo deseja aprender. Já, a língua oral é predominante. Nesse sentido, é necessário que se cumpram ações de uso e difusão da Libras nas escolas, para que os surdos não sofram uma marginalização linguistica, para que se possa quebrar preconceitos com relação à língua de sinais e fazer com que o surdo seja aceito e reconhecido como sujeito diferentes, mas que tem condições de se socializar e de aprender, como os demais, desde que tenha oportunidades para isso.

A educação é direito de todos, mas, para que a inclusão aconteça de fato, é preciso que barreiras e paradigmas sejam quebrados, conceitos reformulados, a sociedade deve adaptar-se ao surdo, dar subsídios necessários para que se torne cidadão e tenha oportunidades iguais dentro da escola, que esta respeite seus limites e diferenças, garantindo qualidade na sua formação, socialização e seu desenvolvimento cognitivo e acadêmico, participando ativamente de todo o processo.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

 

ALMEIDA, Thiago José Batista de. Dificuldades relatadas por professores no processo de inclusão de alunos com deficiência auditiva. Bauru, 2011.Disponível em: <http://www2.fc.unesp.br/encine/documentos/AP/2011/2011-1.php>. Acesso dia 08/10/13, 09:18.

BALIERI LODI, Ana Claudia et al. Letramento e Minorias, 3 Ed. Porto Alegre. Mediação, 2009.

BRASIL. Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10436.htm>. Acesso em: 15/03/2013, 07h30.

BRASIL. Ministério da Educação.Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília: MEC/SEESP, 2007. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/politica.pdfem>. Acesso em 30/05/2013, 10:00.

BRASIL. DECRETO Nº 5.626, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005. Brasília Disponivel em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5626.htm>.

Acesso em: 14/06/13, 07:45.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. 292 p.

BRASIL. Estatuto da criança e do adolescente: Lei federal nº 8069, de 13 de julho de 1990. Rio de Janeiro: Imprensa Oficial, 2002.

BRASIL. Declaração de Salamanca: Sobre Princípios, Políticas e Práticas na Área das Necessidades Educativas Especiais. Espanha, 1994. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/salamanca.pdf. Acesso em: 20/05/2013, 07:30.

BRASIL. Lei de Acessibilidade: Lei Federal no 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Brasília, 2000. Disponívelem: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10098.htm>. Acesso em: 30/06/2013, 08:00.

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Lei  Federal nº 9.394, de  20 de dezembro de 1996. Brasilia, 1996. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm>. Acesso em: 01/07/2013, 09:30.

BRASIL.Lei que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais– LIBRAS e dá outras providências: Lei Federal nº 10.436, de 24 de abril de 2002. Brasilia, 2002. Disponível em<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10436.htm>. Acesso em 01/07/2013, 10:18.

BRASIL. Código de ética dos Interpretes. Rio de Janeiro, 1992. Disponível em:

<http://www.feneis.org.br/page/interpretes_codigoetica.asp>. Acesso em 13/09/2013, 08:18.

DAMAZIO, M. F. M.. Atendimento educacional especializado, Brasília- DF, 2007. Disponível em:<http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/aee_da.pdf>. Acesso em: 20/07/2013, 08:30.

DIZEU, L. C. T.B; CAPORALI. S.A. A língua de sinais constituindo o surdo como sujeito. Campinas, 2005. Disponível em: <www.scielo.br/pdf/es/v26n91/a14v2691.pdf‎>. Acesso em: 25/04/2013, 09:42.

LACERDA, F. C.A inclusão escolar de alunos surdos: o que dizem alunos professores e interpretes sobre esta estáexperiência. Campinas, 2006. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-32622006000200004>. Acesso em: 06/03/2013, 10h00.

________________.A pratica pedagógica mediada (também ) pela língua de sinais: trabalhando com sujeitos surdos. 2000. Disponível em:<http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S010132622000000100006&script=sci_arttext>.Acesso em 25/03/2013, 09:00.

LÜDKE, M; ANDRÉ, M. E. D. A. Pesquisa em Educação: abordagens qualitativas. São Paulo: EPU, 1986.

MACHADO, Paulo César. A Política educacional de integração/inclusão: um olhar sobre o egresso surdo. Florianópolis: Ed. Da UFSC, 2008

PEREIRA, M. C. C; Choi, Det al. O conhecimento além dos sinais.São Paulo. Pearson Education, 2012.

QUADROS, Ronice Muller de. O tradutor e interprete de línguas brasileiras de sinais e língua portuguesa. Brasília, 2004. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/tradutorlibras.pdf>. Acesso em09/10/2013, 08:45.

QUADROS, R. M. O bi do bilinguismo na educação de surdos. In: Surdez e bilingüismo. 1Ed. Porto Alegre . Mediação, 2005.

                                     

TOSCANO,C. L.A língua de sinais constituindo o surdo como sujeito.Campinas, 2005. Disponível em: <>http://www.scielo.br/pdf/es/v26n91/a14v2691.pdf. Acesso em:18/03/2013, 08:00.