A DESAPROPRIAÇÃO:

Uma proteção concreta [1] 

Afonso Celso Brandão Serra [2] 

RESUMO 

Análise teórica e prática a respeito do uso de institutos jurídicos e políticos pelo Poder Público na proteção do patrimônio histórico e cultural compreendido no centro de São Luís-MA. A desapropriação é um instrumento jurídico e político que o Estado tem em mãos para evitar danos aos imóveis degradados, porém não desapropria devido a uma escolha jurídica e política da administração pública. Enquanto o Poder Público intervém por outros meios para responsabilizar os proprietários, as edificações estão sofrendo danos irreparáveis, devido à inadequação e ineficiência dos meios comumente utilizados.

PALAVRAS-CHAVE: Desapropriação. Patrimônio histórico. Bem ambiental. Tombamento.

INTRODUÇÃO

Uma das causas da constante degradação do conjunto arquitetônico do centro de São Luís é a ineficiência do poder de polícia do Estado e a falta de adequação na aplicação de instrumentos jurídicos para  prevenir o dano aos imóveis. 

O tombamento dos imóveis apesar de produzir efeitos jurídicos, torna-se mais um ato declaratório de importância histórica e cultural do que propriamente uma ação estatal a fim de prevenir os danos. É necessário que o Poder Público utilize  meios através dos quais a proteção dos imóveis se torne mais concreta, a exemplo do instituto da desapropriação.