A CRIMINALIZAÇÃO DE LIDERES E MOVIMENTOS POPULARES

O processo de formação de lideranças populares no mundo e no Brasil tem seguido dois rumos bastante diferenciados nos segmentos sociais, econômicos e políticos.

A formação de lideranças populares se dá através da formalidade e da informalidade das ações de cada indivíduo dentro do seu ambiente de convívio social.

O Processo Formal se dá através das ações que transformam o indivíduo em liderança social, econômica ou política através dos caminhos da legislação em vigor nas seguintes situações:

- Quando o indivíduo conquista o título de líder dentro do seu grupo de convívio social, seja no trabalho, atuando no Sindicato, bem como na sua comunidade, atuando na Associação Comunitária;

- Quando o indivíduo conquista o título de líder dentro do seu grupo de convívio econômico, através de micros ou macro-empreendimentos na área de serviços, comércio ou indústria;

- Quando o indivíduo conquista o título de líder dentro do seu grupo de convívio político, através de funções e cargos de natureza política, atuando como vereador, prefeito, deputado, governador, senador e até mesmo presidente.

O Processo Informal se dá através das ações que transformam o indivíduo em liderança social, econômica ou política através de caminhos totalmente alheios aos padrões convencionais de aceitação da sociedade  e ocorre na seguintes situação:

- Quando o indivíduo de forma natural e espontânea se transforma em liderança e passa a exercer a função de formador de opinião, bem como referencial de orientação social, política e econômica dentro do seu grupo de convívio social.

Diante do foi exposto é fácil perceber o antagonismo entre os dois processos de formação de lideranças.

Tal fenômeno sociológico contribui para a criação do “líder” quando nasce dos processos formais e do “anti-líder” quando nasce dos processos informais, criando assim uma relação de conflito que termina sempre com a criminalização de uma das partes.

Geralmente o “anti-líder” é o mais criminalizado por conta da sua informalidade representativa, principalmente se o mesmo for originário das camadas populares.

Muitos foram os “anti-líderes” criminalizados  durante a História do Mundo, bem como do Brasil, como por exemplo Jesus, Ghandi, Zumbi, Martin Luther King, Che Guevara, Paulo Freire, Chico Mendes, Evo Morales e outros grandes nomes que já partiram deste mundo, sem falar dos que permanecem na luta como Nelson Mandela, Fidel Castro e Lula que construíram uma nova forma de pensamento social, econômico e político, apesar de suas origens humildes, vindas do meio popular.

A criminalização se estende na maioria das vezes à pessoas anônimas e que optaram por levar adiante projetos pessoais capazes de transformar a realidade social, econômica e política de indivíduos, famílias, comunidades, municípios, estados e países em várias regiões do mundo e do Brasil.

Não seria vergonhoso afirmar que o processo de criminalização de muitas lideranças informais, nasce através de ações xenofóbicas que se manifestam através do preconceito social, econômico, político, étnico, religioso e até mesmo intelectual, alimentados pela elite, pela mídia e por determinados representantes corruptos da justiça que não medem esforços para enquadrar este raro perfil de cidadão num dos itens da extensa lista de crimes constantes no Código Penal e Processual em vigência.

                                 Stenio Neves Gameleira

Educador