A criança como ser histórico em sua luta por direitos. 

 

Resumo

Para entender um fenômeno social em sua totalidade, é preciso estudar a sua história. Logo, com a conquista dos direitos das crianças Direitos das crianças, não poderia ser diferente, visto que sua obtenção foi construída socialmente, não somente ocorrida de um dia para o outro.

Palavras-Chave: Educação Infantil. Estatuto da Criança e do Adolescente; Constituição Federal.

 

Sumário: Introdução. 1. As crianças na Grécia Antiga. 2. Idade Média. 2.1 Luteralismo. 2.2 A influência da Igreja Católica. 3. Infância Atual. 4. O que é o ECA? 4.1 Constituição. 4.2 Direitos e Deveres. 5. Conclusão. 6. Referências.

 

Introdução

 

            Antes de falar sobre Educação Infantil, é preciso refletir historicamente sobre como o direito à educação era negado ao não considerarem a criança como sujeito de direitos. Nos dias atuais, a compreensão e ressignificação da criança como sujeito social e histórico tem influenciando para que a educação infantil assuma, no contexto brasileiro, a condição de primeira etapa da educação básica.

 

  1. As crianças na Grécia Antiga. 

A criança desde sempre foi vista como sujeito inferior aos demais, tampouco consideradas dignas de coisas básicas, tal como seus direitos fundamentais. No entanto, durante a Grécia Antiga, as crianças saudáveis, estiveram aptas ao crescimento e ao seu desenvolvimento pleno, enquanto as vulneráveis, que possuíam deficiências ou qualquer característica que as consideravam frágeis eram abandonadas em seguida de seu nascimento.

Ademais, durante muito tempo e que ainda perdura nos dias de hoje, a desigualdade da condição de gênero esteve e ainda está em alta, nos mais diferentes âmbitos da vida cotidiana. No contexto histórico, as mulheres sempre foram obrigadas a exercer papel doméstico, isto tudo sob ordem do chefe da família, tal qual possuía a figura masculina – pai ou avô -. E, falando dos meninos antigamente, para estes havia um propósito: o exercício de sua cidadania.

Diante disso, fica evidente como a desigualdade afeta a relação dos indivíduos e principalmente quando crianças, acometida como um ser nulo, dependendo a sua existência da vontade e desejo do pai, e seu papel social no mundo representado por tal autoridade.

Idade Média 

A Idade Média foi um dos períodos mais importantes no que diz respeito às crianças, seres que antes inexistentes, conquistaram espaço perante a sociedade – a religião cristã influenciou fortemente a sociedade e o jurídico.

  1. Luteralismo

Em decorrência da Idade Média, o Luteralismo surgiu como uma doutrina religiosa que acreditava na salvação consequente às atitudes de pessoas somado à paixão e valorização da morte de Cristo. Acreditavam que a palavra de Deus deveria ser lida e interpreta por todos. Ou seja, enquanto o homem agisse como um pecador, era necessário que ele seguisse as crenças religiosas para então ser salvo, de corpo e alma. Dessa forma, o homem deveria ser ético em sua maneira de agir, agindo com respeito para todos, inclusive às crianças.

Ademais, o Cristianismo se posicionava à respeito da dignidade para todos, até para os menores, trazendo consigo uma reflexão entre pais e filhos.

  1. A influência da Igreja Católica 

Com o passar dos tempos, a Igreja Católica deu início a um processo de ampliação à proteção dos menores, passando a prever e aplicar penas corporais àqueles pais que viessem a pecar para com os filhos, ou melhor dizer, abandonar os filhos ou expô-los.

  1. Infância Atual

Ao longo de sua existência, a criança foi vista como ser indigno e infeliz, não merecedora de proteção e tratamento humano por parte da sociedade. Felizmente, com a evolução histórica, nos dias atuais, houve uma intensa mudança no paradigma social, de tal forma que a criança fosse e foi reconhecida como humano em processo de desenvolvimento, íntegra de valores e nobre de direitos e deveres.

Portanto, antes de tudo, é necessária uma compreensão da história dos Direitos da criança, sendo esta um processo de lutas e triunfo – para com a sociedade- que representam o nosso progresso enquanto humanidade. Dessa forma, a preocupação com a proteção e a qualidade de vida para a infância e a adolescência integrou documentos importantíssimos para a efetivação e continuidade do processo pleno destes.

Sob esse prisma, a criança passou a protegida em sua totalidade pela lei e capaz de exercer direitos por si própria, considerada efetivamente no país a partir do ECA, em 1990. Conforme ressalta o Artigo 3° do ECA, as crianças e os adolescentes gozam dos direitos fundamentais como um todo, portanto, inerentes à pessoa humana, e, assegura o desenvolvimento da criança por meio de diversas oportunidades, visando o desenvolvimento físico, intelectual, moral e social em condições de liberdade e dignidade.

 

Antes da efetivação do ECA, e como citado anteriormente, a criança era considerada incapaz e seu papel social era exercido sob autoridade da família. Hoje, eles passam a ser sujeitos, possuindo direitos como qualquer outro cidadão e considerado também como ser em civilização.

 

  1. O que é o ECA?

O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), foi formado na data de 13 de julho de 1990, sendo um marco e benéfico quanto aos direitos humanos de crianças e adolescentes no Brasil.

O ECA é visto como uma rede de proteção à infância, tendo isto como prioridade absoluta na garantia de seus direitos, não somente por parte do Estado, mas também por parte da família e a sociedade a qual a criança está inserida.

É de grande importância salientar o reconhecimento da criança como sujeito de direitos, sendo este reconhecimento um pilar de proteção para àqueles desde então considerados indignos, nulos ou até mesmo vulneráveis. Nesse sentido, o desenvolvimento da criança exige respeito pelo todo, em suas diversas áreas, sejam em suas dimensões, colocando em evidência todo o seu progresso de luta por uma infância digna e feliz.

  1. Constituição

A Constituição Federal Brasileira é um conjunto de normas que regem o país, sendo a principal e suprema fonte de leis que atendam a população como um todo. Dessa forma, na atual Constituição, como esta atende todos os indivíduos em sua unicidade, há o devido reconhecimento e a necessidade da criança, visando a sua proteção, o direito à saúde e à educação, ao lazer, ao respeito e à tudo o que é benéfico ao seu desenvolvimento e seguro à sua integridade humana. Além disso, ao citar proteção como direito, é cabível dizer que sua proteção vai além de toda forma de negligência, tais como discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

A Constituição Federal evidencia a criança como individuo membro de uma comunidade, com direitos e responsabilidades como qualquer outro cidadão em sua formação. Ao reconhecer os direitos das crianças e dos adolescentes, a Constituição fixa firmemente o foco na criança e no adolescente em toda a sua integralidade. Também reconhece a dignidade humana fundamental de todas as crianças e todos os adolescentes e a urgência de assegurar seu bem-estar e desenvolvimento.

Posto isto, torna clara a ideia de que uma qualidade de vida básica deve ser o direito de todas as crianças e todos os adolescentes, em vez de um privilégio que só poucos desfrutam.

 

  1. Direitos e Deveres
  2. Respeitar os pais e responsáveis;
  3. Frequentar a escola;
  4. Respeitar a todos os profissionais da escola, bem como os funcionários
  5. Respeitar o próximo e em suas diferenças.
  6. Participar de atividades lúdicas que visam seu desenvolvimento, seja no âmbito familiar ou escolar.
  7. Ser organizado, higiênico e ter empatia para com o ambiente.
  8. Respeitar também as leis.
  9. Respeitar e amar a si mesmo.
  10. Brincar
  11. Procurar saber sobre seus direitos e deveres.

São esses deveres supracitados, acordados pelo ECA, sugeridos às crianças bem como os demais cidadãos, pois de acordo com a Constituição todos somos iguais em direitos e deveres, independentemente de sua diferença.

Dos Deveres

  1. Não ser violentando de nenhuma forma.
  2. Ser livre em manifestar suas vontades e opiniões.
  3. Ter acesso à saúde desde sempre.
  4. Conviver em grupo.
  5. Ter acesso à educação, cultura, lazer etc.
  6. Ser protegido contra o trabalho infantil;
  7. Ser protegido pela família.
  8. Direitos de nascituro.

São deveres de todos zelar para que todas as crianças e adolescentes tenham seus direitos fundamentais resguardados.

  1. Conclusão

Todos nós somos iguais em direitos e deveres, e reconhecer isso é fundamental. Pois, prepara a todos para conviver de maneira adequada em sociedade, prezando o respeito por todos e suas diferenças. Posto isto, ensinar e reforçar os deveres da criança e do adolescente é papel de todos enquanto progressistas de uma sociedade, que prioriza o bem-estar e um futuro consciente e digno para os cidadãos. De tal forma, é crucial que todos nós enquanto sociedade, aceitemos e respeitemos a existência de pessoas e diversidades. Assim, enxergar que todos somos cidadãos e iguais em direitos é necessário para a harmonia de um povo, de tal maneira que isso reflita futuramente na vida das crianças e adolescentes do nosso país, tornando-o um indivíduo consciente preparando corretamente a criança e o adolescente para a vida adulta, tornando-o um cidadão consciente, capaz de respeitar as diferenças e de conviver em sociedade.

  1. REFERÊNCIAS

 

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Contém as emendas constitucionais posteriores. Brasília, DF: Senado, 1988.

Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 a. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/l8069.htm  Acesso em: fev. 2022.

"História da Educação - Período Grego" em Só Pedagogia. Virtuous Tecnologia da Informação, 2008-2022. Acesso em 25/02/2022 às 17:43. Disponível em http://www.pedagogia.com.br/historia/grego.php

’Conheça 11 deveres das crianças que fazem parte do ECA’’ em ChildFund Brasil. Fundo para Crianças, 2020. Acesso em 25/02/2022 às 18:04. Disponível em https://www.childfundbrasil.org.br/blog/deveres-da-crianca/

 

1-ADRIANA PERES DE BARROS: graduação em Pedagogia com Especialização em Educação Infantil; Psicopedagogia Institucional. 

2-JANE GOMES DE CASTRO: Biologia. Especialista em Ecoturismo e Educação Ambiental 

3- GEAN KARLA DIAS PIMENTEL: Graduada em Secretariado Executivo Trilíngue e Pedagogia: Pós Graduação em Psicopedagogia. Professora na Rede Municipal de Ensino Público na cidade de Rondonópolis. 

4-GRACIELE CASTRO SILVA- Graduada em Administração: Pós graduada em Educação Infantil e Alfabetização. Auxiliar de Higienização rede de    ensino pública Municipal de Rondonópolis.