INTRODUÇÃO

 

            A trajetória da política educacional brasileira ficou marcada por rupturas, os governantes raramente seguem as normas do governo anterior, costumam desorganizar o que foi pensado e posto em prática, e criar novos modelos educacionais, de forma que a educação nacional não se mantém de forma estável e uniforme. Com esse trabalho tentarei mostrar uma medida importante por parte da Província do Maranhão, com o objetivo de melhorar a instrução pública, a criação do Liceu Maranhense em 1838. Nesse momento notava-se uma preocupação com a propagação e eficiência do ensino público por parte dos governantes.

            Ao longo do século XIX, muitas medidas importantes foram tomadas para a melhoria da Instrução Pública, não só primária como também secundária. Nesse momento há uma preocupação por parte das elites, no sentido de tornar uniforme e eficiente a propagação do ensino público. Para Henrique Fernandes, era preciso que o objetivo pedagógico atingisse até onde a civilização era precária. Com o Ato Adicional (proclamado por lei de 12 de agosto de 1834), foi delegado às administrações provinciais a direção do ensino primário e secundário nos territórios de sua jurisdição, o nível superior continuava sob responsabilidade do poder central, que definia onde e como funcionariam esses cursos, principalmente os jurídicos, formadores da elite política do país. Esperava-se assim, que as leis criadas pelo legislativo local correspondessem às necessidades reais de cada província.

            Verificou-se por parte da administração da província maranhense uma preocupação pela promoção efetiva da difusão e melhoria do ensino, que se encontrava de forma precária, deste modo precisava de uma reorganização. Era preciso atingir todos os “cidadãos”, entretanto, é preciso entender que na sociedade escravocrata da época, cidadãos não significavam toda a população, mas sim as camadas livres, os escravos eram excluídos do âmbito escolar.       

            Como já foi dito, muitas medidas importantes foram tomadas, uma delas foi à criação em 24 de julho de 1838, pela Lei nº 77, do Liceu Maranhense, pelo Presidente da Província: Vicente Thomaz Pires Figueirêdo Camargo. Foi instalado no mesmo ano no pavimento térreo do antigo Convento do Carmo, consistia na reunião de aulas régias avulsas que existiam e na criação de outras cadeiras. O Liceu Maranhense possuía um currículo de caráter literário, composto pelas seguintes cadeiras: Matemática Elementar, Geografia, Gramática Filosófica (Português), Latim, Retórica, Francês, Inglês, História Universal, Comércio, Filosofia Racional e Moral (FERNANDES, 2003: 231).

            Segundo a Lei, os professores deveriam forma uma Congregação que organizaria estatutos adequados, tanto ao método de ensino que se deve adotar, como ao bom regime das Aulas, e todas as Aulas Públicas provinciais ficam sujeitas à inspeção dessa Congregação. O estatuto teria como base: 1ª.) Aula uma só vez no dia; 2ª.) Feriados às quintas-feiras, quando não houverem Dias Santos na semana; 3ª.) Ferias pelo Natal, Semana Santa, e no fim do ano letivo, contanto que estas não excedam a dois meses em cada ano. O Liceu teria um diretor, um secretário e um porteiro que seriam nomeados pelo Governo, sendo que os dois primeiros seriam escolhidos entre os professores e receberiam uma gratificação.

            Para reger qualquer das cadeiras da Província o cidadão brasileiro passaria por um concurso, sendo que o Presidente da Província poderia abrir um novo concurso para estrangeiros que tivessem uma conduta regular, mas este poderia lecionar apenas por 06 (seis) anos, depois desse período o estrangeiro poderia prestar novo concurso. 

            Ainda segundo a Lei, a Congregação do Liceu deveria apresentar todos os anos à Assembléia Legislativa Provincial, por intermédio do Governo, um Relatório circunstanciado do número e aproveitamento dos alunos, tanto do Liceu, como das Aulas Públicas da Província, acompanhando-o de observações tendentes ao melhoramento do ensino público. E o Governo providenciaria um edifício para o Liceu, assim como os utensílios, e quaisquer despesas necessárias a este estabelecimento.

            Desde sua criação até a República, o Liceu Maranhense, primeiro colégio público de ensino secundário da Província e exclusivo para o sexo masculino, funcionava na parte inferior do Convento do Carmo, considerado impróprio para o funcionamento do colégio, pois “seria próprio unicamente para celas de frades” (FERNANDES, 2003: 234), não preenchendo assim o fim a que era destinado.

         Mesmo com uma estrutura e programa deficientes, tal instituição contava com excelentes professores, sendo a direção entregue logo após ser inaugurada a Francisco Sotero dos Reis, que recebia por mês, 61$666 e mais 15$416 como professor da cadeira de Latim. Lecionavam-se nesse tempo 10 (dez) disciplinas, e eram estes seus professores:

            1° Matemática Elementar – João Nepomuceno Xavier de Brito;

            2° Geografia – Cândido Mendes de Almeida;

            3° Gramática Filosófica (Português) – Padre Antônio da Costa Duarte;

            4° Latim ­– Francisco Sotero dos Reis;

            5° Retórica – Dr. Encarnação e Silva;

            6° Francês – Francisco Raimundo Quadros;

            7° Inglês – Antônio Jansen dos Passos;

            8° História Universal – Cândido Mendes;

            9° Comércio – Estevão Rafael de Carvalho;

            10° Filosofia Racional e Moral – Frederico Magno de Abranches.

            Segundo o Relatório do vice-presidente da Província do Maranhão de 1882, que ficou expressado na fala do presidente de Província, José Manuel de Freitas. O Liceu continuava a funcionar no pavimento térreo do convento de do Carmo, sob a direção do inspetor Dr. Tibério César de Lemos, e que a Inspetoria por mais de uma vez reclama a melhoria do espaço, pois estava ficando impossível comportar o número crescente de alunos. O edifício estava bastante arruinado, apresentava péssimas condições de higiene e precisaria de muito dinheiro para realização de obras de recuperação, por isso era melhor a compra de um novo edifício, pois além do Liceu funcionava também a Secretaria de Instrução Pública. Mesmo com todos esses problemas o ensino era ótimo e o quadro de professores também.

            O ensino ministrado inicialmente neste colégio servia como uma espécie de curso preparatório para que os filhos da nata da sociedade maranhense encaminhassem seus estudos para as carreiras de nível superior. As outras instituições destinadas ao ensino secundário na capital eram particulares e, assim como no Liceu, preocupavam-se em preparar os seus alunos para os cursos superiores. A ampliação das vagas para o nível secundário, fornecidas pela criação de colégios particulares que possuíam objetivos comuns, favoreceu o surgimento, em 1850 por parte das administrações provinciais, de propostas que pretendiam reformular o programa educacional do Liceu (ABRANTES, 2002:51). 

         O objetivo dessas reformas era ampliar a clientela do referido estabelecimento, atraindo para este, com a criação de uma cadeira de Física Elementar e Mecânica aplicada às artes e outra de Agrimensura, interessados em cursos técnicos. Além desta, outras medidas foram sugeridas para variar o conteúdo programático do Liceu, porém nenhuma foi considerável para conseguir modificar a principal marca deste: sua preocupação em preparar os alunos para os exames de admissão ao nível superior. E a partir de 1886 segundo a fala do conselheiro João Capistrano Bandeira de Mello, observa-se claramente a decadência do Liceu Maranhense: “Nenhuma alteração se deu ao número de disciplinas que ali se ensinam. Nota-se, porém, decrescimento no número de alunos, e falta absoluta de exames”.

             

REFERENCIAS

Fala dirigida pelo exm. presidente da província do Maranhão, Honorio Pereira de Azeredo Coutinho, á Assembléia Legislativa Provincial, por ocasião de sua instalação no dia 7 de setembro de 1850. Maranhão, impresso na Typ. Const. de I.J. Ferreira, 1850.

Fala que o exm. snr. dr. José Manoel de Freitas, presidente da província, dirigiu á Assembléia Legislativa Provincial do Maranhão, por ocasião da instalação de sua 1.a sessão da 24.a legislatura no dia 13 de março de 1882; seguida do relatório com que ao mesmo exm. snr. passou a administração da província, o 1.o vice-presidente, conselheiro João Paulo Monteiro de Andrade, em 7 do referido mês. [n.p.] Typ. do Paiz, 1882.

RELATORIO de Província de 1882

Coleção das Leis e decretos e resoluções da Província do Maranhão – 1835/1841. Pág 47. Lei Nº 77 – 24 de julho de 1838.