INTRODUÇÃO

O presente artigo visa a relevância do Serviço Social dentro da instituição escolar e como os Assistentes sociais poderão atuar e contribuir para um maior embasamento diante da dificuldade de aprendizagem.
Sendo assim, a inserção do Serviço Social, vem valorizar a construção crítica pois, poderá intervir junto à escola e a família do aluno que apresentam dificuldade de aprendizagem para tomar conhecimento de informações sobre os problemas que decorrem da falta de mais profissionais junto ao professor, e todos que irão dar ênfase nesse processo evolutivo de aprendizagem para este ser aprendiz.
Escolher esse tema se deu pela necessidade observada e vivenciada na praticidade analisada do ensino contemporâneo dentro do Serviço social, e também com base no Projeto de Lei 3.688 de 2000 e nº 827 de 05 de julho de 2005, que fomentou ainda mais a continuidade para que esse trabalho tomasse corpo na problemática da profissão do Assistente Social, com a inserção dos mesmos como mediadores das questões sociais entre escola, família e a comunidade mais carente.
É comprovado que a dificuldade de aprendizagem, (DA) vem acompanhada de várias seqüelas que na verdade, não é a única, pois, a evasão escolar devido ao grande índice de repetências está aí para todos presenciarem, e com as evidências confirmadas em todas as escolas especialmente nas públicas, onde o fracasso escolar é ainda maior.
Alem disso, com a base teórica adquirida e levando ao lócus da prática, esse artigo objetiva compreender a dificuldade de aprendizagem , a partir da contribuição do Serviço Social, com um ensino qualificado a esses cidadãos, alunos com dificuldades para que eles possam ser integrado e inserido no contexto escolar de igual para igual com os outros alunos sem que os mesmos passem por qualquer tipo de discriminação perante seus colegas e a própria escola.
Sendo assim, o Serviço social desenvolverá a interdisciplinaridade quanto à questão da aprendizagem; entendendo a necessidade da escola numa visão multidisciplinar; detectando as causas a que se destina o fracasso escolar, tendo o Serviço Social como fonte de apoio; mediando as instituições escolares e seus professores, pais e alunos no enfrentamento da dificuldade de aprendizagem e atendendo as perspectivas de transformações com o conhecimento da contemporaneidade.
Com, isso, o Assistente Social trabalha nesse âmbito no sentido mais amplo das múltiplas questões sociais, e com certeza minimizará aos poucos esse estigma da repetência junto a outros profissionais capacitados que são os Pedagogos, Psicopedagogos, Psicólogos, Neurologistas, em parceria com a escola, família comunidade e o próprio aluno com necessidades.
Sendo assim a metodologia aplicada se fez necessário em pesquisas bibliográficas fundamentada nas bases analíticas e teóricas, dentro dos fatores de interações na importância do Assistente Social dentro da instituição escolar, na deficiência da aprendizagem, ressaltando a presença do Serviço Social, como forma de nortear tais dificuldades tendo o mesmo a contribuição para um melhor aprendizado.



















A CONTRIBUIÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL NA
DIFICULDADE DE APRENDIZAGEM

Este trabalho de pesquisa é destinado a uma temática muito ampla e complexa, porém, a abordagem aqui se faz devido à necessidade de se ter o direito de amenizar um pouco a dificuldade de aprendizagem (DA), na escola pública em especial.
Vale ressaltar que desde 1957, o exercício da profissão de assistente social estar regulamentado, na forma de Lei nº 3.252, de 27 de agosto daquele ano. Compete, portanto, ao assistente social dentre outras atribuições, estar apto em dirigir e executar o Serviço Social em estabelecimentos públicos e particulares. Desde então, tem sido feitas várias tentativas de tornar obrigatória a instituição do Serviço Social escolar. Todos se encontram arquivados, tanto no Senado Federal quanto na Câmara dos Deputados.
Depois de quase 5 décadas, vem o Projeto de Lei n° 3.688, de 2000, do Deputado José Carlos Elias o qual retoma a relevância do Serviço Social, na tentativa de inserir o Assistente Social no quadro de profissionais da educação com o objetivo de reduzir o número de alunos repetentes e a evasão escolar. O fato do Projeto de Lei ( PL ) implicar o financiamento da assistência social, que tem fontes próprias ( Constituição Federal, Art. 195), com recursos constitucionalmente vinculados à educação ( CF, Art. 212 ). Assim diz a Comissão de Educação e Desportos ? Projeto de Lei nº 3.688, de 2000 e nº837 de 5 de julho de 2005.
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 60, DE 2007.
( Nº 3.688/2000, Casa de Origem)
Dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de assistência social nas escolas públicas de educação básica.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O Poder Público deverá assegurar atendimento por psicólogos e assistentes sociais a alunos das escolas públicas de educação básica que dele necessitarem.

§ 1º O atendimento previsto no Caput deste artigo será prestado para psicólogos vinculados ao Sistema Único de Saúde ( SUS ) e por assistentes sociais vinculados aos serviços públicos de assistência social
§ 2º Os sistemas de ensino, em articulação com os sistemas públicos de saúde e de assistência social, deverão prever a atuação de psicólogos e assistentes sociais nos estabelecimentos públicos de educação básica ou o atendimento preferencial nos serviços de saúde e assistência social a alunos das escolas públicas de educação básica, fixando, em qualquer caso, número de vezes por semana e horários mínimos para esse atendimento.

Art.2º Os sistemas de ensino, de saúde e de assistência social disporão de 1 (ano), a partir da data de publicação desta Lei, para tomar as providências necessárias ao cumprimento de suas disposições.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação..

PROJETO DE LEI ORIGINAL Nº 3.688-B, DE 2000.

Dispõe sobre a introdução de assistente social no quadro de profissionais de educação em cada escola.

O Congresso Nacional decreta:

Art.1º As escolas públicas, terão assistentes sociais em seus quadros profissionais.
Parágrafo único. A função do (a) profissional de assistência social está voltada para o acompanhamento dos alunos na escola e em sua comunidade.

Art.2º A implementação da determinação contida no art.1º desta Lei dar-se-á gradualmente até o prazo de 5 anos
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

A gravidade dos problemas enfrentados nas escolas e a urgente necessidade de oferecer alternativas para o seu encaminhamento levam-me a esperar significativo apoio de meus pares para a aprovação deste Projeto de Lei. Assim afirma José Carlos Elias ? Deputado (PTB/ES).
Diante do exposto, se faz necessário a atuação do Serviço Social nas escolas especialmente de Ensino Fundamental capacitando aos Professores, alunos, família e comunidade, com a inserção de Assistentes Sociais, na formação das crianças, com dificuldade de aprendizagem.
O Art. 53 diz que:
A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Nº 8.069 de 1990.

Na verdade, a educação está em termos muito distante do que seria, no que se refere à presença de um profissional como o Assistente Social preparado nas questões relevantes e em condições de atuação no fazer profissional, para que estas instituições de ensino estabeleçam regulamentos necessários aos mesmos, pois, em parceria com a escola e o professor, teriam maior sucesso na aquisição de melhores acompanhamentos a estas crianças com dificuldade de aprendizagem (DA)
Assim sendo, é importante que aluno e professor tenham uma perspectiva crítica na contribuição do Serviço Social na problemática de alunos com tais dificuldades, norteando ou minimizando o fracasso escolar nas escolas com maiores graus de repetências.

OS MOVIMENTOS, ORGÃOS, LEIS E A MENÇÃO DE AUTORES NESTE ARTIGO EM DEFESA DA CRIANÇA

Nesse contexto, na década do 1990, houve um movimento decorrente da Declaração de Salamanca, e a Declaração Mundial sobre Educação para todos, que desencadearam o surgimento de uma nova Lei de Diretrizes e Bases para regulamentar a escola pública; que foi a nova Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que além de reafirmar o direito à educação, também estabeleceu diretrizes de bases, tendo características básicas de flexibilidade, aberturas e inovações relevantes para a educação nacional.
Nesse caso, escreve Marra (2004, p.21)
Leis são necessárias e essenciais na definição e garantias de direitos e políticas. Medidas sócioeducativas devem ser adotadas e aplicadas em diferentes áreas, como a educação, proteção à família, defesa de direitos e atendimento especial. Foi com esta finalidade que surgiram o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os Conselhos de Direito da Criança e do Adolescente (CDCAs) e os Conselhos Tutelares (CTS), na perspectiva de uma mudança de comportamento social, institucional e jurídico em relação
aos problemas da infância e adolescência.

Contudo, o Assistente Social deve estar atento, ser crítico, dentro de uma postura ética e política para trabalhar também em busca do entendimento que envolve os problemas deste ser e, não se contentar com o senso comum, ser um mediador embasado de conhecimentos adquiridos na teoria e fazer uso do mesmo dentro da praticidade, intervindo, buscando as respostas necessárias para com aqueles que deles dependem aqui, mensurado, que são os indivíduos com dificuldade de aprendizagem dentro da instituição escolar pública.
Segundo Zampieri ( 2004c)
Na intervenção propriamente dita, podemos enfatizar o sistema social e a cidadania, que é sempre possível uma correlação indivíduo-cidadão,sobre sua co-responsabilidade, no uso da interação, pois, a cidadania só faz sentido como produto entrelaçado dessas dimensões.

O Assistente Social já vem embasado com uma consonância no que diz respeito a ser um profissional que elabora, executa e intervém nos problemas sociais especialmente com as crianças, portanto ele é um mediador, na escola não será diferente, pois trabalhará com uma equipe interdisciplinar, aplicando os novos saberes a outros em parceria com a instituição escola, família e a comunidade
Embora, "as práticas sociais têm o objetivo de reinstalar o sujeito na organização social. As situações vividas são organizadas como modo de promover a si mesmo e os outros." (LEVY, 2001, p. 165-177).
Vale ressaltar, que o Assistente Social está embasado com todos os poderes no consiste aos seus direitos garantidos pelo código de ética do mesmo na praticidade dos mesmos.
CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL afirma que:
O Serviço Social é regulamentado pela Lei 8.662 de 7 de julho de 1993, e o fazer profissional do Assistente social é norteado pelo Código de Ética do Assistente Social. O exercício profissional é fiscalizado pelas entidades representativas da categoria: Conselho Federal de Serviço Social ( CFESS) e Conselhos Regionais de Serviço Social ( CRESS).

Com isso, o Serviço Social tem como rever sua postura quanto a educação do ensino fundamental, especialmente nas séries iniciais, exercendo o fazer profissional dentro das instituições escolares mais carentes ou aquelas com maiores dificuldades de aprendizagens."A depressão raramente atingia as crianças. Hoje, há muitas crianças deprimidas sem encanto pela vida".(CURY, 2003 ).
Sendo assim, o professor colaborará , ensinando esse aluno a pensar, a usar suas potencialidades e habilidades na perspectiva de que juntos tenham uma aprendizagem eficiente buscando o apoio não só do Assistente Social, como outros em conjunto para atuarem em no fazer profissional em relação aos problemas a serem sanados por eles mesmos, no que concerne ao aluno com maior grau de problemas no aprender.
Segundo Sisto, et. al (apud Oliveira 2000, p. 83):
Os pais se preocupam muito com o rendimento escolar do filho e, uando este não corresponde às expectativas, vão em busca de explicações. Quase sempre culpam a escola e os professores. Será que percebem sozinhos quais foi sua participação neste não aprender? Não se trata de fazer tratamento nas crianças, mas sim de fornecer orientação aos pais quanto à forma adequada de lidar com seus filhos.

Assim, o Serviço Social dará embasamento, fomentando a sua proposta metodológica teórica e prática dentro dos parâmetros em que se incluirá nas perspectivas do fazer profissional também nas instituições educacionais, para maiores ajustamentos entre professores, famílias e comunidades, na busca efetiva de um aproveitamento positivo com esses sujeitos aprendiz que são as crianças dentro das questões sociais as quais estão inseridas, principalmente nas instituições escolares públicas com mais problemas de aprendizagens.

Enquanto Ianamoto, ( 2007, p. 20) afirma que:

Um dos maiores desafios que Assistente Social vive no presente é desenvolver uma capacidade de decifrar a realidade e construir novas propostas de trabalho criativas e capazes de preservar e efetivar direitos, a partir de demandas emergentes no cotidiano. Enfim, ser um profissional propositivo e não só executivo.

Diante do exposto, estabelece que a relação seja emergente com a forma do aprender e na busca necessária de aprender existe também a dificuldade desse não aprender, que está entrelaçadas desde a própria família que não consegue sozinha detectar o problema do seu próprio filho dentro de casa e também na escola.
No entanto, para Castro ( 2006, p.43) assegura que:

O Serviço Social ? como qualquer outra atividade profissional ? não tem a faculdade de se auto determinar nem de, por si mesmo, fixar o efeito qualitativo da sua prática. As práticas profissionais, quaisquer que sejam, têm que ser inseridas no movimento geral das relações entre as classes e visualizadas como expressão dos seus interesses, organizando respostas distintas à contradição que existe entre elas. Apenas depois de se compreender o significado deste jogo de forças é que se torna possível precisar, no nível das idéias, àquelas que se põem como características de cada etapa.

. Na verdade, é nessa perspectiva que o Assistente social emanado de novos saberes, pode executar, intervir e amenizar estas questões do ser que está em fase de aprender e que por alguma razão não aprende o que a escola/professor oferece a este sujeito dentro das múltiplas questões sociais as quais estão inseridos.
Contudo, a escola de ensino básico necessita urgentemente de um apoio que só o Serviço Social emanado de novos saberes pode oferecer a essas instituições na nas soluções possíveis a esses novos aprendizes que hoje fazem parte da sociedade e comunidade contemporânea e que as mesmas de certa forma exigem essa nova forma do aprender.
É nessa perspectiva que menciona Costa " a epistemologia que fundamenta a práticas sociais amplia o foco individual para o coletivo, e ao mesmo tempo que intervém faz pesquisa". Realmente esse contexto das práticas sociais oferece diversidades de maneira na condição de apoiar, mediar as situações apresentadas por essas crianças portadoras da dificuldade de aprendizagem.

























CONCLUSÃO
O presente artigo teve o intuito de contribuir através de pesquisas referenciadas com a possível atuação do Serviço Social na dificuldade de aprendizagem (DA) nas instituições públicas de ensino básico, a partir da prática dos estágios ocorridos em 2008, onde se buscou uma aproximação teórica e prática na intencionalidade de inserir o Assistente Social no sistema público de ensino.
Com isso, as observações advindas da prática dos estágios notaram-se a ausência do Serviço Social, dentro da vida daqueles seres no que se refere à educação básica. Assim, percebeu-se que essa proposta de um trabalho interdisciplinar dentro das escolas públicas de ensino fundamental em especial, teria maior embasamento se existissem Assistentes Sociais no fazer profissional dentro de cada escola.
O que se propôs não foi uma prática de imediato assumida pelo Assistente social, mas sim uma reflexão sobre uma possível postura necessária dentro do estabelecimento escolar junto a uma equipe interdisciplinar, e também com o embasamento do Projeto de Lei 3.668 e n° 837 de 5 de julho de 2005 dando ênfase para que a atuação do Serviço Social dentro da comunidade escolar preencha as entrelinhas que estão vazias nas escolas de ensino básico nas escolas públicas.
Todavia, não se dá por encerrado a complementação das exigências para uma adequação de ensino básico com a mediação do Assistente social, partindo do pressuposto de que só será realmente possível com a prática da interdisciplinaridade.
Com isso, se objetivou através de pesquisas bibliográficas, juntando a teoria e a prática cotidiana, dentro das limitações, compreendendo este processo metodológico de aprendizado no Serviço Social dentro da contemporaneidade. Não foi fácil concluir esse trabalho, quanto a referenciais teóricos do Serviço Social, por outro foi até fácil pela temática abordada, o que não faltou foi teoricidade, pois a educação não termina por aqui, haverá sempre os questionamentos dentro de cada ser que aprende e outros que não conseguem apreender, por alguma razão que se conhece ou desconhecem, mas, as perspectivas ainda estão aí na esperança de que estes indivíduos encontrarão as razões de que a escola ainda é o melhor caminho para o sanamento das questões sociais no que se refere a dificuldade de aprendizagem, com o Serviço Social em atuação.
Considerando o exposto, vale ressaltar a importância do profissional do Serviço Social no ensino básico nessa construção de resultados qualitativos na inserção de novos saberes, aprimorando essa questão tão relevante para as crianças com maiores necessidades na questão do aprender.
Sendo assim, este trabalho fluiu aos pouquinhos, havendo sempre algo mais a dizer, a fazer e acreditar que todos esses indivíduos terá a oportunidade de desenvolverem suas potencialidade e habilidades na dificuldade de aprendizagem, e por isso se fala tanto de integração e inclusão desses seres que de alguma maneira precisam de apoio daqueles que podem e devem participar desse desenvolvimento, com um feedback plenamente positivo, onde escola, família e comunidade se interajam num só objetivo, que é a construção do pensar.

















REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL, Constituição da República Federativa, 9ª Ed. São Paulo: 2004

CASTRO, Manuel Manrique. História do Serviço Social na América Latina. São Paulo: Cortez, 2006.

Comissão de Educação e Desportos ? Projeto de Lei nº 3.688 de 2000, nº 837 de 5 de Julho de 2005.

COSTA, L.F. Grupos Multifamiliares: uma proposta de intervenção em psicologia clínica na comunidade. São Paulo.1998

CURY, Augusto Jorge. Pais Brilhantes e Professores Fascinantes. Rio de Janeiro: Sextante, 2003.

Declaração de Salamanca sobre princípios, política e prática em educação especial. Disponível em: < http:// WWW.lerparaver.com/legislação/ internacional/salamanca. Htpp/>.

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069 de 1990.

IANAMOTO, Marilda Villela. O Serviço Social na Contemporaneidade. São Paulo: Cortez, 2007.

LEVY, A. Intervenção como processo, in: et al. (orgs.) Psicossociologia análise. Social e intervenção. Belo Horizonte: Autêntica, 2001.

CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. Código de Ética do Assistente Social. Resolução CFESS n.273, de 13 de março de 1993. Disponível em: <http:WWW.cress.org.br.Acesso em 18 feve. de 2009.

MARRA, Magnabosco Marlene. Intervenções Grupais Nos Direitos Humanos. Capítulo 1. São Paulo: Ágora, 2005.

Projeto de Lei da Câmara, nº 60 de 2007.

Projeto de Lei Original, nº 3.688-B de 2000.