PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS

Instituto de Ciências Econômicas e Gerenciais

Curso de Ciências Contábeis

4º Período Noite

Contabilidade Avançada

Contabilidade de Entidades de Previdência Privada e Seguradoras

Contabilidade Fiscal e Tributária

Direito do Trabalho e Legislação Previdenciária

Logística das Organizações

Matemática Financeira

Frederico Cardoso de Faria

Gizele de Jesus Santos

Marilene Maria Cordeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A CONTABILIDADE E O TERCEIRO SETOR: CONTRIBUIÇÕES PARA UMA GESTÃO MAIS EFICIENTE

 

 

 

Belo Horizonte

20 outubro 2014

Frederico Cardoso de Faria

Gizele de Jesus Santos

Marilene Maria Cordeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

A CONTABILIDADE E O TERCEIRO SETOR: CONTRIBUIÇÕES PARA UMA GESTÃO MAIS EFICIENTE

Artigo apresentado às disciplinas: Contabilidade Avançada, Contabilidade de Entidades de Previdência Privada e Seguradoras, Contabilidade Fiscal e Tributária, Direito do Trabalho e Legislação Previdenciária, Logística das Organizações e Matemática Financeira do 4º Período do Curso de Ciências Contábeis do Instituto de Ciências Econômicas e Gerenciais da PUC Minas BH.

Professores: Antonio do Monte Furtado Greco

                    João Virgilio Sifuentes Costa

                    Josimara Sampaio Magalhães

                    Marco Antônio Pereira

                    Nivaldo Carvalho da Silva

                    Sergio Eduardo Enoch

                   

Belo Horizonte

20 Outubro 2014

SUMÁRIO

 

1 INTRODUÇÃO....................................................................................................................03

2 REFERENCIAL TEÓRICO...............................................................................................04

 

3 ESTUDO DE CASO.............................................................................................................14

 

4 REFLEXÃO E DISCUSSÃO INTERGRUPAL................................................................16

 

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS............................................................................................. 17

 

REFERÊNCIAS .................................................................................................................... 18

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1 INTRODUÇÃO

 

            O presente artigo apresenta como tema a contabilidade e o terceiro setor: Contribuições para uma gestão mais eficiente.

            O objetivo é expor conceitos e características fundamentais do terceiro setor, assim como, explicar a sua origem, o processo de formalização, a legislação que rege as entidades sem fins lucrativos e principalmente mostrar os benefícios que informações contábeis confiáveis podem oferecer tanto para uma gestão mais eficiente quanto para o aumento na arrecadação de doações através da transparência das contas e da divulgação das transações realizadas.

            A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica, o estudo de uma associação sem fins lucrativos que tem por missão melhorar a condição de vida das pessoas com deficiência intelectual e múltipla através da análise de seu relatório anual de 2013 e uma reflexão intergrupal de todas as informações obtidas.

            Identificar a contribuição da contabilidade para o terceiro setor é de suma importância porque assim acaba-se com aquela velha ideia de que a contabilidade serve apenas para sociedades que possuem fins lucrativos. O controle contábil das associações e fundações é necessário para garantir a sua sustentabilidade/existência e para transmitir aos seus membros e doadores a seriedade da entidade e para identificar onde os investimentos são mais necessários.

            As práticas contábeis não podem ser vistas como um empecilho burocrático, mas como ferramentas que melhorarão o desempenho das entidades de interesse social, dando-lhes maior controle sobre os custos das atividades realizadas por elas e a melhor forma de diminuí-los e aumentar a captação de recursos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2 REFERENCIAL TEÓRICO

 

            O terceiro setor “é um termo utilizado para designar as organizações sem fins lucrativos, de caráter não governamental, contando também com a participação voluntária, além de contribuir com práticas de caridade e cidadania.”. (CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO SUL - CRC-RS, 2011, p. 7).

Já o primeiro setor corresponde ao Estado que utiliza os recursos provenientes de tributos e financiamentos em prol de ações públicas objetivando o bem-estar social. E o segundo setor é formado pelas sociedades privadas que visam o lucro em benefício próprio.

            Mais do que não almejar lucros, o terceiro setor segundo Drucker (1994, p. 14) é agente de mudança humana, “seu produto é um paciente curado, uma criança que aprende, um jovem que se transforma em um adulto com respeito próprio; isto é, toda uma vida transformada.”.

            As entidades sem fins lucrativos geram lucros, todavia estes lucros não são distribuídos entre os sócios ou acionistas, são investidos em ações para atender mais pessoas.

            A preocupação com o próximo e com o bem-estar da comunidade existe desde os gregos antigos. De acordo com o Conselho Federal de Contabilidade - CFC (2008, p. 17) “são os movimentos sociais, instituídos pela sociedade civil, os precursores das Entidades de Interesse Social.”.

            Tais entidades surgiram para suprir as necessidades da sociedade, necessidades que o Estado não atendia por falta de recursos ou por desinteresse e desatenção aos mais necessitados.

            Houve uma maior intervenção da sociedade civil após a Segunda Guerra Mundial devido ao aumento da violência, doenças, pobreza e conflitos, o objetivo era tentar sanar estes problemas e propor mudanças para ajudar as comunidades.

            No Brasil a participação das entidades sem fins lucrativos datam do final do século XIX, e as primeiras a se destacarem, nessa época, estavam ligadas direta ou indiretamente às igrejas cristãs, como as Santas Casas. Pode-se incluir nesta lista também as irmandades e as “ordens terceiras” que prestavam um atendimento mais específico.

            No século XX outras religiões despertaram interesse pelas atividades de filantropia, pois acreditavam que as práticas religiosas não estavam separadas das sociais, assim, dividiram com a Igreja Católica as responsabilidades sociais. Quando surgiu a República a relação entre Estado e igreja se enfraqueceu, assim novas instituições passaram a exercer funções até então limitadas a igreja. Ajudaram nesse processo a industrialização e a urbanização resultando no aparecimento de novas e mais complexas necessidades sociais. (COSTA; VISCONTI, 2001, p. 6-9).

            No final do regime militar, por volta da década de 80 e 90 as entidades tiveram seu maior crescimento e se tornaram visíveis, apesar de ainda não se ter uma preocupação jurídica quanto a legalização das instituições.

            Após os governos militares e a afirmação da democracia no país por meio da pluralidade partidária, a formação dos sindicatos e dos movimentos urbanos e rurais, o campo de atuação das entidades assumiu as características dos movimentos sociais. O destaque ficou com a aprovação da nova Constituição (1988) que assegurou aos cidadãos mais garantias e direitos aumentando a demanda por reivindicações.

            Anteriormente essas organizações recebiam fundos principalmente de Organizações Não-Governamentais (ONGs) estrangeiras, prestando contas dos gastos realizados, mas sem realizar qualquer tipo de prática contábil para os registros. Contudo, no início dos anos 90 o foco dessas ONGs internacionais se tornou os países menos desenvolvidos com altos índices de miséria e países em conflitos. Além desses fatores as exigências impostas pelas agências internacionais de cooperação e desenvolvimento eram grandes e nem todas as organizações apoiadas no Brasil se enquadraram nos padrões definidos. (CFC, 2008, p. 23 e 24).

            Esses fatores mudaram o cenário nacional das organizações não governamentais que tinham grande campo de atuação gerado pelos movimentos sociais, mas pouco recurso para realizarem o trabalho. Então foi preciso começar a investir na profissionalização e capacitação institucional, na gestão organizacional e de recursos que eram os pontos fracos das entidades. Se destacaram na arrecadação de recursos as organizações mais conhecidas por causa da fragilidade das menores.

            Em meados dos anos 90 o setor empresarial entrou em programas e projetos sociais através de fundações e institutos organizados o que contribuiu bastante para o terceiro setor com a inserção de uma visão de mercado. As organizações passaram a investir mais em atributos que demonstravam qualidade, transparência, credibilidade, sustentabilidade e alternativas de financiamentos, gestão e marketing, o que lhes conferiu maior visibilidade. (COSTA; VISCONTI, 2001, p. 8-9).

            No ano de 1999 foi aprovada uma nova regulamentação para o terceiro setor (Lei 9.790) apoiada pelos debates e pela movimentação da sociedade civil, liderados pelo Conselho da Comunidade Solidária. Esta lei ficou conhecida como novo marco legal do terceiro setor por apresentar uma caracterização específica das Entidades de Interesse Social. (CFC, 2008, p. 27).

            Os principais pontos que caracterizam as entidades sem fins lucrativos são:

a)         o lucro não é o foco apenas um meio para atingir seus objetivos;

b)        a entidade pertence à sociedade, assim seus membros e mantenedores não recebem dividendos;

c)         os recursos são provenientes de doações, contribuições e subvenções;

d)        as decisões políticas ou operacionais são tomadas mediante a votação dos membros da entidade e da comunidade atendida. (OLAK; NASCIMENTO, 2010, p. 3 e 4).

As organizações do terceiro setor são denominadas como pessoas jurídicas de direito privado e podem ser classificadas como:

1)      Associações: organização de pessoas físicas que se reúnem para desempenharem atividades comuns ou defenderem interesses mútuos. Essas atividades podem ser recreativas, esportivas, culturais, comunitárias ou profissionais. Define-se, também, como associações as Organizações não governamentais (ONGs) que se diferenciam por atenderem a objetivos externos aos membros que as compõem e as Organizações filantrópicas, beneficentes e de caridade que possuem como finalidade a assistência social aos seus clientes, como abrigos, orfanatos, universidade e hospitais religiosos. (CRC-RS, 2011, p. 13-17).

2)      Fundações: é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos ou lucrativos, que se forma a partir da existência de um patrimônio destacado pelo seu instituidor para servir a um objetivo específico, voltado a causas de interesse público. (ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB, 2011, p. 8).

Para que os diversos tipos de organizações do terceiro setor possam atuar de forma legal é necessário efetuar o registro em diversos órgãos federais, estaduais e municipais.

No caso da constituição de uma fundação, o ato constitutivo pode ser uma escritura pública de instituição (um ato unilateral de vontade, lavrado por um tabelião) ou um testamento. Já as associações utilizam uma ata de criação aprovada em assembleia geral.

Conforme os artigos 114 e 121 da Lei nº 6.015/73, o registro de constituição deve ser efetuado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas do mesmo local da sede da instituição.

Após o registro do estatuto é necessário que a organização realize o cadastro nos seguintes órgãos:

a)         Secretaria da Receita Federal – obtenção de CNPJ;

b)        Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);

c)         Caixa Econômica Federal – FGTS;

d)        Prefeitura Municipal – cadastro de contribuintes e Alvará de Funcionamento;

e)         Órgão Tributantes – isenção de tributos.

E no caso de fundações há a necessidade do cadastro também no Ministério Público Estadual e no Ministério da Justiça – caso seja reconhecida como Utilidade Pública Federal. (CRC-RS, 2011, p. 18 e 19).

Um tipo de entidade sem fins lucrativos que tem crescido substancialmente nos últimos anos são as entidades fechadas de previdência complementar instituídas por associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, usualmente chamadas de Previdências Associativas.

Regidas pela Lei Complementar 109/2001, estas entidades apenas podem ser constituídas como fundações ou como sociedade civil, sem fins lucrativos. Elas têm por finalidade administrar planos de benefícios previdenciários por meio de contribuição definida na tentativa de proteger os seus membros do futuro.

As organizações do Terceiro Setor podem ter isenções ou imunidades conforme sua configuração ou área de atuação, sendo que a isenção pode ser total ou parcial.

A imunidade abrange os impostos relacionados ao patrimônio, renda e serviços das entidades que cumprirem os requisitos dispostos no art.14 incisos I, II, III do Código Tributário Nacional – CTN:

I – não distribuírem qualquer parcela de seus patrimônios ou de suas rendas, a qualquer título;

II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão. (BRASIL, 2014).

            As isenções possuem caráter temporário e englobam todos os tipos de tributos, como: impostos, taxas, contribuições de melhoria e empréstimos compulsórios. Devendo cada esfera do governo estabelecer as regras para aquisição da isenção por meio de lei específica. (CFC, 2008, p. 37-40).

Apesar das isenções e imunidades, as entidades do terceiro setor são obrigadas a cumprir algumas obrigações acessórias, por exemplo, a entrega da Declaração de Informações Econômicas da Pessoa Jurídica- DIPJ, Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF independentemente do valor a declarar.

Na tentativa de reconhecer a contribuição das entidades sem fins lucrativos que atendem os requisitos legais, o Governo lhes concede alguns registros e títulos que lhes conferem benefícios tributários e a possibilidade de recebimento de recursos públicos.

            O Título de Utilidade Pública Federal, por exemplo, é concedido pelo Ministério da Justiça, por meio de decreto, para as associações ou fundações que cumpram os requisitos do art. 14 do CTN e apresente relatórios trianuais de suas atividades e anualmente a demonstração de superávit ou déficit do período anterior. O cumprimento de tais requisitos lhe conferirá a possibilidade de receber subvenções, auxílios e doações da União, bem como, a possibilidade de realizar sorteios; a possível isenção da cota patronal para o INSS; além de receber o Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

            Este título também pode ser concedido nos âmbitos municipal e estadual de acordo com a legislação própria de cada um.

            Já o Registro de Entidade Beneficente de Assistência Social é expedido pelo CNAS para as entidades que promovam: a proteção à família, à infância, à maternidade, à adolescência e à velhice; amparo às crianças e aos adolescentes carentes; ações de prevenção, habitação, reabilitação e integração à vida comunitária de pessoas portadoras de deficiência; integração ao mercado de trabalho; assistência educacional ou de saúde; desenvolvimento da cultura e atendimento aos beneficiários da Lei Orgânica da Assistência Social.

            Além deste título, as entidades beneficentes de assistência social podem receber também o Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos cedidos às entidades que além de cumprir o art. 14 do CTN estejam inscritas previamente na CNAS e em caso de dissolução, o patrimônio remanescente será destinado a outras entidades registradas na CNAS.

            Os benefícios vinculados aos dois títulos citados acima são os mesmos: a isenção da COFINS e da cota patronal do INSS.

            Outro título conferido pelo Ministério da Justiça é o OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público que de acordo com a Lei 9.790/99 não pode ser requerido pelas seguintes pessoas jurídicas: sociedades comerciais; sindicatos, associações de classe ou de representação de categoria profissional; instituições religiosas; organizações partidárias; entidades de benefício mútuo; entidades e empresas que comercializam planos de saúde; instituições hospitalares privadas não-gratuitas; organizações sociais; cooperativas; fundações públicas e organizações creditícias. O principal benefício aferido é a possibilidade da celebração de termo de parceria com o Poder Público. (CFC, 2008, p. 40-45).

            Após a correta formalização das entidades, é necessário seguir algumas normas aplicadas ao Terceiro Setor que segundo o PORTAL TSO (2014) são:

a)         Constituição Federal e seus respectivos artigos 5°, 203 e 204;

b)        Código Civil (Lei 10406/02) artigos 53 a 61 e 62 a 69;

c)         Certificado das Entidades beneficentes (Lei 12101/09);

d)        Lei 8625/93 (Lei Orgânica do Ministério Público);

e)         Lei 5869/73 (Código de Processo Civil – Organização e Fiscalização das Fundações);

f)          Código Tributário Nacional em seus artigos 9° ao 15°;

g)         Lei 9790/99 (Qualificação de entidades como OSCIP);

h)         Lei 91/35 (Regras para as sociedades declaradas de Utilidade Pública).

Para contribuir com a sustentabilidade/existência destas organizações, o contador deve orientar as entidades como captar e investir da melhor maneira possível os recursos provenientes de doações, contribuições e subvenções, com base nas exigências e práticas permitidas ao setor. As pessoas e principalmente o governo, que doam esses recursos, exigem relatórios para a verificação da aplicação das doações, por isso o papel das organizações do terceiro setor perante a sociedade é muito grande. Deve prevalecer à transparência.

O contador toma para si uma boa parte da responsabilidade da sobrevivência destas entidades, tendo em vista que ele é responsável pelas práticas contábeis adotadas pelos demonstrativos contábeis e pelo cumprimento das obrigações acessórias. E, estes instrumentos transmitem ao público atendido, aos órgãos fiscalizadores e ao público interno, a grande relevância destas entidades para a sociedade. (MACHADO apud CALEGARE; PEREIRA, 2011, p. 147).

“Para as organizações existe um ponto crucial que é a sua sustentabilidade, onde muitas estão tentando implementar técnicas de gestão para buscar o equilíbrio econômico e financeiro. ”. (CALEGARE; PEREIRA, 2011, p. 146).

A transparência nas práticas de gestão e na prestação de contas possibilita o aumento da credibilidade por parte do governo, doadores e demais partes interessadas, para isto são necessários conhecimentos técnicos e teóricos por parte dos profissionais contábeis que almejam atuar no setor. Além de atender as expectativas dessas organizações da sociedade civil, de poder contar com profissionais de contabilidade preparados e conhecedores deste segmento da economia. (MONSER apud CALEGARE; PEREIRA, 2011b, p. 146).

A gestão financeira das entidades do terceiro setor, por exemplo, deve ser composta de definição de metas e objetivos associados à missão da instituição e a sinergia de toda equipe envolvida no processo. Nessa etapa devem ser adotadas diretrizes para as metas, através da identificação das pessoas que participarão das atividades principais, do desenvolvimento de um sistema para acompanhamento de metas, criação de metas individuais com base nas atividades da empresa e que o conjunto dessas metas seja eficaz para gerar resultados. Para os objetivos deve-se desenvolver um sistema de administração e revisão, os objetivos devem estar associados às metas e devem envolver todas as pessoas na entidade. (PLACONÁ apud CASTILHO, 2012, p. 15 - 16)

Após a definição das metas e objetivos deve ser realizado o orçamento. O orçamento “é uma ferramenta importante na gestão da instituição, pois mostra claramente os valores que os líderes estão dispostos a aplicar em cada projeto”. No orçamento devem ser registradas receitas, investimentos, custos e despesas. Na elaboração do orçamento deve-se conhecer o preço de cada item de modo a ficar mais próximo da realidade e esses preços devem ser cotados por no mínimo três fornecedores. O modelo de orçamento fica a critério de cada instituição. É importante acompanhar o que foi realizado em relação ao proposto no orçamento, esse método recebe o nome de controle. Ao realizar o controle a instituição ameniza o risco de gastar mais que o orçado ou receber menos que o planejado assim a instituição tem a oportunidade de rever o orçamento não prejudicando o seu fluxo de caixa. (CASTILHO, 2012, p. 20).

      De acordo com o CFC (2008, p.60) “a gestão contábil dessas entidades deve seguir, de uma maneira geral, os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, elaboradas pelo Conselho Federal de Contabilidade, disciplinadas pelas NBCs T 10.4 e 10.9”.

As Demonstrações Contábeis preparadas para as Entidades de Interesse Social devem fornecer informações de forma regular e tempestiva; possibilitar o acesso do usuário da informação aos objetivos, estrutura e atividades executadas pelas entidades; e possibilitar ao usuário uma apreciação das transações realizadas durante o exercício social das Entidades de Interesse Social, bem como uma posição contábil ao final do ano. (CFC, 2008, p. 60).

            Segundo estas Normas Brasileiras de Contabilidade, as doações, subvenções e contribuições devem ser contabilizadas como receitas e aquelas que se referirem ao patrimônio devem ser contabilizadas no patrimônio social e devem ser registradas mediante documento hábil. (CFC, 2008, p. 62).

            As doações são as principais fontes de recursos das entidades sendo uma transferência ou promessa de transferência sem que haja uma contrapartida, classificando-se em: condicional quando a entidade está obrigada a cumprir exigências impostas pelo doador e incondicional quando não há exigências a serem cumpridas. (CFC, 2008, p. 61).

            Estas doações podem ser efetuadas em dinheiro, prestação de serviços, alimentos ou imobilizados. Quando forem recebidas em dinheiro ou cheque sem restrições devem ser debitadas as contas caixa ou bancos conta movimento e creditar a conta de receita doações.

“Quando a doação ocorrer sob a forma de outros ativos patrimoniais não destinados ao custeio, a partida do registro deverá ser efetuada, observando a conta de aplicação dos recursos e a contrapartida diretamente no patrimônio social da entidade. ”. (CFC, 2008, p. 62).

Caso a doação não seja em dinheiro, “deve ser efetuada avaliação do bem doado pelo seu valor justo de mercado, menos as despesas necessárias para colocá-lo em operação ou à venda, e o valor obtido é o valor a ser registrado. ”. (CFC, 2008, p. 63).

Quando a doação não for recebida em dinheiro, mas o doador impôs condições para concretizá-la, o bem recebido não deve ser contabilizado diretamente no patrimônio social, devendo ser registrado numa conta de compensação até o cumprimento da condição imposta e a respectiva apropriação na conta do patrimônio social e caso a condição imposta não seja cumprida deverá ser feita a reversão para o patrimônio do doador. (CFC, 2008, p. 64).

“As Entidades de Interesse Social podem utilizar o conceito de valor presente para as doações ou promessas de doações quando forem satisfeitas as seguintes condições:

a)    a promessa de doação for certa e condicional;

b)    quando o valor for representativo para a entidade;

c)    quando beneficiar mais de um exercício social. Presume-se que, nesse caso, a informação do valor a receber ajustado a valor presente é mais relevante para o usuário da informação. ”. (CFC, 2008, p. 65).

                O serviço prestado configura como doação quando ele é especializado e a entidade pagaria por ele se não fosse voluntário. “Nesses casos, deve-se registrar o fato pelo valor justo; e a tabela de remuneração de serviços utilizada pelas entidades de classe poderá servir de parâmetro na determinação do valor dos serviços prestados. ”. (CFC, 2008, p. 66).

Já o ativo imobilizado, conforme a Norma Brasileira de Contabilidade T4 é registrado de acordo com o custo de aquisição ou construção atualizado monetariamente e deduzido a depreciação, amortização ou exaustão acumulada. (CFC, 2008, p. 73).

Deverão ser contabilizados os custos para separar os custos indiretos das atividades e captação dos recursos realizados pela entidade. “Nesse sentido, é interessante que as atividades desenvolvidas pela entidade sejam classificadas em atividades-fim e atividades-meio. As atividades-meio podem ser relacionadas à administração geral da entidade ou à obtenção de fundos. ”. (CFC, 2008, p. 70).

            É necessário que a entidade tenha uma contabilidade de custos adequada para a alocação dos custos indiretos e a realização de uma contabilidade por programas ou fundos. Devem ser determinados critérios claros e consistentes. Não se recomenda utilizar mais de uma contabilidade de custos. (CFC, 2008, p. 70).

Para otimizar a arrecadação de recursos e a sua respectiva distribuição é necessário um estudo logístico para diminuir os custos e para tornar o processo eficiente e eficaz, evitando-se o desperdício ou a impossibilidade de atender a todos os envolvidos.

A demanda por suprimentos, o controle do estoque, o estudo da distância entre os locais que receberão as doações ou onde elas serão captadas e o meio de transporte a ser utilizado são pontos essenciais a serem analisados por todas as entidades, pois qualquer falha neste processo poderá acarretar na falta de donativos às comunidades atendidas. (PIMENTEL; SOUZA; MONTEIRO, 2014).

Em relação aos fenômenos que afetam as situações patrimonial, financeira e econômica da organização, somente a contabilidade consegue desenvolver o papel de coletar, registrar, acumular, resumir, medir e interpretar informações para alocar as verbas beneficiando mais pessoas e influenciar diretamente nas tomadas de decisões dos gestores da organização.

Essas entidades são obrigadas a apresentarem a Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC) e a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) que junto com o Balanço Patrimonial servirão de base para os usuários externos verificarem se os recursos doados estão sendo bem administrados pela entidade e se podem continuar fazendo doações para a entidade.

“As informações da DFC, principalmente quando analisadas em conjunto com as demais demonstrações financeiras, podem permitir que usuários avaliem:

a)         a capacidade de a empresa gerar futuros fluxos líquidos positivos de caixa;

b)        a capacidade de a empresa honrar seus compromissos;

c)         a liquidez a solvência e a flexibilidade financeira da empresa;

d)        a taxa de conversão de superávit em caixa;

e)         o grau de precisão das estimativas passadas de fluxos futuros de caixa.”(MARTINS et al, 2013, p. 652).

A DMPL é de muita utilidade, pois fornece a movimentação ocorrida durante o exercício nas diversas contas componentes do Patrimônio Social; faz clara indicação do fluxo de uma conta para outra e indica a origem e o valor de cada acréscimo ou diminuição no Patrimônio Social durante o exercício. Trata-se, portanto, de informação que complementa os demais dados constantes do Balanço Patrimonial e da Demonstração de Superávit ou Déficit do Exercício; é particularmente importante para as empresas que tenham seu Patrimônio Social formado por diversas contas e mantenham com elas inúmeras transações. (MARTINS et al, 2013, p. 639).

No Balanço Patrimonial a conta Capital deve ser substituída por Patrimônio Social, e em todas as demonstrações a palavra lucro ou prejuízo devem ser modificadas ficando superávit ou déficit do período.

            As entidades do terceiro setor na relação de emprego equiparam-se ao empregador descrito pela CLT. Podem prestar serviços a essas entidades autônomos, voluntário estatutário, voluntário contratual, celetista, estagiários e menor aprendiz.

O trabalhador autônomo é caracterizado pela falta de subordinação e as atividades são organizadas pelo próprio trabalhador como dias, horários que devem estar previstos em contrato. (PEREIRA, 2004, p. 633).

Os voluntários estatutários são sujeitos que por força do estatuto, não recebem qualquer forma de remuneração. O voluntário contratual é uma pessoa física que exerce atividade não remunerada é regido por meio de um Termo de Adesão que deve ser seguido rigorosamente e a falta de subordinação deve ser explícita para que não haja controvérsia judicial caracterizando-se um vínculo empregatício. (PEREIRA, 2004, p. 634).

Já os celetistas são regidos pela CLT sendo que estas instituições sem fins lucrativos estão sujeitas a todas as obrigações trabalhistas relativas a este empregado.

Quanto aos estagiários essas instituições devem complementar o seu ensino através do desenvolvimento de atividades que se adéquam ao currículo escolar com a intervenção da instituição de ensino. (PEREIRA, 2004, p. 635).

Para entidades do Terceiro Setor é obrigatória a contratação de menor aprendiz que deve seguir o art. 429 da CLT que especifica um percentual de 5% a 15% dos “trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional”. A contratação de pessoas com deficiência é obrigatória a qualquer entidade que possui mais de 100 trabalhadores conforme a lei 823/91. (PEREIRA, 2004, p. 635-636).

Portanto, para que não se cometa nenhuma falta perante as leis trabalhistas é de extrema necessidade que os gestores dessas Entidades tenham conhecimento dos seus direitos, obrigações trabalhistas e previdenciárias. Umas das obrigações que deve-se ter conhecimento é a transmissão da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS (SEFIP) e Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).

 

3 ESTUDO DE CASO

 

A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Belo Horizonte- APAE BH foi fundada em 15 de Abril de 1961 com sede na rua Cristal n° 78, Bairro Santa Tereza – Belo Horizonte/MG. A associação foi constituída por meio de um estatuto aprovado em assembléia geral, ela é uma associação de fins não econômicos que atende pessoas com deficiência intelectual e múltiplas tendo como missão promover ações de defesa de direitos e prestando serviços de apoio à família contribuindo para “melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência e a construção de uma sociedade justa e solidária”.

A associação possui o título de Utilidade Pública Federal, na modalidade assistencial, renovada no dia 29/08/14. Este título lhe concede a isenção da cota patronal do INSS.

De acordo com o estatuto da associação em seu art. 8°

Considera-se “Excepcional” ou “Pessoa com Deficiência” aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais. (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BELO HORIZONTE, 2014a).

A entidade atua na área de assistência social, promoção a saúde e assistência jurídica desenvolvendo os seguintes programas: Autogestão, Autodefesa e Família; Educação Para e Pelo Lazer; Trabalho Emprego e Renda e Casa Lar.

A captação de recursos é realizada através de uma central de doações e a arrecadação é feita através de motoqueiros/mensageiros que recolhem as doações no local agendado pelo doador. A arrecadação também se realiza por meio de eventos do Bazar Ponto Chique, APAE Noel (Rifas com prêmios sorteados ao final do ano) e APAE Energia (Doação através da conta de luz). Além das doações, a entidade também possui convênios com o poder público para a execução de programas previamente aprovados e convênios com empresas parceiras.

            A APAE BH possui uma contabilidade interna e anualmente ela divulga através do seu site um relatório anual expondo todos as ações realizadas pela entidade, bem como os gastos e receitas no ano e a sua relativa distribuição para os programas existentes.

            No relatório de gestão de 2014 foi realizado um comparativo do último triênio (2011-2013) em que pode-se perceber um acréscimo em 2013 de 18,9% das despesas fixas e variáveis em relação a 2012.

Esta variação das despesas foi gerada, principalmente, pelo aumento nos gastos com alimentação e material de limpeza por causa do cancelamento de convênios com entidades parceiras e doações de alimentos feitas por pessoas físicas.

Outro fator que contribui para o aumento das despesas foi o dissídio coletivo anual que acrescentou R$ 118.000,00 à folha de pagamento que desarticulou as tentativas de autossuficiência financeira.

No ano de 2014, a APAE trabalha para reduzir os gastos implantando uma nova gestão contábil e financeira que propõe a conscientização dos colaboradores para evitar desperdícios, a utilização de novas tecnologias mais econômicas e a busca pelo aumento de arrecadação de recursos financeiros.

            A maior parte das pessoas envolvidas nos trabalhos são empregados celetistas da associação que possuem como benefícios o vale alimentação, vale transporte e plano de saúde.

Há também estagiários que são oferecidos em parceria com instituições de ensino como a UFMG e a FAMINAS e os voluntários que prestam apoio esporádico ou regular como, por exemplo, dois oftalmologistas que oferecem consultas mensais aos associados.

            Como estratégia logística para evitar a escassez, o excesso ou o desperdício de alimentos nas Casas Lares, a APAE adota o sistema de “reposição de estoque pela diferença”, em que o envio de suprimentos aos estabelecimentos é realizado após a verificação do estoque de cada uma.

4 REFLEXÃO E DISCUSSÃO INTERGRUPAL

 

            O terceiro setor está em crescimento no Brasil, por isso é de suma importância a sua formalização e controle contábil/financeiro para continuar contribuindo com a geração de novos empregos, benefícios sociais e crescimento econômico. Embora estas entidades sem fins lucrativos não sejam devidamente reconhecidas, por prestarem apenas serviços sociais, elas deveriam ser mais bem assessoradas pelo poder público.

A partir das informações levantadas pôde-se perceber a dificuldade na gestão dos recursos recebidos por meio de doações, contribuições e subvenções, pois as despesas são maiores que as receitas adquiridas.

Para amenizar estes desfalques é necessário fazer um orçamento em que são relatados todas as receitas, investimentos, despesas e custos da entidade previstos para o ano, aproximando os valores orçados da realidade.

Além disso, é indispensável o controle dos custos que devem ser classificados como indiretos ou diretos para o melhor esclarecimento dos gastos da entidade. Conforme o CPC 01 as demonstrações elaboradas devem ser transparentes a fim de atender os usuários externos (governo e doadores) e internos. Desta forma, a entidade poderá continuar o seu trabalho social sem prejudicar a arrecadação e evitar a sua extinção.

Apesar da entidade apresentada no estudo de caso não divulgar o seu balanço e as demonstrações contábeis é possível identificar informações relevantes no seu relatório anual divulgado no site da associação.

Através dessas informações a entidade foi capaz de rever procedimentos onerosos que não foram percebidos nas gestões anteriores e propor mudanças que diminuiriam os custos e aumentaria a arrecadação de receitas.

Sem as informações contábeis corretas e a análise de um contador o problema de gestão não seria identificado ou poderia ser mal interpretado.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

            Conclui-se que o terceiro setor precisa de uma contabilidade ativa para gerenciar seus custos e receitas para a melhor distribuição dos recursos.

            Apesar de possuir grande importância social buscando sempre atender a parcela da população que é esquecida pelo poder público, as entidades do terceiro setor possuem deficiências em sua gestão, por isso é de suma importância que essas organizações desempenhem uma gestão financeira eficiente com a busca constante do cumprimento das metas e objetivos definidos e tendo como referência um orçamento bem elaborado que esteja o mais próximo possível da realidade.

            A gestão contábil também deve ser praticada com excelência para que cada acontecimento seja registrado de maneira correta e as demonstrações contábeis geradas retratem a transparência e a credibilidade para os usuários que as analisarem. Assim a entidade garante o recebimento das doações assegurando sua existência e continuidade dos projetos sociais.

            Mais do que o registro correto das contas e das demonstrações, o contador também pode auxiliar na garantia das isenções fiscais cabíveis, na correta contratação de empregados, voluntários, estagiários e etc, evitando-se futuras reclamações trabalhistas, assim como na elaboração de estratégias logística para diminuir os custos, distância e tempo na arrecadação e distribuição das doações.

            No Brasil o terceiro setor avançou somente a partir dos anos 90. É necessário que as atenções sejam voltadas para este setor que vem crescendo e tem tudo para ser um dos principais aliados estratégicos do governo na geração de empregos, renda e no desenvolvimento econômico e social do país. E como demonstrado ao longo do trabalho, as informações contábeis podem ser uma das ferramentas que auxiliarão para que as entidades sem fins lucrativos alcancem este patamar.

REFERÊNCIAS

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