"a Constituição de 29 de julho de 2011 introduz uma tripla mudança territorial, política e legal do reino. Ela propõe as bases para uma" regionalização avançada ", redegida simbolicamente por uma" monarquia parlamentar ", levando a uma evolução legal, através da introdução de novos direitos e liberdades ".

"A constituição de 2011, baseia-se sobre a separação e equilíbrio de poder, a consolidação do estado de direito, a ampliação do âmbito das liberdades individuais e coletivas, bem como o fortalecimento do sistema de direitos humanos. Ela consagra a vontade de estabelecer a justiça como um poder independente, que prevê o fortalecimento do status do primeiro-ministro que se torna o chefe de governo, implementando os órgãos constitucionais responsáveis ​​pela promoção dos direitos humanos (CNDH) e da boa governação (Tribunal de Contas): cujos artigos a seguir:

Artigo 154

Os serviços públicos são organizados com base na igualdade para o acesso aos cidadãos, à cobertura equitativa do território nacional e a continuidade dos serviços. Eles estão sujeitos aos padrões de qualidade, de transparência, de responsabilidade ede  responsabilidade, os quais são regidos pelos princípios e valores democráticos consagrados na Constituição.

Artigo 155.

Seus agentes cumprem suas obrigações de acordo com os princípios de respeito à lei, à neutralidade, à transparência, à probidade e interesse geral.

Artigo 156

Os serviços públicos disponibilizados aos usuários, assegurando o prosseguimento, anotações, propostas e reclamações. Eles apresentam relatórios sobre a gestão de fundos públicos de acordo com a legislação em vigor e  eles são assujeitados a este respeito, às obrigações de monitorização e avaliação. "

Lahcen EL MOUTAQI