Artigo construído em parceria com as graduandas Andréa Cristina Benincasa de Cardoso, Camilla Scarllat Pereira São José e Eriane Araújo Teixeira.

A Concepção de Ética e de Justiça

Resumo: Devido a uma constante e notória evolução que o ser humano, como ser dotado de razão, passa desde a sua gênese, em tempos remotos, até os dias atuais, estando atrelada, sobretudo, ao incontido progresso da mentalidade e de certas práticas e costumes, faz-se necessário analisar a Ciência Jurídica. Todavia, cumpre frisar que esse norte deve ser orientado por um ético, observando de maneira preponderante suas raízes, os principais a disporem do assunto e sua linha dogmática, a fim de compreender a importância desse elemento para o profissional do Direito. De igual modo, é pungente a avaliação análise de certos paradigmas considerados como inerentes e que estruturam o tema do presente artigo, sobretudo, discorrendo acerca da maciça distinção da ética da moral. Isto é, o agir ético pautado no reflexo do caráter de cada ser e a conduta moral, sendo fruto do respeito às normas que vigoram.

Palavras-Chaves: ética, justiça, evolução histórica, imperativo hipotético, imperativo categórico, Sócrates, Platão, Aristóteles, Espinosa e Immanuel Kant.

Sumário: I – Comento Inicial; II – Ética, Moral e Direito – Breves Comentários; III - Sócrates: Os Primórdios da Ética e da Moral; IV - Platão: O Ideal da Transcendência Ética; V – Aristóteles: O Estudo da Virtude e a Busca pela Felicidade; VI - Espinosa: A Ética Geométrica; VII – Immanuel Kant: A Boa Vontade como Essência Ética e VIII – Considerações Finais.

I – Comento Inicial:

A guisa de intróito, uma das características mais singulares e interessantes do ser humano está atrelada a sua evolução histórica, podendo ser vislumbrada como algo contínuo e nítido. Isto é, desde os primórdios, ainda quando descendiam do primata, a espécie Homo sapiens[1] sempre se caracterizou por constantes processos de evolução.

Isso refletiu tanto no pensamento vigente, como em certas verdades, que, em outrora, eram consideradas como dogmas e, conseguintemente, incontestáveis pela sociedade. Entretanto, com o girar dos séculos e a adoção de novos paradigmas, foram abandonadas, dada a natureza que possuíam.Tal fato ocorre, uma vez queo ser humano, como animal dotado de razão, assenta-se em permanente período de mutabilidade, repudiando certas práticas consideradas como anacrônicas e em descompasso com a atual conjuntura em voga. Em contrapartida, passa a valorar certos atos, aspectos e posturas que revelem em seu cunho uma feição tolerável pelo homem.

De igual modo, é cogente trazer à baila um elemento que desdobra dessas considerações e que está intimamente associado ao ser humano, qual seja, o fator mutabilidade apresentado pela Ciência Jurídica. Este aspecto é um dos pilares mais importantes e que deve ser destacada de maneira maciça e substancial, vez que é algo presente em sua essência.

Ex posit, pode-se afirmar que tão-somente devido a essa variabilidade, é possível que haja esse processo de constante evolução. Assim, adequando o conjunto normativo de um Estado às necessidades e às carências que a sociedade apresenta em diferentes âmbitos, frutos de uma nova era, baseada na facilidade de informação e na vigência de novas idéias e princípios.

Frente a isso, faz-se mister lançar mão do brocardo latim "ubi societas, ibi jus" que norteia tais considerações e que em uma tradução simples significa "onde há sociedade, há direito", revelando, dessa forma, a total interdependência que existe entre a Ciência Jurídica e a coletividade. Esse fato desdobra-se em duas conseqüências imediatas, a primeira busca manter a ordem imprescindível para a consonância da população e a segunda visa evitar que as normas que regem a coletividade tornem-se anacrônicas e inaptas. Ademais, em breves comentários, é premente também trazer à tona a concepção do Direito como:

Conjunto de normas da vida em sociedade que buscam expressar e também alcançar um ideal de justiça, traçando as fronteiras do ilegal e do obrigatório. Ciência que estuda as regras de convivência na sociedade humana; jurisprudência. Conjunto de leis e normas jurídicas vigentes em um país[2].

II – Ética, Moral e Direito – Breves Comentários:

Valendo-se das premissas supra mencionadas, cumpre arrazoar acerca de uma das mais importantes flâmulas, um norte ostentado como pilar para todo e qualquer profissional. Isto é, um dos temas que tem ganhado preponderante destaque na atualidade e que devem ser um elemento a integrar e reger as condutas de qualquer indivíduo, precipuamente, no que tange a feitura de seu labor, ou seja, os mandamentos advindos da ética.

Etimologicamente, o assunto em apreço tem sua origem do grego ethos[3], que em uma tradução simples significa modo de ser, caráter. Semelhantemente, deriva do latim mos[4] ou no plural mores, gênese da palavra moral. Isto é, modernamente, arrima-se em uma junção de valores ora postulados na Antiguidade Clássica e que se perpetuaram até os dias atuais, devido à importância que assumiram para a sociedade.

Ainda nesse sentido, segundo Houaiss exalta (pág. 318, 2004), a ética se funda em "um conjunto de preceitos sobre o que é realmente certo ou errado". Entretanto, amparar-se apenas nessa concepção, seria algo medíocre, pois os preceitos que derivam desse arcabouço são mais complexos, estende-se por uma enormidade de esferas e alcançam um patamar ímpar. Filosoficamente, o entendimento de ética se desdobra como tudo aquilo que é bom para o indivíduo e para o meio em que se encontra inserido, sendo que seu estudo contribui de maneira maciça para fixar a natureza dos deveres existentes na relação indivíduo-sociedade.

Em face do apresentado, é impostergável ressaltar que a ética reúne em sua estrutura um manancial de valores que, de forma direta e cristalina, incidem sobre a consciência do ser humano. Tal fato acontece, vez que é um reflexo do homem em sua expressão mais complexa, o ser dotado de razão e sabedoria para diferenciar certo de errado.

A fim de compreender o assunto, é primordial também discorrer acerca da moral, apresentada, por vezes, como o substrato sobre o qual a ética atua, uma vez que é "um conjunto de normas, princípios, preceitos, costumes, valores que norteiam o comportamento do indivíduo no seu grupo social" [5]. Assim, a moral possui cunho normativo, enquanto a ética se revela teórica, buscando trazer explicações e justificativas para os costumes existentes em uma determinada sociedade. Igualmente, apresentar fornecer subsídios e informações necessárias para solucionar os dilemas mais comuns. "Porém, deve-se deixar claro que etimologicamnente 'ética' e 'moral' são expressões sinônimas, sendo a primeira de origem grega, enquanto a segunda é sua tradução para o latim".[6]

Calha salientar que em momento algum a ética pode ser confundida com as normas que disciplinam um Estado, mesmo que na maioria das vezes a lei tenha por alicerces os princípios emanadmos pela éticas. Diferente do que acontece com o Ordenamento Jurídico, nenhum indivíduo pode ser obrigado, pelo ente estatal ou pelos demais indivíduos, a cumprir os preceitos éticos, tão pouco o indivíduo pode ser alvo de qualquer sanção pela desobediência destes. Conforme Goldin (2009, UFRGS) exalta, "amoral estabelece regras que são assumidas pela pessoa, como uma forma de garantir o seu bem-viver". Independe de quaisquer fronteiras geográficas, funcionando como um mesmo referencial que conduzem pessoas que habitam países distintos e que apregoam esses mesmos valores.

"Portanto, ética e moral, pela própria etimologia, diz respeito a uma realidade humana que é construída histórica e socialmente a partir das relações coletivas dos seres humanos nas sociedades onde nascem e vivem"[7].

Diante dessas considerações, é necessário avaliar de uma maneira mais profunda acerca de toda a evolução das premissas e dos pensamentos que sustentaram a ética, desde a Antiguidade Clássica até os dias atuais. Sendo assim, faz-se premente lançar mão das principais figuras que surgiram como expoentes no que tange o arcabouço estrutural.

III - Sócrates: Os Primórdios da Ética e da Moral

Um dos mais célebres nomes da Antiguidade Clássica, o filósofo Sócrates, mestre de Platão, nasceu em Atenas, por volta de 470 a. C. e faleceu em 399 a. C. Acerca de sua obra, pouco é sabido, somente aquilo que Platão, Xenofonte e Aristóteles narraram, não havendo qualquer indício que o ateniense tenha ele próprio publicado alguma obra[8].

No que concerne ao pensamento de justiça, ultrapassou as fronteiras do tempo, o triste fato que narra a condenação de Sócrates a tomar veneno, sob a acusação de seduzir a juventude. Essa sedução não tinha fito sexual, ao revés, era de escopo intelectual.

Ao expor suas considerações, o filósofo transparecia o respeito às leis e as normas que vigoravam na época, entretanto, ele as questionava e induzia os demais a pensar e buscar soluções por meio de diversas concepções. Destarte, opunha-se a premissa vigente para a sociedade, qual seja, as leis existiam pura e simplesmente para serem cumpridas e não para serem alvos de questionamento. Perante a essas idéias, Sócrates é considerado como o fundador das bases que sustentam a moral.

No sistema socrático, o conhecimento era baseado na premissa que sua sabedoria era limitada à sua própria ignorância, tornando célebre a máxima; "Só sei que nada sei". Assim, acreditava que todos os atos errados praticados por um indivíduo era fruto de sua ignorância. "A intenção de Sócrates era levar as pessoas a se sentirem ignorantes de tanto perguntar, problematização sobre conceitos que as pessoas tinham dogmas, verdades. De tanto questionar, principalmente os sábios, começou arrebanhar inimigos"[9].

De igual modo, é interessante destacar que o Ateniense vislumbrava uma concepção assentada no princípio que o melhor modo das pessoas viverem "era se concentrando no próprio desenvolvimento ao invés de buscar a riqueza material" [10]. Sócrates concebia a virtude como a mais importante de todas as coisas

A partir deste pensamento, fundado no diálogo e que visava a exposição de idéias, a concepção de justiça tornou-se em algo mais subjetivo, concedendo ênfaseao próprio pensamento individual que, de certa maneira, passa a sobressair em relação aos valores sociais, culturais e religioso. Dessa forma, a consciência se confunde com a moral, inaugurando um conflito entre o que se faz e diz, ou seja, entre o exterior e o interior.

Toda conduta e comportamento adotados por Sócrates induzem a uma reflexão profunda sobre uma gama de valores de substancial importância e essênciais na vivência social, a exemplo da verdade, da ética, da liberdade, da justiça e da democracia. Valores estes que carecem ser revistos para que ocora um resgate do ser humano.

O pensamento aristotélico ainda apresenta a justiça como fazer aquilo que está de acordo com o direito ou com a virtude, de dar a cada um realmente aquilo que é seu. Exemplificando, o juiz deve julgar de acordo com o Direito (leis e normas que constituem o Ordenamento), bem como atinando para sua consciência (ética e moral). Defronte a isso, é interessante apresentar a virtude como o meio-termo, ao passo que o vício se co-substancia por meio do excesso ou da falta.

As virtudes alcançam sua concretização sempre na esfera humana e não possui mais sentido quando as interações entre os indivíduos desaparecem. Plus ultra, "o Direito para Aristóteles é uma ciência dialética, por ser fruto de teses ou hipóteses, não necessariamente verdadeiras, validadas principalmente pela aprovação da maioria"[11].

A recorrente e profunda discussão da idéia de liberdade de pensamento desdobrou em sua condenação a morte, aceitando com dignidade seu quinhão e para servir como um exemplo de suas concepções, Aristóteles, não pagou uma fiança. Ao contrário, reafirmou sua posição, pois acreditou que se fizesse algo distinto disso, a essência de seus ensinamentos se perderia.

É notório que a injustiça do julgamento de Sócrates não se perdeu no tempo, como mais um episódio, mas sim, é algo vivo na medida em que cada indivíduo discute e se questiona a respeito dos valores que o rege, como é o caso da moral e da ética.

IV - Platão: O Ideal da Transcendência Ética

No decorrer da história da ciência ética, muitos estudiosos desenvolveram pensamentos sobre o tema, e dentre esses, pode-se destacar Platão (427 – 347 a.C.), discípulo fiel de Sócrates. Todo o pensamento platônico pode ser compreendido como uma preocupação com a ciência (conhecimento da verdade), com a moral e com a política, o que faz observar que o saber está intimamente relacionado com o bem.

Para ele, conhecer é o mesmo que agir bem, ou seja, ter noção da realidade, e isso envolve a opinião, a verdade, o desejo, a razão, o interesse individual e o interesse universal. Esses caracteres refletem o método dialético, a Teoria do Dualismo, na qual Platão defendeu a existência da dicotomia de dois planos: o mundo ideal (mundo das idéias, em que se obtém o conhecimento) e o mundo sensível (mundo real). Esse pensamento irá influenciar, sobretudo, os conceitos de ética e de justiça.

Segundo Bittar (2005, pág.178), Platão afirmava que a alma humana é dividida em partes, cada qual responsável por uma atividade do ser humano. Assim, cada uma dessas está voltada para a virtude (areté), que domina as atividades humanas. Dessa forma, a virtude seria um controle, uma ordem equilíbrio, em que as faculdades inferiores da alma se submeteriam à alma racional (soberana). Isso, graças à ética que decorre da alma superior e estabelece o controle e o equilíbrio entre as demais partes do espírito, fazendo com que a razão seja a diretora das ações humanas. A virtude seria o domínio, a paridade, e a ética, seria a essência responsável pela sustentação da areté.

Em contrapartida,o vício seria o oposto disso, pois representa o caos, a desordem entre as partes da alma, o que ocasiona ações incompatíveis com a razão.

Dessa forma, consoante o pensamento platônico, o homem ético deve ter o aprimoramento da alma, sobretudo, "daquela sua parte que se determina a ser a que mais faz o homem semelhante aos deuses: a razão". (BITTAR, 2005, pág.181). Ao agir virtuosamente, o homem tem a aprovação divina, e isso é importante, pois tanto os justos e injustos, os bons e maus passarão pelo julgamento dos deuses. Aos que viveram mediante a virtude, serão contemplados com recompensas, já os que viveram conforme os vícios, receberão suas punições. Entende-se, então, que a ética é vislumbrada além da vida terrena.

Como defende a dualidade de mundos, em que o conhecimento é obtido por meio da transcendência da alma ao mundo ideal (absoluto, lógico), Platão admite que quando esta retorna ao plano terreno (mundo sensível), traz o saber ao indivíduo e, principalmente, o ensinamento de como deve agir, ou seja, de buscar praticar condutas virtuosas, que o definirá como um ser ético.

Assim, a ética, na concepção platônica (a exemplo do mito de Er), é transcendente, pois é extraída do plano superior (ideal, racional) para o plano inferior (sensível, vida real).

Do mesmo modo, a justiça é concebida por Platão em duas formas: justiça terrena, pertencente ao mundo sensível (vigoram as leis humanas, falíveis e suscetíveis de defeitos) e a justiça divina, pertencente ao mundo ideal (vigoram as leis divinas, absolutas, infalíveis, universais). Isso reflete que as ações humanas não estão submetidas, apenas, às regras dos mortais, mas sim, às regras universais, isto é, à Lei divina. Dessa forma, observa-se que, na visão platônica, a concepção de ética está vinculada ao ideal de justiça, pois os atos éticos passarão pelo julgamento divino. Mas, sendo estes reflexos da virtude e da bondade, o indivíduo seria recompensado.

A justiça agrada a Deus, sendo que a injustiça o desagrada; mais que isso, a justiça é causa de bem para aquele que a pratica, e causa de mal para aquele que a transgride. Passam à direita e para cima de Deus, as almas que se destinam a fruir os gozos celestes; e passam à esquerda e para baixo de Deus, as almas destinadas ao cumprimento das penas. (BITTAR, 2005, pág. 190).

Compreende-se que, não se pode considerar justo ou injusto um ser, somente, enquanto este vive na Terra, pois se a alma é imortal, passará pelo julgamento divino, sendo que as ações praticadas durante a vida, serão avaliadas. Nesse contexto, é que se observa a transcendência da ética, pois será averiguada após a morte, na justiça ideal.

Portanto, a justiça e a ética, na concepção platônica, são norteadas pelo ideal do "bem". Assim, essas seriam capazes de fazer suscitar, nas pessoas, boas condutas, bons valores e respeito às regras morais, para, conseqüentemente, haver uma ordem política que seria o primeiro passo para a criação de uma sociedade perfeita.

V – Aristóteles: O Estudo da Virtude e a Busca pela Felicidade

Dentre os vários pensadores que contribuíram para a história da Ética, pode-se destacar Aristóteles. Este nasceu no ano de 384 a.C, em Estágira, uma cidade colônia da Macedônia; erafilho de um médico da corte do rei Amintas II. Talvez, a profissão de seu pai foi o que motivou Aristóteles a se interessar pela pesquisa empírica e pela área biológica.

Aos 18 anos, com o objetivo de estudar, mudou-se para Atenas e, chegando a esta cidade, ingressou na Academia de Platão, tornando-se discípulo fiel deste. Após a morte de seu mestre, Aristóteles partiu de Atenas, viajou para vários países e começou a desenvolver seus próprios conceitos. Nesse período, foi mestre de Alexandre "O grande", filho do rei Felipe da Macedônia.

Em 335 a.C., quando já contava com 50 anos de idade, Aristóteles retorna a Atenas e funda a sua escola filosófica, o Liceu. As aulas eram ministradas em caminhadas, o que denominou a escola de Peripatos (palavra que em grego significa caminho).

No ano de 335 a.C., morre o rei e general Alexandre, da Macedônia, e Atenas torna-se cenário de diversas manifestações anti-macedônicas, sendo que o ódio que a anos tinham por Alexandre, voltou-se a Aristóteles. Em razão disso, o mestre deixa Atenas e falece em 322 a.C., na cidade de Cálcis de Eubéia.

Em relação ao pensamento aristotélico, este foi desenvolvido a partir de questionamentos à Filosofia dos pré-socráticos e aos ideais platônicos. Apesar de ter sido, por 19 anos, fiel seguidor de Platão, Aristóteles admitia a existência de falhas no pensamento deste, sendo que o alvo das principais críticas foi a Teoria das Idéias.

Sob a ótica aristotélica, o conhecimento não seria obtido pelo dualismo, mas sim, pelo mundo sensível através da observação e do estudo da realidade. Entende-se, assim, que, primeiramente, Aristóteles analisou todo o pensamento filosófico de seus antecessores, detectando as principais incoerências, e a partir dessas, começou a esboçar a sua teoria. Em seguida, expandiu seus estudos para várias áreas, classificou os indivíduos e sistematizou o conhecimento que era obtido pela observação dos fatos que ocorriam, ou seja, tinha a sensação (uso dos sentidos) como método de pesquisa.

Em decorrência dessa metodologia, pode-se definir esse filósofo em três termos: classificador, sistematizador e empirista. Estes atributos dão a Aristóteles o título de "Pai da Filosofia como disciplina", pois foi o primeiro a sistematizar e delimitar as áreas do conhecimento.

Como conseqüência da sistematização, defendia que o saber era dividido em três sistemas: teórico (a Ciência era o conhecimento da realidade; compreendia a física, matemática e filosofia), produtivo ou poiesis (estudo da estética, ou seja, das artes produtivas e criativas) e prático (dedicava-se ao conhecimento das normas e critérios da boa forma de agir, ou seja, das corretas ações). Neste sistema, inclui-se o estudo da ética (ethiké) e da política.

Particularmente em relação à Ethiké, Aristóteles desenvolveu três obras: Magna Moralia, Ethica Eudemia e Ethica Nicomachea. Para ele, a eticidade era a ciência do costume, sendo compreendida por dois pontos distintos: "... um propriamente dialético, associado ao conceito de dianoia (lei do que em nós é propriamente humano) e o outro metafísico e filiado ao conceito de Nous (a vida do divino em nós, a pura inteligência)". (ARISTÓTELES, 1995, pág. 14)

Dessa maneira, acreditava que cada ser possui uma essência interior, que é o fundamento das atitudes praticadas e essas são reflexos da essência. Além disso, as atitudes eram desempenhadas para a obtenção de um fim, que seria o "sumo bem do homem", ou seja, a felicidade. Essa explicação para a ética pode ser vislumbrada no seguinte pensamento:

(...) Ohomem é um ser racional: a atividade racional (do Nous), o pensamento é a expressão da essência dele, o meio para a realização do seu fim, de seu bem supremo. Nopensamento consiste, portanto, a virtude do homem, a vida teórica sobrepõe-se à vida prática, a vida contemplativa é a melhor de todas as vidas, é a vida perfeita, divina. Mas as próprias virtudes práticas de domínio de si mesmo, de temperança, de magnanimidade e outros, revelam a superioridade da razão no procedimento. E a influência da razão consiste em que esta conserva sempre a justa medida, a mediana universalmente válida entre o excesso e a falta. Por isso, toda virtude é, simplesmente, o termo médio entre dois extremos, ou dois vícios. (ARISTÓTELES,1995, pág.14).

De acordo com esse conceito, entende-se que, para Aristóteles, um indivíduo considerado ético deveria ser bom, ou seja, ter em si o maior bem humano, que é a felicidade. Assim, os atos deste seriam pautados na virtude. Para isso, o homem virtuoso deveria conhecer a justa medida das coisas (o ponto médio entre o excesso e a falta), agindo de maneira equilibrada, com prudência e moderação. Deveria ter sabedoria, inteligência nas escolhas de suas ações, afim de que estas ocasionassem o bem a si e a toda a coletividade.

O homem bom, feliz é virtuoso e, somente, agindo com virtude é que estaria sendo ético e alcançaria a felicidade. Diante disso, é válido salientar que a teoria aristotélica prevê duas espécies de virtude (http: /www.scielo.br): a intelectual (voltada ao ensino) e a moral (decorrente do hábito, da prática, isto é, da ação social). Conforme visto anteriormente, é pelo agir que se pratica o bem, e praticando a justiça, que é uma virtude, o indivíduo torna-se justo.

Dessa maneira, pode-se perceber que Aristóteles associa a concepção de ética com a de justiça. Considerando que o homem é, por sua natureza, um ser político-social, suas atitudes irão surtir efeitos para a coletividade. Com isso, segundo Bittar (2005, pág. 223), o pensamento aristotélico afirmava que a justiça ou a injustiça de uma conduta poderá ser vislumbrada perante um critério social, ou seja, se o ato praticado foi adequado ou não à sociedade. Dessa forma, a justiça é compreendida como uma virtude, algo que o indivíduo pode aprender e utilizar para reger suas condutas.

(...) A justiça de uma ação eleva esta à condição de virtude, ação louvável socialmente, podendo-se esta se denominar virtude da justiça. A eticidade da conduta lhe confere esta característica de ser ou não conforme os objetivos sociais, o que faz desta uma virtude ou um vício social. (BITTAR, 2005, pág. 224).

Portanto, um indivíduo torna-se justo ou injusto dependendo dos atos que praticar para com o seu semelhante. A razão disso é que a ética, na visão aristotélica, é "a vida boa enquanto vida justa na esfera coletiva" (http: /www.scielo.br). O ser humano que age justamente está sendo ético. Seguindo este raciocínio, como assevera Bittar (2005, pág. 225), durante a criação das leis, o legislador deve observar as virtudes e vícios, a fim de implantar, na sociedade, um conjunto de normas capazes de dar estímulo à prática de atos virtuosos, que visassem alcançar o bem comum (felicidade). Assim, os atos da coletividade seriam reflexos da ética e da justiça.

VI - Espinosa: A Ética Geométrica

Outro importante precursor do estudo da Ética foi Baruch Spinoza ou Bento Espinosa (1634 -1677), natural de Amsterdã, Holanda. Este era filho de comerciantes judeus de origem portuguesa. Em decorrência da religião, Espinosa passava a maior parte de seu tempo estudando a Bíblia na sinagoga. Quando se interessou pelas obras de Hobbes, Descartes e outros filósofos, foi acusado de heresia. Tal acusação sobreveio, principalmente, pelo fato de passar analisar a Bíblia em comparação com a atualidade em que vivia, observando, assim, as falhas, os dogmas, o luxo e o poder que ostentavam a Igreja. Após as críticas, recebeu a ex-comunhão.

Esboçou suas idéias em várias obras, das quais as mais importantes foram: Tratado Político (que não chegou ao término), Princípios da Filosofia Cartesiana, Tratado da Correção do Intelecto, Pensamentos Metafísicos, e a Ética Demonstrada pelo método geométrico. Alguns destes aportes teóricos foram incluídos no Index, conjunto de livros proibidos durante a Idade Média. Sendo considerado herege, como visto anteriormente, foi perseguido e encaminhado à prisão, onde morreu em 1677.

Dentre todas as suas obras, a que mais interessa ao estudo da eticidade é a Ética demonstrada pelo método geométrico. Nesta, Espinosa visa utilizar a razão para explicar questões relacionadas a Deus, particularmente, à beatitude humana. Assim, pelo fato de almejar respostas exatas, volta-se à utilização de conceitos matemáticos.

Como assevera Bittar (2005, pág. 281), no pensar espinosano, Deus era considerado a necessidade e a causa de tudo, e por isso, determina a liberdade de ser, de estar, de fazer, de errar e de acertar, sendo que todos os fatos são manifestações da vontade divina. Diante disso, a ética, também, é vista como uma manifestação de Deus.

Considerando que a divindade suprema, apesar de una e absoluta, está em toda a parte, Espinosa defendia que os homens, a ordem, a desordem, o certo, o errado, o vício, a virtude estavam imersos em Deus. Assim, a liberdade ética não seria um arbítrio, mas sim, uma ação ética, ou simplesmente, o agir do ser.

Como é sabido, a eticidade constitui-se de regras, e no sistema espinosano, explicá-las é compreender o funcionamento de Deus, ou seja, dos atributos divinos perante a realidade. Em decorrência disso, é primordial, adotar um método que explique, de fato, a realidade, e esse é o raciocínio geométrico (linguagem matemática).

(...) Assim, com sua proposta de Ética, escrita segundo a regra geométrica, Espinosa adentra ao universo das discussões éticas, com a intenção de determinar com precisão matemática o que se diz a respeito dos valores, dos vícios e das virtudes; prenhe de demonstrações, definições, escólios e outros modos típicos de raciocínio matemático. Somente a linguagem e o raciocínio que conduzem à verdade e à certeza, do ponto de vista do conhecimento, podem servir de sustentáculo para a criação de uma teoria ética, e esse raciocínio e essa linguagem são extraídos das regras matemáticas. (BITTAR, 2005, pág.285).

A razão disso, é que a ética, na concepção de Espinosa, é o que realça o potencial interno e racional intrínsecos ao ser humano, para controlarem as paixões, visando encaminhá-lo a beatitude, considerada a virtude suprema. Guiado pela razão, o indivíduo teria o auto-governo e virtude em suas ações.

Observa-se, então, que o agir virtuoso é pautado na racionalidade, pois "... aquele que age por instinto, pode ser comparado a um animal e, nesse sentido, distancia-se da verdade que se procura em campo ético". (BITTAR, 2005, pág. 292). Com isso, o ser humano pode ser ético porque é dotado de razão, a qual deve ser a detentora das ações. Seguindo esse pensamento, percebe-se que com o uso da racionalidade, o homem é capaz de fazer o juízo do que é bom e do que é mau, ou seja, o que lhe proporciona alegriae o que lhe traz tristeza. Dessa forma, ao seguir o que é bom, estará agindo virtuosamente.

As ações de um ser não se limitam, apenas, a este, mas sim, geram conseqüências a tudo e a todos que o rodeiam. Com isso, Espinosa acredita que a razão pode ser, também, o fundamento para a manutenção da sociedade, pois nesta as paixões devem ser controladas pela capacidade racional.

Abandonar o estado de natureza significa abandonar o estado onde o governo das paixões prepondera. Adentrar à sociedade significa colocar, sob força do pacto social, a vida sob os rumos racionais. Mais que isso, se cada um possui um instinto de conservação primordial, esse instinto em estado de natureza é extremado no egoísmo, que cessa, ou deve cessar com a fundação da sociedade. Ceder ao argumento racional, e à impetuosa avalanche da necessidade da virtude racional, permite o florescer da sociedade. ( BITTAR, 2005, pág. 305).

Diante disso, entende-se que, se a auto-conservação (advinda da racionalidade) é essencial ao homem, será, também, à coletividade. Todo o fato, ato que conservar o conjunto social, é visto por Espinosa como algo bom. Em contrapartida, tudo o que degradar a sociedade, será tido como mau. Nesse panorama é que se observa a concepção de justiça, pois esta só poderá haver com a existência da sociedade. Se no grupo social, as paixões individuais se sobressaíssem à razão, os direitos não são respeitados. No entanto, se a razão for a essência para o governo da sociedade, haverá a virtude e, conseqüentemente, a justiça.

Portanto, pode-se dizer que o pensar espinosano em relação a ética, está associado ao valor da justiça, à formação do direito e à organização do Estado.

VII – Immanuel Kant: A Boa Vontade como Essência Ética

O alemãoImmanuel Kant se apresenta na história como o último grande filósofo do princípio da Era Moderna. Tornou-e célebre pela elaboração e propositura do idealismo transcendental, ou seja, todo indivíduo traz formas e conceitos a priori para a experiência concreta do mundo, os quais seriam de outra forma seriam impossíveis de determinar.

Ainda nesse sentido, urge destacar que a filosofia que trata da natureza e da natureza humana, organizada por Kant, é uma das mais determinantes fontes do relativismo que reinou sobre a vida intelectual do século XX. Assim, os pilares estruturados pelo filósofo ganharam forte assento em um século caracterizado por inovações de toda a sorte, bem como pelos grandes horrores advindos das guerras mundiais. Desta feita, é nítido que o século XX foi responsável por revelar o instinto primitivo e animalesco do homem aliado a sua maquiavélica mente, tendo como único fito matar seus semelhantes.

A respeito do tema em análise, cumpre evidenciar as figuras do hipotético e do imperativo categórico, figuras que sustentam as premissas inaugurais da moral kantiana. O primeiro é descrito como uma determinada condição para se alcançar um específico fim. Ao passo que o segundo "vem a ser o dever de agir na conformidade dos princípios que se quer que sejam aplicados por todos os seres humanos".[12]

Posto isto, é interessante apoiar-se nas linhas aludidas por Candido (2009, Caosmose) que trazem à baila "a liberdade é causa essenti da moralidade, e a moralidade é a causa cognoscendi da liberdade". Logo, pode-se estruturar uma relação binomial de total e evidente interdependência, pois sem a liberdade não existe moralidade e, de igual modo, sem moralidade a liberdade não pode ser conhecida.

VI. 1 – Imperativo Categórico:

Consoante Henriques (2009, Eduspaces) afirma em seu tratado, o pensamento kantiano no que se refere às concepções de ética tem como elemento dominante o estabelecimento de um princípio maior que respalde a moralidade, mormente, quando se avalia o ser humano como um sujeito autônomo em quanto ser moral. Nesses termos, Immanuel traz à tona a verdade que tão-somente a boa vontade pode ser considerada algo bom. É um conceito dito absoluto, pois é superior a todos os demais.

"Sendo a vontade o motor da moralidade ele exclui as ações pelo sentimento ou outras inclinações sensíveis como o medo e o comodismo. A boa vontade determina que a verdadeira boa ação é aquela que é determinada pelo respeito, a lei moral universal"[13]. Logo, pode-se afirmar que a boa vontade, tal qual esboçada por Kant, é considerada como uma expressão puramente formal, por conseguinte, limita-se aos contornos do imperativo categórico.

Ainda, segundo o filósofo alemão, o princípio categórico é o únco e verdadeiro fundamento da moralidade; de uma vontade absolutamente boa. Dessa maneira, revela-se como uma obrigação de cunho incondicional ou mesmo que se tem independente da vontade que o indivíduo possua, bem como seus desejos, prazer, satisfação ou qualquer sorte de resultado que por meio de si seja possível obter.

"Os imperativos categóricos não deixam à vontade nenhuma liberdade de escolha em relação ao contrário daquilo que manda. Eles são a lei prática que obriga necessariamente à vontade e são válidos para todos os seres racionais"[14]. Assim, a ausência deste elemento implica no fato da vontade humana se deixa influenciar pelas inclinações e pelos prazeres imediatos.

VI.2 – Fórmulas do Imperativo Categórico:

A - Fórmula da Lei Universal: "Age somente em concordância com aquela máxima através da qual tu possas ao mesmo tempo querer que ela venha a se tornar uma lei universal" [15]. Logo, a partir da visão kantiana, a lei moral tem cunho obrigatório e possui validade para todos os indivíduos enquanto seres dotados de razão, independente do tempo ou da circunstância.

B – Fórmula da Humanidade: "Age por forma a que uses a humanidade, que na tua pessoa como de qualquer outra, sempre ao mesmo tempo como fim, nunca meramente como meio"[16]. Kant ao estruturar essa fórmula busca, principalmente, reivindicar o status de valor supremo da pessoa humana, devido ao fato de ser o único ser dotado de racionalidade, vontade, autonomia e liberdade. Por extensão, é a fonte de valores

C – Fórmula da Autonomia: é apresentada como uma síntese das duas retro apresentadas e estabelece que todo indivíduo deve agir por forma a pensar como leis de cunho universal , tendo como meio as máximas que vigoram. Dessa forma, cada ser deve pensar como um legislador autonomo, se seguir tão-somente as leis que criar.

VI. 3 – Diferenças entre os Imperativos:

A rigor, todos os imperativos ordenam e são descritos como fórmulas traduzir as relações entre as normas de cunho objetivo do querer, em geral, e a típica discordancia subjetiva, fruto da vontade humana. O imperativo hipotético se atrela na situações em que a ação possa ser apenas boa, ou seja, como um meio para qualquer outra coisa. Denota algum propósito que seja possível ou mesmo real.Em contrapartida, o imperativo hipotético não tem nenhum limite fundado na condição, é um preceito de essência absoluta, isto é, necessária, atuando como o próprio princípio da razão.

VIII – Considerações Finais:

Diante do apresentado, faz-se imprescindível algumas importantes ponderações a primeira está atrelada ao fato de ser uma realidade gritante que a Ética tal como se apresenta atualmente, é fruto de uma maciça e contínua construção, observando uma seara de paradigmas e preceitos. Nesse sentido, os pilares estruturados ainda na Antiguidade Clássica por Sócrates e Platão foram fortalecidos pelas concepções modernar de Immanuel Kant e Spinoza, orientando todo e qualquer profissional que busca um agir correto, pautado na moralidade e na ética.

Ademais, a distinção do cunho dos temas retro apresentados, revela-se como o pilar da consciência do ser humano, ou seja, tão somente, por meio de uma evolução progressiva, que o homem consegue reunir uma vivência e um aporte maciço para disinguir o certo do errado e atuar da forma que seu caráter determina.

Referências:

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BITTAR, Eduardo C. B. Curso de Ética Jurídica: Ética Geral e Profissional (3ª. ed. rev.). São Paulo: Editora Saraiva, 2005.

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GOMES, Marcelo Kokke. O ser humano como fim em si mesmo: Imperativo categórico como fundamento interpretativo para normas de imperativo hipotético. Disponível no site: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5175>. Acesso dia 15 de Março de 2009, às 19h31min.

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VALLS, Álvaro L. M. O que é Ética (9ª. edição). São Paulo: Editora Brasiliense, 1994.



[1] - Site: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Homo_sapiens>

[2] - GAMA, 2006, pág. 138.

[3] - Site: <http://pt.wikipedia.org/wiki/%C3%89tica>

[4] - idem

[5] - Site: <http://pt.wikipedia.org/wiki/%C3%89tica>

[6] - idem

[7] - idem

[8] - Site: <http://pt.wikipedia.org/wiki/S%C3%B3crates>

[9] -Site: <http://pt.wikipedia.org/wiki/S%C3%B3crates>

[10] - idem

[11]- Site: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Arist%C3%B3teles#.C3.89tica >.

[12]- Site: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Imperativo_categ%C3%B3rico>.

[13]- HENRIQUES, Sandra

[14]-idem

[15]- Site: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Kant>.

[16]- idem.