RESUMO:

O presente artigo pretende apresentar a concepção de penas adotada pelo Brasil atualmente a partir de uma análise histórica acerca dos delitos e dos tratamentos penais internacionais desde a idade média bem como em sua estruturação interna, demonstrando toda sua evolução no conceito das penas. Baseado nisso, analisar a estrutura do sistema penal e dos presídios brasileiros sob a ótica da dignidade da pessoa humana, bem como a atuação estatal para a garantia desse direito intrínseco à vida.

PALAVRAS-CHAVE: Dignidade da pessoa humana; Brasil; Sistema penal; Superlotação; Criminalidade.

ABSTRACT:

This article intends to present the conceptions of sentences adopted by Brazil, based on a historical analysis of international crimes and penalties since the middle ages, as well as their internal structuring, demonstrating their evolution in the concept of penalties. Based on this, to analyze the structure of the Brazilian penal system from the perspective of the dignity of the human person, as well as the state action to guarantee this intrinsic right to life.

KEYWORDS: Dignity of human person; Brazil; Criminal system; Overcrowded; Criminality.

INTRODUÇÃO

O sistema prisional brasileiro é um ambiente que em regra tem o objetivo de efetivar o cumprimento da pena restritiva de liberdade em resposta àconduta ilícita, mas também, e não menos importante, servir de meio para ressocialização do indivíduo[1] na sociedade a partir de mecanismos como a educação, a realização de trabalho voluntário, a prática de esporte e assim por diante.

No entanto, o sistema prisional brasileiro no que tange à ressocialização do indivíduo atualmente tem seu objetivo violado, tendo em vista diversos problemas como a estrutura defasada, a falta de saneamento básico, a superlotação, entre outros.  A superlotação pode ser vista como o originador dos demais, pois devido a ela é que se desencadeia os outros problemas gerando uma dificuldade quando a administração e organização desses locais e possibilitando até mesmo, por exemplo, a atuação de facções criminosas e as rebeliões nesses ambientes.[2]

Posteriormente, sob o prisma da dignidade humana, a pesquisa trata de sua alocação no rol de direitos fundamentais bem como a atuação estatal para sua efetiva garantia. É importante ponderar desde já que tal princípio é tratado pela doutrina majoritária com um dos principais, acata-se essa visão tendo em vista que a garantia de outros diversos direitos fundamentais depende de uma observação interpretativa que não subtraia o indivíduo em sua dignidade.

Por fim, indaga-se num primeiro momento sobre a situação prisional brasileira, analisando-se frente a estes problemas supracitados setais ambientes: 1) são efetivamente garantidores dos direitos fundamentais e cumprem, por outro lado, fielmente à sua função social? Posteriormente será discorrido sobre a atuação político-administrativa, sendo esta, por sua vez, a principal responsável pela garantia de condições dignas de existência nesses locais.

Dito isso, a pesquisa utiliza-se de dados quantitativos acerca da capacidade e da ocupação geral dos presídios nacionais, com o intuito de ilustrar a situação calamitosa vivenciada pelos reclusos dia pós dia. Consoante a isso, o presente artigo também se opera diante de pesquisas bibliográficas para o aperfeiçoamento de sua fundamentação, bem como, para maior entendimento por parte do leitor. [...]