RESUMO: A Lei de improbidade administrativa (LIA) nº 8.429/1992 permite controlar vários aspectos da atividade na Administração Pública. Quando se fere a Constituição Federal, por atos ímprobos, que podem causar prejuízos ao Erário, enriquecimento ilícito ou atentarem contra os princípios da Administração Pública a LIA estabelece as sanções aplicáveis aos agentes públicos e a terceiros beneficiários da improbidade. Por meio de uma revisão bibliográfica crítica, o presente trabalho traz os principais princípios constitucionais que regem a Administração Pública, assim como os conceitos de probidade e moralidade na Carta Magna pátria. Procurou-se compreender os procedimentos processuais e os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa aplicados às sanções dispostas na LIA. Por fim, a pesquisa confirmou a importância da LIA no controle da Administração Pública como instrumento essencial a preservação da Supremacia do Interesse Público. Palavras-chave: Lei de improbidade administrativa. Administração Pública. Princípios. Controle administrativo.

INTRODUÇÃO

O presente trabalho visa analisar a LIA Lei de improbidade administrativa contra os atos descritos na administração pública que são praticados por ocupantes de cargos eletivos, agentes públicos ou terceiros, causando vários aspectos negativos contra a Administração pública como se refere à Lei nº 8429/1992. Mediante essa pesquisa resultou evidente que o administrador tem o dever de agir dentro da probidade e moralidade, sem se agraciar de qualquer natureza á vantagens imoral ou ilegal sem tirar proveito para si próprio ou para outrem, como por exemplo praticar contratação indevida, nepotismo, favorecimento a terceiros, enriquecimento ilícito e atos que atentem contra a administração pública, mas para que o agente seja enquadrado na referida Lei é necessário que haja dolo, culpa e prejuízo ao Erário e caso fique comprovado a ilicitude do agente o mesmo poderá sofrer suspensão de seus direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade de seus bens e o ressarcimento ao Erário, passando a responder por crimes de improbidade administrativa, conforme está expresso na LIA e no art. 37, parágrafo 4° da Constituição Federal de 1988. O trabalho foi elaborado através de mecanismos exploratórios como pesquisas doutrinárias bibliográficas, princípios, Jurisprudências, leis e a CRBF/1988, para um melhor entendimento de como o tema vem sendo abordado pelo ordenamento jurídico brasileiro no atual momento contemporâneo. O objetivo do presente trabalho pretende demonstrar a eficiência do sistema jurídico na repressão dos atos administrativos e a eficácia da aplicabilidade da Lei contra os atos de improbidade administrativa, e com a finalidade de esclarecer e desenvolver conceitos, fundamentações e métodos de interpretações para chegar ás devidas conclusões como se refere à LIA e a CRBF/1988. A partir dessa análise de improbidade administrativa, foi estudado no primeiro tópico os principais princípios que regem a CRBF/1988 Brasileira e sua função normativa na esfera pública, referindo-se também o conceito entre probidade e moralidade que estão consagrados na referida Constituição, foi feita uma averiguação primordial na Lei de improbidade administrativa sobre as sanções aplicáveis na conduta improba do agente público com a intervenção do poder judiciário. Em um segundo momento, pretende-se demonstrar a ilicitude do sujeito passivo e ativo na prática de improbidade administrativa referente à vigência da lei nº 8429/1992, a importância e eficácia da LIA contra agentes ímprobos que agem em desacordo com a legislação brasileira na administração pública e as sanções cabíveis em decorrência do ato, foi relatado o regulamento sobre a prescrição na perda da pretensão concebido em favor da estabilidade e segurança jurídica. E no terceiro momento buscou compreender os procedimentos e regulamentações processuais entre o Estado e a Administração Pública e as sanções aplicáveis como o processo administrativo disciplinar, com a incidência do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. [...]