FACULDADE MOZARTEUM DE SÃO PAULO
ROSY VELOSO DE SOUZA ARAUJO
RETORNO DA EDUCAÇÃO MUSICAL AOS CURRÍCULOS DAS ESCOLAS BRASILEIRAS ? Uma reflexão sobre as ações-resultados do Canto Orfeônico e as perspectivas da educação para o século 21
SÃO PAULO
2010
FACULDADE MOZARTEUM DE SÃO PAULO
ROSY VELOSO DE SOUZA ARAUJO
RETORNO DA EDUCAÇÃO MUSICAL AOS CURRÍCULOS DAS ESCOLAS BRASILEIRAS ? Uma reflexão sobre as ações-resultados do Canto Orfeônico e as perspectivas da educação para o século 21
Orientador:
Professor Mestre Cláudio Weizmann
SÃO PAULO
2010
Trabalho apresentado à Faculdade Mozarteum de São Paulo como exigência final para a conclusão do curso de Licenciatura de Educação Artística ? Habilitação em Música.
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AGRADECIMENTOS
A Deus, pelo grande amor revelado, me capacitando para a realização deste trabalho;
À minha mãe, pelo amor dedicado; e ao meu pai (In memoriam), por tudo o que me ensinou. Saudades...!
Aos meus filhos Tiago e Tatiana, pelo apoio e companhia constantes;
À Cláudia e ao Pedro do Museu Villa-Lobos, pela atenção e fotos cedidas;
À Professora Lina Noronha, pelo material fornecido;
Aos colegas da faculdade;
Ao meu orientador, Professor Mestre Cláudio Weizmann;
E a todos aqueles que contribuíram direta ou indiretamente para que este trabalho pudesse ser concretizado.
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"Que darei eu ao Senhor por todos os benefícios que me tem feito?"
Salmo 116:12
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RESUMO
Este relatório apresenta um levantamento histórico e documental do Canto Orfeônico, implantado em 1931 por Heitor Villa-Lobos, que se estendeu por, aproximadamente, três décadas, sendo o maior modelo de educação musical em massa existente no Brasil. Em 1961 foi criada a primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB 4024/61, instituindo a Educação Musical no currículo escolar extinguindo o Canto Orfeônico, seguida da LDB 5692/71 em que a mesma foi retirada pelo governo militar, sendo substituída pela Educação Artística. Após grande período de ausência da música na escola, com a promulgação de uma nova LDB, 9394/96 e a criação dos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN), este ensino voltou como uma das modalidades da disciplina Arte. Mesmo assim a música permanece ausente na maioria das escolas públicas. Recentemente aprovou-se a Lei 11.769/08, que trata da obrigatoriedade da música nas escolas, mas ainda há muitos questionamentos sobre como deverá ser a implantada. Este estudo levanta questões importantes da trajetória do ensino musical no Brasil e traz uma reflexão sobre o Canto Orfeônico e o que se espera para o cumprimento da nova Lei. Para tanto, foi realizada revisão bibliográfica, pesquisa em sites da Internet e documentos oficiais. Com base no levantamento realizado, apesar da amplitude do Canto Orfeônico, observa-se uma inviabilidade de implantação de um projeto semelhante, principalmente devido ao contexto histórico, político e social em que o país se encontra atualmente. Evidencia-se também a necessidade urgente de novas discussões e planejamentos de ações para a implantação de um novo projeto, pois apesar de muito se debater entre os profissionais da área desde a aprovação da Lei, até o presente momento ainda não há nada definido.
Palavras-chave: Canto Orfeônico; Educação Musical; currículo escolar.
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ABSTRACT
This report presents a historical and documentary survey of Orpheonic Singing implanted in 1931 for Heitor Villa-Lobos, and extended for about three decades, being the very model of mass' musical education existent in Brazil. In 1961, the first Law of Guidance and Base of National Education, LDB 4024/61, established musical education in the school curriculum finishing of Orpheonic Singing, followed by the LDB 5692/71 when it was withdrawn from the curriculum by the military government being replaced by Artistic Education. After long period of absence of music school, with the promulgation of a new LDB, 9394/96 and the creation of the National Curricular Parameters (PCN), this learn come back like one of the modalities the subject Arts. Even so, music is absent from the majority of the public schools. Recently is approved the Law 11.769/08 concerned the obligation of music in the school, but there are still many questions about how musical education should be implanted. This study raises important questions in the trajectory of the musical teaching of Brazil and brings a reflection about the Orpheonic Singing and what is expected for the accomplishment of new law. For this purpose, was performed bibliographical revision search web sites and official documents. Based on the survey, despite the breadth of Orpheonic Singing there is not viability of implementation a similar project, principally because of historical, political and social contexts in which the country actually situated. Evidence is also an urgent need for further discussion and action planning to implement a new project, because although much has been discussed professionals in the area since the adoption of the Law, so far there is still nothing definite.
Key-words: Orpheonic Singing; Musical Education; school curriculum.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO .......................................................................................................... 09
1 - O CANTO ORFEÔNICO NO BRASIL ................................................................ 13
1.1 Breve histórico do ensino de música no Brasil ............................................. 13
1.2 O projeto de Villa-Lobos .................................................................................. 14
1.2.1 O material didático ........................................................................................... 16
1.2.2 Formação dos professores e auxiliares técnicos de Canto Orfeônico ............. 19
1.2.3 As concentrações orfeônicas .......................................................................... 21
1.3 O declínio do Canto Orfeônico ........................................................................ 23
2 - O PERÍODO PÓS-CANTO ORFEÔNICO ........................................................... 24
2.1 A primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação ....................................... 24
2.2 A segunda Lei de Diretrizes e Bases da Educação ....................................... 25
2.3 A terceira Lei de Diretrizes e Bases da Educação ......................................... 27
2.3.1 Documentos de apoio: PCN e RCNEI ............................................................ 27
2.4 Alternativas para e Educação Musical ? Projetos Sociais ............................. 31
2.5 Educadores Atuais ............................................................................................ 34
2.6 O Retorno da Música ? Aprovação da Lei 11.769/08 ...................................... 36
3 ? ASPECTOS DE IMPORTANTE DIFERENCIAÇÃO ENTRE O CANTO ORFEÔNICO E AS TENDÊNCIAS ATUAIS QUE OBJETIVAM A PERCEPÇÃO
DE EVOLUÇÕES E/OU MUDANÇAS ..................................................................... 38
3.1 A elaboração do Projeto ................................................................................... 39
3.2 A formação dos professores ............................................................................ 40
3.3 A instrumentalização ........................................................................................ 43
CONSIDERAÇÕES FINAIS ..................................................................................... 45
REFERÊNCIAS ........................................................................................................ 47
ANEXOS .................................................................................................................. 51
LISTA DE ILUSTRAÇÕES
Quadro 1 ? Linhas gerais da implantação do Canto Orfeônico ................................. 16
Quadro 2 ? Conteúdos de Música PCN Arte ............................................................. 29
Quadro 3 -- Conteúdos de Música RCNEI ................................................................ 31
Figura 1 ? Partitura da canção "A Cantiga de Roda" ................................................ 18
Figura 2 ? Partitura do exercício de solfejo "Acalanto" ............................................. 18
Figura 3 - Partitura da canção "Exaltação a Getúlio Vargas" ................................... 19
Figura 4 ? Foto de retratos de professores especializados em Música e Canto Orfeônico ................................................................................................................... 20
Figura 5 ? Foto de Villa-Lobos com alunos do CNCO, turma de 1954/55 ................. 20
Figura 6 ? Foto de alunos numa concentração orfeônica ........................................ 22
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INTRODUÇÃO
O ensino musical brasileiro, no contexto escolar, está passando por momentos de mudanças significativas, pois é conteúdo obrigatório na educação básica1 em nível nacional. Para isso foi criada uma nova lei, promulgada pelo atual Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2008, alterando a LDB vigente, incluindo a música no currículo escolar.
O prazo para o cumprimento desta Lei é de três anos, mas desde sua promulgação essa situação vem gerando muitas preocupações entre todos os envolvidos com a educação: como será a inclusão da música na grade curricular, como e por quem serão ministradas as aulas, conteúdo, material didático, políticas públicas educacionais na atual realidade do país, qual modelo de educação musical adotar, quais recursos disponíveis, entre outros tantos questionamentos.
Para esclarecer estas questões, cabe um olhar atento tanto à experiência anterior, em seus diferentes contextos históricos, quanto às expectativas para a educação musical a ser implantada.
Começando pela observação e a análise do que já ocorreu nas escolas brasileiras, a experiência mais relevante é a do canto orfeônico2, projeto desenvolvido por Villa-Lobos no início da década de 30, na época do então presidente Getúlio Vargas.
Porém, é importante ressaltar que o ensino musical no Brasil teve início na época da colonização, através dos jesuítas que, com a finalidade de catequizar os índios que aqui viviam, ensinavam canto sacro e instrumentos. O próprio Villa-Lobos reconhecia o padre José de Anchieta como sendo o precursor da educação musical, referindo-se a ele como o "nosso primeiro instrumento de cultura" (VILLA LOBOS, 1940, apud PAZ, 1989, p. 8).
Antes do projeto de Villa-Lobos, por volta do ano de 1910, na cidade de São Paulo, João Gomes Júnior e Carlos Alberto Gomes Cardim já trabalhavam com orfeões na Escola Caetano de Campos e, na cidade de Piracicaba, enquanto os
1 Educação Básica: formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, conforme artigo 21 da LDB 9394/96.
2 Canto orfeônico: projeto de educação musical de massas, através da implementação sistemática de canto coral, leitura de partitura e solfejo.
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irmãos Lázaro e Fabiano Lozano trabalhavam o canto orfeônico na Escola Complementar (CONTIER, 1998).
O projeto de Villa-Lobos surgiu num momento em que as idéias inovadoras da educação estavam adentrando o país através do Diretor Geral do Departamento de Educação Anísio Teixeira3 que introduziu no país a proposta da Escola Nova4, contando com o apoio do Ministro da Educação e Saúde Gustavo Capanema. Após discutir a educação nacional, conseguiu total amparo político de Getúlio Vargas para implantação de seu projeto, pois sua proposta de utilizar a música na formação de uma consciência nacionalista, com função disciplinadora, de exaltação cívica e unificação da cultura através do folclore por todos os estudantes brasileiros atendia aos ideais do governo.
Para a implantação deste projeto, no início da década de 30, houve um empenho total por parte de seu idealizador na formação dos professores, no desenvolvimento de material didático, no repertório e na metodologia. Villa Lobos optou por um ensino musical centrado em músicas folclóricas, cívicas e nacionalistas.
Este projeto se prolongou por aproximadamente três décadas, vindo a declinar devido aos problemas políticos, metodologia utilizada e qualificação inadequada dos professores, entre outros.
A trajetória da educação musical tomou um novo rumo, a partir de 1961 quando foi promulgada a primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), momento em que o canto orfeônico foi substituído pela Educação Musical, introduzindo-se novas propostas para o ensino de música, sendo mais democrático e acessível, com oportunidades de criação musical, exploração de novos recursos tanto materiais como sonoros, possibilitando a produção musical por parte dos alunos (FONTERRADA, 2008).
Mas uma mudança radical ocorreu após dez anos, com a alteração dessa legislação, que contribuiu para a que a música perdesse completamente espaço dentro da escola: a disciplina Educação Musical foi retirada dos currículos sendo
3 Anísio Teixeira foi um educador que tinha como objetivo oferecer educação gratuita para todos, sendo pioneiro na implantação de escolas públicas em todos os níveis.
4 Escola Nova: foi um movimento educacional que surgiu na Europa e nos Estados Unidos, através do sociólogo francês Emile Durkhein e do educador norte americano John Dewey. Tinha como objetivo principal a idéia de um ensino socializado, cujo acesso fosse permitido a todas as classes sociais e não só àqueles privilegiados economicamente. Anísio Teixeira e outros educadores difundiram suas idéias no Brasil no final do século 19 (LISBOA, 2005).
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substituída pela atividade de Educação Artística, e o professor passou a ter uma formação polivalente com o surgimento dos cursos de Licenciatura.
A ausência da educação musical nas escolas se prolongou até a década de 90, quando começaram a surgir muitas discussões e novas propostas entre educadores musicais, políticos, artistas, e pedagogos, sendo elaborada uma nova LDB, que foi promulgada em 1996, resgatando o ensino da arte na escola como disciplina, incluindo a música como uma de suas linguagens.
Como suporte a essa LDB, o Ministério da Educação e do Desporto elaborou os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) trazendo um capítulo direcionado à Arte, com conteúdo específico de música, além das demais linguagens artísticas, cada uma com suas características particulares, para servir como referência e sugestão para atuação dos professores.
O momento atual é de grande expectativa quanto à nova Legislação da obrigatoriedade do ensino de música nas escolas, pois se faz presente uma grande mobilização na tomada de decisões, iniciativas e providências entre os profissionais da educação para o cumprimento da mesma, pois há uma necessidade de ações concretas na estruturação do projeto para atender à realidade das escolas brasileiras.
Mediante estas questões observadas, podem-se traçar paralelos e divergências importantes que se aproximem de uma concepção cultural e pedagógica para se pensar e planejar ações de ensino musical para as escolas.
Doravante buscar-se-á olhar para as principais tendências para a educação no Brasil e no mundo, visando compreender a verdadeira possibilidade de contribuição e inclusão do ensino de música para as escolas do século 21.
Para tanto, o desenvolvimento deste trabalho é feito em três capítulos. O primeiro capítulo se inicia com um breve histórico do ensino de música nos tempos dos jesuítas e em seguida um levantamento geral sobre o projeto de Villa-Lobos, desde material didático, formação dos professores, concentrações orfeônicas e finalmente, o declínio do Canto Orfeônico.
O segundo capítulo faz referência ao período que sucedeu o Canto Orfeônico, abordando: as Leis de Diretrizes de Bases da Educação Nacional nº 4024/61, nº 5692/71 e nº 9394/96; os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) e o Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil (RCNEI); os projetos sociais como uma
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alternativa de aprendizagem musical; educadores atuais e o retorno da música nas escolas, desde o projeto de Lei até a aprovação da mesma.
O terceiro capítulo discute questões relacionadas ao canto orfeônico e a educação musical vigente atualmente, apontando as diferenças entre os dois projetos, visando uma reflexão sobre como planejar ações para a implantação de ensino musical nas escolas brasileiras.
As considerações finais apresentam a situação geral desta fase de implantação, ressaltando alguns pontos relevantes ficando, porém, em aberto para que trabalhos posteriores possam trazer resultados desta conquista, considerando que até o presente momento não foi possível chegar a uma conclusão.
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CAPÍTULO 1 - O CANTO ORFEÔNICO NO BRASIL
A música ocupa um espaço muito importante na sociedade, pois se faz presente na vida cotidiana de todos os indivíduos em todo o mundo, desde os tempos mais remotos, independentemente de classe social, idade, raça, religião ou cultura.
Na formação escolar ela é de fundamental importância, pois conforme relata Bastian (2009), a música desenvolve a inteligência, favorece a sociabilidade e a segurança emocional, diminuindo a agressividade entre os estudantes.
Villa-Lobos considera a música um fenômeno vivo da criação de um povo, indispensável alimento da alma e imprescindível à educação do caráter da juventude. "P?ra frente, ó Música! Que algum dia tu sejas a maior inspiradora da Paz entre os homens!" (VILLA LOBOS, 1946, p. 129).
1.1 Breve histórico do ensino de música no Brasil
O ensino musical no Brasil teve início na colonização, através dos jesuítas que, com a finalidade de catequizar os índios que aqui viviam, ensinavam canto sacro e instrumentos.
O repertório sacro dessa época era formado por autos cantados em português, espanhol, e também na língua dos indígenas, como recurso para conquistá-los. A forma compreendia música cantada e instrumental, além das partes declamadas. A música vocal se baseava no canto gregoriano, com suas características monódicas e pequena tessitura (SOUZA, 2003 apud LEAL, 2005, p. 14).
Os valores e as práticas dos jesuítas influenciaram a educação brasileira devido ao rigor metodológico e à introdução da cultura portuguesa. É possível que esse tenha sido um meio de instalação da primeira proposta pedagógica em educação musical.
Na ação jesuítica, desde os primeiros tempos no Brasil, duas características podem ser imediatamente percebidas: o rigor metodológico de uma ordem de inspiração militar e a imposição da cultura lusitana, que desconsiderava a cultura e os valores locais, substituindo-os pelos da pátria portuguesa [...] Foi dentro desses
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princípios racionais e metodológicos que, provavelmente, se instalou, no Brasil, a primeira proposta pedagógica em educação musical, em que os curumins das missões católicas eram treinados e aprendiam música e autos europeus (FONTERRADA, 2008, p. 208, 209).
A educação musical esteve vinculada à Igreja no período colonial, mantendo o mesmo modelo europeu, permanecendo assim até a vinda da família real ao Brasil, quando, apesar de manter o repertório europeu, já não estava mais restrita à igreja, estendendo-se aos teatros. Também firmava-se a prática informal da música popular, com valorização da habilidade instrumental e a improvisação (FONTERRADA, 2008).
No século 20 o Brasil viveu um momento histórico muito importante da educação nacional, com o surgimento do movimento da Escola Nova, quando até então somente uns poucos privilegiados economicamente tinham acesso à educação de qualidade, incluindo o ensino musical. Nesta proposta de democratização, a educação pública deveria ser estendida a todos, gratuitamente e sem discriminação social, não somente à elite.
Em 1910, João Gomes Junior e Fabiano Lozano iniciaram os primeiros trabalhos de ensino de Canto Orfeônico, em São Paulo. Era empregado o método analítico na Escola Normal do Estado de São Paulo e, apesar do apoio do governo paulista ao canto coral nas escolas primárias e normais, o ensino da música era considerado deficiente e precário (CONTIER, 1998).
1.2 O projeto de Villa-Lobos
Na luta pela educação, o educador Anísio Teixeira, trouxe para o Brasil as propostas da Escola Nova, iniciando uma grande reforma educacional, e nestas propostas era ressaltada a importância da arte para todos: "a arte deveria ser retirada do pedestal em que se encontrava e colocada no centro da comunidade. [...] o ensino de música não deveria restringir-se a alguns talentosos, mas ser acessível a todos" (FONTERRADA, 2008, p. 210).
O ensino de música foi implantado nas escolas em nível nacional através da reforma Francisco Campos, em 1931, que dispõe a organização do ensino secundário, sendo estabelecido o currículo seriado, com dois ciclos: um fundamental
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com cinco anos e outro complementar de dois anos, mais habilitação para ingresso no curso superior. Essa reforma incluiu a obrigatoriedade do ensino de música (canto orfeônico) na 1ª, 2ª e 3ª série do ciclo fundamental, conforme Decreto nº 19.890/31 (anexo 01).
Villa Lobos assumiu a direção da Superintendência da Educação Musical e Artística (SEMA) das Escolas Públicas do Rio de Janeiro em 1932, atendendo ao convite de Anísio Teixeira.
Quando, em 1932, a convite do Diretor-Geral do Departamento de Educação, fui investido nas funções de orientador de música e canto orfeônico no Distrito Federal, tive, como primeiro cuidado, a especialização e aperfeiçoamento do magistério, e a propaganda, junto ao público, da importância e utilidade do ensino de música. Reunindo os professores, compreendendo-lhes a sensibilidade e avaliando as possibilidades e recursos de cada, ofereci-lhes cursos de especialização com acentuada finalidade pedagógica, dos quais, logo depois, ia surgir o Orfeão de Professores, onde, como nos cursos, ingressavam pessoas estranhas, atendendo à complexidade artística das organizações [...] (VILLA-LOBOS, 1940)5.
O objetivo da SEMA era dar orientação, planejar e desenvolver o estudo de música em todos os níveis. Eram ministrados os cursos para a formação dos professores, pois era fundamental a todos uma formação especializada, para a realização do projeto. E, de acordo com Lisboa (2005), esse curso era destinado aos professores das escolas primárias municipais do Rio de Janeiro, embora houvesse acesso aos professores de escolas particulares interessados na especialização.
Com a finalidade de apresentar programas, processos e métodos de ensino, a SEMA criou um curso de Pedagogia da Música e de Canto Orfeônico, dividido em Declamação Rítmica e Califonia; Curso de preparação do ensino de Canto Orfeônico; Especialização em Música e Canto; Estudo da Evolução dos Fenômenos Musicais e Curso de Prática do Canto Orfeônico (CONTIER, 1998, p. 30 e 31).
Através do quadro 01 é possível apreender algumas linhas gerais da implantação do Canto Orfeônico:
5 Trecho extraído do Prefácio do livro Solfejos, citado nas referências.
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Villa-Lobos é oficialmente convidado por Anísio Teixeira, em 1932
- em 5 meses realiza 1ª apresentação pública;
- divide os cursos de orientação e aperfeiçoamento do Ensino de
Música e Canto Orfeônico em 4 etapas:
1) Curso de declamação rítmica
2) Curso de preparação ao ensino do Canto Orfeônico
3) Curso especializado de Música e Canto Orfeônico
4) Curso de Prática de Canto Orfeônico
- cursos 1 e 2: professores de escola primária;
- curso 3: professor especializado;
- curso 4: caráter eminentemente prático - reuniões e estudos voltados aos métodos de ensino, programas, análises.
Preocupações:
- preocupação com o texto;
- fornecer subsídios para executar corretamente os hinos oficiais;
- unificação nacional.
Outras iniciativas:
- curso de Especialização de Música Instrumental: músicos de banda;
- fichas individuais de avaliação: participação das famílias na avaliação da influência do Canto Orfeônico nas atitudes dos alunos;
- organiza cordão carnavalesco "Sodade do Cordão";
- faz apelo aos interventores nos estados mostrando vantagens do
Canto Orfeônico;
- organiza o Guia Prático em 6 volumes;
- divulgação no exterior do Canto Orfeônico;
- 1941: afastamento para criação do Conservatório Nacional de
Canto Orfeônico, em 1942, hoje Instituto Villa-Lobos.
Atividades práticas:
a) Centro de Coordenação: reuniões semanais
b) Sabatinas Musicais: audição, participação de virtuoses, etc.
c) Centro de Pesquisas Musicais: pesquisar, reavivar obras, etc.
QUADRO 01: (BESEN, 1991 apud BORGES p. 5).
1.2.1 O material didático
O repertório oficial do Canto Orfeônico tinha a finalidade de desenvolver o canto coletivo, principalmente, a disciplina, o civismo e a educação artística, levando a escola a participar cantando nas datas cívicas e comemorativas, além de despertar o interesse pela arte.
[...] o que se pretende, sob o ponto de vista estético, não é a formação integral de um músico, mas despertar nos educandos as aptidões naturais e desenvolvê-las, abrindo-lhes horizontes novos e
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apontando-lhes os institutos superiores de arte, onde é especializada a cultura. Oferecendo-lhes as primeiras noções de arte, proporcionando-lhes audições musicais, cultivando e cultuando os grandes artistas, como figuras de relevo da humanidade em todos os tempos, esse ensino, embora elementar, há de contribuir, poderosamente, para a elevação moral, cívica e artística do povo (VILLA-LOBOS, 1940).
O conteúdo do material didático foi escrito e composto por diversos autores e compositores, como Gustavo Capanema, Alberto Nepomuceno, D. Aquino Correa, Assis Pacheco, Ernesto Nazareth, Honorato Faustino, Humberto de Campos, Manuel Bandeira, Raul Pederneiras, entre outros. "[...] a maioria das canções não foi composta por Villa-Lobos, que participa na maior parte dos casos, em arranjos de músicas previamente compostas, assim como em ambientação de melodias folclóricas" (LISBOA, 2005, p. 94).
Os livros eram compostos de canções folclóricas, marchas e hinos cívicos, além de material didático teórico.
O Guia Prático é uma coletânea de documentos musicais, formado por seis volumes e depois ampliado para onze, sendo o primeiro composto de 137 canções infantis populares coletadas em diversas regiões brasileiras (CONTIER, 1998, p. 47).
O primeiro volume, conforme consta no próprio livro é chamado de Recreativo Musical e os demais volumes são: Cívico Musical, Recreativo Artístico, Folclórico Musical, Para livre escolha dos alunos e Artístico Musical.
Esta coletânea segue uma ordem de classificação de música para a formação do gosto artístico e para orientar os jovens compositores regionais, além de servir a diversos ramos de atividade escolar.
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Figura 1: Guia Prático, 1º Volume, nº 26 ? A Cantiga de Roda
Solfejos é uma obra publicada em dois volumes, sendo o primeiro volume formado de solfejos originais e temas de cantigas populares para ensino de canto orfeônico, para estudos e exercícios aplicados, tanto na SEMA como nos estabelecimentos de ensino, e o segundo volume composto de vocalismos, ditados, imitações, cânones e fugas.
Figura 2: Solfejos, 1º Volume, nº 3 ? Acalanto
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A coletânea Canto Orfeônico foi composta em dois volumes com marchas, canções, cantos marciais para educação consciente, cantos cívicos, folclóricos e artísticos, sendo o primeiro destinado ao ensino nas escolas públicas e nos cursos de formação dos professores da SEMA. Grande parte é constituído de temas patrióticos.
Figura 3: Canto Orfeônico, 1º Volume, nº 40 ? Saudação a Getúlio Vargas
1.2.2. Formação dos professores e auxiliares técnicos de Canto Orfeônico
O ensino do Canto Orfeônico evoluiu por todo o país. Em 1942 foi instituído na vigência do Ministro da Educação e Saúde Gustavo Capanema o Conservatório Nacional de Canto Orfeônico (CNCO) através do Decreto-Lei nº 4993 (anexo 02), subordinado ao Departamento Nacional de Educação, com a finalidade de capacitar oficialmente os professores das escolas de ensino primário e secundário de todo o país, além de orientar e fiscalizar a atuação do projeto.
O serviço nas escolas ressentia-se da falta de professores especializados em ensino coletivo, principalmente devido ao desconhecimento de inéditos métodos educacionais. Urgia, portanto, criar-se um estabelecimento padrão que preparasse professores dentro dos mais modernos preceitos da Pedagogia e Didática, que se inteirassem dos originais processos técnicos do ensino do Canto Orfeônico, e que assim se tornassem aptos a difundi-los convenientemente por todo o país (ARRUDA, 1964, p. 106).
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Figura 4: Painel de retratos de professores especializados em música e canto orfeônico ? Fonte: Arquivo do Museu Villa-Lobos.
Porém, a demanda de professores era grande para atender à obrigatoriedade nas escolas em todo território nacional que, para que eles não ficassem sem formação adequada no tempo real do curso de preparação, teriam pelo menos um mínimo necessário de conhecimento para atuação nas escolas, pois nesse mesmo Decreto-Lei o quarto artigo traz a seguinte redação: "Poderá ser ministrado pelo Conservatório Nacional de Canto Orfeônico ensino de emergência destinado à formação de professores de canto orfeônico" (BRASIL, 1942).
Figura 5: Villa-Lobos com alunos do CNCO, 1954-55 (SILVA, 2007, p. 50)6
Em São Paulo, foi criado o Conservatório Paulista de Canto Orfeônico em 1947, tendo como diretor o Maestro João Batista Julião e o Conservatório Estadual
6 De acordo com Silva, 2007, esta foto foi cedida pela aluna do CNCO, Heloisa Leite.
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de Canto Orfeônico de São Paulo (CECO) em 1951, anexo ao instituto Caetano de Campos; na cidade de Campinas (SP) foi criado o Conservatório de Canto Orfeônico "Maestro Julião" em 1950 anexo ao Conservatório "Carlos Gomes; e em Salvador foi criado o Conservatório Bahiano de Canto Orfeônico em 1950 (LISBOA, 2005).
Em 1946 foi criada a Lei Orgânica do Ensino do Canto Orfeônico, através do Decreto-Lei nº 9494, que organiza o ensino de canto orfeônico, e cria um curso de extensão, facultativo, para formação do Músico Artífice, com as seguintes disciplinas: Cópia de Música, Gravação Musical, Impressão Musical, Prática do Canto Orfeônico, Prática do Ritmo Prática do Som, Teoria Musical e Educação Esportiva.
Esse curso visava atender à "necessidade da formação de auxiliares técnicos na área de serviços de cópias, gravação e impressão de música devido ao aumento da demanda decorrente da expansão dos horizontes da prática orfeônica" (LISBOA, 2005, p. 46).
1.2.3 As concentrações Orfeônicas
Durante a implantação do Canto Orfeônico nas escolas, Villa-Lobos organizou várias concentrações orfeônicas em datas comemorativas, com total infra-estrutura, em estádios de futebol, praças públicas, teatros e cinemas, chegando a reunir milhares de pessoas, entre escolares, músicos, auxiliares e expectadores (Figura 6).
"Só quando todas as vozes se integram num mesmo objetivo artístico, despidas de quaisquer predominâncias pessoais, é que se encontrará a verdadeira demonstração orfeônica" (VILLA-LOBOS, 1940).
Entretanto Paz (1989), afirma que essas demonstrações cívico-orfeônicas pretendiam contribuir para a formação e disciplina coletiva de grandes massas, porém sem caráter de exibições artísticas ou recreativas.
Seguindo sempre a mesma orientação dentro de um programa técnico previamente estabelecido, após os 5 primeiros meses da instituição do ensino de música e canto orfeônico nas escolas municipais, foi realizada uma demonstração pública com uma massa coral de 18.000 vozes, constituído por alunos de escolas primárias, escolas técnico-secundárias, Instituto de Educação e Orfeão de Professores. Daí por diante, têm-se realizado anualmente demonstrações orfeônicas de caráter cívico para comemorar as grandes datas da Pátria, com cânticos que exaltam a significação
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própria do dia que se celebra, como o da Bandeira, o da Independência, o do Pan-Americanismo, assim como outras datas de significação nacional (VILLA-LOBOS, 1946, p. 116).
A realização dessas concentrações cívico-artísticas não seria possível sem apoio, tanto político como financeiro. Segundo Contier (1998), devido à freqüência com que essas concentrações se realizavam, Villa-Lobos teve apoio incondicional do Ministério da Educação e Saúde que disponibilizava materiais de propaganda a fim de atrair as massas.
Com o advento do Estado Novo, as concentrações orfeônicas tornaram-se mais freqüentes e cada vez mais bem planejadas. A solenidade da Hora da Independência, promovida para a comemoração do dia 7 de setembro de 1940, ilustra a fase do apogeu desse tipo de manifestação. O projeto previa o comparecimento de 40.000 escolares e 1.000 músicos da banda, no estádio de futebol do Vasco da Gama (CONTIER, 1998, p. 67).
Em 1940 o Ministério da Educação organizou a Solenidade da "Hora da Independência". Para esse evento foram elaborados alguns Editais com todas as instruções gerais para a solenidade. Em sua monografia, Paz (1989) apresenta em detalhes esses editais, com local, horário oficial, acesso ao local de embarque e desembarque de ônibus e trens, comissão de apoio, relação das datas e locais de ensaios em conjunto pelo próprio Villa-Lobos, lista das escolas convocadas e nº de alunos, merenda, assistência médica, policiamento, apelo aos pais e responsáveis para facilitarem o comparecimento dos filhos no evento.
Figura 6: Concentração Orfeônica ? Fonte: Arquivo do Museu Villa-Lobos
"Getúlio entusiasmava-se com essas manifestações cívico-artísticas organizadas por Villa-Lobos" (CONTIER, 1989, p. 65). O apoio do Presidente
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favoreceu o desenvolvimento do Canto Orfeônico, com seus ideais de disciplina e civismo, permitindo que alcançasse tamanha dimensão. "É fora de dúvida, entretanto, que Vargas tinha consideração pessoal por Villa Lobos" (NÓBREGA, 1971, p.101 apud KIEFER, 1986, p. 148).
1.3 O Declínio do Canto Orfeônico
Com o fim da era Vargas, houve uma mudança no contexto político do país. O Canto Orfeônico nas escolas e as grandes manifestações já não mais faziam sentido, pois o país passou de uma ditadura para uma democracia, contribuindo para a extinção do projeto.
O declínio do Canto Orfeônico nas escolas tem raízes mais profundas. A queda de Vargas e o fim do Estado Novo põem termo às manifestações de mobilização de massas típicas das ditaduras nazi-fascistas. A ênfase atribuída pelo governo Vargas ao canto orfeônico nas escolas se deve ao reconhecimento de seu potencial formador. Mais que isso, a presença de escolares em cerimônias públicas, cantando hinos e músicas que celebravam a grandeza do país, ajudava a criar a imagem de um povo saudável e disciplinado, de um povo unido em torno do projeto de reconstrução nacional conduzido pelo Estado Novo. O país se democratizava e para isso era necessário eliminar tudo aquilo que pudesse ser associado ao regime autoritário. Nesse processo, embora o canto orfeônico continuasse presente como disciplina, no currículo das escolas, ele já não possuía a mesma importância (LOUREIRO, 2003, p. 63 apud LEAL, 2005, p. 25).
Porém, outros problemas contribuíram para seu término. A capacitação inadequada dos professores também foi uma das causas. O ensino de emergência referido no Decreto-Lei que instituiu o Conservatório Nacional de Canto Orfeônico foi falho na formação dos professores, tornando-os inaptos para o ensino da disciplina, pois "os cursos emergenciais e de férias eram de formação qualitativa duvidosa e nunca chegaram aos níveis desejados" (GOLDEMBERG, 2002).
O rigor do método foi outro fator decisivo, pois houve [...] a inadequação de um método baseado em moldes europeus num país com pouca tradição de educação musical (GRANJA, 2006, p. 14), além do material pedagógico musical elaborado pelo próprio Villa-Lobos.
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CAPÍTULO 2 ? O PERÍODO PÓS-CANTO ORFEÔNICO
Nos anos que se seguem há uma mudança na legislação educacional, sendo criadas as Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que regulamentam a educação de um modo geral, em todos os níveis, em substituição às Leis Orgânicas do Ensino que eram específicas para cada nível de ensino e criadas em momentos diferentes.
Também foram elaborados os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) e os Referenciais Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (RCNEI), que são documentos de apoio ao professor para elaboração de projetos, planejamento de aulas, discussões pedagógicas, enfim, para auxiliá-lo no exercício da profissão.
2.1 A primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB)
Com o declínio do Canto Orfeônico, o ensino de música nas escolas passou a ter uma nova denominação: Educação Musical.
Em 1961, as normas para esse ensino foram fixadas através do Decreto 51215/61(anexo 10), pelo então Presidente João Goulart, desde os Jardins de Infância até as escolas Secundárias e Normais de todo o país, públicas, particulares e as escolas mantidas pelas empresas industriais, comerciais e agrícolas.
Após esse Decreto, baixado em agosto do referido ano, foi criada a primeira LDB (Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), de nº 4024/61.
Com a Educação Musical, incorporaram-se nas escolas também os novos métodos que estavam sendo disseminados na Europa7. Contrapondo-se ao Canto Orfeônico, passa a existir no ensino de música um outro enfoque, quando a música pode ser sentida, tocada, dançada, além de cantada. Utilizando jogos, instrumentos de percussão, rodas e brincadeiras buscava-se um desenvolvimento auditivo, rítmico, a expressão corporal e a socialização das crianças que são estimuladas a experimentar, improvisar e criar (BRASIL, 2007, p. 23).
7 São as influências do húngaro Zoltan Kodály, do alemão Karl Orff, do belga Edgard Willems, dos brasileiros Antonio de Sá Pereira, Liddy Chiafarelli Mignone, Gazzy de Sá e do alemão naturalizado brasileiro H. J. Koelheutter. (BRASIL, 2007. P. 23).
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A prática do Canto Orfeônico continuou até que os professores diplomados em canto orfeônico tivessem seus certificados validados para o exercício da disciplina de Educação Musical, emitidos pelo Instituto Villa-Lobos8.
Além destes professores, os alunos formados nos cursos superiores de música e de conservatórios passaram a dar aulas de música nas escolas, pois ainda não havia professores de Educação Musical formados, pois este curso só foi criado posteriormente.
"De acordo com a legislação, no início da década de 60, havia o curso de professor de Música, de nível médio, vigente nos conservatórios, e em nível superior, as seguintes modalidades: Instrumento, Canto e Composição e Regência" (DENARDI, 2007, p. 52).
Em atendimento à recomendação do Conselho Federal de Educação, em 1964 foi baixada a Portaria MEC nº 63 que autoriza o Conservatório Nacional de Canto Orfeônico a organizar e ministrar o curso de Professor de Educação Musical que, em 1969, teve o nome do curso alterado para Licenciatura em Música.
A partir de então o ensino de música vem perdendo seu espaço nas escolas, apesar das tentativas de reformas, passando por várias mudanças estruturais e legislativas.
2.2 A segunda Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB)
Em 1971, o Presidente Médici promulgou a LDB 5692/71 (anexo 03). Com esta nova lei a Educação Musical é retirada do currículo escolar, introduzindo a atividade de Educação Artística, conforme Artigo 7º. Os conteúdos de artes cênicas, artes plásticas, música e desenho reúnem-se em uma só matéria. "Na prática, o que ocorreu foi uma diluição dos conteúdos específicos de cada área, principalmente na formação do professor" (GRANJA, 2006, p. 15).
Conforme Denardi (2007), a música é utilizada em recreações, em datas comemorativas e em eventos escolares, tornando-se uma atividade em lugar de uma disciplina artística para proporcionar o equilíbrio psíquico, a expressão criativa e o uso das habilidades motoras, configurando-se a formação do professor polivalente, decaindo o ensino de música nas escolas brasileiras.
8 O Conservatório Nacional de Canto Orfeônico passou a denominar-se Instituto Villa-Lobos através do Decreto nº 61.400 de 22/09/1967.
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O professor deveria dominar todas as linguagens artísticas, mesmo não sendo preparados. Com isso, o que predominou foi o ensino das artes plásticas, enquanto as artes coletivas como cênicas e música foi desaparecendo do currículo.
[...] Desde sua implantação, o ensino de música passou, e ainda vem passando, por inúmeras vicissitudes, perdendo seu espaço na escola, pois a citada lei extinguiu a disciplina educação musical do sistema educacional brasileiro, substituindo-a pela atividade da educação artística. Note-se a expressão utilizada: a disciplina substituída pela atividade. Ao negar-lhe a condição de disciplina e colocá-la com outras áreas de expressão, o governo estava contribuindo para o enfraquecimento e quase total aniquilamento do ensino de música; os cursos superiores de educação artística surgiram em 1974, um pouco depois da promulgação da lei e tinham caráter polivalente. Hoje, passados tantos anos, ainda se sentem os efeitos dessa lei, não obstante os esforços de muitos educadores musicais para fortalecer a área. [...] (FONTERRADA, 2008, p. 217 e 218).
O Curso de Educação Artística é regulamentado através da Resolução nº 23/73, em duas modalidades: Licenciatura Curta com habilitação geral, para atuar no ensino de 1º Grau, e Licenciatura Plena, com habilitações específicas em Artes Plásticas, Artes Cênicas, Música e Desenho, para atuar no ensino de 1º e 2º Graus.
Mesmo com a regulamentação do curso, os professores apresentavam grandes lacunas na formação, principalmente no 1º grau, pois a habilitação geral tornava impossível atuar eficazmente em cada uma das áreas.
As próprias faculdades de Educação Artística, criadas especialmente para cobrir o mercado aberto pela lei, não estavam instrumentadas para a formação mais sólida do professor, oferecendo cursos eminentemente técnicos, sem bases conceituais. Desprestigiados, isolados e inseguros, os professores tentavam equacionar um elenco de objetivos inatingíveis, com atividades múltiplas, envolvendo exercícios musicais, plásticos, corporais, sem conhecê-los bem, que eram justificados e divididos apenas pelas faixas etárias (BRASIL, 1997, p. 24).
Desta forma, a música tornou-se ausente nas escolas. "A música só voltou a ser reconhecida como disciplina em 1996, após uma ausência de quase 30 anos nos programas escolares. [...] Nesse tempo o ensino de música na escola perdeu tradição" (GRANJA, 2006, p.15).
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2.3 A terceira Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB)
Com o Presidente Fernando Henrique Cardoso há uma redemocratização no país e a educação passa a ser vista de um novo ângulo, e, na tentativa de alcançar um modelo educacional favorável à população, cria novas leis, decretos e documentos. É promulgada a LDB 9394/96, que altera a disciplina Educação Artística para Arte, que passa a constituir componente curricular obrigatório, visando a promoção do desenvolvimento cultural dos alunos, conforme o parágrafo 2º do Artigo 26 (anexo 4).
Como se referiu Fonterrada (2008), na LDB anterior a arte era considerada atividade e não disciplina: "disciplina substituída pela atividade". Agora a Arte passa a ser considerada campo de conhecimento, tornando-se um componente muito importante do currículo escolar, onde o aluno torna-se um agente participativo, com uma nova compreensão de mundo, através da prática das linguagens artísticas.
Mesmo diante das recomendações da inserção da música na grade curricular, há uma distância muito grande entre a Arte e a Música, pois nesta nova disciplina estão inclusas as quatro linguagens artísticas: Artes Visuais, Teatro, Dança e Música e, no entanto, o professor de Arte continua com uma atividade polivalente e formação insuficiente para suprir a necessidade de cada área.
Apesar da separação das linguagens dentro da disciplina de Arte, a LDB não explica como isso deve ser feito, nem estipula uma carga horária específica para cada um, ficando a critério das escolas.
2.3.1 Documentos de apoio: PCN e RCNEI
A LDB 9394/96 consolidou e ampliou o dever do poder público para com a educação e reforçou a necessidade de propiciar formação básica a todos. Assim sendo, pressupôs a formulação de um conjunto de diretrizes para nortear os currículos e conteúdos mínimos, consolidando a organização curricular (BRASIL, 1997).
Para orientação dos educadores, o Ministério da Educação e do Desporto elaborou documentos que servem de referência nacional para a atuação do professor de todas as disciplinas. São os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN),
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um volume direcionado ao Ensino Fundamental I, outro ao Fundamental II e outro ao Ensino Médio; e o Referencial Curricular Nacional (RCNEI), direcionado às creches e Educação Infantil.
O processo de elaboração dos PCN teve início a partir do estudo de propostas curriculares de Estados e Municípios brasileiros, da análise realizada pela Fundação Carlos Chagas sobre os currículos oficiais e do contato com informações relativas a experiências de outros países (BRASIL, 1997, p. 15).
A partir do estudo destas propostas curriculares, as delegacias do MEC de todo o Brasil organizaram vários encontros envolvendo pessoas comprometidas com a educação, tais como professores universitários, educadores, secretarias de educação de estados e municípios, membros de conselhos estaduais de educação e representantes de sindicatos para discutirem estas propostas existentes, reformulando-as, dando origem aos PCN.
Esses documentos "configuram uma proposta flexível, a ser concretizada nas decisões regionais e locais sobre currículos e sobre programas de transformação da realidade educacional [...] respeitando a concepção pedagógica própria e a pluralidade cultural brasileira" (BRASIL, 1997).
Apresentam propostas pedagógicas, com fundamentação, objetivos, conteúdos e critérios de avaliação para que sejam consultados pela equipe escolar quando da elaboração do planejamento e currículo escolar e elaboração das aulas, pois dá uma direção ao educador de qualquer região do país, entendendo que cada um encontrará as maneiras de atuação mais adequada, uma vez que estes levam em conta a diversidade cultural do país.
Os Parâmetros Curriculares Nacionais foram elaborados procurando, de um lado, respeitar diversidades regionais, culturais, políticas existentes no país e, de outro, considerar a necessidade de construir referências nacionais comuns ao processo educativo em todas as regiões brasileiras. Com isso, pretende-se criar condições, nas escolas, que permitam aos nossos jovens ter acesso ao conjunto de conhecimentos socialmente elaborados e reconhecidos como necessários ao exercício da cidadania. A área de Arte, assim constituída, refere-se às linguagens artísticas, como as Artes Visuais, a Música, o Teatro e a Dança (BRASIL, 1997, p. 5).
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O significado da arte na educação, tanto com relação ao ensino e aprendizagem, quanto à arte como manifestação humana é exposto nos PCN, explicitando conteúdos, objetivos e especificidades.
Para uma melhor orientação dos professores, há uma divisão dos conteúdos da Música dentro dos PCN - Arte. Conforme o quadro 2, os conceitos abordados nas aulas no decorrer do curso deverão ser:
 Comunicação e Expressão em Música: Interpretação,
Improvisação e Composição;
 Apreciação Significativa em Música: Escuta, Envolvimento
e Compreensão da Linguagem Musical;
 A Música como Produto Cultural e Histórico: Música e
Sons do Mundo.
QUADRO 2: Conteúdos de Música (BRASIL, 1997, p. 54-56)
Sem caráter obrigatório dos PCN, escolas e professores possuem autonomia para elaborar seus projetos de educação musical ou suas propostas pedagógicas, conforme o Artigo 12 da LDB 9394/96.
Os conteúdos de Arte foram elaborados a fim de que o aluno desenvolva um processo contínuo e complexo no domínio do conhecimento artístico e estético.
Dentre as várias propostas que estão sendo difundidas no Brasil na transição para o século XXI, destacam-se aquelas que têm se afirmado pela abrangência e por envolver ações que, sem dúvida, estão interferindo na melhoria do ensino e da aprendizagem de arte. Trata-se de estudos sobre a educação estética, a estética do cotidiano, complementando a formação artística dos alunos. Ressalta-se ainda o encaminhamento pedagógico-artístico que tem por premissa básica a integração do fazer artístico, a apreciação da obra de arte e sua contextualização histórica9 (BRASIL, 1997, p. 25).
Os Referenciais Curriculares Nacionais Para a Educação Infantil (RCNEI) são documentos que integram a série de documentos dos PCN, porém atendem especificamente à área da Educação Infantil10.
9 8. As idéias de integração entre o fazer, a apreciação e a contextualização artística são indicações da "Proposta Triangular para o Ensino da Arte", criada por Ana Mae Barbosa.
10 Educação Infantil, segundo os RCNEI: crianças de zero a seis anos de idade.
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Foram elaborados pelo Ministério da Educação e do Desporto, em conjunto com a Secretaria de Educação Fundamental, Departamento de Política da Educação Fundamental e Coordenação Geral de Educação Infantil.
Este documento é fruto de um amplo debate nacional, no qual participaram professores e diversos profissionais que atuam diretamente com as crianças, contribuindo com conhecimentos diversos provenientes tanto da vasta e longa experiência prática de alguns, como da reflexão acadêmica, científica e administrativa de outros (BRASIL, 1998).
Na elaboração desses documentos, foram consultadas propostas curriculares nacionais, municipais e internacionais.
São divididos em três volumes, sendo o Volume 1 ? Introdução, que apresenta uma visão geral das creches e pré-escolas do Brasil, trazendo as concepções de criança, educação, instituição e profissional, dando origem aos volumes seguintes direcionados para as atividades práticas.
O Volume 2 ? Formação Pessoal e Social visa favorecer os processos de construção da identidade a autonomia das crianças; e por fim o Volume 3 ? Conhecimento de Mundo, que contém os seguintes eixos de trabalho: Movimento, Música, Artes Visuais, Linguagem Oral e Escrita, Natureza e Sociedade e Matemática.
Este documento constitui-se em um conjunto de referências e orientações pedagógicas que visam a contribuir com a implantação ou implementação de práticas educativas de qualidade que possam promover e ampliar as condições necessárias para o exercício da cidadania das crianças brasileiras. Sua função é contribuir com as políticas e programas de educação infantil, socializando informações, discussões e pesquisas, subsidiando o trabalho educativo de técnicos, professores e demais profissionais da educação infantil e apoiando os sistemas de ensino estaduais e municipais (BRASIL 1998, p. 13).
Com relação às aulas de Música, o terceiro volume apresenta os objetivos e conteúdos separados por faixa etária, direcionado às crianças de zero a três anos e de quatro a seis anos, com as respectivas orientações didáticas para a atuação do profissional.
Conforme o quadro a seguir, os conteúdos serão trabalhados como conceitos em construção, organizados num processo contínuo e integrado abrangendo:
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 a exploração de materiais e a escuta de obras musicais para propiciar o contato e experiências com a matéria-prima da linguagem musical: o som (e suas qualidades) e o silêncio;
 a vivência da organização dos sons e silêncios em linguagem musical pelo fazer e pelo contato com obras diversas;
 a reflexão sobre a música como produto cultural do ser humano é importante forma de conhecer e representar o mundo.
QUADRO 3: Conteúdos de Música (BRASIL, 1998, p. 57)
Estes documentos, assim como os PCN, consideram a pluralidade e a diversidade social e cultural das crianças, e suas propostas atendem as diferentes regiões do país, auxiliando as crianças na valorização de suas características étnicas e culturais.
2.4 Alternativas para a educação musical: Projetos Sociais
O processo de ensino e aprendizagem musical também ocorre fora do espaço escolar, sendo uma alternativa importante para o ensino de música.
As escolas particulares de música possuem um valor elevado da mensalidade para grande parte da sociedade, dificultando o acesso de pessoas de baixa renda.
Através de ONG11, vários projetos sociais já vêm desenvolvendo um trabalho de educação musical nas comunidades, alcançando crianças e adolescentes, em sua maioria em situação de exclusão, que convivem com a violência e a pobreza nas periferias carentes, propiciando um resgate da dignidade e o exercício da cidadania através da música.
Estes projetos são realizados não só por voluntários, como monitores, assistentes, bolsistas, etc., mas também por profissionais. E é uma maneira de formar multiplicadores, pois muitos que ali foram beneficiados, num momento oportuno também se envolvem com o trabalho, a fim de devolver à sociedade um pouco daquilo que se beneficiaram.
Segue breve relato de alguns projetos em funcionamento, em variados locais do país, onde cada participante, tanto aluno como professor, tem a oportunidade de
11 ONG ? Organização Não Governamental, sem fins lucrativos que mantém as instituições.
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vivenciar experiências significativas.
Projeto Coral nas Escolas
Estudantes de quatro escolas municipais, integrantes da comunidade e professores da rede municipal são beneficiadas pelo projeto Coral nas Escolas, mantido pelo Conservatório de Tatuí, São Paulo, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação.
As crianças recebem aulas técnicas e formam coros diferenciados. Os resultados do projeto são sentidos dentro das salas de aulas, com melhoria no desenvolvimento escolar, comportamento das crianças envolvidas e auto-estima dos cantores-mirins. Nos adultos, a participação num grupo profissional é estimulante.12
Escola de Música da Rocinha
A escola foi criada em 1994 por Hans Ulrich Koch, alemão, professor de Música, que na época morava no Rio de Janeiro e não se conformava com as condições de vida das crianças que vivem nas favelas da cidade. Inicialmente, funcionou numa sala cedida por uma igreja local, utilizando material pedagógico e instrumentos doados por um Shopping Center localizado num bairro vizinho de classe média- alta.
No primeiro semestre de atividade foi formado um grupo de 14 alunos atendidos por um único professor que oferecia aulas de Flauta Doce. Desde esta época fazia parte da proposta pedagógica da escola, a realização de apresentações públicas dentro e fora da comunidade como forma de estímulo aos alunos, e era um princípio fundamental do projeto garantir o atendimento a toda e qualquer criança independentemente do seu talento ou de seu rendimento nas aulas.
Um ano após sua inauguração, a escola já atendia ao dobro do número de alunos, e contando com dois professores oferecia aulas de Flauta Doce, Violão e Canto Coral, ampliando e diversificando a oferta de atividades e buscando assim atrair mais jovens para o projeto.
Após 13 anos de intensa atividade, muitos jovens já passaram por nossas salas de aula, e hoje temos 450 alunos matriculados, para os quais oferecemos aulas de Violão, Cavaquinho, Teclado/Piano, Canto Coral Infantil e Juvenil, Coro de Pais de Alunos, Técnica Vocal, Violino, Flauta Doce e Transversa, Clarinete, Saxofone, Percussão, Prática de Conjunto (Orquestra de Cordas Dedilhadas, Conjunto de Flautas Doce, Conjunto de MPB, Regional de Samba e Choro), Teoria e Prática da Percepção e Musicalização (em creches comunitárias).13
12 Informações obtidas através do site de divulgação.
13 Idem.
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Projeto Sinfonia do Cerrado
Projeto implantado desde outubro de 2002 na Associação Amigos da Cultura de Niquelândia (AACN), em Goiás.
Sinfonia do Cerrado é um pseudônimo artístico dado pelos próprios dirigentes da AACN para um projeto cultural com a música denominado "Orquestras nas Cidades", implantado por iniciativa e patrocínio de uma grande empresa mineradora, em três cidades do interior de Goiás, nas quais a empresa possui sítios de extração e beneficiamento mineral.
A implementação do projeto Orquestra nas Cidades ocorreu inicialmente na Fundação Espírita Nova Vida, na cidade de Catalão em 2001, através dos benefícios da Lei de Incentivos à Cultura, com três metas operacionais gerais: a implantação de um curso de formação instrumental gratuito para 120 adolescentes, um curso de capacitação contínua para 4 professores da cidade e fazer a estréia da orquestra pedagógica de violões no prazo de um ano.
Este mesmo modelo operacional foi implementado em 2002 na cidade de Niquelândia e em 2004 na cidade de Barro Alto, todos com a preocupação de atender às problemáticas sociais, sem abrir mão do respeito, percepção, valorização e utilização pedagógica das culturas locais que se diferenciam nos três sítios do projeto (WEIZMANN, 2008, p. 46-47).
Projeto Guri
O Guri é um projeto socio-educativo que oferece continuamente, nos períodos de contra turno escolar, cursos de iniciação e teoria musical, coral e instrumentos de cordas, madeiras, sopro e percussão. Atualmente o Projeto Guri atende cerca de 40 mil alunos em 301 municípios do Estado de São Paulo.
Oferece gratuitamente aulas de instrumentos de cordas, cordas de arco, sopros, percussão e canto coral, proporcionando aos alunos o contato com valores implícitos no ensino musical, dentre eles a concentração, a disciplina, o trabalho em grupo, o respeito às diferenças e a apuração da sensibilidade.
Levar para as crianças e adolescentes a oportunidade de conhecer o mundo da música é promover a união destes jovens em torno de valores comuns: a dedicação aos estudos e a importância de uma atitude positiva diante dos desafios.
O reconhecimento desses valores possibilita a ampliação das perspectivas de vida dos nossos alunos e cria condições para o aprimoramento de suas potencialidades.14
Instituto Baccarelli
É uma associação civil, sem fins lucrativos (ONG), que tem por missão oferecer formação musical e artística de excelência, proporcionando desenvolvimento pessoal e criando a oportunidade de profissionalização, com foco em crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social. Localizada na comunidade de Heliópolis, na Zona Sul de São Paulo, a organização gerencia os programas: Sinfônica Heliópolis, de prática orquestral; Orquestra do Amanhã, de
14 Informações obtidas através do site de divulgação.
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iniciação e aprimoramento em estudo de instrumentos; e Coral da Gente, de iniciação e aperfeiçoamento em canto coral com técnicas de expressão cênica.
Missão: Oferecer formação musical e artística de excelência proporcionando desenvolvimento pessoal e criando a oportunidade de profissionalização, com foco em crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social.
Visão: Ser identificada como uma organização que contribui com o crescimento justo da sociedade ao despertar e desenvolver potencialidades, respeitando e valorizando o ser humano através da arte.15
Os projetos ora relatados mostram um cenário diferenciado de convívio e aprendizagem musical de grande alcance, porém, todos com o objetivo de utilizar a música como um meio de sensibilização e transformação social, devido ao grande empenho na realização de suas propostas.
Nos sites de divulgação destes e de outros projetos não relatados aqui é possível observar as contribuições que os cursos de música vocal e/ou instrumental realizados com milhares de crianças e adolescentes trazem para as comunidades, pois todos oferecem meios para que eles possam desenvolver suas habilidades e potencialidades, e levam em conta as fases de desenvolvimento motor e cognitivo, além das preferências individuais de cada aluno envolvido, evidenciando novas perspectivas de formação humana.
Além de projetos como esses, em nome da responsabilidade social, várias empresas desenvolvem um trabalho semelhante, pois elas contam com a lei de incentivo à cultura através da renúncia fiscal.
Diante do exposto, nota-se que, enquanto a música não chega às escolas, estes projetos sociais tornam-se a única via de acesso ao aprendizado musical à população mais carente.
2.5 Educadores Atuais
No início do século 20 surgiram os "métodos ativos", que partem do princípio de que a criança aprende pela experiência e não através de técnicas ou teorias.
Esses métodos foram desenvolvidos por alguns educadores musicais comprometidos com o ensino da música. Entre eles: "Émile-Jaques Dalcroze, Edgar
15 Informações obtidas através do site de divulgação.
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Willems, Zoltán Kodály, Carl Orff e Shinichi Suzuki, na maior parte, europeus com exceção do japonês Suzuki" (FONTERRADA, 2008, p. 122).
Os métodos ativos servem como subsídios para propostas educacionais adequadas às escolas brasileiras, podendo trazer muitas contribuições ao ensino de música no Brasil, e conforme explica Fonterrada (2008), a aproximação da criança com a música não se faz com procedimento técnico ou teórico, mas através da experiência de vida, pois é pela vivência que a criança aproxima-se da música.
No final da década de 1950 outros educadores musicais da Europa, América do Norte e países latino-americanos também trouxeram contribuições: Murray Shafer, Keith Swanwick, Violeta Gainza, entre outros.
Com a finalidade de comprovar a eficácia do ensino de música para crianças, o educador musical alemão, Hans Günther Bastian liderou uma pesquisa científica16 de longo prazo, entre 1992 e 1998 com crianças de 6 a 12 anos, em escolas de ensino fundamental de Berlim, baseando-se na seguinte tese:
[...] o aprendizado de um instrumento, a prática conjunta da música e o ensino da música pode influenciar beneficamente e incrementar as aptidões cognitivas, criativas, estéticas, musicais, sociais e psicomotoras das crianças, ao lado também de disposições motivacionais e emocionais, como disposição para aprender e produzir, concentração, engajamento, autonomia, persistência e constância, crítica e autocrítica, etc (BASTIAN, 2009, p. 126).
Esta pesquisa foi realizada com um grupo de crianças (grupo modelo) que receberam uma educação musical expandida, com duas horas de aulas de música por semana e um grupo de crianças (grupo controle) sem um tratamento musical especial.
Os resultados mostraram que, em relação ao Quociente de Inteligência (QI) nos anos escolares iniciais há um desenvolvimento parecido entre os grupos. Depois de cinco anos de escola e quatro a mais de educação musical, o aumento do QI é significante aos que enfatizaram a música; crianças com marca acima da média no teste de QI no início da pesquisa, depois de quatro anos de prática instrumental e de conjunto apresentam uma vantagem significativamente maior do que as crianças sem aprendizado musical; crianças com QI abaixo da média melhoram com a educação musical adicional e ao longo dos anos a tendência é a elevação do QI.
16 Os detalhes desta pesquisa encontram-se no livro do referido autor.
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2.6 Retorno da música ? Aprovação da Lei 11.769/08
Para discutir a volta da Educação Musical na escola, em setembro de 2006, no Rio de janeiro, o Grupo de Articulação Parlamentar Pró-Música (GAP)17, com participação de entidades representativas do setor, como a ABEM18, ABM19 , ANPPOM20, Instituto Villa-Lobos, algumas Universidades, escolas de música e sindicatos, entre outras, elaborou um manifesto (anexo 5), solicitando às autoridades um espaço legal para o ensino da música nas escolas, a implementação gradativa do ensino de música, a elaboração de concursos públicos com vagas específicas na área de música, e a construção de projetos de formação musical e pedagógico-musical continuado aos professores.
Este manifesto foi veiculado na Internet e por meio de ações locais, em várias regiões do país, coletando assinaturas de estudantes e profissionais da área, além de depoimentos de diversos artistas e entidades ligadas à música, engajados no movimento.
Com base no texto deste manifesto, o Projeto de Lei nº PLS 330/2006 (anexo 6), elaborado pela Senadora Roseana Sarney foi encaminhado para aprovação.
Todavia, a LDB, embora indique a obrigatoriedade do ensino de arte, é ambígua em seus termos. A expressão "ensino de arte" permite uma multiplicidade de interpretações, o que tem acarretado a manutenção de práticas polivalentes de educação artística e a ausência do ensino de música nas escolas. Muitos concursos públicos recentes, realizados para o magistério em diversas regiões do país, persistem em buscar professores de "educação artística", embora a educação superior já possua formação de professores específica em cada uma das expressões de arte (visuais, música, teatro e dança). Há, portanto, uma incoerência entre as demandas de docentes por parte das instâncias públicas e privadas e o que está acontecendo na prática de formação de professores. Como forma de solucionar a questão, apresento o projeto de lei em tela, propondo a implantação gradativa da obrigatoriedade do ensino da música na educação básica, a ser ministrado por professores com formação específica na área (SARNEY, 2006).
17 Informações divulgadas no site http://www.queroeducacaomusicalnaescola.com/index2.htm, acesso em 21/04/10.
18 ABEM ? Associação Brasileira de Educação Musical.
19 ABM ? Academia Brasileira de Música.
20 ANPPOM ? Associação Nacional de Pesquisa e Pós Graduação em Música.
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Em maio 2008 foi gerado o Projeto de Lei 2732 (anexo 7) cujo relator foi o Deputado Frank Aguiar, apontando a relevância da música no desenvolvimento global de crianças, jovens e adultos, e reforçando a necessidade de professores especializados.
Em agosto de 2008, o Projeto de Lei foi aprovado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, originando a Lei 11.769/08 (anexo 8), alterando a LDB 9394/96, tornando a música componente curricular obrigatório, mas não exclusivo na educação básica.
Porém na aprovação desta Lei, o artigo 2º que corresponde ao § 7º do projeto de lei que diz: "O ensino da música será ministrado por professores com formação específica na área" foi vetado.
Conforme Mensagem nº 622/08 (anexo 9), emitida pela Presidência da República ao Senado Federal, a razão do veto é que, por ser a música uma prática social, os vários profissionais reconhecidos nacionalmente, porém sem formação acadêmica que já atuam nessa área, estariam impossibilitados de ministrar aulas de música nas escolas. Alega também que para várias outras disciplinas não há uma formação mínima estabelecida pela LDB para ministrar os respectivos conteúdos.
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CAPÍTULO 3 ? ASPECTOS DE IMPORTANTE DIFERENCIAÇÃO ENTRE O CANTO ORFEÔNICO E AS TENDÊNCIAS ATUAIS QUE OBJETIVAM A PERCEPÇÃO DE EVOLUÇÕES E/OU MUDANÇAS
Neste capítulo busca-se a elaboração de um instrumento técnico de pesquisa através de uma discussão sobre os elementos que compõem o Canto Orfeônico e a educação musical vigente atualmente, apresentando um paralelo entre ambos os projetos, visando uma reflexão sobre as possibilidades de conquista da valorização do ensino musical e como planejar ações para a inclusão deste ensino nas escolas brasileiras.
Sobre os dois projetos, um levantamento comparativo dos pontos mais relevantes é apresentado da seguinte forma:
CANTO ORFEÔNICO EDUCAÇÃO MUSICAL ATUAL
Abrangência nacional.
Ações setorizadas: em ONG, Igrejas e algumas escolas do país a Música faz parte do currículo.
Metodologia baseada nos ideais nacionalistas da Europa, especialmente no Método Kodály, com ênfase no canto em conjunto.
Utilização de diferentes metodologias, inclusive de educadores contemporâneos, com as devidas adaptações para atender aos diversos contextos escolares, variando conforme a criatividade do professor.
Existia um regulamento oficial de ensino geral com o programa da disciplina, de caráter obrigatório.
Os PCN apresentam eixos condutores de conteúdos, sem obrigatoriedade. E para o cumprimento da nova Lei ainda não foi estabelecida nenhuma regulamentação de ensino de música.
O ensino era o mesmo, independente do contexto cultural e histórico do aluno.
Os PCN chamam a atenção para as diversidades regionais, culturais e políticas, as quais devem ser respeitadas.
Curso de formação de professores unificado, independentemente da região do país.
Nas universidades existem os cursos de Educação Artística com habilitação em Música, curso de Educação Musical, cursos de especialização diversificados. Os professores também contam com oficinas de música e congressos.
O material didático utilizado deveria ser obrigatoriamente os criados a partir de Villa-Lobos: Guia Prático, Canto Orfeônico e Solfejos.
Não há material didático pré-estabelecido, ficando a critério das escolas e professores a escolha do material mais adequado.
O repertório era composto só de músicas brasileiras, em especial as folclóricas, cívicas e hinos. Músicas de entretenimento veiculadas no rádio não eram permitidas.
Repertório diversificado, composto de músicas nacionais e estrangeiras, abrangendo várias culturas, além de músicas do cotidiano da criança.
Incentivo apenas para utilização da voz na prática musical, com repetição e memorização, sem formação para o mercado de trabalho com a música.
Além da voz, uso de jogos, movimentos corporais e instrumentos, com incentivo à criação e improvisação e possibilidades de formação para o mercado de trabalho com a música.
Quadro 04: (Levantamento Comparativo entre o Canto Orfeônico e a Educação Musical Atual vigente) ? Fonte: Acervo pessoal.
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Para elucidar os pontos relatados acima, algumas considerações serão feitas nos próximos tópicos deste capítulo.
3.1 A elaboração do projeto
O Canto Orfeônico foi o único projeto que unificou o ensino musical no sistema educacional brasileiro e tinha como princípio pedagógico a disciplina, o civismo e a educação artística, gerando uma função disciplinadora e nacionalista, implantado de acordo com os ideais do governo ditatorial de Getúlio Vargas, com grande abrangência e duração de aproximadamente três décadas.
O contexto histórico e político de regime autoritário foram propícios para que Villa-Lobos pudesse difundir seus ideais de coletividade e civismo, atendendo aos interesses do governo, tão condizentes com o momento político de então. (BRASIL, 1997).
Seu ideal nacionalista foi conseqüência de suas viagens à Europa, quando conheceu o trabalho de Zoltan Kodály, da Hungria, que sistematizou o ensino musical na Hungria, com ênfase em canto coral devido ao fato da voz ser o único instrumento acessível a todos e que o ensino de música deveria ser estendido a todos.
Hoje, muito pouco pode ser aproveitado da proposta de Villa-Lobos, pois o contexto histórico e político são distintos daquele. O Brasil se tornou um país democrático e, além disso, hoje existem à disposição os recursos tecnológicos, com a informação e a ciência, através do desenvolvimento de conhecimentos psicológicos e pedagógicos em favor da educação em geral.
O Canto Orfeônico não mais atende aos interesses políticos, pois o civismo e a disciplina dão lugar ao lúdico, ao desenvolvimento da composição, improvisação e execução, não apenas com o canto, mas também com o corpo, com jogos e instrumentos.
Uma similaridade encontrada entre o Canto Orfeônico e o ensino de música atual é a utilização do Método Kodály. Hoje vários educadores musicais fazem uso deste método não só no Brasil, como em vários outros países, não da forma tradicional como Villa-Lobos aplicava, mas sim adequando para atender as necessidades conforme o professor julgar importante, tornando o aprendizado mais significativo.
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O Canto Orfeônico contemplava um regulamento de ensino geral com o programa da disciplina, porém hoje existem os PCN que foram elaborados com a finalidade de orientar os professores para sua atuação dentro das escolas de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
É um material rico que se encontra à disposição dos professores e um importante recurso na elaboração do planejamento de aula, apesar de não existir uma obrigatoriedade, nem um programa de disciplina específico.
Enquanto o Canto Orfeônico apresentava uma proposta unificada, homogênea e impositiva, dentro de uma cultura hegemônica, os PCN possuem propostas flexíveis que possibilita a interação entre as disciplinas e são viáveis para utilização em qualquer região do país, pois considera a diversidade cultural do país, bastando fazer devidas alterações e adaptações para que seja inserida no contexto histórico e cultural da escola em que o professor está atuando.
Os PCN foram elaborados visando uma educação voltada para a vida e para as questões relacionadas ao cotidiano, à formação do cidadão participante na sociedade e à formação ética dos alunos dentro do ambiente escolar (BRASIL, 1997).
3.2 A formação dos professores:
Villa-Lobos teve a preocupação em organizar cursos para formação de professores de Canto Orfeônico. Além dos cursos de especialização a aperfeiçoamento do magistério e especialização de música instrumental para músicos de banda, levava ao conhecimento do público a importância do ensino de música, e também buscava avaliar junto às famílias a influência do Canto Orfeônico na atitude das crianças.
Além disso, havia atividades extras com os futuros professores como reuniões semanais, sabatinas musicais e centro de pesquisas musicais para estudar e reavivar obras. Criou também cursos de emergência, de curta duração para suprir a demanda de professores, uma vez que o projeto se estendeu para todo o país em curto espaço de tempo.
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Apesar desse cuidado, os cursos eram falhos, por serem unificados, e os professores recebiam as mesmas formações para atuar nas diferentes regiões do país.
Entre outras questões, o projeto Villa-Lobos esbarrou em dificuldades práticas na orientação de professores e acabou transformando a aula de música numa teoria musical baseada nos aspectos matemáticos e visuais do código musical com a memorização de peças orfeônicas, que, refletindo a época, eram de caráter folclórico, cívico e de exaltação (BRASIL, 1997, p. 22).
Diferentemente do Canto Orfeônico, apesar da maioria dos professores de Arte possuir uma formação polivalente, devido à legislação anterior, atualmente há várias opções de cursos, pois várias universidades do país oferecem cursos de Educação Artística, Educação Musical, Programa Especial de Formação Pedagógica em Música e, dentro do curso de Pedagogia já existe a disciplina de prática Pedagógica em Música, além de cursos de especialização, oficinas de música e oportunidades de participação em congressos e encontros para atualização pedagógica.
Através desses cursos os professores encontram recursos para trabalharem os vários aspectos musicais, minimizando a lacuna que existe na educação musical, devido ao seu afastamento da grade curricular por um período tão prolongado, tornando sua prática de ensino mais eficiente.
A formação específica e atualização do professor é um dos requisitos fundamentais para que a implantação de um novo projeto de educação musical tenha êxito, pois ele será o mediador entre o aluno e a música e, dependendo de sua atuação durante a aula ele pode, tanto aproximar, como afastar o aluno do universo musical, privando-o dos benefícios que a música proporciona.
Os PCN, ainda que não tenham força de Lei, fornecem subsídios para revisão curricular, elaboração de planejamentos, estratégias, e são importantes para reflexão sobre a prática pedagógica, auxiliando o professor no processo de aprendizagem, contribuindo para a formação integral do aluno.
Um ponto importante que deve ser observado na aprovação da Lei atual, que trata da volta da música na educação básica, é o veto do artigo referente à formação do professor.
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"A justificativa para o veto comprova que o ensino de música e a educação musical no Brasil são vistos por nossos governantes sob uma ótica estreita e desfigurada de seus propósitos" (SOBREIRA, 2008, p. 46).
A nova lei sugere que profissionais de música sem habilitação específica poderão ministrar aulas de música nas escolas, mas por melhor que seja a formação do músico, ele não tem metodologia voltada para a educação musical em ambiente escolar, ou seja, não tem uma preparação adequada, gerando um fator dificultador para a implantação efetiva do projeto.
Porém, em 2008, o então Presidente da ABEM21, Professor Sérgio Figueiredo, fez um pronunciamento no boletim informativo da entidade dizendo que não considera o movimento perdido por causa do veto, pois o que vale é a lei que torna a música componente curricular obrigatório. Ele acha possível que profissionais sem especialização possam trazer suas contribuições, mas que a conscientização da necessidade de professor especialista deve continuar.
Por enquanto não existe legislação que regulamenta a profissão em questão, só há reconhecimento legal da profissão do Músico. A profissão de Educador Musical não existe oficialmente no Código de Profissões do Ministério do Trabalho. Faz referência ao Músico como aquele que compõe, faz arranjos, toca, canta ou rege corais, orquestras e bandas, mas não refere ao Educador Musical, nem mesmo como subárea de Artes ou de Educação, e não há código de área, portanto esta profissão não existe, assim como não existe, oficialmente, educação musical no país (FONTERRADA, 2008).
É muito comum o músico, além de desenvolver suas produções artísticas, direito que sua profissão confere mesmo sendo um campo de trabalho ainda muito restrito, atuarem como professor de música, pela facilidade de conseguir alunos particulares, ou mesmo vagas em escolas de música ou em projetos sociais.
[...] muitas vezes entende-se que músico e professor de música são a mesma coisa. É claro que isso pode acontecer, mas dominar certo conhecimento, mesmo que profundamente, não significa necessariamente saber trabalhá-lo com o aluno. Ensinar é uma arte à parte, que exige uma série de conhecimentos e práticas além do assunto em questão (REQUIÃO, 1998, p. 76).
21 ABEM: Associação Brasileira de Educação Musical ? Mensagem publicada no Informativo eletrônico nº 42/08.
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É importante que os profissionais de música reflitam sobre sua capacidade ao assumir esse compromisso que exige muita responsabilidade, pois eles irão trabalhar com seres humanos ainda em formação e uma conduta inadequada poderá acarretar prejuízos no aprendizado dos alunos. "[...] A análise e a reflexão sobre a prática profissional que se realiza constitui um valor e um elemento básico para a profissionalidade dos professores" (CONTRERAS, 2002, p. 84 apud FERNANDES, 2009, p. 82).
Como já foi visto anteriormente, um dos fatores que contribuiu para a extinção do Canto Orfeônico foi a formação inadequada dos professores. Hoje não se pode ter uma concepção equivocada e repetir os mesmos erros anteriores. "[...] pois a escola, para a maior parte das crianças brasileiras, é a única esperança de constituição de conhecimento, desenvolvimento da expressão, ampliação cultural e adequada inserção na sociedade" (FONTERRADA, 2008, p. 236).
3.3. A instrumentalização
O material elaborado por Villa-Lobos para o Canto Orfeônico possuía programa e projeto pré-estabelecido, o qual deveria ser utilizado por todos os educadores musicais. Eram três coleções: Guia Prático, Solfejos e Canto Orfeônico.
Assim sendo, todo o material didático necessário possuía um repertório abrangente, porém unicamente de músicas brasileiras, composto de hinos cívicos e canções folclóricas, todas com conteúdos nacionalistas, unificado para todo o território nacional.
Entre outras questões, o projeto Villa-Lobos esbarrou em dificuldades práticas na orientação de professores e acabou transformando a aula de música numa teoria musical baseada nos aspectos matemáticos e visuais do código musical com a memorização de peças orfeônicas, que, refletindo a época, eram de caráter folclórico, cívico e de exaltação (BRASIL, 1997, p. 22).
Hoje, a tendência não é fixar um material para o ensino musical. Os PCN apresentam conteúdo a ser trabalhado em sala de aula, porém as escolas são autônomas o suficiente para elaborar suas propostas pedagógicas e seus projetos de educação musical, levando em conta a cultura local que deve ser valorizada e respeitada.
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O fato de utilizar um material unificado, além de levar o aluno a aprender passivamente, como no Canto Orfeônico, impossibilita a interação da música com as outras disciplinas e, além disso, ao trabalhar na educação infantil o professor deverá, não apenas adaptar, mas fazer uso de material e metodologia específicos para cada faixa etária, pois deverá "[...] respeitar o nível de percepção e desenvolvimento (musical e global) das crianças em cada fase, bem como as diferenças socioculturais entre os grupos de crianças das muitas regiões do país" (BRASIL, 1998, p. 57).
Diante do que foi relatado neste capítulo, podem-se observar duas fases distintas da música na escola a partir da década de 1930 até hoje: o Canto Orfeônico foi um projeto de educação musical de massa, voltada para o nacionalismo e civismo, privilegiando o conteúdo, levando todos os alunos a cantar; e o momento atual, com a proposta dos PCN que visa o respeito à individualidade, às vivências musicais e às diversidades culturais, favorecendo o acesso do aluno à construção do conhecimento, ao desenvolvimento da sensibilidade e criatividade, enfim, um ensino musical que contribui para a formação integral do aluno.
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CONSIDERAÇÕES FINAIS
Neste trabalho buscou-se uma reflexão acerca das contribuições do Canto Orfeônico dentro do contexto histórico, político e social em que foi inserido, bem como as mudanças que ocorreram no ensino de música nas escolas ao longo dos anos, e quais as possibilidades e alternativas para estruturar o ensino musical eficiente no contexto atual, tendo em vista a aprovação da Lei 11.769/08.
Ao longo deste relato vimos que a trajetória da prática musical nas escolas brasileiras tem passado por várias mudanças desde a implantação do Canto Orfeônico e que, em determinados momentos essa prática foi mais ou menos valorizada. Atualmente, com a obrigatoriedade da inclusão da música no currículo escolar, a educação brasileira está vivendo um momento muito grande de expectativas enquanto se discute a tomada de decisão na implantação da disciplina.
Através de um levantamento comparativo ficou claro que o Canto Orfeônico foi uma experiência propícia para aquela época em todos os aspectos. Foi uma proposta de ensino musical implantada de acordo com os ideais de governo daquele contexto histórico do ponto de vista político e social em que o país se encontrava, com regime autoritário.
Atualmente vivemos num contexto histórico, político e social distinto daquele, sendo inviável a implantação de um projeto semelhante, pois as necessidades são outras, assim como as concepções.
Vivemos aproximadamente três décadas com a música presente na escola e em seguida mais três décadas com a ausência dela. Com isso houve uma perda da tradição, mesmo sendo uma das linguagens da disciplina de Arte e tendo um espaço dentro dos PCN dedicado à música.
Esta lacuna tem sido preenchida através de vários projetos sócio-educativos com a música, tais como ONG, igrejas e associações, os quais são de extrema relevância na inclusão social de crianças e jovens mais carentes.
A promulgação da Lei 11.769/08 foi um passo muito importante para mudar este cenário, pois além desses projetos sócio-educativos já existentes apresentarem grande contribuição, a música no contexto escolar alcançará um número muito maior de crianças e adolescentes, já que a maioria deles se encontra dentro das escolas.
Mas existem muitos questionamentos sobre as implicações desta nova lei, principalmente para a rede pública de ensino, pois tanto as secretarias da educação,
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como diretores de escolas e professores ainda não definiram como irão fazer para cumprir a lei, até mesmo quais profissionais irão ministrar as aulas, em razão do veto excluindo a necessidade de formação específica para o professor de música.
Ainda é pequeno o número de professores especializados para atender a demanda, mas as universidades continuam formando esses profissionais e, enquanto isso não acontece, é necessário unir esforços em busca de uma compreensão e discussão de possibilidades que viabilizem o ensino de música nas escolas.
A busca de vagas para os cursos de Educação Musical é crescente e, em breve haverá número suficiente de professores habilitados e os não habilitados em atuação sentirão a necessidade de buscar alguma especialização.
A Lei por si só não basta para realizar este projeto. Também é necessária ação participativa de todas as pessoas comprometidas com a educação como professores, famílias e sociedade em geral para que o ensino de música venha a fazer parte novamente dos currículos escolares e que contribua, efetivamente, para a formação integral dos alunos, formando cidadãos conscientes e críticos.
Há um longo caminho a percorrer até que isso se torne realidade. Mas o primeiro passo já foi dado. Este assunto ainda não está esgotado. Trabalhos futuros serão oportunos para uma compreensão do andamento deste projeto que ainda se encontra em fase de implantação.
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-------------------------------- Guia Prático ? Estudo Folclórico Musical - 1º Volume. São Paulo ? Rio de Janeiro: Irmãos Vitale, 1945.
-------------------------------- Solfejos Originais e sobre temas de cantigas populares para ensino de Canto Orfeônico. 1º Volume. São Paulo ? Rio de Janeiro: Irmãos Vitale, 1940.
-------------------------------- Canto Orfeônico 1º volume: marchas, canções e cantos marciais. São Paulo: Irmãos Vitale, 1940.
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LISTA DE ANEXOS
Anexo 1 ? Trecho do Decreto nº 19.890/31
Anexo 2 ? Decreto-Lei nº 4993/42
Anexo 3 ? Trecho da LDB 5692/71
Anexo 4 ? Trecho da LDB 9394/96
Anexo 5 ? Manifesto
Anexo 6 ? Projeto de Lei 330/06
Anexo 7 ? Projeto de Lei 2732/08
Anexo 8 ? Lei nº 11.769/08
Anexo 9 ? Mensagem nº 622/08
Anexo 10 ? Decreto nº 51.215/61
ANEXO 1
Senado Federal
Subsecretaria de Informações
DECRETO N. 19.890 ? DE 18 DE ABRIL DE 1931
Dispõe sobre a organização do ensino secundário
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil,
DECRETA:
TÍTULO I
ENSINO SECUNDÁRIO
CAPÍTULO I
Dos cursos
Art. 1º O ensino secundário oficialmente reconhecido, será ministrado no Colégio Pedro II e em estabelecimentos sob regime de inspeção oficial.
Art. 2º O ensino secundário compreenderá dois cursos seriados: fundamental e complementar.
Art. 3º Constituirão o curso fundamental as matérias abaixo indicadas, distribuidas em cinco anos, de acordo com a seguinte seriação:
1ª série: Português ? Francês ? História da civilização ? Geografia ? Matemática ? Ciências físicas e naturais ? Desenho ? Música (canto orfeônico).
2ª série: Português ? Francês ? Inglês ? História da civilização ? Geografia ? Matemática ? Ciências físicas e naturais ? Desenho ? Música (canto orfeônico).
3ª série: Português ? Francês ? Inglês ? História da civilização ? Geografia ? Matemática ? Física ? Química ? História natural ? Desenho ? Música (canto orfeônico).
4ª série: Português ? Francês ? Inglês ? Latim ? Alemão (facultativo) ? História da civilização ? Geografia ? Matématica ? Física ? Química ? História Natural ? Desenho.
5ª série: Português ? Latim ? Alemão (facultativo) ? História da civilização ? Geografia ? Matemática ? Física ? Química ? História natural ? Desenho.
Art. 84. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 85. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de abril de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos Data Link 18/04/1931 Referência
ANEXO 2
ADVERTÊNCIA Informamos que os textos das normas deste sítio são digitados ou digitalizados, não sendo, portanto, "textos oficiais". São reproduções digitais de textos originais, publicados sem atualização ou consolidação, úteis apenas para pesquisa.
Senado Federal Subsecretaria de Informações
DECRETO-LEI N. 4.993 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1942 Institue o Conservatório Nacional de Canto Orfeônico e dá outras providências O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica criado, no Ministério da Educação e Saude, o Conservatório Nacional de Canto Orfeônico, subordinado ao Departamento Nacional de Educação. Art. 2º Compete ao Conservatório Nacional de Canto Orfeônico: a) formar candidatos ao magistério do canto orfeônico nos estabelecimentos de ensino primário e de grau secundário; b) estudar e elaborar as diretrizes técnicas gerais que devam presidir ao ensino do canto orfeônico em todo o país; c) realizar pesquisas visando à restauração ou revivescência das obras de música patriótica que hajam sido no passado expressões legítimas de arte brasileira e bem assim ao recolhimento das formas puras e expressivas de cantos populares do país, no passado e no presente; d) promover, com a cooperação técnica do Instituto Nacional de Cinema Educativo, a gravação em discos do canto orfeônico do Hino Nacional, do Hino da Independência, do Hino da
Proclamação da República, do Hino à Bandeira Nacional e bem assim das músicas patrióticas e populares que devam ser cantadas nos estabelecimentos de ensino do país. Art. 3º Baixará o Ministro da Educação e Saude instruções que rejam as seguintes matérias, até que disposições legais e regulamentares venham a discipliná-las: a) organização dos cursos de formação de professores de canto orfeônico e o respectivo regime escolar; b) processo de equiparação ou de reconhecimento dos congêneres estabelecimentos de ensino que existem ou venham a existir no país; c) registro de diplomas relativos aos cursos referidos na primeira alínea deste artigo. Art. 4º Poderá ser ministrado pelo Conservatório Nacional de Canto Orfeônico ensino de emergência destinado à formação de professores de canto orfeônico. Art. 5º Ficam criados, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saude, o cargo de diretor, em comissão, padrão O, e a função de secretário, com a gratificação de Cr$ 4.800,00 anuais, do Conservatório Nacional de Canto Orfeônico. Art. 6º O ensino será ministrado por técnicos nacionais ou estrangeiros, especialmente contratados, podendo, porem, ser designados, como professores, funcionários públicos. § 1º Os funcionários designados na forma deste artigo perceberão, nos termos da legislação em vigor, honorários de Cr$ 50,00 por hora de aula dada ou de trabalho executado, até o limite máximo de doze horas por semana. § 2º Esses funcionários poderão, em casos especiais, a critério do Presidente da República, ser dispensados dos trabalhos normais das repartições ou serviços em que estiverem lotados. Ficarão obrigados, nesta hipótese, a dezoito horas semanais de aulas e trabalhos escolares, não tendo direito aos honorários previstos no parágrafo anterior. § 3º O Conservatório Nacional de Canto Orfeônico fica considerado estabelecimento afim da Escola Nacional de Música da Universidade do Brasil, exclusivamente para os efeitos do cômputo do trabalho semanal obrigatório de acordo com o previsto no § 1º do artigo 3º do decreto-lei n. 2.895, de 25 de dezembro de 1940. Art. 7º As taxas cobradas pelo Conservatório Nacional de Canto Orfeônico serão as mesmas da Faculdade Nacional de Filosofia. Parágrafo único. Nos três primeiros anos de funcionamento do Conservatório Nacional de Canto
Orfeônico poderá ser dispensado, total ou parcialmente, a juizo do Ministro da Educação e Saude, o pagamento das taxas de que trata este artigo. Art. 8º Este decreto-lei entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 1943, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República. GETULIO VARGAS Gustavo Capanema.
ANEXO 3
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL LEI N. 5.692, de 11 de agosto de 1971. Fixa diretrizes e bases para o ensino de 1º e 2º graus, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I Do Ensino de 1º e 2º graus
Art. 7º Será obrigatória a inclusão de Educação Moral e Cívica, Educação Física, Educação Artística e Programa de Saúde nos currículos plenos dos estabelecimentos de 1º e 2º graus, observado quanto à primeira o disposto no Decreto-lei no 869, de 12 de setembro de 1969.
Art. 87 Ficam revogados os artigos de números 18, 21, 23 a 29, 31 a 65, 92 a 95, 97 a 99, 101 a 103, 105, 109, 110, 113 e 116 da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, bem como as disposições de leis gerais e especiais que regulem em contrário ou de forma diversa a matéria contida na presente Lei. Art. 88 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de agosto de 1971; 150º da Independência e 83º da República. EMÍLIO G. MÉDICI Jarbas G. Passarinho Júlio Barata
ANEXO 4
LEI Nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu
sistema de ensino, terão a incumbência de:
I ? elaborar e executar sua proposta pedagógica;
II ? administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
III ? assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
IV ? velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
V ? prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento; VI ? articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
VII ? informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica.
Art. 26. Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.
§1º Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil.
§2º O ensino da arte constituirá componente curricular obrigatório, nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.
§3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular da Educação Básica, ajustando-se às faixas etárias e às condições da população escolar, sendo facultativa nos cursos noturnos.
§4º O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia.
§5º Na parte diversificada do currículo será incluído, obrigatoriamente, a partir da quinta série, o ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna, cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar, dentro das possibilidades da instituição.
Art. 92. Revogam-se as disposições das Leis nºs 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e 5.540, de 28 de novembro de 1968, nas alteradas pelas Leis nºs 9.131, de 24 de novembro de 1995 e 9.192, de 21 de dezembro de 1995 e, ainda, as Leis nºs 5.692, de 11 de agosto de 1971 e 7.044, de 18 de outubro de 1982, e as demais leis e decretos-lei que as modificaram e quaisquer outras disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1996, 175 da Independência e 108 da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza
ANEXO 5
MANIFESTO
A Música é uma prática social, produzida e vivida por pessoas, constituindo instância privilegiada de socialização, onde é possível exercitar as capacidades de ouvir, compreender e respeitar o outro. Estudos e pesquisas mostram que a aprendizagem musical contribui para o desenvolvimento cognitivo, psicomotor, emocional e afetivo e, principalmente, para a construção de valores pessoais e sociais de crianças, jovens e adultos. A educação musical escolar não visa a formação do músico profissional, mas o acesso à compreensão da diversidade de práticas e de manifestações musicais da nossa cultura bem como de culturas mais distantes.
A Música constitui-se como campo específico de atuação profissional. Pelo seu potencial para desenvolver diferentes capacidades mentais, motoras, afetivas, sociais e culturais de crianças, jovens e adultos, a música se configura como veículo privilegiado para se alcançar as finalidades almejadas pela LDBEN, conforme artigos transcritos a seguir:
"Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
[?]
Art. 22. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores."
A atual LDBEN, embora indique a obrigatoriedade do "ensino de arte", é ambígua em seus termos. A expressão "ensino de arte" permite uma multiplicidade de interpretações, o que tem acarretado na manutenção de práticas polivalentes de educação artística e na ausência do ensino de música nas escolas. Muitos concursos públicos recentes, realizados para o magistério em diversas regiões do país, persistem em buscar professores de "educação artística", quando a Universidade já possui formação de professores específica em cada uma das artes (Visuais, Música, Teatro e Dança). Há, portanto, uma incoerência entre as demandas docentes por parte das instâncias públicas e privadas e o que está acontecendo na prática de formação de professores. A Resolução CNE/CES 2/2004, que aprova as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Música, reconhece somente pelo nome Música qualquer graduação nessa área.
Diante desse quadro, solicitamos:
- a garantia de um espaço legal para o ensino da música nas escolas de educação básica;
- a implementação gradativa do ensino de música nas escolas de educação básica;
- a elaboração de concursos públicos com mais vagas específicas na área de música, tendo em vista que resultados de trabalhos realizados em diferentes estados do país sugerem que são escassos os professores de música nas escolas de educação básica, bem como práticas sistematizadas de ensino musical; e
- a construção de projetos de formação musical e pedagógico-musical continuada para os professores em serviço na educação básica.
Rio de Janeiro, setembro de 2006.
Profa. Dra. Cristina Grossi Vice-presidente da Associação Brasileira de Educação Musical (ABEM) Membro do Grupo de Educação Musical (GEM) da Universidade de Brasília (UnB).
Cristina Saraiva Compositora, coordenadora do GAP- Grupo de Articulação Parlamentar Pró-música.
Déborah Cheyne Presidente do SindMusi - Sindicato dos Músicos do Rio de Janeiro.
Felipe Radicetti (Coordenador do Grupo de Trabalho) Compositor, Coordenador do GAP - Grupo de Articulação Parlamentar Pró-Música.
Prof. Dr. João Guilherme Ripper Professor de Composição, Harmonia, Análise Musical nos cursos de graduação e pós-graduação da Escola de Música da UFRJ. Diretor da Sala Cecília Meireles no Rio de Janeiro e Diretor Artístico da Orquestra de Câmara do Pantanal, em Mato Grosso do Sul.
José Nunes Fernandes Secretário da Associação Brasileira de Educação Musical, Professor do Programa de Pós-Graduação em Música e do Instituto Villa-Lobos da UNIRIO, Chefe do Departamento de Educação Musical do IVL/UNIRIO.
Profa. Dra. Liane Hentschke Presidente da International Society for Music Education (ISME) Professora do Departamento de Música e do Programa de Pós-Graduação em Música da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).
Profa. Dra. Luciana Del Bem Professora do Departamento de Música e Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Música da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).
Profa. Dra. Magali Kleber Doutora em Música pela UFRGS; Professor Adjunto do Departamento de Música da Universidade Estadual de Londrina (UEL); Lider do Grupo de Pesquisa Educação Musical e Movimentos Sociais; Presidente da Comunidade de Amigos, Trabalhadores e Apoiadores da Radio Universidade FM.
Marcelo Biar Compositor, Historiador, Coordenador do GAP - Grupo de Articulação Parlamentar Pró-Música.
Profa. Dra. Maria Isabel Montandon P.H.D. Educação Musical - University of Oklahoma, Profa. Departamento de Música ? UnB. Presidente da Sub-Comissão de Música no PAS - UnB.
Prof. Dr. Sérgio Luiz Ferreira de Figueiredo Presidente da Associação Brasileira de Educação Musical (ABEM).
Silvia de Lucca Mestre em Artes, Especialista em Composição Musical, e autora do projeto "Arte dos Sons - uma introdução geral" (1986).
Turíbio Santos Professor Adjunto de violão na UFRJ desde 1980, Diretor do Museu Villa-Lobos, IPHAN, Minc desde 1986. 60 gravações entre discos e cds dentro e fora do Brasil; Conselheiro e organizador de Projetos de Educação Musical para crianças de baixa renda (Comunidade Dona Marta e Projeto Villa-Lobinhos); Editor de Coleções musicais Max Eschig (Paris) e Ricordi (São Paulo).
ANEXO 6
PROJETO DE LEI DO SENADO
Nº. 330, DE 2006
Altera a Lei nº 9.394, de 1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O § 2º do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos I e II:
"Art. 26. ................................................
§ 2º ........................................................
I ? A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente
curricular de que trata o § 2º.
II ? O ensino da música será ministrado por professores com formação específica
na área...................................................... "(NR)
Art. 2º Os sistemas de ensino terão três anos letivos para se adaptarem às exigências estabelecidas no art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificação
A música é uma prática social, que constitui instância privilegiada de socialização, onde é possível exercitar as capacidades de ouvir, compreender e respeitar o outro. Estudos e pesquisas mostram que a aprendizagem musical contribui para o desenvolvimento cognitivo, psicomotor, emocional e afetivo e, principalmente, para a construção de valores pessoais e sociais de crianças e jovens. A educação musical escolar não visa a formação do músico profissional, mas o acesso à compreensão da diversidade de práticas e de manifestações musicais da nossa cultura, bem como de culturas mais distantes.
A música também se constitui em campo específico de atuação profissional. Pelo seu potencial para desenvolver diferentes capacidades mentais, motoras, afetivas, sociais e culturais de crianças, jovens e adultos, a música se configura como veículo privilegiado para se alcançar as finalidades educacionais almejadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Todavia, a LDB, embora indique a obrigatoriedade do ensino de arte, é ambígua em seus termos. A expressão "ensino de arte" permite uma multiplicidade de interpretações, o que tem acarretado a manutenção de práticas polivalentes de educação artística e a ausência do ensino de música nas escolas. Muitos concursos públicos recentes, realizados para o magistério em diversas regiões do país, persistem em buscar professores de "educação artística", embora a educação superior já possua formação de professores específica em cada uma das expressões de arte (visuais, música, teatro e dança). Há, portanto, uma incoerência entre as demandas de docentes por parte das instâncias públicas e privadas e o que está acontecendo na prática de formação de professores. Como forma de solucionar a questão, apresento o projeto de lei em tela, propondo a implantação gradativa da obrigatoriedade do ensino da música na educação básica, a ser ministrado por professores com formação específica na área.
Diante disso, conclamo os nobres colegas parlamentares a apoiarem essa iniciativa, em prol do aprimoramento da formação cultural do nosso povo.
Sala das Sessões, 14 de dezembro de 2006.
Senadora Roseana Sarney
ANEXO 7
CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROJETO DE LEI No 2.732, DE 2008
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica.
Autor: Senado Federal
Relator: Deputado Frank Aguiar
I - RELATÓRIO
O projeto de lei em epígrafe, que teve origem em iniciativa da Senadora Roseana Sarney, acrescenta os parágrafos 6º e 7º ao art. 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para tornar obrigatório o ensino de música na educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio), além de estabelecer que a disciplina será ministrada por professores com formação específica. O Projeto de Lei ainda estipula o prazo de três anos para que os sistemas de ensino se adaptem à exigência legal.
A proposição foi distribuída à Comissão de Educação e Cultura para se pronunciar quanto ao mérito e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para se manifestar quanto à constitucionalidade e juridicidade da matéria. O Projeto de Lei está sujeito à apreciação conclusiva pelas Comissões. É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 2.732, de 2008, é medida meritória, oportuna e da mais alta relevância. Em primeiro lugar, cabe-nos registrar que esta proposição nasceu das necessidades, das carências sociais, do debate público e democrático promovido pela sociedade civil organizada, que encontrou sua voz por meio da Senadora Roseana Sarney, entre outros parlamentares e atores sociais que acolheram com entusiasmo a matéria. Esta iniciativa é, na verdade, dos educadores, músicos, artistas, estudantes, pais, sindicatos, professores e cidadãos em geral e dá vida ao dispositivo constitucional que afirma que "todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente". A matéria em questão estabelece a obrigatoriedade do ensino de música na educação básica, como conteúdo necessário, mas não exclusivo, do ensino de arte.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional já obriga o ensino de arte na educação básica, entretanto, freqüentemente as escolas não valorizam a arte como essencial ao processo pedagógico, o que se revela na contratação de profissionais não qualificados, na diminuta carga horária, no menosprezo pelo conteúdo de arte em relação às disciplinas tradicionais. Além disso, a maior parte das escolas opta pela contratação exclusiva de professores de educação artística, reduzindo significativamente o potencial do contato pedagógico dos estudantes com a música.
Inúmeros estudos e pesquisas apontam para a relevância da música para o desenvolvimento das habilidades cognitivas, psicomotoras, emocionais, afetivas de crianças, jovens e adultos. Como atividade desenvolvida essencialmente em grupo nas escolas, a música possui um apelo irresistível à socialização. Além disso, se conduzido por professores qualificados, o ensino de música é um convite à interdisciplinariedade. Os temas sociais presentes nas letras das músicas são incentivos ao debate, à reflexão e à interpretação de textos. Qual meio mais poderoso para exaltar o pluralismo de valores, a diversidade étnica, cultural e religiosa do que deixar as crianças experimentarem e dançarem os ritmos tão diferentes, o êxtase da melodia da música de origem africana e indígena? A apreciação musical passa pela valorização da cultura que o aluno já possui, estabelecendo elos com a música que lhe é familiar e agradável, sem, no entanto ignorar a possibilidade de novas experiências, o despertar de novos interesses e visões, que podem ser proporcionados pela música erudita, popular, étnica e até mesmo pela sonoridade a ser explorada no próprio ambiente de sala de aula. É possível estudar os elementos musicais (timbre, dinâmica, tempo, ritmo, forma) nas peças escutadas, inclusive seu contexto histórico e cultural, sem menosprezar as emoções e as impressões provocadas nos estudantes. É, também, possível explorar as distintas reações à melodia, pois cada pessoa ouve a música a sua própria maneira. Os alunos podem ser estimulados a expressar a música por meio de gestos, movimentos. Pode-se incitar a escrita, os desenhos para retratar o estado de espírito bem como visualizações mentais e a verbalização sobre os sentimentos suscitados. Por fim, o campo é fértil para que se incentive uma cultura de apreciação da diferença, de profundo respeito pelo próximo, pelo novo e pelo inusitado, plantando sementes de tolerância e de paz.
Não se ignora que a eventual aprovação deste Projeto de Lei é apenas um começo, pois é necessário cultivar o valor da arte e da música, em geral, como elemento fundamental na formação dos alunos, para além dos interesses pragmáticos imediatos de sucesso no vestibular ou de integração ao mercado de trabalho. Não obstante as barreiras a serem superadas, será extremamente interessante e rico restabelecer o ensino da música como prática pedagógica em todos os níveis da educação básica. Não há dúvida de que a educação pela música contribui para a formação integral do ser humano e para o despertar de uma cultura democrática de valorização da diversidade, da sensibilidade, da tolerância e da cidadania.
Esperamos, com a implementação da presente proposta, avançar na conquista de maior qualidade para a educação brasileira e contribuir, ainda, para valorizar e difundir a riqueza e a diversidade da nossa cultural musical. Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.732, de 2008.
Sala da Comissão, em 21 de maio de 2008.
Deputado
FRANK AGUIAR
Relator
ANEX0 8
ADVERTÊNCIA Informamos que os textos das normas deste sítio são digitados ou digitalizados, não sendo, portanto, "textos oficiais". São reproduções digitais de textos originais, publicados sem atualização ou consolidação, úteis apenas para pesquisa.
Senado Federal Subsecretaria de Informações
LEI Nº 11.769, DE 18 DE AGOSTO DE 2008. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6o: Art. 26. .................................................................................. § 6o A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2o deste artigo.¿ (NR) Art. 2o (VETADO) Art. 3o Os sistemas de ensino terão 3 (três) anos letivos para se adaptarem às exigências estabelecidas nos arts. 1o e 2o desta Lei. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de agosto de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad
ANEXO 9 Nº 159, terça-feira, 19 de agosto de 2008 ISSN 1677-7042 MENSAGEM Nº 622, de 18 de agosto de 2008. Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art.66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 2.732, de 2008 (no 330/06 no Senado Federal), que "Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica". Ouvido, o Ministério da Educação manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo: Art. 2o "Art. 2o O art. 62 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: 'Art. 62. .................................................................................... Parágrafo único. O ensino da música será ministrado por professores com formação específica na área.' (NR)" Razões do veto "No tocante ao parágrafo único do art. 62, é necessário que se tenha muita clareza sobre o que significa 'formação específica na área'. Vale ressaltar que a música é uma prática social e que no Brasil existem diversos profissionais atuantes nessa área sem formação acadêmica ou oficial em música e que são reconhecidos nacionalmente. Esses profissionais estariam impossibilitados de ministrar tal conteúdo na maneira em que este dispositivo está proposto. Adicionalmente, esta exigência vai além da definição de uma diretriz curricular e estabelece, sem precedentes, uma formação específica para a transferência de um conteúdo. Note-se que não há qualquer exigência de formação específica para Matemática, Física, Biologia etc. Nem mesmo quando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional define conteúdos mais específicos como os relacionados a diferentes culturas e etnias (art. 26, § 4o) e de língua estrangeira (art. 26, § 5o), ela estabelece qual seria a formação mínima daqueles que passariam a ministrar esses conteúdos." Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
ANEXO 10 ADVERTÊNCIA Texto transcrito da fonte, sem valor documental. Não substitui o publicado no Diário Oficial. Senado Federal Subsecretaria de Informações DECRETO Nº 51.215 DE 21 DE AGÔSTO DE 1961. Estabelece normas para a educação musical nos jardins de Infância, nas escolas Pré-Primárias, Primárias, Secundarias e Normais, em todo o País. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e, CONSIDERANDO que o ensino da música nos Jardins de Infância e nas Escolas Pré-Primárias, Secundárias e Normais não obedece a um plano ordenado, nem a normas uniformes em todo o País; CONSIDERANDO que êsse tipo de educação constitui uma valiosa contribuição para o desenvolvimento integral da pessoa humana, para a educação do caráter e para o sentido de solidariedade; CONSIDERANDO que, ao mesmo tempo que desenvolve à sensibilidade, a música fortalece, nos educandos, hábitos de convivência social elevada, a disciplina, e, especialmente, a concentração mental; CONSIDERANDO que a educação musical deve ocupar lugar de relêvo nos currículos das escolas dos três graus, DECRETA: Art. 1º A educação musical nos Jardins de Infância, Escolas Pré-Primárias, Primárias, Secundárias, e Normais, em todo o território nacional, obedecerá às normas estabelecidas no presente Decreto. Art. 2º A Educação musical nos Jardins de Infância deve ser praticada sob a forma de recreação obedecendo ao seguinte plano: a) por meio de assimilação dos fenômenos básicos da música - Ritmo e Som; b) por meio de bandinhas rítmicas ou qualquer tipo de conduta sonora; c) por meio de cantigas de roda. Art. 3º A Educação música nas escolas Pré-Primárias, deve ser também praticada sob a forma de recreação, obedecida ao seguinte plano: a) por meio do treino auditivo do ritmo; b) por meio do treino auditiva do som; c) por meio de bandinhas rítmicas ou qualquer tipo de conjunto sonoro; d) por meio de côro orfeônico; e) por meio de danças folclóricas nacionais e estrangeiras; f) por meio de cirandas dramatizadas. Art. 4º A educação musical nas escolas primárias terá as seguintes finalidades: I - Atividades curriculares: a) fornecer aos alunos os conhecimentos necessários para que, ao fim do curso, estejam aptos a ler e escrever um mínimo apreciável de matéria musical; b) fornecer aos alunos os conhecimentos e os materiais necessários para sua participação nas atividades coletivas relativas à matéria tais como: côros orfeônicos e outros conjuntos vocais; bandas de música e outros conjuntos instrumentais; danças folclóricas nacionais e estrangeiras. c) fornecer, para a compreensão da música como arte, noções da sua história e desenvolvimento através a História da Música, propriamente dita; através conhecimentos generalizados dos instrumentos musicais pela audição de discos apresentação ao vivo, dos próprios instrumentos; d) possibilitar a realização de dramatização infantis musicadas. II - Atividades extracurriculares:
a) proporcionar aos escolares audições de conjuntos orquestrais, vocais e coreográficos; recitais vocais e instrumentais; concertos de música popular e folclórica. Tais atividades poderão ser através de espetáculos ao vivo ou de gravações e filmes; b) realização de festivais e prélios inter-escolares em que tomem parte conjuntos orfeônicos e instrumentais de diferentes escolas, apresentando-se os conjuntos vencedores em audições públicas, radiofônica ou em programação de televisão. § 1º As atividades de que trata o item I, dêste artigo deverão ser praticadas uma vez por semana, no mínimo. § 2º As atividades de que trata o item II dêste artigo deverão realizar-se: as contidas na alínea ¿a¿, de abril a junho (inclusive) e de agôsto a outubro (inclusive) de cada ano, na razão de uma por mês no mínimo, em horários e locais especiais fora do limite total das aulas semanais. As atividades contidas na alínea ¿b¿ em épocas escolhidas pelos organizadores e pela direção das escolas. Art. 5º A educação nas escolas Secundárias e Normais terá as seguintes finalidades: I - Atividades curriculares: a) ampliação dos conhecimentos teóricos tratados nos cursos anteriores; b) ampliação da atividades coletivas; c) ampliação dos conhecimentos da História da Música, geral, e nacional relacionando-a intensamente à História Universal e, sempre que possível, às outras artes, através ilustrações, projeções comparativas especialmente elaborados para tal finalidade; d) fornecer conhecimentos de formas musicais e elementos de apreciação musical. II - Atividades Extracurriculares: a) as meninas indicadas nas alíneas ¿a¿ e ¿b¿ do item II do artigo 4º dêste Decreto; b) possibilitar aos estudantes a realização de autos populares ou eruditos dramatizados montagem de histórias e peças teatrais musicadas; c) fornecer aos estudantes ingressos e prepará-los para concertos de todos os tipos, espetáculos coreográficos e de ópera e, sempre que possível, proporcionar contato direto com as manifestações folclóricas. § 1º As noções teóricas e práticas de que trata êste artigo devem ser fornecidas, também, através das peças ensaiadas executadas pelos alunos. § 2º Aplica-se aos alunos das escolas Secundárias e Normais, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 4º dêste decreto. Art. 6º As noções teóricas e práticas preceituadas neste Decreto devem ser distribuídas de modo nacional e progressivo durante os 5 (cinco) anos do curso Primário e os 4 (quatro) anos dos cursos Secundários e Normal. Art. 7º Estão sujeitos aos dispositivos dêste Decreto: a) as escolas públicas e secundárias mantidas pela União, pelos Estados pelos Territórios e Municípios; b) as escolas particulares, os colégios e os ginásios, subvencionados ou não; c) as escolas mantidas por emprêsas industriais, comerciais e agrícolas, de acôrdo com o que preceitua o item III do artigo 168 da Constituição da República. Art. 8º A Campanha de Defesa do Folclore Brasileiro do MEC contribuirá para a educação musical de que trata êste Decreto mediante o fornecimento de material bibliográfico e musical para a realização das atividades de caráter folclórico. Art. 9º O Serviço Nacional de Música e Dança (SNMD), do Conselho Nacional de Cultura promoverá entendimentos com as entidades competentes, oficiais e particulares, para a realização de concursos de obras musicais destinadas à educação musical escolar, bem como, a seleção e edição de material didático relativo às atividades tratadas neste decreto. Art. 10. A Campanha de Assistência ao Estudante, da Divisão de Educação extra-escolar do Ministério da Educação e Cultura promoverá entendimentos com as entidades competentes, oficiais e particulares, para a aquisição de instrumentos musicais destinados à formação de bandas de música e outros conjuntos instrumentais nas escolas. Art. 11. Êste decreto entrará em vigor no ano escolar de 1962, revogadas as disposições em contrário. Brasília, DF, 21 de agôsto de 1961, 140º da Independência, 73º da República. JÂNIO QUADROS Brigido Tinoco Oscar Pedroso Horta