1 INTRODUÇÃO 

Este projeto tem por finalidade, descrever atividades desenvolvidas pela perícia judicial, contábil e assessoria de contas. Segundo Sá (2009) perícia contábil é averiguação de fatos ligados ao patrimônio individualizado visando apresentar opinião, mediante questão proposta. Para tal, realizam-se exames, vistorias indagações, investigações, avaliações, arbitramentos, síntese, todo e qualquer procedimento necessário à opinião.

 

1.1         Palavras chaves

Perícia contábil, Laudo pericial

2 RELATÓRIO DE ATIVIDADES REALIZADAS PELA PERÍCIA

 

Atividades desenvolvidas pela função são:

Analisar processos judiciais, administrativos e de precatórios e  confecção de cálculos, Assessoria de contas, prática à matemática financeira, legislação, utilização da Estatística , elaboração de planilhas de computador e pareceres técnicos, papéis de trabalho, levantamentos.           

Art.3º Atribuições privativas dos profissionais da contabilidade

 

35) Perícias contábeis, judiciais e extrajudiciais.

39) Organização e operação dos sistemas de controle interno.

48) demais atividades inerentes à ciências contábeis e suas aplicações.

3) Execução de tarefas no setor financeiro, na área pública.

09) Assessoria fiscal.

11) Elaboração de cálculos análises e interpretação de amostragens aleatória ou probabilísticas.

 

2.1 Problema (questionamento)

 

No que se refere a perícia contábil, qual deveria ser o entendimento dos profissionais da contabilidade sobre os requisitos e atribuições e área de atuação do contador perito.

2.2 Objetivos

 

2.2.1 Objetivo Geral

 

Apresentar confecção de cálculo, analisar processo judiciais em ações trabalhistas, cíveis, ordinárias, execuções fiscais entre outros. Elaborar uma planilha e pareceres técnicos.

2.2.2 Objetivos Específicos

 

Apresentar os objetivos específicos da pericia contábil:

           O laudo pericial é uma peça de alta responsabilidade que requer qualidade, devendo atender a requisitos especiais que lhe são pertinentes e analisar se o resultado do trabalho estar coerente com os motivos que o ensejaram.

-       Tramites do Processo Trabalhistas e tributários.

-       Conhecimento das normas, regulamento e legislação do perito.

-       Fundamentos e serviços de perícia contábil e judicial;

-       Provas  e Laudo Pericial.

-       Cálculos trabalhistas e de Execução Fiscal;

-       Cálculos trabalhistas na Fase de Liquidação de Sentença. Prazos, impugnações, quesitos e honorários periciais.

Os procedimentos utilizadas na realização da perícia conforme. (www.fema.com.br/~danilo/pro/menu/estagios/projetos/pericia.doc):   

           Exemplificando a perícia trabalhista:

Inicialmente será feito uma análise do processo, levando em consideração o pedido formulado pelo reclamante na inicial ;

-       Serão feitas observações de como foi feito os cálculos e procedimentos trabalhistas  pela reclamada ;

-       Será feita uma investigação documental nos documentos constantes nos autos do processo ;

-       Será feito a apuração dos haveres trabalhistas decorrentes da sentença emanada pelo juiz ;

-       Será utilizado o sistema de atualização monetária e cálculo de juros, bem como a identificação dos impostos fiscais e previdenciários.

 

 

 

 

 

2.2.3 Justificativa

 

A atuação na perícia contábil, além da condição legal, da capacidade técnica e da idoneidade moral, tem uma responsabilidade social, civil e criminal enorme, pois ele auxilia na tomada de decisões juntos as causas trabalhistas, tributárias entre outras tipos de perícia.

O Perito Contábil é um profissional que atua como auxiliar da justiça. O perito é a extensão dos “olhos do juiz “, pois pesquisa e analisa situações ou fatos no local dissecando tecnicamente determinados documentos. www.fema.com.br/~danilo/pro/menu/estagios/projetos/ppericia.doc).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3             REFERÊNCIAL TEÓRICO

3.1         Perícia

Segundo D’Auria (1962) a perícia contábil se caracteriza como incumbência atribuída ao contador para examinar determinada matéria patrimonial, administrativa e de técnica contábil, e asseverar seu estado circunstancial.( Extraído Revista Mineira de Contabilidade,p.28,29 Abril/Maio/Junho. 2011).

Segundo Sá(2009) perícia contábil é a averiguação de fatos ligados ao patrimônio individualizado visando apresentar opinião, mediante questão proposta. Para tal realizam-se exames vistorias, indagações, investigações avaliações, arbitramentos, em síntese, todo e qualquer procedimento necessário à opinião. (Extraído da Revista Mineira de Contabilidade,p.28,29 Abril/Maio/Junho. 2011).

           As normas Brasileiras de Contabilidade , por meio da NBC TP01 – Norma técnica de Perícia Contábil (CFC, 2009), conceituam que a perícia contábil constitui um conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução do litígio ou constatação de um fato, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação especifica no que for pertinente. Dessa forma, destacam-se a importância e as implicações da atuação do contador no papel pericial, no auxílio à aplicação da justiça, com relevante impacto social.(http://www.cfc.org.br/uparq/NBC_TP_01.pdf).

3.2         Laudo Pericial

Conforme os Princípios Fundamentais e Normas Brasileiras de Contabilidade Auditoria e Perícia, INTERPRETAÇÃO TÉCNICA NBC T 13 – IT 4(2008 p. 407), (revogado a partir de 22.09.2005 pela Resolução CFC 1041/2005).

“13.5.1 - O laudo pericial contábil é a peça escrita na qual o perito-contador expressa, de forma circunstanciada, clara e objetiva, as sínteses do objeto da perícia, os estudos e as observações que realizou, as diligências realizadas, os critérios adotados e os resultados fundamentados, e as suas conclusões”.

            É a peça técnica, pela qual o Perito faz o seu pronunciamento dos fatos e eventos que foram submetidos a sua apreciação, propiciando certeza jurídica quanto a matéria fática. É a peça técnica pela qual comunica ao Juiz e as partes o resultado de seu trabalho. (http://pt.scribd.com/doc/19500784/Apostila-Pericia-Contabil).

            Segundo Sá (2011 p. 42), o laudo é, de fato, um pronunciamento ou manifestação de um especialista, ou seja, o entende ele sobre uma questão ou várias, que se submetem a sua apreciação.

3.3         Parecer técnico

          Conforme os Princípios Fundamentais e Normas Brasileiras de Contabilidade Auditoria e Perícia, INTERPRETAÇÃO TÉCNICA NBC T 13 – IT (2008 p.408), (revogado a partir de 01.01.2004 pela Resolução CFC 985/2003).

 

“3.6.1 – O parecer pericial contábil é a peça escrita na qual o perito-contador assistente expressa, de forma circunstanciada, clara e objetiva, os estudos, as observações e as diligências que realizou e as conclusões fundamentadas dos trabalhos.

13.6.1.1 – O parecer pericial contábil, na esfera judicial, serve para subsidiar o Juízo e as partes, bem como para analisar de forma técnica e científica o laudo pericial contábil.

13.6.1.2 – O parecer pericial contábil, na esfera extrajudicial, serve para subsidiar as partes nas suas tomadas de decisão.

13.6.1.3 – O parecer pericial contábil na esfera arbitral, serve para subsidiar o árbitro e as partes nas suas tomadas de decisão.

13.6.2 – A preparação e a redação do parecer pericial contábil são de exclusiva responsabilidade do perito-contador assistente.

13.6.3 – Havendo concordância com o laudo pericial contábil, ela deve ser expressa no parecer pericial contábil.

13.6.4 – Havendo divergências do laudo pericial contábil, o perito-contador assistente transcreverá o quesito objeto de discordância, a resposta do laudo, seus comentários e, finalmente sua resposta devidamente fundamentada.

13.5.5 – havendo quesitos não respondidos pelo perito-contador, o perito-contador assistente a eles responderá de forma circunstanciada, não sendo aceitas respostas como "sim" ou "não", ressalvando-se os que contemplam especificamente este tipo de resposta.

13.6.6 – Havendo quesitos, o parecer será orientado pelo conteúdo do laudo pericial contábil.

13.6.7 – Sendo necessária a juntada de documentos, quadros demonstrativos e outros anexos, estes devem ser identificados e numerados, bem como mencionada sua existência no corpo do parecer pericial contábil.

13.6.8 – O parecer pericial contábil será datado, rubricado e assinado pelo perito-contador assistente, que nele fará constar a sua categoria profissional de Contador e o seu número de registroem Conselho Regionalde Contabilidade.

“13.6.9 – O parecer pericial contábil dever sempre ser encaminhado por petição protocolada, quando judicial e arbitral, e por qualquer meio que comprove sua entrega, quando extrajudicial. “

Representa a oportunidade que o Assistente Técnico tem de se pronunciar sobre o Laudo Pericial. O Parecer Técnico precisa ser conciso, objetivo e contundente, destacando tão somente, os pontos relevantes que o Assistente Técnico deseja criticar ou ressaltar do Laudo Pericial.

( http://periciacontabil.blogspot.com.br).

            Segundo Alberto (1996 p. 125) O parecer pericial é espécie do laudo à medida que, expressando a opinião do profissional sobre determinada matéria, o faz segundo as técnicas e abrangências periciais, mas são provocados, normalmente, por quem deles tenha de fazer uso para a defesa de seus interesses ou a título de elucidação de um assunto.

3.4         Diligência

Conforme os Princípios Fundamentais e Normas Brasileiras de Contabilidade Auditoria e Perícia, INTERPRETAÇÃO TÉCNICA NBC T 13 – IT 01 (2008 p.430).

"13.3.4. Nas diligências, o perito-contador e o perito-contador assistente devem relacionar os livros, os documentos e os dados de que necessitem, solicitando-os, por escrito, em termo de diligência."

            É o instrumento por meio do qual o perito solicita documentos, coisas, dados, bem como quaisquer informações necessárias à elaboração do laudo pericial contábil ou do parecer pericial contábil. Servirá ainda para a execução de outros trabalhos que tenham sido a ele determinados ou solicitados por quem de direito, desde que tenham a finalidade de orientar ou colaborar nas decisões, judiciais ou extrajudiciais.( http://periciacontabilms.blogspot.com.br).

            Segundo Magalhães (2001 p. 39), As diligências consistem em todos os meios necessários para obtenção de provas que possam estar fora dos autos CPC art. 429, como, por exemplo, livros obrigatórios, facultativos e auxiliares, documentos de arquivos das partes ou de terceiros, documentos de órgãos públicos, oitiva de testemunhas etc.

 

3.5         Perícia Judicial

A perícia judicial é aquela realizada dentro dos procedimentos processuais do poder judiciário, por determinação, requerimento ou necessidade de seus agentes ativos, e se processa segundo regras legais específicas (Justiça do Trabalho e Justiça Civil, Poder Judiciário). (http://www.facape.br/socrates/Trabalhos/A_Importancia_da_Pericia_Contabil.htm).

            Segundo Sá (2011 p.63), Visa servir de Prova, esclarecendo o juiz sobre assunto em litígio que merecem seu julgamento, objetivando fatos relativos ao patrimônio aziendal o de pessoas.

            Segundo Magalhães (2001 p. 23), A perícia judicial assume forma solene porque é determinada por um magistrado e sujeita a ritos judiciais estabelecidos por lei.

3.6         Perícia Arbitral

            Realizado no juízo arbitral, de caráter extrajudicial, pela vontade das partes, para tanto funcionam nas câmaras de arbitragem. (Extraído Revista Mineira de Contabilidade,p.30 Abril/Maio/Junho).

            A realização é no juízo arbrital, instância  decisória criada pela vontade das partes, tem características especialíssima de atuar parcialmente como se judicial e extrajudicial fosse.

(http://www.facape.br/socrates/Trabalhos/A_Importancia_da_Pericia_Contabil.htm).

   Segundo Alberto (1996 p. 54). Subdivide em  probante e decisória, segundo se destine a funcionar por meio de prova do juízo arbitral, coo subsidiadora da convicção do árbitro, ou é ela própria a arbitragem, ou seja funciona seu agente ativa como o próprio arbitro da controvérsia

3.7         Perícia Semijudicial

            Realizado dentro dos procedimentos processuais do poder Judiciário, por determinação, requerimento ou necessidade de seus agentes ativos.( Extraído Revista Mineira de Contabilidade,p.30 Abril/Maio/Junho).

É realizada dentro do aparato institucional do Estado, porém fora do poder judiciário (Em âmbito Policiale na área de Administração Tributária, Tribunal de Contas). (http://www.facape.br/socrates/Trabalhos/A_Importancia_da_Pericia_Contabil.htm).

            Para Alberto (1996 p. 53) tem por finalidade principal ser meio de prova nos ordenamentos institucionais usuários.

3.8         Perícia Extrajudicial

Para Alberto (2009) É aquela realizada fora do estado, por escolha de pessoas físicas e jurídicas, com a contratação direta dos profissionais para atuar na perícia. (Extraído Revista Mineira de Contabilidade,p.30 Abril/Maio/Junho).

           É realizada entre pessoas físicas e privadas, fora do Estado e fora do poder judiciário. (http://www.facape.br/socrates/Trabalhos/A_Importancia_da_Pericia_Contabil.htm).

          Segundo Magalhães (2001 p. 22) A perícia extrajudicial opera-se, principalmente, por acordo entre as partes. Estas convencionam que a questão pendente seja solucionada tendo por base a informação pericial.

3.9         Honorários

        O perito deverá apresentar por meio de petição a sua proposta, dentro do prazo estabelecido de cinco dias, recomenda-se um plano de trabalho, estimado no número de horas previstas para a execução do trabalho, mediante avaliação dos serviços. (NBC-P2).Se acordados, poderá haver depósito total ou parcial de honorários.

        Os honorários serão pagos pela parte que solicitou a perícia, ou pela parte autora, conforme art.33 CPC. Os honorários o perito assistente  serão pagos pela parte que o contratar.

        Concluindo o Laudo Pericial dentro do prazo previamente definido pelo juiz, o perito do juízo fará, por meio de petição o seu encaminhamento, a restituição do processo e solicitará a liberação do Alvará de Levantamento referente ao depósito de honorários.

(http://www.facape.br/socrates/Trabalhos/A_Importancia_da_Pericia_Contabil.htm).

    Segundo a Revista Mineira de Contabilidade (2011 p.8), os honorários não se cofunde com salário. Embora ambos sejam remunerações pelo serviço executado, pelo trabalho realizado. Honorário está diretamente ao profissional autônomo que utiliza conhecimentos específicos em uma atividade ou tarefa, de difícil mensuração, podendo ocorrer disparidade entre o resultado e a retribuição( pagamento), enquanto salário é a retribuição por atividade contínua, pré-mensurada, na qual existe o vínculo empregatício.

             Segundo Sá ( 2011 p. 71) Os honorários podem ser contestados mas em geral o juiz e o perito, em comunhão, estabelecem acordos que na quase totalidade se vigoram.

3.10      Prazo

 

            O Juiz fixará o prazo para entrega do Laudo Pericial, o que deverá ser entregue em cartório no prazo fixado. A pontualidade propiciará o andamento normal do processo. Caso, por motivo justificado, o perito contador não possa apresentar o Laudo Pericial no prazo assinalado, ele deverá solicitar ao juiz, com fulcro no art.432 do CPC, a prorrogação deste prazo por uma vez.

(http://www.facape.br/socrates/Trabalhos/A_Importancia_da_Pericia_Contabil.htm).

 

    Segundo Alberto ( 1996 p. 41), o prazo para os assistentes técnicos varia, segundo esteja sendo aplicada a legislação processual civil ou não. No caso do CPC, com a redação que foi dada ao parágrafo único do art. 433 pela Lei nº. 8.455/92, os assistentes técnicos tem 10 dias após apresentação do laudo do perito do juízo, para apresentar seu parecer ( críticas ou comentários).

Segundo Sá (2011 p. 60) Os laudos devem ser entregues em prazos certos e necessário se faz comprovar a entrega, obtendo-se o recibo ou meio de prova do cumprimento dos referidos prazos

 

3.11      Perito e Assistente técnico

 

  Segundo Magalhães (2001 p. 15)  A lei processual civil chama de perito aquele que é nomeado por iniciativa do juiz. Depois da nomeação do perito, podem as partes ou uma delas indicar assistente técnico” Perito da parte”.

        Segundo Sá (2011 p. 8,9) O profissional que executa a perícia contábil precisa ter um conjunto de capacidades, que são suas qualidades. Entre elas são:

  • Legal;
  • Profissional;
  • Ética;
  • Moral

 O perito precisa ser um profissional habilitado, legal, cultural e intelectualmente, e exercer virtudes morais e éticas com total compromisso com a verdade.

 Segundo Alberto (1996 p. 20) Sujeito ativo da perícia que desenvolve está atividade seja no sentido de verificação e percepção dos fatos( perito persistente) ou no sentido de observar e apreciar os fatos, emitindo ao juízo conclusões a respeito deles (perito judicante).

4       METODOLOGIA

 

4.1 Meios de Pesquisa

 

            O presente trabalho foi realizado baseado em um conjunto de referências bibliográficas, em aulas ministradas nas disciplinas cursada na grade de Ciências Contábeis sobre o tema perícia contábil, vital importância social para esclarecer e proporcionar a real representatividade dos fatos contábeis, entendendo que a função da perícia contábil  é averiguação de fatos ligados ao patrimônio individualizado visando apresentar opinião, mediante questão proposta. As pesquisas foram realizadas com auxílio da internet, revistas e livros. Para tal, verificou-se que na perícia realizam-se exames, vistorias indagações, investigações, avaliações, arbitramentos, síntese, todo e qualquer procedimento necessário à opinião.

4.2 Tipo de pesquisa 

 

4.2.2 Quanto aos fins:

Aplicada: Segundo Vergara (2010, p.43), “é motivada pela necessidade de resolver problemas concretos, mais imediatos, ou não. Tem, portanto, finalidade prática”.

4.2.3 Quanto aos meios:

Documental: “é realizada em documentos conservados no interior de órgãos públicos.  e privados de qualquer natureza, ou com pessoas, registros, anais, balancetes, ... e outros”.

(VERGARA, 2010, p. 43).

 

5       ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

5.1 Caracterização da Empresa

 


Nome / Razao Social:

LP PERITOS ASSOCIADOS LTDA


Nome Fantasia:

LP PERITOS ASSOCIADOS


CNPJ/CPF:

42779033000121


Endereço:

RUA MATO GROSSO, 800 - CONJ.501 a504


Bairro:

SANTO AGOSTINHO. CEP: 30190081


UF:

MG

Cidade:

Belo Horizonte


Telefone Comercial:

(31) 3291-6554


A sociedade empresária LP PERITOS ASSOCIADOS, está há anos 20  como prestadora de serviços no setor de perícia, consultoria e cálculos nas áreas trabalhista, cível, comercial e tributária,  Sinônimo de excelência e ética na perícia consultiva, possui uma equipe composta por peritos e consultores com formação técnica diversificada, todos com relevante experiência profissional e empresarial. Atua junto a instituições financeiras, comerciais, industriais e de prestação de serviços públicos e privadosem Minas Geraise principais estados do Brasil. Sendo sua missão Prestar assessoria técnica nos processos judiciais, obtendo sempre os melhores resultados, através de soluções personalizadas, com agilidade, segurança e confiabilidade.

Dados do supervisor 


 Nome:

Renata Amaral Fernandes Oliveira

NºRegistro Profissional:

CORECON 7106

Cargo:

Perita Judicial

Formação:

Ciências Econômicas

Telefone de Contato:

3299-5450

Email:

[email protected]

5.2  DESENVOLVIMENTO

 

        Na realização deste relatório, sou estagiária da Sociedade Empresária LP PERITOS E ASSOCIADOS e executo a atividade em  perícia contábil, sendo o local de trabalho no bairro Santo Agostinho, em Belo Horizonte.

        As atividades em perícia contábil podem ser assim resumidas: estudo analítico, averiguação e interpretação  acerca do processo judicial, elaboração de cálculos de  provisão,  liquidação de processos  trabalhistas e impugnações.

       Quando se inicia no escritório a primeira vivência profissional é no setor de provisão, neste setor é realizados cálculos trabalhistas no Excel, o valor do processo trabalhista na fase de provisão será limitado no valor da inicial.

       Com os trâmites processuais, sentenças e demais decisões, a segunda fase é a de liquidação, sendo que os valores calculados deverão está de acordo com as provas juntadas nos autos do processo, para melhor averiguação, análise e investigação, os cálculos uma vez prontos, será apreciado pela parte contrária, que concordará ou impugnará, caso seja impugnado o processo volta para uma nova averiguação e cálculo.

        Em conformidade com a resolução 560/CFC, sobre as atividades compartilhadas: Cap. II,  Art. 5. são:

35) Perícias contábeis, judiciais e extrajudiciais.

48) demais atividades inerentes à ciências contábeis e suas aplicações.

11) Elaboração de cálculos análises e interpretação de amostragens aleatória ou probabilísticas.

 

5.2.2 Treinamento e orientações recebidas

          As orientações para realização da perícia são diárias, primeiramente ocorre a explicação teórica, sendo disponibilizados apostila para melhor fixação da legislação, regulamentos  e  ACTs (Acordo coletivo de trabalho ) das empresas que serão feitas as pericias, o treinamento inicia com a realização de provisões trabalhistas, com o amadurecimento e melhor entendimento acerca do que está sendo executado o estagiário é migrado para os cálculos trabalhistas na fase de liquidação de sentença, tendo que realizar cálculos conforme o prazo disponibilizados, se a parte contrária impugnar, o processo volta para uma nova apreciação  e ou cálculo.

        

5.2.3  Registro de toda a documentação contábil

 

         Os processos na fase de liquidação existem prazos que precisam ser respeitados, todo processo que chega no escritório é dada a entrada, é realizado primeiramente os cálculos dos processos com prazo  menor e logo em seguida os demais.

5.2.4 Integração Contábil   

         No escritório depois da confecção dos cálculos no Excel, é cadastrado no  sistema interno da empresa que o escritório presta serviço, os valores apurados na perícia, para melhor controle e tomada de decisão da empresa .

 

5.2.5 Preparação de Planilhas

 

          Para realização da perícia trabalhista, tanto na provisão quanto na liquidação, para confecção dos cálculos, é observado a padronização do Excel, utilizando para realização dos cálculos formulas da matemática financeira.

       

6.  CONCLUSÃO

            O relatório de estágio foi elaborado com o objetivo de aprendizagem, qualificação e crescimento profissional.

            O presente relatório foi realizado baseado em um conjunto de referências bibliográficas, em aulas ministradas nas disciplinas cursada na grade de Ciências Contábeis, entendendo que a função da perícia contábil  é averiguação de fatos ligados ao patrimônio individualizado visando apresentar opinião, mediante questão proposta.

           Todas as atividades que foram relacionadas contribuíram para crescimento profissional. Por meio do estágio foi capaz de trocar experiências com profissionais que trabalham na área. No relatório de estágio foi descrito diferentes atividades que são desempenhadas durante a vivência no escritório, portanto, pode se concluir que esta vivência é de grande valia para formação acadêmica e profissional, tendo em vista a  experiência  aprofundada na área.

Belo Horizonte, 05 de Novembro de 2012.

 

________________________

Nome: JÉSSICA DE CASTRO COELHO

Estagiária Acadêmica.

 

____________________________

Supervisora: Renata Amaral Fernandes Oliveira

 

____________________________

Supervisora: Cristiana Amaral Fernandes

 

 

 

 

REFERÊNCIAS

 

ALBERTO, Valder Luiz Palombo. Perícia Contábil. São Paulo. Atlas, 1996. Cap. 3, p. 41.

ALBERTO, Valder Luiz Palombo. Perícia Contábil. São Paulo. Atlas, 1996. Cap. 10, p. 125.

ALBERTO, Valder Luiz Palombo. Perícia Contábil. São Paulo. Atlas, 1996. Cap. 2, p. 20.

ALBERTO, Valder Luiz Palombo. Perícia Contábil. São Paulo. Atlas, 1996. Cap. 4, p. 53.

ALBERTO, Valder Luiz Palombo. Perícia Contábil. São Paulo. Atlas, 1996. Cap. 4, p. 54.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Princípios Fundamentais e Normas Brasileiras de Contabilidade AUDITORIA E PERÍCIA. 3 ed. Brasília,2009. NBC T 13, p. 407.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Princípios Fundamentais e Normas Brasileiras de Contabilidade AUDITORIA E PERÍCIA. 3 ed. Brasília,2009. NBC T 13 p. 424/427.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Princípios Fundamentais e Normas Brasileiras de Contabilidade AUDITORIA E PERÍCIA. 3 ed. Brasília,2009. NBC T 13 – IT 1, p. 430.

Diligência. disponível em: http://periciacontabilms.blogspot.com.br. Acesso em 01 de Abr de 2012.

MAGALHÃES.Antônio de Deus Farias, Clovis de Souza.Hamilton Luiz Azevedo. Mário Lonardoni. Pericia Contábil. 3º Ed.Atlas. São Paulo, 2011. Cap. 1, p.15.

MAGALHÃES.Antônio de Deus Farias, Clovis de Souza.Hamilton Luiz Azevedo. Mário Lonardoni. Pericia Contábil. 3º Ed.Atlas. São Paulo, 2011. Cap. 3, p.39.

MAGALHÃES.Antônio de Deus Farias, Clovis de Souza.Hamilton Luiz Azevedo. Mário Lonardoni. Pericia Contábil. 3º Ed.Atlas. São Paulo, 2011. Cap. 2, p.22.

Laudo Pericial. disponível em: (http://pt.scribd.com/doc/19500784/Apostila-Pericia-Contabil\) Acesso em 07 de Abr. de 2012.

LP PERITOS ASSOCIADOS. Disponível em:

(http://www.lpperitos.com.br/areaatuacao/index.php). Acesso em 20 de Out. de 2012.

 

Parecer técnico. disponível em:  (http://periciacontabil.blogspot.com.br). Acesso em 07 de Abr. de 2012.

Perícia Arbitral. disponível em:  (http://www.facape.br/socrates/Trabalhos/A_Importancia_da_Pericia_Contabil.htm). Acesso em 03 de Abr. 2012.

Perícia Extrajudicial. disponível em:(http://www.facape.br/socrates/Trabalhos/A_Importancia_da_Pericia_Contabil.htm). Acesso em 03 de Abr. 2012.

Perícia Judicial. disponível em: (http://www.facape.br/socrates/Trabalhos/A_Importancia_da_Pericia_Contabil.htm). Acesso em 03 de Abr. 2012.

Perícia Semijudicial. disponível em: (http://www.facape.br/socrates/Trabalhos/A_Importancia_da_Pericia_Contabil.htm). Acesso em 03 de Abr. 2012.

Perícia. disponível em: http://www.cfc.org.br/uparq/NBC_TP_01.pdf. Acesso em 07 de Abr de 2012.

 

Perícia contábil no poder judiciário. disponível em:

http://www.administradores.com.br/informe-se/artigos/pericia-contabil-no-poder-judiciario/26688/.Acesso em 21 de Mar. De 2012.

 

Perícia contábil. disponível em:

www.fema.com.br/~danilo/pro/menu/estagios/projetos/pericia.do)

Acesso em 21 de Mar. De 2012.

 

PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS. Pró-Reitoria de Graduação. Sistema de Bibliotecas. Padrão PUC Minas de normalização: normas da ABNT para apresentação de teses, dissertações, monografias e trabalhos acadêmicos. 9. ed. rev. ampl. atual. Belo Horizonte: PUC Minas, 2011. Disponível em: . Acesso em: 30 de Abril de 2012.

 

PRAZO E PONTUALIDADE. Disponível em:

http://www.facape.br/socrates/Trabalhos/A_Importancia_da_Pericia_Contabil.htm. Acesso em 31 de abr de 2012.

 

Sá, Antônio Lopes de.Perícia Contábil, 10. Ed. São Paulo: Atlas, 2011. Cap. 3, p. 42/43.

 

Sá, Antônio Lopes de.Perícia Contábil, 10. Ed. São Paulo: Atlas, 2011. Cap. 1, p. 8,9.

Sá, Antônio Lopes de.Perícia Contábil, 10. Ed. São Paulo: Atlas, 2011. Cap. 4, p. 63.

 

Sá, Antônio Lopes de.Perícia Contábil, 10. Ed. São Paulo: Atlas, 2011. Cap. 4, p. 71.

 

Silva. Glaydson Carvalho, MATIAS. Márcia Athayde.Revista Mineira de Contabilidade,p.8 Janeiro/Fevereiro/Março. 2011.

Silva. Glaydson Carvalho, MATIAS. Márcia Athayde.Revista Mineira de Contabilidade,p.28,29/30. Abril/Maio/Junho. 2011.

 

RESOLUÇÃO CFC 560 DE 28 DE OUTUBRO DE 1983

REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE CONTADOR.

 

Vital importância social para esclarecer e proporcionar a real representatividade dos fatos contábeis. Frase retirada da:

Silva. Glaydson Carvalho, MATIAS. Márcia Athayde.Revista Mineira de Contabilidade,p.8 Janeiro/Fevereiro/Março. 2011.

 

VERGARA, Sylvia Constant. Projetos e relatórios de pesquisa em administração. 13ª ed. São Paulo: Atlas,2011.