RESUMO
O presente artigo pretende fazer uma breve análise acerca das relações existentes entre Estado e cidadania, considerando uma abordagem teórica do Estado Democrático de Direito e o exercício da cidadania como garantia da participação do cidadão na construção da sociedade.

Palavras Chave: Estado, Cidadania, Democracia, Sociedade.


ABSTRACT
This article intends to make a brief analysis about the relationship between state and citizen, considering a theoretical approach of the democratic rule of law and citizenship as a guarantee of citizen participation in building society.

Keywords: State, Citizenship, Democracy, Society.











ESTADO E CIDADANIA
1 . INTRODUÇÃO

O Estado de Direito é aquele em que os homens são governados pelo poder da lei e não pelo poder dos outros homens. A lei é a proposição jurídica que trata igualmente todos os que estejam na mesma situação. A vontade da lei se impõe tanto aos participantes particulares como aos agentes do Estado como pessoas de direitos e obrigações. (NOGUEIRA,1989)
Este estudo fará uma abordagem às relações do Estado e a cidadania, compreendendo as questões sociais que envolvem a participação da sociedade e a importância dos atores sociais nas determinações e amarramentos do Estado e suas proposições para a efetividade e garantia dos direitos e para formulação e criação de mecanismos de políticas públicas que visam garantir a todos os cidadãos brasileiros o exercício da cidadania plena.

















2 . CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E OS DIREITOS À CIDADANIA

Partindo do conceito de Estado como o conjunto de poderes políticos de uma nação ou governo, e cidadania como a condição do cidadão. (do latim, civitas, "cidade".), conjunto dos direitos, e deveres ao qual um indivíduo está sujeito em relação à sociedade em que vive, pode-se afirmar que para que exista o Estado e este, estabeleça a governabilidade é necessário que o cidadão seja participante da política do Estado e exerça de fato sua cidadania plena.
A compreensão que temos do funcionamento do Estado é de uma instituição organizada política, jurídica e socialmente, que se posiciona por meio da constituição Federal da República formulada e dirigida pelo governo que tem o poder soberano para gerir as políticas criadas e ordenadas neste governo, as quais são de supremacia para garantir a democracia.
Pode-se dizer que para a boa relação do Estado e da cidadania é necessário a efetivação da Democracia, que consiste em um regime de governo onde o poder de tomar decisões políticas está com os cidadãos direta ou indiretamente, através da escolha popular, as eleições.
A Constituição Federal da República (19988) dita no Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos :
I ? a soberania;
II ? a cidadania;
III ? a dignidade da pessoa humana;
IV ? os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V ? o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo poder emana do povo, que exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição.
A constituição de 88 foi um dos mais importantes passos do País rumo à democracia na construção de um Estado Democrático de Direito, e estabelece no art. 1º os princípios fundamentais para a condução da sociedade, e para que esta se constitua numa sociedade democrática valorizando a pessoa humana, sua dignidade, a soberania do Estado, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e a liberdade política.
A democracia, igualdade e cidadania no Estado Democrático de Direito, pode oferecer aos cidadãos condições iguais e garantir a eficácia das políticas organizadas pelo Estado. A constituição brasileira prevê que o Brasil constitua-se num Estado Democrático de Direito, que se configura no início do século XIX, baseada no direito alemão.
O Estado de Direito é um Estado Liberal de Direito, sua origem se dá nos ideais dos Estados liberais, sofrendo mudanças nos eu sentido próprio após o surgimento dos ideais sociais, que foram reproduzidos através das constituições sociais a partir do século XX.
A pretensão desta breve análise, entretanto, é abordar de maneira sucinta e objetiva a questão do Estado e Cidadania e conseqüentemente a relação que envolve a constituição do Estado e o exercício da cidadania, bem como apontar características e suscitar discussões acerca de experiências do Estado Democrático de Direito e as prerrogativas da sociedade.

2.1 O Brasil como Estado Democrático de Direito

O Brasil é um Estado Democrático de Direito porque possui nas suas leis a limitação do exercício político e, é um Estado Democrático porque o poder político é subordinado a soberania popular.
No Estado de Direito, o respeito à pessoa Humana deve estar acima de qualquer interesse do Estado, jamais der ser posto em segundo plano.
Em suma, pode se afirmar que a Dignidade da pessoa Humana está ligada e é indissociável do homem, porque lê é seu próprio representante e de seus direitos e deveres em sociedade.
Reafirmando a condição da Pessoa Humana no Estado Democrático de Direito para o exercício da cidadania, deve-se lembrar que o Estado de Direito é o que os homens são governados pelo poder das leis, que estão impostas em todos os ambientes políticos e sociais, e que a democracia favorece a relação homem/sociedade.
ROSSEAU diz que existe uma condição natural dos homens, que é a de felicidade, virtude e de liberdade, as quais são distribuídas e apagadas pela civilização. ROSSEAU tem a proposta de cidadania universal que esbarrou na limitação burguesa, que apesar de ter sido balançada pela Revolução Francesa com o lema Liberdade, Igualdade e Fraternidade, não segiu o lema em toda sua fundamentação.
O Estado Democrático de Direito prevê os direitos do cidadão à vida, à saúde, à educação, à moradia, aos direitos civis graças à promulgação da Constituição de 1988.
Toda Pessoa Humana deve se perceber importante e ter consciência de sua participação nas lutas políticas e sociais num Estado Democrático de Direito, para que haja uma constante evolução e aperfeiçoamento das políticas do governo para o povo.
O exercício da cidadania é a forma mais apropriada da opinião formada de democracia e de Estado de Direito. É através dela que o indivíduo se conscientiza e forma suas posições a respeito do certo e errado numa determinada sociedade.
Pode mencionar aqui a consciência coletiva que á a formação da opinião pública resultado da apreciação completa ou incompleta de determinado fato ou idéia da condição humana. Essa consciência compreende as oportunidades colocadas ao alcance das coletividades.
A cidadania no Estado Democrático de Direito, conscientiza o indivíduo de sua participação em sociedade organiza, com o objetivo de buscar os interesses coletivos, visando o bem comum, ou seja, um estado de Bem ? Estar social para todos os cidadãos.
Este conjunto de atributos dos cidadãos que compõem um Estado ou uma sociedade organizada através de direitos e deveres é uma conquista grandiosa, pois considera o Estado Democrático de Direito estruturado por agentes públicos que representam as leis através da participação do cidadão por meio sua atuação direta ou indireta na escolha de seus representantes e dos governantes da nação, governo e sociedade em que estão inseridos.
Entende-se com este estudo que o exercício da cidadania é fato supremo e indissociável da Pessoa Humana e fator fundamental para o funcionamento do Estado e para a aplicação das leis constantes na Constituição da república brasileira.
A cidadania é a chave da porta para a igualdade social e elemento base que compõe a sociedade de forma a garantir que os cidadãos apropriem-se dos seus direitos e considerem seus deveres.
Entendendo que Direito constitui-se na faculdade legal de praticar ou deixar de praticar um ato e Dever se constitui na faculdade de ter obrigação para com algo ou alguém, estar obrigado a praticar ou deixar de praticar um ato e Cidadão compreende àquele que habita a cidade, indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos e Cidadania refere-se a um conjunto de atributos dos cidadãos envolvidos numa sociedade organizada, pode afirmar que, para que o Estado exerça de fato a condição de Estado Democrático de Direito é imprescindível a viabilização, manutenção e apoio aos processos sociais e a participação dos indivíduos nos processos decisórios do País para que a uma nação se fortaleça e alcance o princípio da igualdade, os mesmos estabelecidos no art. 5º da Constituição da República brasileira. Que diz:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Quando se fala em igualdade logo se reporta à cidadania, este conjunto de atributos do cidadão. A cidadania pressupõe a participação política, social, econômica e jurídica do Estado Democrático de Direito, que tem sua estrutura e organizações criadas e reguladas pela Constituição da República.
A participação da cidadania, não se resume apenas no ato de escolher os governantes, mas é necessário que o indivíduo esteja apto à participar dos processos de transformações sociais do País, e nas formas de participação de forma a exercer suas funções participativas nos movimentos estruturais que podem mudar ou estagnar a política administrativa de um governo.
Para que todos esses pontos sejam explorados e exercidos pelo cidadão, o Brasil tornou-se um País democrático.
A Democracia veio através de luta popular por mudança no regime político que após várias tentativas, culminou na formulação da Constituição de 1988, possibilitando o exercício da Democracia.
Como se diz Democracia o governo do povo, o povo deve exercer o seu poder, visto que todo poder emana do povo. Democracia e cidadania têm uma intrínseca relação, são interdependentes.
A democracia é prioritariamente um regime político que permite aos atores sociais formar-se e agir livremente, são seus princípios constitutivos que comandam a existência dos próprios atores sociais.
Só há atores sociais se houver relação da consciência interiorizada dos direitos pessoais e coletivos, reconhecimento da popularidade dos interesses e das idéias, particularmente dos conflitos entre dominantes e dominados, e enfim a responsabilidade de cada um a respeito de orientações culturais comuns.
Para o autor britânico Thomas H. Marshall, cidadania requer a existência de um Estado de Bem ? Estar Social Liberal ? Democrático, isto é, pra exercer a cidadania é necessário que os próprios direitos a ela inerentes sejam alcançados através do próprio Estado.
ROSSEAU e KELSEN viram que a vontade geral cidadã reflete inteiramente na vontade individual estabelecendo, assim, o governo do povo, uma democracia.
É claro que a Constituição foi elaborada para garantir à sociedade seus direitos e deveres e deveria proporcionar o pleno exercício da cidadania e a prática da democracia, no entanto, no contexto brasileiro, a democracia apresenta rasuras e ropturas em sua essência por conta da violência, corrupção, má distribuição de renda, eleições fraudulento, políticos corruptos, governos corruptos e arbitrários, ineficiência da lei da ficha limpa, aumento s abusivos nos salários de parlamentares, alternância de poder, oligarquias políticas e muitas outras mazelas sociais. Todavia não se pode esquecer dos verdadeiros ideais e idéias, expostos na constituição da República e que para que fim esta, foi criada, e principalmente, não se pode afastar o caráter revolucionário dos cidadãos para a consolidação dos seus direitos, visando de fato a prática da democracia e o exercício da liberdade e cidadania para cada cidadão brasileiro.
No Brasil, apesar de adversidades nas estruturas sociais, pode-se destacar a grande participação da sociedade na consolidação dos direitos como o movimento" Diretas Já" que reuniu mais 1,5 milhões de pessoas que visavam a redemocratização do País.
Desta forma, afirma-se que as discussões acerca das proposições do Estado Democrático de Direito e a cidadania têm como elemento fomentador para execução de suas verdadeiras atribuições a prática da democracia, que deve ser exercida pelos indivíduos através de movimentos sociais organizados que venham possibilitar a construção de uma sociedade democrática coletiva.

2.2 A relevância dos movimentos para o exercício da cidadania

A existência dos movimentos sociais organizados, contribuem para a plenitude da democracia e são instrumentos capazes de garantir os direitos, através das reivindicações. Esses movimentos compreendem entre outros os movimentos feministas, sindicatos, movimentos religiosos, negros, colegiados, conselhos, movimentos ecológicos, movimentos homossexuais, associações de bairros, ONG´s, movimentos universitários, etc.
São as reivindicações de uma sociedade organizada em diferentes movimentos sociais que completam as prerrogativas dos atores sócias e complementam a atividade do Estado Democrático de Direito na formulação de políticas públicas que venham sanar as necessidades e deficiências e atender as solicitações e /ou reivindicações dos populares organizados.
Compreende-se através deste estudo que as lutas sociais têm o poder de transformar os rumos da história de um povo, cessar as injustiças e mudar o cenário sócio-político na esfera pública, desde que haja a participação popular, com o engajamento da sociedade em geral na proposta política da criação de mecanismos que possibilitem mudanças positivas para as classes que compreendem a maioria desfavorecida.
Essas lutas de classes necessitam sempre da participação dos meios de comunicação de massa que se formam como peças importantes utilizadas pelos movimentos para alarmar ao povo as contradições e são mecanismos de protesto que valorizam a conquista dos objetivos democráticos.
Para Marx, o Estado está articulado aos processos sociais, políticos e econômicos, entendendo-o como uma dimensão fundamental do sistema capitalista que expressa as relações e antagonismos de classes e interclasses.
É essencial a compreensão do papel do Estado como agentes no processo de desenvolvimento da questão social, visto sua inserção nas relações entre indivíduos, grupos e classes sociais.
Portanto, o papel dos movimentos sociais na construção da cidadania e democracia no Estado Democrático de Direito é de extrema importância uma vez que são potenciais meios de mudança existentes hoje, para transformação do contexto social.
O estudo deixa claro, as relações de Estado e sociedade, sociedade e cidadania, cidadania e democracia. Quanto a essas relações Marx se preocupava com aquelas existentes entre o Estado e a sociedade, sendo este a expressão nuclear da sociedade civil, perpassando por estruturas jurídicas e políticas como o poder organizado de uma classe social em relação com as outras. "Estado se funda na contradição entre o público e a vida privada, entre o interesse geral e o particular (MARX, 18434), constituindo-se como o produto das contradições políticas de interesse de classe.
Assim, o povo e seus movimentos organizados devem permanecer participando e interferir nos processos de construção e formação da estrutura sócio?política do País.
A sociedade e sua participação são elementos fundamentais na formação do Estado democrático de Direito.
Após este estudo compreende-se que a sociedade é indispensável para a existência do Estado. Portanto, o Estado deve garantir os direitos individuais e coletivos dos seus indivíduos para garantir a consolidação dos direitos e deveres e prática da democracia a fim de constituir uma sociedade crítica e igualitária.


3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Conclui-se com este estudo, que para compreender a estrutura do Estado Democrático de Direito e a cidadania é necessário entender que o exercício da liberdade e a prática da democracia são elementos fundamentais e são amplos institutos que devem ser amparados e respeitados por todos.
Pode-se afirmar enfim, que a participação da sociedade, a existência dos movimentos sociais e sua plena atividade, os tornam instrumentos fortemente constituídos, repletos de possibilidades de transformação e capazes de fomentar políticas públicas que atendam as necessidades individuais e coletivas de um povo, instrumentalizando as lutas por direitos sociais e pela soberania popular na garantia dos direitos constitucionais visando o pleno exercício da cidadania e a governabilidade do Estado.




















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