CLÍNICAS DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO (SST) E O ESOCIAL: O QUE MUDA.

Dr. Airton Kwitko: [email protected]

 

Grandes e médias empresas – essas últimas com faturamento em 2014 maior do que 78 milhões de reais – deverão enviar ao governo dados de SST, relativos à eventos do eSocial, em janeiro de 2017. Empresas médias com faturamento menor do que 78 milhões em 2014 deverão iniciar os envios em julho de 2017.

Como a terceirização de atividades de SST é extensiva, compete às clinicas prestadoras de serviço nessas áreas dispor de mecanismos para gerar e enviar aos seus clientes os dados necessários. Afinal, são elas que os originam e controlam.

Muito se escreve sobre implementações de PCMSOs e PPRAs mas pouco é tratado sobre software para mediar as necessidades da clínica, e logo em seguida as suas obrigações.

Aquelas que não utilizam nenhum software de gestão em SST deverão aparelhar-se e passar a dispor desse recurso.

A razão para isso é óbvia: envios de dados ao cliente devem ser feitos através de arquivos no formato xml, que é uma linguagem de compartilhamento de dados, especialmente via internet. Dessa forma, abolem-se os prontuários em papel e as planilhas em excel.

Além desse aspecto “informático” existem outros que requerem consideração. Esse artigo trata – de uma forma concisa - o que muda para as clínicas de SST com a chegada do eSocial, considerando que:  

1º Terão que passar a utilizar algum.

2º Não é todo e qualquer software que atenderá as exigências do eSocial e os sistemas que atualmente podem servir para demandas habituais de SST talvez não estejam adequados para o eSocial.

Exemplificamos com situações que um sistema adequado ao eSocial deva observar:  

a)   Cadastro de riscos/fatores de riscos deve contemplar ao menos os requeridos para envios (Tabela 21) e cada um deles deve ter informação sobre risco qualitativo ou quantitativo, e nesse caso, o limite de tolerância e o nível de ação. Isso porque à cada informação de fator de risco no setor/cargo o sistema deve “saber” se haverá ou não exigência de realização de exame complementar para o mesmo.     

b)  Cadastro de exames (Tabela 7, Quadros I e II da NR -7) com respectivos códigos incluindo os da Tabela TUSS. Assim, havendo informação de fator de risco acima do nível de ação, o sistema deve “saber” qual ou quais os exames necessários. Ou seja: o grau de precisão destes dados faz com que consultas manuais ou artesanais para saber qual ou quais exames solicitar sejam completamente descartadas.  

c)   Para os exames realizados, além dos resultados, será preciso que o sistema “saiba”, para poder informar, se o exame é referencial ou sequencial, e se está normal, alterado, estável ou há agravamento. Isso significa que o sistema deve “olhar” todos os exames existentes do indivíduo para definir o que será informado. Isso porque será quase impossível efetuarem-se comparações artesanalmente, devido ao grande volume de dados e ao exíguo tempo para envio.

No que diz respeito à audiometria, o exame ocupacional mais comumente realizado, a complicação é maior pois os critérios de desencadeamento e agravamento de perda auditiva – constantes na NR–7 – envolvem complexos cálculos matemáticos entre o exame atual e o(s) anterior(es).

Os cálculos devem ser efetuados à luz das regras vigentes - NR–7 – com o que se sepultam definitivamente os sistemas que oferecem interpretações por critérios outros, tais como Merluzzi, Pereira, Costa, INSS, Davis e Silverman, OSHA, Paparella, etc.   

Ainda, esses cálculos necessitam considerar o exame referencial, e com ele, efetuar-se as comparações. A prática de delegar ao fonoaudiólogo o ônus de definir qual o exame é o referencial encerra alguns perigos pois, fica-se a mercê de interpretações nem sempre consistentes: os cálculos são complicados de serem feitos manualmente, e na vigência de vários testes, o tempo para se chegar a uma única conclusão é absurdamente elevado. 

Há que se considerar que poderá inexistir apenas UM exame referencial: como existem duas orelhas, é possível que o referencial de uma orelha seja o exame de uma data e da outra, de data distinta. E esse conjunto pode sofrer alterações no caso de cada nova audiometria realizada. 

Se ficou complicado de entender, imagine-se a dificuldade que essa prática encerra.  

d)  Quanto a periodicidade de realização dos exames há exigência de que os mesmos (1º) se realizem e (2º) isso ocorra no momento em que devem ser feitos. Não é admitido que empregados fiquem sem efetuar seus exames, e para isso a convocação deve ser automatizada a fim de que o sistema “veja” quando um determinado indivíduo requer exame periódico e o convoque de forma sistêmica, sem que hajam manualidades para calcular datas e prazos e agendar consultas artesanalmente.       

3º O software da clínica deverá integrar-se ao banco de dados utilizado pelos seus clientes para que informações de setor, cargos e empregados sejam enviadas e recebidas diariamente, com total consistência, ou seja: nome de setor e cargo de trabalho devem sempre estar corretos, bem como os dados do empregado, tais como nome, sexo, idade, CPF, matricula, etc.

Como se observa, é uma grande revolução que irá ocorrer nas práticas e processos de atendimento de clínicas de SST. Para aquelas que não se adaptarem sempre poderá haver possibilidade de prestação de serviço para micro e pequenas empresas. Para essas inexiste no momento necessidade de envio de dados para o eSocial.  

Para quem ainda não conta com um sistema o recomendável é que analise muito bem o que irá lhe atender pois, no momento em que nos encontramos – fevereiro/2016 – o tempo é curto para experiências mal sucedidas e trocas de última hora.

E para quem já utiliza um sistema,  sugere-se que reavalie o mesmo à luz das exigências do eSocial e certifique-se de que realmente o mesmo irá corresponder plenamente ao que dele se espera. Aqui aplicam-se observações idênticas em relação a equívocos de escolha e exíguos prazos para correção.       

Independentemente da situação em que a clínica se encontra, conte conosco para avaliar os processos operacionais de sua empresa. Faremos uma completa adequação das realidades “operacionais” e proporcionamos sistema e recursos necessários para aparelhamento requerido pelo eSocial diante da SST.